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Texto do artigo · p. 24 Frutas e Vegetais, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 24 de Entidades Legais sob NUEL 100708973, uma sociedade denominada Frutas e Vegetais, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Lucrência Alberto Cossa, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298069C, válido até 16 de Setembro de 2025, titular do NUIT número 101907252, com domicílio na Avenida do Trabalho, número 402, résdo-chão, Gabriela Luísa Lopes, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298063N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 24 de Janeiro de 2019, residente no bairro de Malanga, Avenida do Trabalho, número 402, rés-do-chão, solteira e Mário Alberto Lopes portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298065J,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 06 de Fevereiro de 2017, NUIT 117127958, residente no bairro de Malanga, Avenida do Trabalho, número 402, rés-dochão, é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Firma
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como firma Frutas e Vegetais, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 24 rua de capela n.º 402 República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a importação e distribuição de frutas, vegetas géneros alimentares diversos, bebidas, produtos de higiene e limpeza, mobiliário, vestuário, calçado, malas, electrodomésticos, ferragens, materiais de construção, e tudo mais que a lei não obste ou impeça.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou emsociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de vinte e cinco mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento pertencente a sócia Lucrécia Alberto Cossa;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 25 meticais, correspondente a vinte e cinco porcento pertencente a sócia Gabriela Luiza Lopes; e
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota com o valor de seis mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco porcento pertencente a Mário Alberto Lopes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação dos sócios podem ser
Texto do artigo · p. 25 exigidas prestações suplementares em dinheiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de quatro exercícios económicos, podendo ser reeleitos até o terceiro mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Com a intervenção do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Com a intervenção de um administrador, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para a movimentação das contas bancárias, seriam exigidas as assinaturas dos accionistas, e ou outros representantes devidamente autorizados pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Secretário
Texto do artigo · p. 25 A sociedade vai funcionar com um (a) secretário (a), designado pelo conselho de
Texto do artigo · p. 25 administração, aplicando-se ao seu mandato as regra previsto para este último, que desde já e nomeada:
Texto do artigo · p. 25 Gabriela Luiza Lopes, esta se ocupará pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, ou a um conselho fiscal, nomeado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O fiscal único ou o conselho fiscal exerce(m) funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi (ram) designado(s), podendo ser(em) reeleito(s).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 25 São desde já nomeados para o primeiro mandato de quatro anos, três membros do conselho de administração, a seguir identificados:
Número ou marcador · p. 25 Um) Conselho de administração: Um ponto um) Lucrécia Alberto Cossa,
Texto do artigo · p. 25 que exercerá o cargo de presidente do conselho de administração;
Texto do artigo · p. 25 Um ponto dois) Mário Alberto Lopes, que se ocupará do pelouro de administração e finanças;
Texto do artigo · p. 25 Um ponto três) Gabriela Luiza Lopes, esta se ocupara pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros do conselho de administração, nomeados no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto confirmam o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Durante os primeiros cinco anos da vida da sociedade, esta poderá funcionar sem a nomeação do órgão de fiscalização e do secretário da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Frutas e Vegetais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 24: de Entidades Legais sob NUEL 100708973, uma sociedade denominada Frutas e Vegetais, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Lucrência Alberto Cossa, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298069C, válido até 16 de Setembro de 2025, titular do NUIT número 101907252, com domicílio na Avenida do Trabalho, número 402, résdo-chão, Gabriela Luísa Lopes, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298063N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 24 de Janeiro de 2019, residente no bairro de Malanga, Avenida do Trabalho, número 402, rés-do-chão, solteira e Mário Alberto Lopes portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298065J,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 06 de Fevereiro de 2017, NUIT 117127958, residente no bairro de Malanga, Avenida do Trabalho, número 402, rés-dochão, é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Firma
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como firma Frutas e Vegetais, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Sede
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem sede na cidade de Maputo,
  11. Texto do artigo, página 24: rua de capela n.º 402 República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a importação e distribuição de frutas, vegetas géneros alimentares diversos, bebidas, produtos de higiene e limpeza, mobiliário, vestuário, calçado, malas, electrodomésticos, ferragens, materiais de construção, e tudo mais que a lei não obste ou impeça.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou emsociedades reguladas por leis especiais.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: Capital
  18. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de vinte e cinco mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento pertencente a sócia Lucrécia Alberto Cossa;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta
  21. Texto do artigo, página 25: meticais, correspondente a vinte e cinco porcento pertencente a sócia Gabriela Luiza Lopes; e
  22. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor de seis mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco porcento pertencente a Mário Alberto Lopes.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 25: Por deliberação dos sócios podem ser
  26. Texto do artigo, página 25: exigidas prestações suplementares em dinheiro.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 25: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: Assembleias gerais
  32. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: Conselho de administração
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de quatro exercícios económicos, podendo ser reeleitos até o terceiro mandato.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 25: Forma de obrigar
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 25: a) Com a intervenção do presidente do conselho de administração;
  41. Número ou marcador, página 25: b) Com a intervenção de um administrador, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 25: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) Para a movimentação das contas bancárias, seriam exigidas as assinaturas dos accionistas, e ou outros representantes devidamente autorizados pelo presidente do conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 25: Secretário
  47. Texto do artigo, página 25: A sociedade vai funcionar com um (a) secretário (a), designado pelo conselho de
  48. Texto do artigo, página 25: administração, aplicando-se ao seu mandato as regra previsto para este último, que desde já e nomeada:
  49. Texto do artigo, página 25: Gabriela Luiza Lopes, esta se ocupará pelo secretariado.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 25: Órgão de fiscalização
  52. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, ou a um conselho fiscal, nomeado pelos accionistas.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) O fiscal único ou o conselho fiscal exerce(m) funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi (ram) designado(s), podendo ser(em) reeleito(s).
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 25: Disposição transitória
  56. Texto do artigo, página 25: São desde já nomeados para o primeiro mandato de quatro anos, três membros do conselho de administração, a seguir identificados:
  57. Número ou marcador, página 25: Um) Conselho de administração: Um ponto um) Lucrécia Alberto Cossa,
  58. Texto do artigo, página 25: que exercerá o cargo de presidente do conselho de administração;
  59. Texto do artigo, página 25: Um ponto dois) Mário Alberto Lopes, que se ocupará do pelouro de administração e finanças;
  60. Texto do artigo, página 25: Um ponto três) Gabriela Luiza Lopes, esta se ocupara pelo secretariado.
  61. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do conselho de administração, nomeados no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
  62. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto confirmam o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 25: Quatro) Durante os primeiros cinco anos da vida da sociedade, esta poderá funcionar sem a nomeação do órgão de fiscalização e do secretário da sociedade.
  64. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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