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Texto do artigo · p. 51 Tlhanganissa, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100707306, uma sociedade denominada Tlhanganissa, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Contrato celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 51 Primeiro. Edson Djasse Cristina Venâncio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola A, rua da Resistência, número 241, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296563B, emitido aos 11 de Dezembro de 2015 e válido até 11 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 51 Segundo. Hamilton Fernando Júlio Mandlaze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte/ Chinonanquila, Avenida de Namaacha, n. 81, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160154B, emitido aos 18 de Janeiro de 2012 e válido até 18 de Janeiro de 2017.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 51 Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a designação de Tlhanganissa, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal venda de material de escritório, consumíveis e Mobiliário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 51 a) Serviços de gráfica e design;
Número ou marcador · p. 51 b) Venda de equipamento de higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 51 Três) Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 51 Capital social, quotas
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, acha-se representado pelas seguintes quotas.
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Edson Djasse Cristina Venâncio;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Hamilton Fernando Júlio Mandlaze.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 52 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 52 b) O valor nominal nas novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 52 c) As reservas a incorporarem, se o aumento do capital for incorporação de reserva;
Número ou marcador · p. 52 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 52 e) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo porém, este direito ser limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 52 Mediante a deliberação da assembleia geral, aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital até ao montante máximo de dez mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 52 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A transmissão, total de quotas entre sócios é livre. A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas.
Número ou marcador · p. 52 Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá apresentar na sociedade por escrito, o pedido de consentimentos indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas à data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido do consentimento para a transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar de recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse facto.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de aquisição de quota.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 52 A oneração total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação de assembleia geral, ou nos casos de exoneração nos termos legais.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 52 Assembleia geral, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 52 São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral; b) Administração.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios, competindo-lhe deliberar no uso de todos os poderes a ela conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do
Texto do artigo · p. 52 ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, por pessoas singulares devidamente mandatadas para o efeito e, em geral, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 52 a) Alteração dos estatutos bem como o aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 52 b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 52 c) Execução, exclusão de sócios e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 52 d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 e) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração, incluindo demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 52 f) Distribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 52 g) Designação, remuneração e destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização;
Número ou marcador · p. 52 h) A fixação ou dispensa da caução, quando que os membros do conselho de administração devem prestar;
Número ou marcador · p. 52 i) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 52 j) Designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
Número ou marcador · p. 52 k) Fusão, cisão, transformação, divisão, alienação ou oneração e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 l) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 52 m) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 52 n) A propositura a e desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 52 o) Aquisição, alienação e a oneração, de quaisquer bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 p) A contratação de empréstimos e outros tipos de financiamentos, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 53 q) A participação em associações ou consórcio.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 53 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, bem como devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado ou sido representados.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade será administrada por Edson Djasse C. Venâncio e Hamilton F.J. Mandlaze.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 53 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 53 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 53 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto geral;
Número ou marcador · p. 53 d) Proceder à cobertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 53 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 53 Pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Caso a assembleia geral, delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas, não haverá conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Composição do Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 53 Caso a assembleia geral delibere em constituir conselho fiscal, indicará o presidente e fixará a respectiva composição e competências.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 53 Disposições finais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 53 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 53 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da gestão, a
Texto do artigo · p. 53 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 53 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 53 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração de reserva legal, até que este represente, pelo menos a quinta parte de montante do capital social;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma parte pode, por deliberação pela assembleia geral, servir à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situações líquidas da sociedade ou cobrir prejuízos que a conta de gastos e perdas não possa suportar bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou reinvestida mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 53 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 26 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 53 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Tlhanganissa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100707306, uma sociedade denominada Tlhanganissa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: Contrato celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 51: Primeiro. Edson Djasse Cristina Venâncio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola A, rua da Resistência, número 241, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296563B, emitido aos 11 de Dezembro de 2015 e válido até 11 de Dezembro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 51: Segundo. Hamilton Fernando Júlio Mandlaze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte/ Chinonanquila, Avenida de Namaacha, n. 81, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160154B, emitido aos 18 de Janeiro de 2012 e válido até 18 de Janeiro de 2017.
  6. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I
  7. Texto do artigo, página 51: Denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 51: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a designação de Tlhanganissa, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de material de escritório, consumíveis e Mobiliário.
  20. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 51: a) Serviços de gráfica e design;
  22. Número ou marcador, página 51: b) Venda de equipamento de higiene e segurança no trabalho.
  23. Número ou marcador, página 51: Três) Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  24. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 51: Capital social, quotas
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 51: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, acha-se representado pelas seguintes quotas.
  29. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Edson Djasse Cristina Venâncio;
  30. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Hamilton Fernando Júlio Mandlaze.
