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- Texto do artigo, página 33: CR Aviation, S.A
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da Assembleia Geral, datada de sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100206528, a cessão de quota e transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade anonima, alterando-se por consequência a totalidade do pacto social, que passou a reger-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação CR Aviation, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número seiscentos e oitenta e nove, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade de Maputo, bem como criar ou extinguir filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de consultoria aeronáutica, fotografia aérea, vigilância aérea, publicidade aérea, transporte aéreo, de pessoas, carga e aluguer de aeronaves.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social subscrito é de um milhão de meticais, é representado por um milhão de acções do valor nominal de um metical cada uma, e encontra-se totalmente realizado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, ao portador e escriturais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas a remissão, conforme for estipulado pelo órgão que deliberar o aumento de capital, a efectuar quando a Assembleia Geral o deliberar e pelo valor nominal.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiser exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
- Número ou marcador, página 34: Seis) A sociedade poderá emitir obrigações, por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 34: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar o Conselho de Administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a indicação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
- Número ou marcador, página 34: b) O Conselho de Administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
- Número ou marcador, página 34: c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão o Conselho de
- Texto do artigo, página 34: Administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 34: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
- Número ou marcador, página 34: e) Se mais de um accionista pretender o exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
- Número ou marcador, página 34: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
- Número ou marcador, página 34: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às acções da sociedade que estiverem cotadas na Bolsa de Valores de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 34: Um) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
- Número ou marcador, página 34: b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer accionista;
- Número ou marcador, página 34: c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
- Número ou marcador, página 34: d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
- Número ou marcador, página 34: e) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou se tenha declarado insolvente ou falido.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização de acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a, pelo menos, um voto, cabendo a cada mil acções um voto.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas com direito de voto se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, que não têm de ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos e que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 34: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os Membros do Conselho de Administração, e o respectivo presidente, e o Fiscal Único e respectivo suplente;
- Número ou marcador, página 34: b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 34: c) Deliberar sobre as remunerações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 34: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 34: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
- Número ou marcador, página 34: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 34: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções de capital social;
- Número ou marcador, página 34: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração, composto por um ou mais membros, com o máximo de cinco,
- Texto do artigo, página 35: havendo, no caso de administração singular, um administrador único e, no caso de administração plural, um presidente e vogais, podendo haver um vice-presidente se tal for deliberado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 35: Três)Os membros do Conselho de Administração serão ou não remunerados conforme for deliberado pela Assembleia Geral, e estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao Conselho de Administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Submeter à assembleia geral as políticas gerais de gestão da sociedade, e executá-las depois de aprovadas;
- Número ou marcador, página 35: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
- Número ou marcador, página 35: c) Submeter à Assembleia Geral até ao dia trinta e um de Março de cada ano o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior e o correspondente parecer do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 35: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
- Número ou marcador, página 35: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 35: f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 35: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
- Número ou marcador, página 35: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que dêem direito a essa representação;
- Número ou marcador, página 35: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 35: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em acções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 35: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
- Número ou marcador, página 35: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração pode:
- Número ou marcador, página 35: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 35: b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 35: a) Do administrador único;
- Número ou marcador, página 35: b) De dois membros do Conselho de Administração, em caso de administração plural;
- Número ou marcador, página 35: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral por um período de um ano, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Aos membros do Conselho de Administração ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo, no entanto, ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 35: Um) Todos os litígios serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de Arbitragem do CACM por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo omisso nos presentes
- Texto do artigo, página 35: estatutos, aplica-se a lei moçambicana. Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
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