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Texto do artigo · p. 18 Génesis Produções, S.A
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100669609, uma sociedade denominada Génesis Produções, S.A.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Firma e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Génesis Produções, S.A., e tem a sua sede na rua Jaime Rebelo n.º 39 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços na promoção e produção de eventos;
Número ou marcador · p. 18 b) Promoção e agenciamento de artistas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor e por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas derepresentação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por quinhentas acções, com o valor nominal de cento e cinquenta meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos,
Texto do artigo · p. 18 sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Acções
Número ou marcador · p. 18 Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim aos herdeiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Acções próprias
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Eleição e mandato
Texto do artigo · p. 18 Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 Até à reunião ordinária da primeira Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores Danillo Motty João Macucha e Filipe Nelson de Melo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Remuneração
Texto do artigo · p. 18 As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro sócio, pelo cônjuge, mandatário que poderá ser um procurador, ou administrador mediante procuração emitida por um período de seis meses.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Votação
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 19 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 19 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Livros e registos
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que os administradores considerem necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da Assembleia Geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social e o balanço fecharse-á no final do mês de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos 3 (três) últimos meses do ano social a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, os Administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 19 Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão regulados e resolvidos pelo Código Comercial em vigor, bem como pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Génesis Produções, S.A
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100669609, uma sociedade denominada Génesis Produções, S.A.
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Firma e sede
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Génesis Produções, S.A., e tem a sua sede na rua Jaime Rebelo n.º 39 na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Duração
  9. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na promoção e produção de eventos;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Promoção e agenciamento de artistas.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que legalmente permitidas.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor e por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas derepresentação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: Capital social
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por quinhentas acções, com o valor nominal de cento e cinquenta meticais cada uma.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  23. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos,
  24. Texto do artigo, página 18: sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: Acções
  28. Número ou marcador, página 18: Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim aos herdeiros.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: Acções próprias
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  35. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  38. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
  39. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração;
  41. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 18: Eleição e mandato
  44. Texto do artigo, página 18: Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 18: Administração
  47. Texto do artigo, página 18: Até à reunião ordinária da primeira Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores Danillo Motty João Macucha e Filipe Nelson de Melo.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 18: Remuneração
  50. Texto do artigo, página 18: As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 19: Representação em assembleia geral
  53. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro sócio, pelo cônjuge, mandatário que poderá ser um procurador, ou administrador mediante procuração emitida por um período de seis meses.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 19: Votação
  56. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  57. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  58. Número ou marcador, página 19: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
  59. Número ou marcador, página 19: a) Aumento ou redução do capital social;
  60. Número ou marcador, página 19: b) Cessão de quota;
  61. Número ou marcador, página 19: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 19: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 19: e) Nomeação e destituição de administradores.
  64. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Disposições finais
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  67. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 19: Livros e registos
  70. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que os administradores considerem necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da Assembleia Geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
  72. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 19: Contas da sociedade
  74. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social e o balanço fecharse-á no final do mês de Dezembro de cada ano.
  75. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos 3 (três) últimos meses do ano social a que se referem os documentos.
  76. Número ou marcador, página 19: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, os Administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  79. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 19: Casos omissos (Disposição transitória)
  82. Texto do artigo, página 19: Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão regulados e resolvidos pelo Código Comercial em vigor, bem como pela demais legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 19: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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