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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Lagoas Minérios, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710145, uma sociedade denominada Lagoas Minérios, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: Primeiro. Carlos Rodrigues Gaião, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Alcanena, Passaporte n.º P9010509, emitido a 6 de Janeiro de 2016, válido até 6 de Janeiro de 2021;
- Texto do artigo, página 48: Segundo. Carlos José da Silva Lagoa, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Mata Mourisca, Pombal, Passaporte n.º N099761, emitido a 29 de Abril de 2014, válido até 29 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 48: Representado neste acto pelo seu procurador Dr. Carlos Rodrigues Gaião que constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Lagoas Minérios, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2950, Maputo.
- Texto do artigo, página 48: Paragrafo único: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e, por simples deliberações dos sócios, poderá transferir a sede para outro local e abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representações, em território nacional ou estrangeiro desde que obtenha a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem como objeto:
- Texto do artigo, página 48: Manufaturação, extracão e comercialização, de produtos minerais e outros afins do objeto em questão, como também materiais de construção, aluguer de máquinas, representações e outras atividades comerciais e industriais que os sócios acordem exercer permitidas por lei que não careçam de autorizações especiais.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde á soma de duas quotas, uma no valor de dez mil meticais, subscrita pelos sócio, Carlos José da Silva Aldeia Lagoa, e outra no valor de dez mil meticais subscrita pelo sócio Carlos Rodrigues Gaião, perfazendo os cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 48: Um) A cessão parcial ou total das quotas, entre os sócios, é livre.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas á sociedade carece do consentimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência em primeiro lugar e dos sócios em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 49: Três) Quando, nem a sociedade nem os sócios pretendam fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, e aprovação do balanço e das contas do exercício bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e gerênçia)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gerência da sociedade como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, Carlos José da Silva Aldeia Lagoa e Carlos Rodrigues Gaião, que desde já fica nomeados gerentes, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta dos dois sócios/gerentes, excepto para assuntos de mero expediente basta a assinatura de um sócio/gerente.
- Número ou marcador, página 49: Três) É proibido aos gerentes e procuradores, mandatários e delegados obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Amortização de contas)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade pode mediante deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 49: a) Se qualquer quota for arrestada, penhorada, arrolada, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar á sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 49: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 49: c) Se o sócio passar a ter interesses, por si ou interposta pessoa, em qualquer outra empresa não associada que se dedique ao mesmo ramo, salvo se obtiver expressa autorização dos sócios;
- Número ou marcador, página 49: d) Em caso de falência ou insolvência dos sócios titulares.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O valor da amortização será o valor nominal da quota, acrescido dos lucros do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 49: Três) O preço da amortização será pago em quatro prestações trimestrais e sucessivas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 49: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Disolução)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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