III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2016

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Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Silson Erling Liú Mahlori Mhlongo, solteiro-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299001C, emitido ao oito de Julho de dois mil e dez Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Owen Erling Mhlongo, menor, representado pelo senhor Silson Erling Liú Mahlori Mhlongo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102902795N, emitido aos vinte seis de Março de dois mil e treze Maputo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Mahlori & Co, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Julius Nyerere n.º 308, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio geral com importação e exportaçao, incluindo produtos farmaceuticos e hospitalares em geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, etc.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de duzentos mil meticais, subscrita pelo sócio Owen Erling Mhlongo e outra quota no valor de oitocentos mil meticais subscrita pelo sócio Silson Erling Liú Mahlori Mhlongo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todo sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, nove de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Energaspetro Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708590, uma sociedade denominada Energaspetro Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Silson Erling Liú Mahlori Mhlongo, solteiro-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299001C, emitido ao oito de Julho de dois mil e dez Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Owen Erling Mhlongo, menor, representado pelo senhor Silson Erling Liú Mahlori Mhlongo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102902795N, emitido aos vinte seis de Março de dois mil e treze Maputo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Energaspetro Corporation, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Julius Nyerere n.º 308, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil, e actividades anexas prospecção de energia, gás, combustíveis e óleos, sua comercialização;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação, incluindo p r o d u t o s f a r m a c ê u t i c o s e hospitalares em geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços nas áreas de: consultorias, acessorias, assistência técnica, mediação e intermediação comercial, eventos, marketing procurment, agenciamento, contabilidade, serviços aduaneiros, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de duzentos mil meticais, subscrita pelo sócio Owen Erling Mhlongo e outra quota no valor de oitocentos mil meticais subscrita pelo sócio Silson Erling Liú Mahlori Mhlongo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que
Texto do artigo · p. 9 melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todo sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Março de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 GNT Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas
Texto do artigo · p. 9 vinte e quatro a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude da mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, constituiu Nuno Tomás, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GNT Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1962 - cidade de Maputo República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação,duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação GNT Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1962 - cidade de Maputo - República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode o sócio único transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços e investimentos,
Texto do artigo · p. 9 nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria, assessoria e análise de risco;
Número ou marcador · p. 9 c) Gestão de negócios e projectos;
Número ou marcador · p. 9 d) Participação e parcerias financeiras e económicas;
Número ou marcador · p. 9 e) Facilitação, representação, agenciamento e procurement;
Número ou marcador · p. 9 f) Intermediação, mediação, agenciamento imobiliária e mobiliária; g Comércio geral, a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 9 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transporte e logística, industria, turismo, efectuar contratos
Texto do artigo · p. 9 de mútuo, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões e subconcessões, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social subscrito é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Nuno Tomás.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aquisição de quotas
Texto do artigo · p. 9 É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar com elas quaisquer operações que se mostrarem convenientes à prossecução do seu interesse social, incluindo a sua alienação, nos termos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Suprimentos
Número ou marcador · p. 9 Um) o único sócio pode conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que o único sócio possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Transmissão, venda e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Transmissão: o único sócio goza do direito de transmissão mortis causa isenta do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Venda: a venda parcial ou total da
Texto do artigo · p. 9 quota pode ser feita a nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Incapacidade do sócio único
Texto do artigo · p. 9 Em caso de incapacidade deste, os seus herdeiros ou representantes, exercem os seus direitos e deveres sociais, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 9 A administração, gerência e representação da sociedade pertence ao sócio único Nuno Tomás, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior, deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único apresentará à sociedade o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIIMO QUINTO Disposições finais:
Número ou marcador · p. 10 a) No final de cada ano social, o sócio único, registará, num livro destinado a esse fim, o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 b) Relação dos créditos e das dívidas da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Relação dos ganhos e das perdas;
Número ou marcador · p. 10 d) Relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da sociedade, incluindo uma breve descrição das operações realizadas;
Número ou marcador · p. 10 e) Proposta de aplicação de lucros e indicação da percentagem de lucros que são necessários para satisfazer a reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, três de Março dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Redfox Innovative, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709155, uma entidade denominada, Redfox Innovative, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Pedro Filipe da Ascenção Santos, casado, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do NUIT 144040686 residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 741, n.º 2.º andar flat 3, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M658392, emitido pelo SEF em 12 de Junho de 2013 e o Marco António Gonçalves de Ameida, solteiro, maior, natural do Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do NUIT 144052404 residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 741 2.º andar flat 3, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P031277, emitido pelo SEF em 21 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I (Da denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Redfox Innovative, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 741, 2.º andar flat 3.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a publicidade, prestaçao de bens e serviços na area de programaçao informatica, certificaçao digital, sistemas de segurança, consultoria de gestao e auditoria e vendas online com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II (Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 6.700,00MT (seis mil setecentos meticais) correspondente a 67% do capital social pertencente ao sócio Pedro Filipe da Ascenção Santos
Número ou marcador · p. 10 Dois) Uma quota no valor de 3.300,00 (três mil trezentos meticais) correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Marco António Gonçalves de Ameida.
