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Texto do artigo · p. 49 Filipe Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710110, uma sociedade denominada Filipe Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 49 Primeiro. Telmo Fernando Ferreira dos Santos Maia, casado, de nacionalidade p o r t u g u e s a p o r t a d o r a d o D I R E n.º 11PT00003010C, emitido em 8 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Moçambique, válido até 8 de Outubro de 2016, residente no bairro da Coop, rua F n.º 169, 2º andar, cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 49 Segundo. Aurora Nyeleti Joaquim Mabjeca Maia, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143605P, emitido em 22 de Outubro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 22 de Outubro de 2020, bairro da Coop, rua F n.º 169, 2º andar, cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 49 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adota, a denominação de Filipe Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 2287, R/C esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 49 b) Exploração da área de formação e recrutamento de pessoal em áreas multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 49 c) Exploração da área de gestão de participações, sejam nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 49 d) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 49 e) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 49 f) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 49 g) Consultoria e assessoria em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios
Texto do artigo · p. 50 Aurora Nyeleti Joaquim Mabjeca Maia, com o valor de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital, Telmo Fernando Ferreira dos Santos Maia com o valor de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 50 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Administração
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Telmo Fernando Ferreira dos Santos Maia como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Herdeiros
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Casos omissos
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Filipe Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710110, uma sociedade denominada Filipe Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 49: Primeiro. Telmo Fernando Ferreira dos Santos Maia, casado, de nacionalidade p o r t u g u e s a p o r t a d o r a d o D I R E n.º 11PT00003010C, emitido em 8 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Moçambique, válido até 8 de Outubro de 2016, residente no bairro da Coop, rua F n.º 169, 2º andar, cidade da Maputo.
  5. Texto do artigo, página 49: Segundo. Aurora Nyeleti Joaquim Mabjeca Maia, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143605P, emitido em 22 de Outubro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 22 de Outubro de 2020, bairro da Coop, rua F n.º 169, 2º andar, cidade da Maputo.
  6. Texto do artigo, página 49: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 49: A sociedade adota, a denominação de Filipe Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 2287, R/C esquerdo, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 49: Duração
  12. Texto do artigo, página 49: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 49: Objecto
  15. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 49: a) Importação e exportação de bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 49: b) Exploração da área de formação e recrutamento de pessoal em áreas multidisciplinares;
  18. Número ou marcador, página 49: c) Exploração da área de gestão de participações, sejam nacionais e internacionais;
  19. Número ou marcador, página 49: d) Intermediação comercial;
  20. Número ou marcador, página 49: e) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
  21. Número ou marcador, página 49: f) Prestação de serviços em diversas áreas;
  22. Número ou marcador, página 49: g) Consultoria e assessoria em diversas áreas.
  23. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Capital social
  26. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 49: Capital social
  28. Texto do artigo, página 49: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios
  29. Texto do artigo, página 50: Aurora Nyeleti Joaquim Mabjeca Maia, com o valor de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital, Telmo Fernando Ferreira dos Santos Maia com o valor de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 50: Aumento do capital
  32. Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 50: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 50: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III
  38. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 50: Administração
  40. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Telmo Fernando Ferreira dos Santos Maia como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
  41. Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 50: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 50: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  45. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 50: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 50: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 50: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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