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- Texto do artigo, página 1: VIV Consultores de Media, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712776, uma sociedade denominada VIV Consultores de Media, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro: Valdmiro Cláudio Váz, casado em regime de união de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Fernando Pessoa n.º 12093, talhão n.º 790, casa n.º 79, Q.12, Matola “C”, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100101641I, emitido aos 10 de Março de 2011 em Maputo; e
- Texto do artigo, página 1: Segundo: Nelma Julieta Massunda Váz, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada em regime de união de bens adquiridos, residente na rua Fernando
- Texto do artigo, página 1: Pessoa n.º 12093, talhão n.º 790, casa n.º 79, Q.12, Matola C, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293513B, emitido aos 10 de Março de 2011 em Maputo.
- Número ou marcador, página 1: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de VIV Consultores de Media, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: A VIV Consultores de Media, Limitada, tem a sua sede na rua Fernando Pessoa n.º 12093,
- Texto do artigo, página 1: talhão n.º 790, casa n.º 79, Q.12, Matola C e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 1: a) Produção, edição e distribuição de publicações periódicas (revistas e jornais), livros, materiais gráficos e audiovisuais;
- Número ou marcador, página 1: b) Prestação de serviços de formação nas áreas gráfica, informática e consultoria;
- Número ou marcador, página 1: c) Realização de consultoria nas áreas de comunicação e imagem, gestão informática e demais actividades afins;
- Número ou marcador, página 1: d) Elaboração de estratégias de comunicação, monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 1: e) Criação e gestão de base de dados institucionais;
- Número ou marcador, página 2: f) Venda de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 2: g) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: h) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
- Número ou marcador, página 2: i) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 2: j) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente a Valdmiro Cláudio Váz; e
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente a Nelma Julieta Massunda Váz.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão cessão e oneração que quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes diretos, a cessão a descendentes diretos é livre.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuíto entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente direto, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes diretos é livre.
- Número ou marcador, página 2: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de receção á gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A amortização da quota poderá ocorrer Sempre que o sócio pratique ato de deslealdade, para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo trezentos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O valor da amortização da quota, ao sócio exonerado, será feita em prestações mensais iguais.
- Número ou marcador, página 2: CAPITULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 2: Um) A VIV Consultores de Media, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia geral e;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral ordinária reunir-
- Texto do artigo, página 2: -se-á uma vez por ano num prazo de três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 2: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 2: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou Director.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, caberá aos sócios sendo administradores os sócios Valdmiro Cláudio Váz e Nelma Julieta Massunda Váz.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade obriga-se com assinatura de dois sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da socieade, obriga-se com a assinatura de um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
- Número ou marcador, página 2: CAPITULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia trinta e um, de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: CAPITULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A VIV Consultores de Media, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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