Número ou marcador · p. 10 Três) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada uma subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração
Texto do artigo · p. 11 em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência de trinta dias, declarando as condições da cessão, e só após noventa dias sem que a sociedade e os sócios se manifestem é que poderá ser cedido a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 11 b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial; nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 11 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III (Da assembleia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem;
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 11 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 11 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 11 c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 11 d) As alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura de um sócio gerente nomeadamente Pedro Filipe da Ascenção Santos;
Número ou marcador · p. 11 b) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Os gerentes ou seus procuradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os
Texto do artigo · p. 11 quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Centro Médico Santa Victória – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Centro Médico Santa Victória – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o n.º 100365855, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 11 Alterar o objecto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..........................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de todas as actividades ligadas a aréa de saúde, incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Exercício de medicina privada; b ) A s s i s t ê n c i a m é d i c a e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 11 c) Formação e treinamento de entidades e/ou técnicos na aréa de saúde;
Número ou marcador · p. 11 d) Consultoria na aréa de saúde, pública ou ocupacional;
Número ou marcador · p. 11 e) Ministração de ensino privado na aréa de saúde.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, ainda, por deliberação da sociedade, exercer ou desenvolver outras actividades industriais ou comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, sob qualquer forma legalmente admissível, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Verbo – Projectos de Ar Condicionado, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100536889, uma entidade denominada, Verbo – Projectos de Ar Condicionado, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Mentes Brilhantes, Consultoria e Investimentos, S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100389274, representada pelo seu administrador, Filiano Moisés Machatine, casado, natural de Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187047Q, emitido aos 15 de Setembro de 2011; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo.Thomas Wiseman Mhlongo, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, rua da Resistência, bairro da Maxaquene C, quarteirão 4, casa n.º 69, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A00343857, emitido aos 6 de Agosto de 2009.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada VERBO – Projectos de Ar Condicionado, Limitada.,que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO 1
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 Verbo – Projectos de Ar Condicionado, Limitada,aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sito na Avenida Avenida Emília Daússe, n.º 1228, 3.º andar, bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo (por confirmar), podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ser confiados, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Obecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda de aparelhos de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços reparação e montagem de aparelhos de ar condicionado.
