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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Frutas e Vegetais, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 24: de Entidades Legais sob NUEL 100708973, uma sociedade denominada Frutas e Vegetais, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Lucrência Alberto Cossa, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298069C, válido até 16 de Setembro de 2025, titular do NUIT número 101907252, com domicílio na Avenida do Trabalho, número 402, résdo-chão, Gabriela Luísa Lopes, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298063N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 24 de Janeiro de 2019, residente no bairro de Malanga, Avenida do Trabalho, número 402, rés-do-chão, solteira e Mário Alberto Lopes portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298065J,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 06 de Fevereiro de 2017, NUIT 117127958, residente no bairro de Malanga, Avenida do Trabalho, número 402, rés-dochão, é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Firma
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como firma Frutas e Vegetais, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem sede na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 24: rua de capela n.º 402 República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a importação e distribuição de frutas, vegetas géneros alimentares diversos, bebidas, produtos de higiene e limpeza, mobiliário, vestuário, calçado, malas, electrodomésticos, ferragens, materiais de construção, e tudo mais que a lei não obste ou impeça.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou emsociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de vinte e cinco mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento pertencente a sócia Lucrécia Alberto Cossa;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta
- Texto do artigo, página 25: meticais, correspondente a vinte e cinco porcento pertencente a sócia Gabriela Luiza Lopes; e
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor de seis mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco porcento pertencente a Mário Alberto Lopes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 25: Por deliberação dos sócios podem ser
- Texto do artigo, página 25: exigidas prestações suplementares em dinheiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 25: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 25: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de quatro exercícios económicos, podendo ser reeleitos até o terceiro mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Forma de obrigar
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Com a intervenção do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 25: b) Com a intervenção de um administrador, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para a movimentação das contas bancárias, seriam exigidas as assinaturas dos accionistas, e ou outros representantes devidamente autorizados pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Secretário
- Texto do artigo, página 25: A sociedade vai funcionar com um (a) secretário (a), designado pelo conselho de
- Texto do artigo, página 25: administração, aplicando-se ao seu mandato as regra previsto para este último, que desde já e nomeada:
- Texto do artigo, página 25: Gabriela Luiza Lopes, esta se ocupará pelo secretariado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, ou a um conselho fiscal, nomeado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O fiscal único ou o conselho fiscal exerce(m) funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi (ram) designado(s), podendo ser(em) reeleito(s).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 25: São desde já nomeados para o primeiro mandato de quatro anos, três membros do conselho de administração, a seguir identificados:
- Número ou marcador, página 25: Um) Conselho de administração: Um ponto um) Lucrécia Alberto Cossa,
- Texto do artigo, página 25: que exercerá o cargo de presidente do conselho de administração;
- Texto do artigo, página 25: Um ponto dois) Mário Alberto Lopes, que se ocupará do pelouro de administração e finanças;
- Texto do artigo, página 25: Um ponto três) Gabriela Luiza Lopes, esta se ocupara pelo secretariado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do conselho de administração, nomeados no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto confirmam o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Durante os primeiros cinco anos da vida da sociedade, esta poderá funcionar sem a nomeação do órgão de fiscalização e do secretário da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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