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Texto do artigo · p. 48 Lagoas Minérios, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710145, uma sociedade denominada Lagoas Minérios, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Carlos Rodrigues Gaião, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Alcanena, Passaporte n.º P9010509, emitido a 6 de Janeiro de 2016, válido até 6 de Janeiro de 2021;
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Carlos José da Silva Lagoa, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Mata Mourisca, Pombal, Passaporte n.º N099761, emitido a 29 de Abril de 2014, válido até 29 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 48 Representado neste acto pelo seu procurador Dr. Carlos Rodrigues Gaião que constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Lagoas Minérios, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2950, Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Paragrafo único: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e, por simples deliberações dos sócios, poderá transferir a sede para outro local e abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representações, em território nacional ou estrangeiro desde que obtenha a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem como objeto:
Texto do artigo · p. 48 Manufaturação, extracão e comercialização, de produtos minerais e outros afins do objeto em questão, como também materiais de construção, aluguer de máquinas, representações e outras atividades comerciais e industriais que os sócios acordem exercer permitidas por lei que não careçam de autorizações especiais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde á soma de duas quotas, uma no valor de dez mil meticais, subscrita pelos sócio, Carlos José da Silva Aldeia Lagoa, e outra no valor de dez mil meticais subscrita pelo sócio Carlos Rodrigues Gaião, perfazendo os cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A cessão parcial ou total das quotas, entre os sócios, é livre.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas á sociedade carece do consentimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência em primeiro lugar e dos sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 49 Três) Quando, nem a sociedade nem os sócios pretendam fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, e aprovação do balanço e das contas do exercício bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gerênçia)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gerência da sociedade como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, Carlos José da Silva Aldeia Lagoa e Carlos Rodrigues Gaião, que desde já fica nomeados gerentes, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta dos dois sócios/gerentes, excepto para assuntos de mero expediente basta a assinatura de um sócio/gerente.
Número ou marcador · p. 49 Três) É proibido aos gerentes e procuradores, mandatários e delegados obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Amortização de contas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade pode mediante deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 49 a) Se qualquer quota for arrestada, penhorada, arrolada, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar á sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 49 b) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 49 c) Se o sócio passar a ter interesses, por si ou interposta pessoa, em qualquer outra empresa não associada que se dedique ao mesmo ramo, salvo se obtiver expressa autorização dos sócios;
Número ou marcador · p. 49 d) Em caso de falência ou insolvência dos sócios titulares.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O valor da amortização será o valor nominal da quota, acrescido dos lucros do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 49 Três) O preço da amortização será pago em quatro prestações trimestrais e sucessivas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 49 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Disolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Lagoas Minérios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710145, uma sociedade denominada Lagoas Minérios, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Carlos Rodrigues Gaião, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Alcanena, Passaporte n.º P9010509, emitido a 6 de Janeiro de 2016, válido até 6 de Janeiro de 2021;
  4. Texto do artigo, página 48: Segundo. Carlos José da Silva Lagoa, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Mata Mourisca, Pombal, Passaporte n.º N099761, emitido a 29 de Abril de 2014, válido até 29 de Abril de 2019.
  5. Texto do artigo, página 48: Representado neste acto pelo seu procurador Dr. Carlos Rodrigues Gaião que constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Lagoas Minérios, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2950, Maputo.
  9. Texto do artigo, página 48: Paragrafo único: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e, por simples deliberações dos sócios, poderá transferir a sede para outro local e abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representações, em território nacional ou estrangeiro desde que obtenha a autorização das autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da assinatura da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 48: (Objeto social)
  15. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem como objeto:
  16. Texto do artigo, página 48: Manufaturação, extracão e comercialização, de produtos minerais e outros afins do objeto em questão, como também materiais de construção, aluguer de máquinas, representações e outras atividades comerciais e industriais que os sócios acordem exercer permitidas por lei que não careçam de autorizações especiais.
  17. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde á soma de duas quotas, uma no valor de dez mil meticais, subscrita pelos sócio, Carlos José da Silva Aldeia Lagoa, e outra no valor de dez mil meticais subscrita pelo sócio Carlos Rodrigues Gaião, perfazendo os cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 48: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 48: Um) A cessão parcial ou total das quotas, entre os sócios, é livre.
  24. Número ou marcador, página 49: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas á sociedade carece do consentimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência em primeiro lugar e dos sócios em segundo lugar.
  25. Número ou marcador, página 49: Três) Quando, nem a sociedade nem os sócios pretendam fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  26. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, e aprovação do balanço e das contas do exercício bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  29. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  30. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 49: (Administração e gerênçia)
  32. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gerência da sociedade como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, Carlos José da Silva Aldeia Lagoa e Carlos Rodrigues Gaião, que desde já fica nomeados gerentes, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta dos dois sócios/gerentes, excepto para assuntos de mero expediente basta a assinatura de um sócio/gerente.
  34. Número ou marcador, página 49: Três) É proibido aos gerentes e procuradores, mandatários e delegados obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  35. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 49: (Amortização de contas)
  37. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade pode mediante deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 49: a) Se qualquer quota for arrestada, penhorada, arrolada, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar á sua transferência para terceiros;
  39. Número ou marcador, página 49: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
  40. Número ou marcador, página 49: c) Se o sócio passar a ter interesses, por si ou interposta pessoa, em qualquer outra empresa não associada que se dedique ao mesmo ramo, salvo se obtiver expressa autorização dos sócios;
  41. Número ou marcador, página 49: d) Em caso de falência ou insolvência dos sócios titulares.
  42. Número ou marcador, página 49: Dois) O valor da amortização será o valor nominal da quota, acrescido dos lucros do último balanço aprovado.
  43. Número ou marcador, página 49: Três) O preço da amortização será pago em quatro prestações trimestrais e sucessivas.
  44. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 49: (Balanço de contas)
  46. Texto do artigo, página 49: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 49: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 49: (Disolução)
  52. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 49: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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