Texto do artigo · p. 12 Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração do contrato social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e encontra-se integralmente subscrita e realizada e distribuído em, sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), do capital social pertencente a sócia, Mentes Brilhantes, consultoria e Investimentos, S.A.; b)15,000 MT (quinze mil meticais), do capital social pertencente ao sócio, Thomas Wiseman Mhlongo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Morte de incapacidade)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral ordinária, são convocados pelo director-geral ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Da gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao administrador que fica desde já nomeado, o senhor Acácio Salvador Chimbutane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omíssos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 7 Rigor Transport e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709554, uma entidade denominada, 7 Rigor Transport e Servicos - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Sandra Isabel Teixeira P. Nhassengo, estado civil solteira, natural de Nacala-velha, residente em Maputo, bairro Magoanine, quarteirão 82 casa n.º 1 portador do Bilhete de Identidade n.° 110101198870B, emitido no dia 7 de Junho de 2011, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Leonildo Mário Matusse, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Liberdade , quarteirão 13 casa n.º 325, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102586259N, emitido no dia 12 de Novembro de 2012, em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de 7 Rigor Transport e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida ho chi min no. 1.º andar, n.º 1361 flat 1; podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Transporte nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 13 b) Industria, comércio, e turismo, incluindo a actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 c) A sociedade poderá exercer tambem quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos temos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se em duas (2) quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital pertencente a senhora Sandra Isabel Teixeira P. Nhassengo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital pertencente a senhora Leonildo Mário Matusse.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição de qualquer um do sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos
Texto do artigo · p. 14 sócios nomeadamente Sandra Isabel Teixeira P.Nhassengo e Leonildo Mário Matusse, que desde já fica nomeado gerante com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Frutilandia, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Marco de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708965, uma sociedade denominada Frutilandia, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre: Beatriz Eugénio Machava, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100093533B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 7 de Março de 2017, titular do NUIT número 110454767, com domicílio na cidade da Matola, bairro da Matola A, quarteirão 5, casa n.º 159, e, Tausi Alberto Omar, portadora do Passaporte n.º 12AC81976, emitido em Maputo, válido até 29 de Janeiro de 2019, residente na cidade da Matola, bairro da Matola A, quarteirão 5, casa n.º 159, solteira e menor de idade representada pela sua mãe (Beatriz Eugénio Machava), é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Firma
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como firma Frutilandia, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 14 rua de capela n.º 402 República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a importação e distribuição de frutas, vegetais géneros alimentares diversos, bebidas, produtos de higiene e limpeza, mobiliário, vestuário, calçado, malas, electrodomésticos, ferragens, materiais de construção, e tudo mais que a lei não obste ou impeça.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de vinte cinco mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  2. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Silson Erling Liú Mahlori Mhlongo, solteiro-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299001C, emitido ao oito de Julho de dois mil e dez Maputo.
  3. Texto do artigo, página 7: Segundo. Owen Erling Mhlongo, menor, representado pelo senhor Silson Erling Liú Mahlori Mhlongo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102902795N, emitido aos vinte seis de Março de dois mil e treze Maputo.
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Mahlori & Co, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Julius Nyerere n.º 308, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: Duração
  10. Texto do artigo, página 7: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: Objecto
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral com importação e exportaçao, incluindo produtos farmaceuticos e hospitalares em geral;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, etc.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: Capital social
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de duzentos mil meticais, subscrita pelo sócio Owen Erling Mhlongo e outra quota no valor de oitocentos mil meticais subscrita pelo sócio Silson Erling Liú Mahlori Mhlongo.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: Gerência
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todo sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 8: Maputo, nove de Março de 2016.
  49. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 8: Energaspetro Corporation, Limitada
  51. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708590, uma sociedade denominada Energaspetro Corporation, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  53. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Silson Erling Liú Mahlori Mhlongo, solteiro-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299001C, emitido ao oito de Julho de dois mil e dez Maputo.
  54. Texto do artigo, página 8: Segundo. Owen Erling Mhlongo, menor, representado pelo senhor Silson Erling Liú Mahlori Mhlongo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102902795N, emitido aos vinte seis de Março de dois mil e treze Maputo.
