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Texto do artigo · p. 12 Verbo – Projectos de Ar Condicionado, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100536889, uma entidade denominada, Verbo – Projectos de Ar Condicionado, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Mentes Brilhantes, Consultoria e Investimentos, S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100389274, representada pelo seu administrador, Filiano Moisés Machatine, casado, natural de Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187047Q, emitido aos 15 de Setembro de 2011; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo.Thomas Wiseman Mhlongo, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, rua da Resistência, bairro da Maxaquene C, quarteirão 4, casa n.º 69, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A00343857, emitido aos 6 de Agosto de 2009.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada VERBO – Projectos de Ar Condicionado, Limitada.,que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO 1
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 Verbo – Projectos de Ar Condicionado, Limitada,aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sito na Avenida Avenida Emília Daússe, n.º 1228, 3.º andar, bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo (por confirmar), podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ser confiados, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Obecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda de aparelhos de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços reparação e montagem de aparelhos de ar condicionado.
Texto do artigo · p. 12 Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração do contrato social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e encontra-se integralmente subscrita e realizada e distribuído em, sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), do capital social pertencente a sócia, Mentes Brilhantes, consultoria e Investimentos, S.A.; b)15,000 MT (quinze mil meticais), do capital social pertencente ao sócio, Thomas Wiseman Mhlongo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Morte de incapacidade)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral ordinária, são convocados pelo director-geral ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Da gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao administrador que fica desde já nomeado, o senhor Acácio Salvador Chimbutane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omíssos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Verbo – Projectos de Ar Condicionado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100536889, uma entidade denominada, Verbo – Projectos de Ar Condicionado, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Mentes Brilhantes, Consultoria e Investimentos, S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100389274, representada pelo seu administrador, Filiano Moisés Machatine, casado, natural de Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187047Q, emitido aos 15 de Setembro de 2011; e
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo.Thomas Wiseman Mhlongo, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, rua da Resistência, bairro da Maxaquene C, quarteirão 4, casa n.º 69, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A00343857, emitido aos 6 de Agosto de 2009.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada VERBO – Projectos de Ar Condicionado, Limitada.,que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO 1
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 12: Verbo – Projectos de Ar Condicionado, Limitada,aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sito na Avenida Avenida Emília Daússe, n.º 1228, 3.º andar, bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo (por confirmar), podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ser confiados, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Obecto social)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Venda de aparelhos de ar condicionado;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços reparação e montagem de aparelhos de ar condicionado.
  21. Texto do artigo, página 12: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha a autorização das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração do contrato social.
  25. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Do capital social)
  28. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e encontra-se integralmente subscrita e realizada e distribuído em, sendo:
  29. Número ou marcador, página 12: a) 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), do capital social pertencente a sócia, Mentes Brilhantes, consultoria e Investimentos, S.A.; b)15,000 MT (quinze mil meticais), do capital social pertencente ao sócio, Thomas Wiseman Mhlongo.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  32. Texto do artigo, página 12: O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: (Morte de incapacidade)
  38. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
  43. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
  44. Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 12: (Da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral ordinária, são convocados pelo director-geral ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
  50. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 12: (Da gerência)
  53. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao administrador que fica desde já nomeado, o senhor Acácio Salvador Chimbutane.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
  56. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 12: (Distribuição dos resultados)
  59. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  64. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 13: (Casos omíssos)
  67. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 13: Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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