Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: IRCD Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número 1/2016, de um de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade IRCD Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100504596, os sócios, Fernando Sérgio Chiluvane, detentor de uma quota no valor nominal de quinze mil
- Texto do artigo, página 22: meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Amarildo Paulo Aleixo Bragança de Sousa, detentor de quota no valor nominal de quinze mil meticais, totalizando quotas no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 22: A divisão e cessão da quota do sócio Amarildo Paulo Aleixo Bragança de Sousa, no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, a favor do senhor Fernando Sérgio Chiluvane, e restante quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a favor da senhora Elisa Maria Fernando Chiluvane, entrando esta na sociedade como nova sócia, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 22: A nomeação do senhor Fernando Sérgio Chiluvane, desde já, como único gerente, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, podendo obrigar a sociedade em todos os actos, excepto deliberação contrária da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Que, em consequência da operada divisão, cessão de quota e nomeação do gerente, ficam alterados os artigos quinto e oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Sérgio Chiluvane;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Elisa Maria Fernando Chiluvane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Fernando Sérgio Chiluvane, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos
- Texto do artigo, página 23: poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas do sócio Fernando Sérgio Chiluvane, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.