  55. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  58. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Energaspetro Corporation, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Julius Nyerere n.º 308, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 8: Duração
  61. Texto do artigo, página 8: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 8: Objecto
  64. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  65. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil, e actividades anexas prospecção de energia, gás, combustíveis e óleos, sua comercialização;
  66. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação, incluindo p r o d u t o s f a r m a c ê u t i c o s e hospitalares em geral;
  67. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços nas áreas de: consultorias, acessorias, assistência técnica, mediação e intermediação comercial, eventos, marketing procurment, agenciamento, contabilidade, serviços aduaneiros, outros serviços pessoais e afins.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  70. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 8: Capital social
  73. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de duzentos mil meticais, subscrita pelo sócio Owen Erling Mhlongo e outra quota no valor de oitocentos mil meticais subscrita pelo sócio Silson Erling Liú Mahlori Mhlongo.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  76. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  79. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  80. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que
  81. Texto do artigo, página 9: melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  82. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 9: Gerência
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todo sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  91. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  94. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  97. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  100. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Março de 2016. O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 9: GNT Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas
  104. Texto do artigo, página 9: vinte e quatro a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude da mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, constituiu Nuno Tomás, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GNT Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1962 - cidade de Maputo República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  105. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação,duração, sede e objecto
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  108. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação GNT Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, limitada.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1962 - cidade de Maputo - República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  110. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode o sócio único transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 9: Duração
  113. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 9: Objecto
  116. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços e investimentos,
  117. Texto do artigo, página 9: nomeadamente:
  118. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria, assessoria e análise de risco;
  119. Número ou marcador, página 9: c) Gestão de negócios e projectos;
  120. Número ou marcador, página 9: d) Participação e parcerias financeiras e económicas;
  121. Número ou marcador, página 9: e) Facilitação, representação, agenciamento e procurement;
  122. Número ou marcador, página 9: f) Intermediação, mediação, agenciamento imobiliária e mobiliária; g Comércio geral, a grosso e retalho;
  123. Número ou marcador, página 9: h) Importação e exportação.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transporte e logística, industria, turismo, efectuar contratos
  125. Texto do artigo, página 9: de mútuo, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões e subconcessões, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação:
  126. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Capital social
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 9: Capital social
  129. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Nuno Tomás.
  130. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 9: Aquisição de quotas
  133. Texto do artigo, página 9: É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar com elas quaisquer operações que se mostrarem convenientes à prossecução do seu interesse social, incluindo a sua alienação, nos termos previstos na legislação aplicável.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 9: Suprimentos
  136. Número ou marcador, página 9: Um) o único sócio pode conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócio gerente.
  137. Número ou marcador, página 9: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que o único sócio possa emprestar à sociedade.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 9: Transmissão, venda e oneração de quotas
  140. Número ou marcador, página 9: Um) Transmissão: o único sócio goza do direito de transmissão mortis causa isenta do consentimento da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 9: Dois) Venda: a venda parcial ou total da
  142. Texto do artigo, página 9: quota pode ser feita a nacionais ou estrangeiros.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 9: Incapacidade do sócio único
  145. Texto do artigo, página 9: Em caso de incapacidade deste, os seus herdeiros ou representantes, exercem os seus direitos e deveres sociais, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 9: Gerência e representação
  148. Texto do artigo, página 9: A administração, gerência e representação da sociedade pertence ao sócio único Nuno Tomás, desde já nomeado gerente.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar a sociedade
  151. Número ou marcador, página 10: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 10: Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
  155. Número ou marcador, página 10: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior, deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  157. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Balanço e prestação de contas
  159. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  161. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único apresentará à sociedade o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 10: Resultados
  164. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  166. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  169. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
  171. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIIMO QUINTO Disposições finais:
  173. Número ou marcador, página 10: a) No final de cada ano social, o sócio único, registará, num livro destinado a esse fim, o seguinte:
  174. Número ou marcador, página 10: b) Relação dos créditos e das dívidas da sociedade;
  175. Número ou marcador, página 10: c) Relação dos ganhos e das perdas;
  176. Número ou marcador, página 10: d) Relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da sociedade, incluindo uma breve descrição das operações realizadas;
  177. Número ou marcador, página 10: e) Proposta de aplicação de lucros e indicação da percentagem de lucros que são necessários para satisfazer a reserva legal.
