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Texto do artigo · p. 51 Matrixerve – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100707314, uma sociedade denominada Matrixerve-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Fernando Henrique Quaresma Ricardo, casado, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Imprensa n.º 288 30.º andar Dt.º, bairro Baixa, cidade de Maputo, portador do DIRE 11PT00017991J, emitido no dia 5 de Março de 2015 pelo Serviço de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 51 Um) Matrixerve – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua da Imprensa n.º 288, 24.º andar esq.º podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de consultoria e contabilidade.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Fernando Henrique Quaresma Ricardo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração será confiada ao senhor Fernando Henrique Quaresma Ricardo que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 51 O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 26 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 51 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Matrixerve – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100707314, uma sociedade denominada Matrixerve-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Fernando Henrique Quaresma Ricardo, casado, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Imprensa n.º 288 30.º andar Dt.º, bairro Baixa, cidade de Maputo, portador do DIRE 11PT00017991J, emitido no dia 5 de Março de 2015 pelo Serviço de Migração de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 51: Um) Matrixerve – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua da Imprensa n.º 288, 24.º andar esq.º podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de consultoria e contabilidade.
  15. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II
  16. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Fernando Henrique Quaresma Ricardo.
  19. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 51: Um) A administração será confiada ao senhor Fernando Henrique Quaresma Ricardo que desde já fica nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 51: (Balanço e aplicação de resultados)
  25. Texto do artigo, página 51: O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  28. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  29. Texto do artigo, página 51: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016.
  30. Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
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