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Texto do artigo · p. 21 MAV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e oito a folhas trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número 953-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de MAV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a comercialização de equipamentos informáticos e prestação de serviços técnicos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00 Mt (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mário Filipe Frade Carvalho da Silva.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é administrada pelo sócio único e administrador sócio Mário Filipe Frade Carvalho da Silva, casado em regime de bens adquiridos com Ana Filipa da Fonseca Vieira Alves Silva, cuja assinatura é suficiente para obrigar a sociedade e que poderá designar um ou mais procuradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO Direcção-geral
Texto do artigo · p. 22 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, empregado da sociedade, designados pela administração ao qual poderão ser atribuídos poderes para obrigar a sociedade através de acta da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 22 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MAV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e oito a folhas trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número 953-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação e Sede
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MAV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Duração
  8. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a comercialização de equipamentos informáticos e prestação de serviços técnicos.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 21: Capital social
  13. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00 Mt (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mário Filipe Frade Carvalho da Silva.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade é administrada pelo sócio único e administrador sócio Mário Filipe Frade Carvalho da Silva, casado em regime de bens adquiridos com Ana Filipa da Fonseca Vieira Alves Silva, cuja assinatura é suficiente para obrigar a sociedade e que poderá designar um ou mais procuradores.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO Direcção-geral
  18. Texto do artigo, página 22: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, empregado da sociedade, designados pela administração ao qual poderão ser atribuídos poderes para obrigar a sociedade através de acta da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  23. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado
  24. Texto do artigo, página 22: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2016. — A Técnica,
  25. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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