  178. Número ou marcador, página 10: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
  179. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, três de Março dois mil e dezasseis.
  180. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 10: Redfox Innovative, Limitada
  182. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709155, uma entidade denominada, Redfox Innovative, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  184. Texto do artigo, página 10: Pedro Filipe da Ascenção Santos, casado, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do NUIT 144040686 residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 741, n.º 2.º andar flat 3, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M658392, emitido pelo SEF em 12 de Junho de 2013 e o Marco António Gonçalves de Ameida, solteiro, maior, natural do Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do NUIT 144052404 residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 741 2.º andar flat 3, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P031277, emitido pelo SEF em 21 de Janeiro de 2016.
  185. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  186. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I (Da denominação, sede, duração e objecto)
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 10: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Redfox Innovative, Limitada, por tempo indeterminado.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  190. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 741, 2.º andar flat 3.
  191. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  193. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a publicidade, prestaçao de bens e serviços na area de programaçao informatica, certificaçao digital, sistemas de segurança, consultoria de gestao e auditoria e vendas online com importação e exportação.
  194. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II (Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão)
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  196. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  197. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 6.700,00MT (seis mil setecentos meticais) correspondente a 67% do capital social pertencente ao sócio Pedro Filipe da Ascenção Santos
  198. Número ou marcador, página 10: Dois) Uma quota no valor de 3.300,00 (três mil trezentos meticais) correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Marco António Gonçalves de Ameida.
  199. Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 10: Quatro) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada uma subscrito e realizado.
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  202. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração
  203. Texto do artigo, página 11: em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência de trinta dias, declarando as condições da cessão, e só após noventa dias sem que a sociedade e os sócios se manifestem é que poderá ser cedido a terceiros.
  205. Número ou marcador, página 11: Três) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 11: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  208. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o respectivo titular;
  209. Número ou marcador, página 11: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial; nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  210. Número ou marcador, página 11: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  212. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  214. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III (Da assembleia geral e representação da sociedade)
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  216. Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem;
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 11: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  219. Número ou marcador, página 11: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  220. Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  221. Número ou marcador, página 11: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  222. Número ou marcador, página 11: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  223. Número ou marcador, página 11: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
  224. Número ou marcador, página 11: d) As alterações ao contrato da sociedade;
  225. Número ou marcador, página 11: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
  227. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de um sócio gerente nomeadamente Pedro Filipe da Ascenção Santos;
  228. Número ou marcador, página 11: b) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
  229. Número ou marcador, página 11: c) Os gerentes ou seus procuradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 11: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  234. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os
  238. Texto do artigo, página 11: quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  240. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  244. Texto do artigo, página 11: Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 11: Centro Médico Santa Victória – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Centro Médico Santa Victória – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o n.º 100365855, deliberaram o seguinte:
  247. Texto do artigo, página 11: Alterar o objecto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  248. Texto do artigo, página 11: ..........................................................
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  251. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de todas as actividades ligadas a aréa de saúde, incluindo entre outras as seguintes:
  252. Número ou marcador, página 11: a) Exercício de medicina privada; b ) A s s i s t ê n c i a m é d i c a e medicamentosa;
  253. Número ou marcador, página 11: c) Formação e treinamento de entidades e/ou técnicos na aréa de saúde;
  254. Número ou marcador, página 11: d) Consultoria na aréa de saúde, pública ou ocupacional;
  255. Número ou marcador, página 11: e) Ministração de ensino privado na aréa de saúde.
  256. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, ainda, por deliberação da sociedade, exercer ou desenvolver outras actividades industriais ou comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, sob qualquer forma legalmente admissível, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  257. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Março de 2016.