  31. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 52: (Aumentos de capital)
  33. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  34. Número ou marcador, página 52: Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  35. Número ou marcador, página 52: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  36. Número ou marcador, página 52: b) O valor nominal nas novas participações sociais;
  37. Número ou marcador, página 52: c) As reservas a incorporarem, se o aumento do capital for incorporação de reserva;
  38. Número ou marcador, página 52: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  39. Número ou marcador, página 52: e) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  40. Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo porém, este direito ser limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
  41. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares)
  43. Texto do artigo, página 52: Mediante a deliberação da assembleia geral, aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital até ao montante máximo de dez mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 52: (Suprimentos)
  46. Texto do artigo, página 52: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 52: (Transmissão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 52: Um) A transmissão, total de quotas entre sócios é livre. A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas.
  51. Número ou marcador, página 52: Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá apresentar na sociedade por escrito, o pedido de consentimentos indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas à data da realização da transacção.
  52. Número ou marcador, página 52: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido do consentimento para a transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar de recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse facto.
  53. Número ou marcador, página 52: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de aquisição de quota.
  54. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 52: (Oneração de quotas)
  56. Texto do artigo, página 52: A oneração total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
  59. Número ou marcador, página 52: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação de assembleia geral, ou nos casos de exoneração nos termos legais.
  60. Número ou marcador, página 52: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  61. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  62. Texto do artigo, página 52: Assembleia geral, administração e fiscalização
  63. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 52: (Órgãos sociais)
  65. Texto do artigo, página 52: São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral; b) Administração.
  66. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 52: (Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios, competindo-lhe deliberar no uso de todos os poderes a ela conferidos por lei e por estes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do
  70. Texto do artigo, página 52: ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  71. Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, por pessoas singulares devidamente mandatadas para o efeito e, em geral, nos termos legalmente permitidos.
  72. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 52: (Competência da assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 52: Um) Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  76. Número ou marcador, página 52: a) Alteração dos estatutos bem como o aumento e a redução do capital;
  77. Número ou marcador, página 52: b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  78. Número ou marcador, página 52: c) Execução, exclusão de sócios e amortização das respectivas quotas;
  79. Número ou marcador, página 52: d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 52: e) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração, incluindo demonstração de resultados;
  81. Número ou marcador, página 52: f) Distribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
  82. Número ou marcador, página 52: g) Designação, remuneração e destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização;
  83. Número ou marcador, página 52: h) A fixação ou dispensa da caução, quando que os membros do conselho de administração devem prestar;
  84. Número ou marcador, página 52: i) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  85. Número ou marcador, página 52: j) Designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
  86. Número ou marcador, página 52: k) Fusão, cisão, transformação, divisão, alienação ou oneração e dissolução da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 52: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  88. Número ou marcador, página 52: m) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  89. Número ou marcador, página 52: n) A propositura a e desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  90. Número ou marcador, página 52: o) Aquisição, alienação e a oneração, de quaisquer bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 52: p) A contratação de empréstimos e outros tipos de financiamentos, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  92. Número ou marcador, página 53: q) A participação em associações ou consórcio.
  93. Número ou marcador, página 53: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
  94. Número ou marcador, página 53: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, bem como devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado ou sido representados.
  95. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 53: (Administração)
  97. Texto do artigo, página 53: A sociedade será administrada por Edson Djasse C. Venâncio e Hamilton F.J. Mandlaze.
  98. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 53: (Competências da administração)
  100. Número ou marcador, página 53: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  101. Número ou marcador, página 53: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  102. Número ou marcador, página 53: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  103. Número ou marcador, página 53: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  104. Número ou marcador, página 53: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto geral;
  105. Número ou marcador, página 53: d) Proceder à cobertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  106. Número ou marcador, página 53: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 53: (Vinculação da sociedade)
  109. Texto do artigo, página 53: A sociedade obriga-se:
  110. Texto do artigo, página 53: Pela assinatura do administrador.
  111. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Órgão de fiscalização
  112. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 53: (Fiscalização)
  114. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  115. Número ou marcador, página 53: Dois) Caso a assembleia geral, delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas, não haverá conselho fiscal.
  116. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 53: (Composição do Conselho fiscal)
  118. Texto do artigo, página 53: Caso a assembleia geral delibere em constituir conselho fiscal, indicará o presidente e fixará a respectiva composição e competências.
  119. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V
  120. Texto do artigo, página 53: Disposições finais
  121. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 53: (Ano civil)
  123. Número ou marcador, página 53: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da gestão, a
  124. Texto do artigo, página 53: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  125. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 53: (Aplicação de resultados)
  127. Número ou marcador, página 53: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  128. Número ou marcador, página 53: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração de reserva legal, até que este represente, pelo menos a quinta parte de montante do capital social;
  129. Número ou marcador, página 53: b) Uma parte pode, por deliberação pela assembleia geral, servir à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situações líquidas da sociedade ou cobrir prejuízos que a conta de gastos e perdas não possa suportar bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
  130. Número ou marcador, página 53: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou reinvestida mediante deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação)
  133. Texto do artigo, página 53: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  134. Texto do artigo, página 53: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016.
  135. Texto do artigo, página 53: — O Técnico, Ilegível.
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