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Texto do artigo · p. 13 7 Rigor Transport e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709554, uma entidade denominada, 7 Rigor Transport e Servicos - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Sandra Isabel Teixeira P. Nhassengo, estado civil solteira, natural de Nacala-velha, residente em Maputo, bairro Magoanine, quarteirão 82 casa n.º 1 portador do Bilhete de Identidade n.° 110101198870B, emitido no dia 7 de Junho de 2011, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Leonildo Mário Matusse, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Liberdade , quarteirão 13 casa n.º 325, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102586259N, emitido no dia 12 de Novembro de 2012, em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de 7 Rigor Transport e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida ho chi min no. 1.º andar, n.º 1361 flat 1; podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Transporte nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 13 b) Industria, comércio, e turismo, incluindo a actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 c) A sociedade poderá exercer tambem quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos temos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se em duas (2) quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital pertencente a senhora Sandra Isabel Teixeira P. Nhassengo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital pertencente a senhora Leonildo Mário Matusse.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição de qualquer um do sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos
Texto do artigo · p. 14 sócios nomeadamente Sandra Isabel Teixeira P.Nhassengo e Leonildo Mário Matusse, que desde já fica nomeado gerante com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: 7 Rigor Transport e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709554, uma entidade denominada, 7 Rigor Transport e Servicos - Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Sandra Isabel Teixeira P. Nhassengo, estado civil solteira, natural de Nacala-velha, residente em Maputo, bairro Magoanine, quarteirão 82 casa n.º 1 portador do Bilhete de Identidade n.° 110101198870B, emitido no dia 7 de Junho de 2011, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Leonildo Mário Matusse, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Liberdade , quarteirão 13 casa n.º 325, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102586259N, emitido no dia 12 de Novembro de 2012, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de 7 Rigor Transport e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida ho chi min no. 1.º andar, n.º 1361 flat 1; podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Transporte nacional e internacional;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Industria, comércio, e turismo, incluindo a actividade de importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 13: c) A sociedade poderá exercer tambem quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos temos da legislação em vigor;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se em duas (2) quotas:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital pertencente a senhora Sandra Isabel Teixeira P. Nhassengo;
  25. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital pertencente a senhora Leonildo Mário Matusse.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  37. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de qualquer um do sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  46. Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Administração)
  52. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos
  53. Texto do artigo, página 14: sócios nomeadamente Sandra Isabel Teixeira P.Nhassengo e Leonildo Mário Matusse, que desde já fica nomeado gerante com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 14: Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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