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- Texto do artigo, página 14: Frutilandia, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Marco de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708965, uma sociedade denominada Frutilandia, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Entre: Beatriz Eugénio Machava, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100093533B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 7 de Março de 2017, titular do NUIT número 110454767, com domicílio na cidade da Matola, bairro da Matola A, quarteirão 5, casa n.º 159, e, Tausi Alberto Omar, portadora do Passaporte n.º 12AC81976, emitido em Maputo, válido até 29 de Janeiro de 2019, residente na cidade da Matola, bairro da Matola A, quarteirão 5, casa n.º 159, solteira e menor de idade representada pela sua mãe (Beatriz Eugénio Machava), é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Firma
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como firma Frutilandia, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sede na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 14: rua de capela n.º 402 República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a importação e distribuição de frutas, vegetais géneros alimentares diversos, bebidas, produtos de higiene e limpeza, mobiliário, vestuário, calçado, malas, electrodomésticos, ferragens, materiais de construção, e tudo mais que a lei não obste ou impeça.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de vinte cinco mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a oitenta porcento pertencente a sócia Beatriz Eugénio Machava;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte porcento pertencente a sócia Tausi Alberto Omar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 14: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 14: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de quatro exercícios económicos, podendo ser reeleitos até o terceiro mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Forma de obrigar
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Com a intervenção do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: b) Com a intervenção de um administrador, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para a movimentação das contas bancárias, seriam exigidas as assinaturas dos accionistas, e ou outros representantes devidamente autorizados pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Secretário
- Texto do artigo, página 14: A sociedade pode ter um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, ou a um conselho fiscal, nomeado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O fiscal único ou o conselho fiscal exerce(m) funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi(ram) designado(s), podendo ser(em)reeleito(s).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 14: Um) São desde já nomeados para o primeiro mandato de quatro anos, dois membros do conselho de administração, a seguir identificados:
- Número ou marcador, página 14: a) Conselho de administração
- Número ou marcador, página 14: b) Beatriz Eugénio Machava, que exercerá o cargo de presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: c) Tausi Alberto Omar, que se ocupará do pelouro de administração e finanças.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração, nomeados no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto confirmam o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Durante os primeiros cinco anos da vida da sociedade, esta poderá funcionar sem a nomeação do órgão de fiscalização e do secretário da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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