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Texto do artigo · p. 14 Frutilandia, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Marco de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708965, uma sociedade denominada Frutilandia, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre: Beatriz Eugénio Machava, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100093533B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 7 de Março de 2017, titular do NUIT número 110454767, com domicílio na cidade da Matola, bairro da Matola A, quarteirão 5, casa n.º 159, e, Tausi Alberto Omar, portadora do Passaporte n.º 12AC81976, emitido em Maputo, válido até 29 de Janeiro de 2019, residente na cidade da Matola, bairro da Matola A, quarteirão 5, casa n.º 159, solteira e menor de idade representada pela sua mãe (Beatriz Eugénio Machava), é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Firma
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como firma Frutilandia, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 14 rua de capela n.º 402 República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a importação e distribuição de frutas, vegetais géneros alimentares diversos, bebidas, produtos de higiene e limpeza, mobiliário, vestuário, calçado, malas, electrodomésticos, ferragens, materiais de construção, e tudo mais que a lei não obste ou impeça.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de vinte cinco mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a oitenta porcento pertencente a sócia Beatriz Eugénio Machava;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte porcento pertencente a sócia Tausi Alberto Omar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de quatro exercícios económicos, podendo ser reeleitos até o terceiro mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Com a intervenção do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Com a intervenção de um administrador, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para a movimentação das contas bancárias, seriam exigidas as assinaturas dos accionistas, e ou outros representantes devidamente autorizados pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Secretário
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode ter um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, ou a um conselho fiscal, nomeado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O fiscal único ou o conselho fiscal exerce(m) funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi(ram) designado(s), podendo ser(em)reeleito(s).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) São desde já nomeados para o primeiro mandato de quatro anos, dois membros do conselho de administração, a seguir identificados:
Número ou marcador · p. 14 a) Conselho de administração
Número ou marcador · p. 14 b) Beatriz Eugénio Machava, que exercerá o cargo de presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 c) Tausi Alberto Omar, que se ocupará do pelouro de administração e finanças.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do conselho de administração, nomeados no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto confirmam o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Durante os primeiros cinco anos da vida da sociedade, esta poderá funcionar sem a nomeação do órgão de fiscalização e do secretário da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Frutilandia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Marco de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708965, uma sociedade denominada Frutilandia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Entre: Beatriz Eugénio Machava, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100093533B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 7 de Março de 2017, titular do NUIT número 110454767, com domicílio na cidade da Matola, bairro da Matola A, quarteirão 5, casa n.º 159, e, Tausi Alberto Omar, portadora do Passaporte n.º 12AC81976, emitido em Maputo, válido até 29 de Janeiro de 2019, residente na cidade da Matola, bairro da Matola A, quarteirão 5, casa n.º 159, solteira e menor de idade representada pela sua mãe (Beatriz Eugénio Machava), é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Firma
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como firma Frutilandia, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Sede
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sede na cidade de Maputo,
  10. Texto do artigo, página 14: rua de capela n.º 402 República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a importação e distribuição de frutas, vegetais géneros alimentares diversos, bebidas, produtos de higiene e limpeza, mobiliário, vestuário, calçado, malas, electrodomésticos, ferragens, materiais de construção, e tudo mais que a lei não obste ou impeça.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: Capital
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de vinte cinco mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a oitenta porcento pertencente a sócia Beatriz Eugénio Machava;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte porcento pertencente a sócia Tausi Alberto Omar.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  22. Texto do artigo, página 14: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 14: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: Assembleias gerais
  28. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 14: Conselho de administração
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de quatro exercícios económicos, podendo ser reeleitos até o terceiro mandato.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 14: Forma de obrigar
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 14: a) Com a intervenção do presidente do conselho de administração;
  37. Número ou marcador, página 14: b) Com a intervenção de um administrador, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 14: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) Para a movimentação das contas bancárias, seriam exigidas as assinaturas dos accionistas, e ou outros representantes devidamente autorizados pelo presidente do conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 14: Secretário
  43. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode ter um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 14: Órgão de fiscalização
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, ou a um conselho fiscal, nomeado pelos accionistas.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) O fiscal único ou o conselho fiscal exerce(m) funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi(ram) designado(s), podendo ser(em)reeleito(s).
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Número ou marcador, página 14: Um) São desde já nomeados para o primeiro mandato de quatro anos, dois membros do conselho de administração, a seguir identificados:
  50. Número ou marcador, página 14: a) Conselho de administração
  51. Número ou marcador, página 14: b) Beatriz Eugénio Machava, que exercerá o cargo de presidente do conselho de administração;
  52. Número ou marcador, página 14: c) Tausi Alberto Omar, que se ocupará do pelouro de administração e finanças.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração, nomeados no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
  54. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto confirmam o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 14: Quatro) Durante os primeiros cinco anos da vida da sociedade, esta poderá funcionar sem a nomeação do órgão de fiscalização e do secretário da sociedade.
  56. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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