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Texto do artigo · p. 54 Cmungas Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699826 uma sociedade denominada Cmungas Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 54 Primeiro. Coradino Mungas Macave, moçambicano, natural de Maputo, solteiro, maior, portador de identificação n.º 110100525075N, nascido ao 20 de Novembro de 1991, residente no bairro de LaulaneMaputo, quarteirão 11, CN.º 39;
Texto do artigo · p. 54 S egundo . C o n ceição Chaúque, moçambicana, natural de Maputo, solteira, maior, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100948433A, nascida aos 30 de Julho de 1993, residente no bairro de Guava-Maputo, quarteirão 25 CN.º 216;
Texto do artigo · p. 54 Terceiro. Adrónia Fernando Nhabanga, moçambicana, natural de Maputo, solteira, maior, portadora de Bilhete de Identidade n.º110100553000B, nascida aos 8 de Setembro de 1995, residente no bairro Hulene B- Maputo, quarteirão 5 CN.º 16;
Texto do artigo · p. 54 É celebrado um contrato de sociedade Limitada, que regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas que a seguir são indicadas.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto da sociedade e duração
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 54 A sociedade girará sob o nome empresarial Cmungas Serviços, Limitada com sede no domicilio dum dos sócios, Coradino Mungas
Texto do artigo · p. 54 Macave, no bairro de Laulane, quarteirão 11, casa n.° 39 em Maputo, podendo a qualquer momento abrir ou fechar filiar ou outra dependência em território nacional mediante alteração contratual assinada por todos sócios.
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem como objecto social, consultoria e prestação de serviços administrativos, contabilidade e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 54 O prazo da duração da sociedade será por tempo indeterminado e podendo iniciar as sua actividades a qualquer momento num período inferior a dois meses a contar da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 54 O capital social da sociedade é de 20.000,00( vinte mil meticais) dos quais:
Número ou marcador · p. 54 a) Coradino Mungas Macave, representante de 50% do capital inicial, correspondente a 10.000,00, (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 54 b) Conceição Chaúque, representante de 25% do capital, correspondente a 5.000,00, (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 54 c) Adrónia Fernando Nhabanga, representante de 25% do capital social, correspondente a 5.000,00( cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 54 Parágrafo primeiro. A responsabilidade de cada sócio e limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 54 A administração e a representação da sociedade, será exercida pelo sócio:
Texto do artigo · p. 54 Coradino Mungas Macave, com os poderes e atribuições de administrar e representar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, sendo autorizado o uso do nome empresarial, vedado no entanto, em actividades estranhas ao interesse da sociedade ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como, onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Da remuneração dos sócios
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 54 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de “pró-labore”, pelos serviços que prestem a sociedade, observadas as disposições regulamentares pertinentes em lei.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO V Das Proibições
Texto do artigo · p. 54 São expressamente vedados os actos de qualquer sócio, procurados ou funcionário que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objecto da sociedade, tais como fianças, avais, ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, obrigando-se também os sócios, a título pessoal, não outorgar fianças ou avais.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO VI Cessão de quotas e admissão de novos sócios
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 54 Toda cessão ou transferência de quotas entre sócios ou a terceiros estranhos à sociedade fica expressamente condicionada à aprovação dos sócios representantes de no mínimo 50% (cinquenta porcento) do capital social. Ocorrendo a hipótese, terá preferência para a aquisição de quotas o sócio que possuir o maior número de quotas, não exercendo tal sócios eu direito exclusivo de preferência, os demais sócios, na proporção das quotas possuídas e em igualdade de condições, terão direito de preferência para aquisição das quotas do sócio retirante, cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO VII Do exercício da sociedade
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 54 Ao término de cada exercício económico, em 31 de Dezembro, o administrador e representante da sociedade, prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demonstração de resultados económico, o qual será submetido à aprovação dos sócios. Cabe aos sócios, na proporção de sua quotas, os lucros ou perdas apuradas. Parágrafo primeiro. As deliberações dos sócios de que trata desta cláusula serão tomadas em reunião, em data fixada correspondente ao último dia útil do mês de Fevereiro de cada ano, na sede da sociedade, na primeira hora do início do expediente.
Texto do artigo · p. 54 Parágrafo segundo. Havendo impedimento para realização da reunião conforme mencionado no parágrafo anterior, será convocada nova reunião, com até oito dias de antecedência, mediante notificação dos sócios, com local, data, hora a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO VIII Do falecimento dos sócios
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 54 A morte ou retirada de qualquer um dos sócios, não terá implicações na dissolução da sociedade, continuará a existir com outros sócios.
Texto do artigo · p. 55 Na hipótese de falecimento de qualquer um dos sócios, os herdeiros do sócio falecido, de comum acordo, exercerão direito a quota. Entretanto, não havendo interesse deste em participar da sociedade, os sócios remanescentes pagarão ao herdeiro do sócio falecido a sua quota de capital e as partes dos lucros líquidos que deverão ser apurados em balanço social na data do evento.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IX Da exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 55 O sócio poderá ser excluído por justa causa, assim determinada pela maioria dos sócios representativa de mais da metade do capital social.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO X A liquidação das quotas
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 55 O sócio retirante, falido, herdeiros ou legatários de sócio falecido terão haveres apurados com base.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 26 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 55 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Cmungas Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699826 uma sociedade denominada Cmungas Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 54: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 54: Primeiro. Coradino Mungas Macave, moçambicano, natural de Maputo, solteiro, maior, portador de identificação n.º 110100525075N, nascido ao 20 de Novembro de 1991, residente no bairro de LaulaneMaputo, quarteirão 11, CN.º 39;
  5. Texto do artigo, página 54: S egundo . C o n ceição Chaúque, moçambicana, natural de Maputo, solteira, maior, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100948433A, nascida aos 30 de Julho de 1993, residente no bairro de Guava-Maputo, quarteirão 25 CN.º 216;
  6. Texto do artigo, página 54: Terceiro. Adrónia Fernando Nhabanga, moçambicana, natural de Maputo, solteira, maior, portadora de Bilhete de Identidade n.º110100553000B, nascida aos 8 de Setembro de 1995, residente no bairro Hulene B- Maputo, quarteirão 5 CN.º 16;
  7. Texto do artigo, página 54: É celebrado um contrato de sociedade Limitada, que regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas que a seguir são indicadas.
