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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Génesis Produções, S.A
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100669609, uma sociedade denominada Génesis Produções, S.A.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Firma e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Génesis Produções, S.A., e tem a sua sede na rua Jaime Rebelo n.º 39 na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na promoção e produção de eventos;
- Número ou marcador, página 18: b) Promoção e agenciamento de artistas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor e por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas derepresentação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por quinhentas acções, com o valor nominal de cento e cinquenta meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos,
- Texto do artigo, página 18: sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Acções
- Número ou marcador, página 18: Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim aos herdeiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Acções próprias
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Eleição e mandato
- Texto do artigo, página 18: Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Texto do artigo, página 18: Até à reunião ordinária da primeira Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores Danillo Motty João Macucha e Filipe Nelson de Melo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Remuneração
- Texto do artigo, página 18: As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro sócio, pelo cônjuge, mandatário que poderá ser um procurador, ou administrador mediante procuração emitida por um período de seis meses.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Votação
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 19: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 19: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 19: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Livros e registos
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que os administradores considerem necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da Assembleia Geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social e o balanço fecharse-á no final do mês de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos 3 (três) últimos meses do ano social a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, os Administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 19: Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão regulados e resolvidos pelo Código Comercial em vigor, bem como pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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