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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Farmácia Mach – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711931, uma sociedade denominada Farmácia Mach – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termo do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 50: Inês Comeres Simbe, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100215759M, emitido no dia 28 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Farmácia Mach, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mach – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, distrito Machava.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Duração
- Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objectivo: a dispensa e venda de produtos farmacêuticos e cosméticos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Inês Comores Simbe, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 50: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Administração
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Inês Comores Simbe, como sócio-gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomeiar mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 50: Tres) A sociedade fica obrigada apela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) É vedado a qualquer dos gerente ou mandatários assinar em nome da socidade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiaças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Dissilução
- Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 51: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os filhos ou represetantes do falecido ou interdito, os quais nomeação entre si um que a todos representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível
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