  8. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto da sociedade e duração
  9. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 54: A sociedade girará sob o nome empresarial Cmungas Serviços, Limitada com sede no domicilio dum dos sócios, Coradino Mungas
  11. Texto do artigo, página 54: Macave, no bairro de Laulane, quarteirão 11, casa n.° 39 em Maputo, podendo a qualquer momento abrir ou fechar filiar ou outra dependência em território nacional mediante alteração contratual assinada por todos sócios.
  12. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem como objecto social, consultoria e prestação de serviços administrativos, contabilidade e recursos humanos.
  14. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 54: O prazo da duração da sociedade será por tempo indeterminado e podendo iniciar as sua actividades a qualquer momento num período inferior a dois meses a contar da data da sua constituição legal.
  16. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 54: O capital social da sociedade é de 20.000,00( vinte mil meticais) dos quais:
  19. Número ou marcador, página 54: a) Coradino Mungas Macave, representante de 50% do capital inicial, correspondente a 10.000,00, (dez mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 54: b) Conceição Chaúque, representante de 25% do capital, correspondente a 5.000,00, (cinco mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 54: c) Adrónia Fernando Nhabanga, representante de 25% do capital social, correspondente a 5.000,00( cinco mil meticais).
  22. Texto do artigo, página 54: Parágrafo primeiro. A responsabilidade de cada sócio e limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  23. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Da administração e representação
  24. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 54: A administração e a representação da sociedade, será exercida pelo sócio:
  26. Texto do artigo, página 54: Coradino Mungas Macave, com os poderes e atribuições de administrar e representar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, sendo autorizado o uso do nome empresarial, vedado no entanto, em actividades estranhas ao interesse da sociedade ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como, onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  27. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Da remuneração dos sócios
  28. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 54: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de “pró-labore”, pelos serviços que prestem a sociedade, observadas as disposições regulamentares pertinentes em lei.
  30. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO V Das Proibições
  31. Texto do artigo, página 54: São expressamente vedados os actos de qualquer sócio, procurados ou funcionário que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objecto da sociedade, tais como fianças, avais, ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, obrigando-se também os sócios, a título pessoal, não outorgar fianças ou avais.
  32. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VI Cessão de quotas e admissão de novos sócios
  33. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA OITAVA
  34. Texto do artigo, página 54: Toda cessão ou transferência de quotas entre sócios ou a terceiros estranhos à sociedade fica expressamente condicionada à aprovação dos sócios representantes de no mínimo 50% (cinquenta porcento) do capital social. Ocorrendo a hipótese, terá preferência para a aquisição de quotas o sócio que possuir o maior número de quotas, não exercendo tal sócios eu direito exclusivo de preferência, os demais sócios, na proporção das quotas possuídas e em igualdade de condições, terão direito de preferência para aquisição das quotas do sócio retirante, cedente ou alienante.
  35. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VII Do exercício da sociedade
  36. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA NONA
  37. Texto do artigo, página 54: Ao término de cada exercício económico, em 31 de Dezembro, o administrador e representante da sociedade, prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demonstração de resultados económico, o qual será submetido à aprovação dos sócios. Cabe aos sócios, na proporção de sua quotas, os lucros ou perdas apuradas. Parágrafo primeiro. As deliberações dos sócios de que trata desta cláusula serão tomadas em reunião, em data fixada correspondente ao último dia útil do mês de Fevereiro de cada ano, na sede da sociedade, na primeira hora do início do expediente.
  38. Texto do artigo, página 54: Parágrafo segundo. Havendo impedimento para realização da reunião conforme mencionado no parágrafo anterior, será convocada nova reunião, com até oito dias de antecedência, mediante notificação dos sócios, com local, data, hora a ordem do dia.
  39. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VIII Do falecimento dos sócios
  40. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA DÉCIMA
  41. Texto do artigo, página 54: A morte ou retirada de qualquer um dos sócios, não terá implicações na dissolução da sociedade, continuará a existir com outros sócios.
  42. Texto do artigo, página 55: Na hipótese de falecimento de qualquer um dos sócios, os herdeiros do sócio falecido, de comum acordo, exercerão direito a quota. Entretanto, não havendo interesse deste em participar da sociedade, os sócios remanescentes pagarão ao herdeiro do sócio falecido a sua quota de capital e as partes dos lucros líquidos que deverão ser apurados em balanço social na data do evento.
  43. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IX Da exclusão de sócio
  44. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  45. Texto do artigo, página 55: O sócio poderá ser excluído por justa causa, assim determinada pela maioria dos sócios representativa de mais da metade do capital social.
  46. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO X A liquidação das quotas
  47. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  48. Texto do artigo, página 55: O sócio retirante, falido, herdeiros ou legatários de sócio falecido terão haveres apurados com base.
  49. Texto do artigo, página 55: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016.
  50. Texto do artigo, página 55: — O Técnico, Ilegível.
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