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Texto do artigo · p. 50 Farmácia Mach – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711931, uma sociedade denominada Farmácia Mach – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termo do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Inês Comeres Simbe, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100215759M, emitido no dia 28 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Farmácia Mach, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mach – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, distrito Machava.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objectivo: a dispensa e venda de produtos farmacêuticos e cosméticos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Inês Comores Simbe, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 50 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Administração
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Inês Comores Simbe, como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomeiar mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 50 Tres) A sociedade fica obrigada apela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) É vedado a qualquer dos gerente ou mandatários assinar em nome da socidade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiaças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Dissilução
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 51 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os filhos ou represetantes do falecido ou interdito, os quais nomeação entre si um que a todos representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Farmácia Mach – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711931, uma sociedade denominada Farmácia Mach – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termo do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 50: Inês Comeres Simbe, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100215759M, emitido no dia 28 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Farmácia Mach, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mach – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, distrito Machava.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 50: Duração
  11. Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 50: Objecto
  14. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objectivo: a dispensa e venda de produtos farmacêuticos e cosméticos.
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 50: Capital social
  17. Texto do artigo, página 50: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Inês Comores Simbe, equivalente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 50: Divisão e cessão de quotas
  20. Texto do artigo, página 50: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 50: Administração
  23. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Inês Comores Simbe, como sócio-gerente e com plenos poderes.
  24. Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomeiar mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 50: Tres) A sociedade fica obrigada apela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 50: Quatro) É vedado a qualquer dos gerente ou mandatários assinar em nome da socidade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiaças, avales ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 50: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 50: (Balanços e contas)
  30. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 50: Dissilução
  34. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 51: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os filhos ou represetantes do falecido ou interdito, os quais nomeação entre si um que a todos representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 51: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 51: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível
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