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Texto do artigo · p. 22 IRCD Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número 1/2016, de um de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade IRCD Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100504596, os sócios, Fernando Sérgio Chiluvane, detentor de uma quota no valor nominal de quinze mil
Texto do artigo · p. 22 meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Amarildo Paulo Aleixo Bragança de Sousa, detentor de quota no valor nominal de quinze mil meticais, totalizando quotas no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 22 A divisão e cessão da quota do sócio Amarildo Paulo Aleixo Bragança de Sousa, no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, a favor do senhor Fernando Sérgio Chiluvane, e restante quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a favor da senhora Elisa Maria Fernando Chiluvane, entrando esta na sociedade como nova sócia, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 22 A nomeação do senhor Fernando Sérgio Chiluvane, desde já, como único gerente, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, podendo obrigar a sociedade em todos os actos, excepto deliberação contrária da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Que, em consequência da operada divisão, cessão de quota e nomeação do gerente, ficam alterados os artigos quinto e oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Sérgio Chiluvane;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Elisa Maria Fernando Chiluvane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Fernando Sérgio Chiluvane, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos
Texto do artigo · p. 23 poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas do sócio Fernando Sérgio Chiluvane, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: IRCD Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número 1/2016, de um de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade IRCD Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100504596, os sócios, Fernando Sérgio Chiluvane, detentor de uma quota no valor nominal de quinze mil
  3. Texto do artigo, página 22: meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Amarildo Paulo Aleixo Bragança de Sousa, detentor de quota no valor nominal de quinze mil meticais, totalizando quotas no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberaram o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 22: A divisão e cessão da quota do sócio Amarildo Paulo Aleixo Bragança de Sousa, no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, a favor do senhor Fernando Sérgio Chiluvane, e restante quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a favor da senhora Elisa Maria Fernando Chiluvane, entrando esta na sociedade como nova sócia, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações.
  5. Texto do artigo, página 22: A nomeação do senhor Fernando Sérgio Chiluvane, desde já, como único gerente, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, podendo obrigar a sociedade em todos os actos, excepto deliberação contrária da assembleia geral.
  6. Texto do artigo, página 22: Que, em consequência da operada divisão, cessão de quota e nomeação do gerente, ficam alterados os artigos quinto e oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Sérgio Chiluvane;
  12. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Elisa Maria Fernando Chiluvane.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  14. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Fernando Sérgio Chiluvane, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos
  18. Texto do artigo, página 23: poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas do sócio Fernando Sérgio Chiluvane, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  21. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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