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Texto do artigo · p. 32 Hotel Reina, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704935, uma sociedade denominada Hotel Reina, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Igreja Ministério Evangelho Em Acção, sita na rua da Beira n.º 1, bairro de Laulane, registada na Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos a folhas 270 do Livro B de Registo das Confissões Religiosas, representada pelo seu presidente, Luís Betuel Maposse, casado, residente em Maputo, com poderes suficientes para este acto;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Luís Betuel Maposse, casado, natural de Chibuto e residente em Maputo, bairro da Sommerchield, rua Pereira Marinho n.º 44, ré-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037055B.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade denomina-se Hotel Reina, Limitada. e é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 1718, bairro Cumbeza, Distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto do território nacional ou constituir outras delegações, agências, filiais ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Desenvolvimento de actividades no ramo de hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte e cinco mil meticais correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Igreja Ministério Evangelho em Acção, uma quota de cento e dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Luís Betuel Maposse, uma quota de seis mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Luís Betuel Maposse que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, cabendo ao administrador a obrigação da sociedade em todos os actos e contractos sociais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão delegar em mandatários os seus poderes, total ou parcialmente, mediante consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral e sua convocação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior, contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico, ou por carta registada, com
Texto do artigo · p. 32 antecedência mínima de quinze dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 32 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades da convocação desde queos sócios estejam presentes e que o conteúdo da reunião seja do seu domínio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado o balanço de conta do exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte e cinco por cento para a constituição de reserva legal e o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manter-se-ão com os herdeiros nos termos fixados na lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa, até à deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Março de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Hotel Reina, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704935, uma sociedade denominada Hotel Reina, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Igreja Ministério Evangelho Em Acção, sita na rua da Beira n.º 1, bairro de Laulane, registada na Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos a folhas 270 do Livro B de Registo das Confissões Religiosas, representada pelo seu presidente, Luís Betuel Maposse, casado, residente em Maputo, com poderes suficientes para este acto;
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo. Luís Betuel Maposse, casado, natural de Chibuto e residente em Maputo, bairro da Sommerchield, rua Pereira Marinho n.º 44, ré-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037055B.
  6. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes disposições:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade denomina-se Hotel Reina, Limitada. e é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 1718, bairro Cumbeza, Distrito de Marracuene, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto do território nacional ou constituir outras delegações, agências, filiais ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Desenvolvimento de actividades no ramo de hotelaria e turismo.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte e cinco mil meticais correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 32: a) Igreja Ministério Evangelho em Acção, uma quota de cento e dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 32: b) Luís Betuel Maposse, uma quota de seis mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e sua representação)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Luís Betuel Maposse que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, cabendo ao administrador a obrigação da sociedade em todos os actos e contractos sociais.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão delegar em mandatários os seus poderes, total ou parcialmente, mediante consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral e sua convocação)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior, contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico, ou por carta registada, com
  31. Texto do artigo, página 32: antecedência mínima de quinze dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  32. Número ou marcador, página 32: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades da convocação desde queos sócios estejam presentes e que o conteúdo da reunião seja do seu domínio.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  35. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado o balanço de conta do exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte e cinco por cento para a constituição de reserva legal e o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
  38. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manter-se-ão com os herdeiros nos termos fixados na lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa, até à deliberação da sociedade em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Março de 2016.— O Técnico, Ilegível.
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