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Texto do artigo · p. 32 Air-Moz Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100706237, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Air-Moz Serviços, Limitada, constituída entre: Érik Micael Manuel Chamane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, com NUIT 104557449, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239061C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e Jorge Alexandre da Conceição Barros Barata, solteiro, maior, natural de
Texto do artigo · p. 33 Oeiras, Lisboa, residente na cidade de Maputo, com NUIT 123371461, titular do Passaporte n.º N829510, emitido pelo SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal; que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adota a denominação de AirMoz Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Atividade de aviação civil, transporte aéreo comercial, AIS (Aeronautical Integration Solutions), voos charters, excursões, fotografia aérea, buscas, salvamentos e evacuação aéreos; b ) P r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s , c o m i s s õ e s , c o n s i g n a ç õ e s , participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures;
Número ou marcador · p. 33 c) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Érik Micael Manuel Chamane;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Alexandre da Conceição Barros Barata.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócios Érik Micael Manuel Chamane e Jorge Alexandre da Conceição Barros Barata, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas de um dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 33 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Air-Moz Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100706237, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Air-Moz Serviços, Limitada, constituída entre: Érik Micael Manuel Chamane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, com NUIT 104557449, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239061C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e Jorge Alexandre da Conceição Barros Barata, solteiro, maior, natural de
  3. Texto do artigo, página 33: Oeiras, Lisboa, residente na cidade de Maputo, com NUIT 123371461, titular do Passaporte n.º N829510, emitido pelo SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal; que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adota a denominação de AirMoz Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto Social)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 33: a) Atividade de aviação civil, transporte aéreo comercial, AIS (Aeronautical Integration Solutions), voos charters, excursões, fotografia aérea, buscas, salvamentos e evacuação aéreos; b ) P r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s , c o m i s s õ e s , c o n s i g n a ç õ e s , participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures;
  17. Número ou marcador, página 33: c) Hotelaria e turismo;
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Érik Micael Manuel Chamane;
  24. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Alexandre da Conceição Barros Barata.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  37. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócios Érik Micael Manuel Chamane e Jorge Alexandre da Conceição Barros Barata, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas de um dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 33: (Lucros e perdas)
  41. Texto do artigo, página 33: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016.
  46. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
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