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Texto do artigo · p. 37 Trusted Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706350, uma sociedade denominada Trusted Clean, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Begas Gabriel Vilma Mendes Guirruta, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, rua do Alecrim
Texto do artigo · p. 38 n.º 99, cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292889F, de 23 de Outubro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Décio Eduardo Carlos Mendes, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, rua Alecrim n.º 99, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532605B, de 2 de Dezembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 38 A Trusted Clean, Limitada, é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade e por tempo indeterminada, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu registo junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Trusted Clean, Limitada com sede social em Maputo Município de kamubukwane, bairro do jardim, rua do Alecrim n.º 99, podendo transferila livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto social, a área higiene e conforto, que devera operar em regime de incorporação de higiene que consiste em promover a qualidade de serviços de limpeza e manutenção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social, quotas dos sócios e forma de realização
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por quotas, sendo, Begas Guirruta uma cota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove
Texto do artigo · p. 38 mil meticais), representando 70% do capital, Décio Mendes uma cota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), representando 30% do capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão da quota
Texto do artigo · p. 38 A cessão ou transmissão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso ou quando em assembleia geral uma forma de cessão for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e incumbida ao sócio, Begas Guirruta, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio gerente poderá, delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferido para efeito, e respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letra de favor, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas e bem identificadas, dirigidas aos sócios, com 8 dias de antecedência no mínimo, isto quando a lei não prescrever formalidades especiais de comunicações. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicações devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer ou fazer se representar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Quinhoar dos lucros)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Impedimento da dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente. Enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao socio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Direito da sociedade perante as quotas oneradas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer socio quando sobre ela impede arrestos penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Foro competente para delimir litigios)
Texto do artigo · p. 38 Para todos as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado competente o tribunal da área da sede da sociedade, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Da lei subsidiaria ao presente contracto)
Texto do artigo · p. 38 No caso da omissão do presente contrato da sociedade, regularão as deliberações sociais, as disposições do decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro com autorização legislativa da lei n.º 10/2005 de 23 de dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 3 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Trusted Clean, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706350, uma sociedade denominada Trusted Clean, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Begas Gabriel Vilma Mendes Guirruta, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, rua do Alecrim
  4. Texto do artigo, página 38: n.º 99, cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292889F, de 23 de Outubro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo. Décio Eduardo Carlos Mendes, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, rua Alecrim n.º 99, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532605B, de 2 de Dezembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 38: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: Denominação e natureza
  9. Texto do artigo, página 38: A Trusted Clean, Limitada, é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: Duração
  12. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade e por tempo indeterminada, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu registo junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  15. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Trusted Clean, Limitada com sede social em Maputo Município de kamubukwane, bairro do jardim, rua do Alecrim n.º 99, podendo transferila livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  18. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto social, a área higiene e conforto, que devera operar em regime de incorporação de higiene que consiste em promover a qualidade de serviços de limpeza e manutenção.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: Capital social, quotas dos sócios e forma de realização
  21. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por quotas, sendo, Begas Guirruta uma cota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove
  22. Texto do artigo, página 38: mil meticais), representando 70% do capital, Décio Mendes uma cota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), representando 30% do capital.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 38: Cessão da quota
  25. Texto do artigo, página 38: A cessão ou transmissão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso ou quando em assembleia geral uma forma de cessão for deliberada pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e incumbida ao sócio, Begas Guirruta, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio gerente poderá, delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferido para efeito, e respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 38: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letra de favor, abonações ou actos semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 38: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas e bem identificadas, dirigidas aos sócios, com 8 dias de antecedência no mínimo, isto quando a lei não prescrever formalidades especiais de comunicações. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicações devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer ou fazer se representar.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 38: (Quinhoar dos lucros)
  36. Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 38: (Impedimento da dissolução)
  39. Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente. Enquanto a quota se manter indivisa.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 38: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao socio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 38: (Direito da sociedade perante as quotas oneradas)
  45. Texto do artigo, página 38: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer socio quando sobre ela impede arrestos penhora ou providência cautelar.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 38: (Foro competente para delimir litigios)
  48. Texto do artigo, página 38: Para todos as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado competente o tribunal da área da sede da sociedade, com expressa renúncia a qualquer outro.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 38: (Balanço da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 38: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 38: (Da lei subsidiaria ao presente contracto)
  54. Texto do artigo, página 38: No caso da omissão do presente contrato da sociedade, regularão as deliberações sociais, as disposições do decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro com autorização legislativa da lei n.º 10/2005 de 23 de dezembro, e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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