  258. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 12: Verbo – Projectos de Ar Condicionado, Limitada
  260. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100536889, uma entidade denominada, Verbo – Projectos de Ar Condicionado, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  262. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Mentes Brilhantes, Consultoria e Investimentos, S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100389274, representada pelo seu administrador, Filiano Moisés Machatine, casado, natural de Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187047Q, emitido aos 15 de Setembro de 2011; e
  263. Texto do artigo, página 12: Segundo.Thomas Wiseman Mhlongo, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, rua da Resistência, bairro da Maxaquene C, quarteirão 4, casa n.º 69, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A00343857, emitido aos 6 de Agosto de 2009.
  264. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada VERBO – Projectos de Ar Condicionado, Limitada.,que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  265. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO 1
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  268. Texto do artigo, página 12: Verbo – Projectos de Ar Condicionado, Limitada,aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sito na Avenida Avenida Emília Daússe, n.º 1228, 3.º andar, bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo (por confirmar), podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ser confiados, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 12: (Obecto social)
  275. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  276. Número ou marcador, página 12: a) Venda de aparelhos de ar condicionado;
  277. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação;
  278. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços reparação e montagem de aparelhos de ar condicionado.
  279. Texto do artigo, página 12: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha a autorização das entidades competentes.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração do contrato social.
  283. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 12: (Do capital social)
  286. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e encontra-se integralmente subscrita e realizada e distribuído em, sendo:
  287. Número ou marcador, página 12: a) 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), do capital social pertencente a sócia, Mentes Brilhantes, consultoria e Investimentos, S.A.; b)15,000 MT (quinze mil meticais), do capital social pertencente ao sócio, Thomas Wiseman Mhlongo.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  290. Texto do artigo, página 12: O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  293. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 12: (Morte de incapacidade)
  296. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  299. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  300. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
  301. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
  302. Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  303. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 12: (Da assembleia geral)
  306. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
  307. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral ordinária, são convocados pelo director-geral ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
  308. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 12: (Da gerência)
  311. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao administrador que fica desde já nomeado, o senhor Acácio Salvador Chimbutane.
  312. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
  314. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 12: (Distribuição dos resultados)
  317. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
  318. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 13: (Casos omíssos)
  325. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 13: Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 13: 7 Rigor Transport e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709554, uma entidade denominada, 7 Rigor Transport e Servicos - Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  330. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Sandra Isabel Teixeira P. Nhassengo, estado civil solteira, natural de Nacala-velha, residente em Maputo, bairro Magoanine, quarteirão 82 casa n.º 1 portador do Bilhete de Identidade n.° 110101198870B, emitido no dia 7 de Junho de 2011, em Maputo; e
  331. Texto do artigo, página 13: Segundo. Leonildo Mário Matusse, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Liberdade , quarteirão 13 casa n.º 325, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102586259N, emitido no dia 12 de Novembro de 2012, em Maputo.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  334. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de 7 Rigor Transport e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida ho chi min no. 1.º andar, n.º 1361 flat 1; podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  336. Número ou marcador, página 13: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  343. Número ou marcador, página 13: a) Transporte nacional e internacional;
  344. Número ou marcador, página 13: b) Industria, comércio, e turismo, incluindo a actividade de importação e exportação;
  345. Número ou marcador, página 13: c) A sociedade poderá exercer tambem quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos temos da legislação em vigor;
  346. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se em duas (2) quotas:
  350. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital pertencente a senhora Sandra Isabel Teixeira P. Nhassengo;
  351. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital pertencente a senhora Leonildo Mário Matusse.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 13: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  354. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  358. Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  359. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  360. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  363. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de qualquer um do sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  366. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  367. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  368. Número ou marcador, página 13: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  371. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  372. Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  376. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Administração)
  378. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos
  379. Texto do artigo, página 14: sócios nomeadamente Sandra Isabel Teixeira P.Nhassengo e Leonildo Mário Matusse, que desde já fica nomeado gerante com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  382. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 14: Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 14: Frutilandia, Limitada
  385. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Marco de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708965, uma sociedade denominada Frutilandia, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 14: Entre: Beatriz Eugénio Machava, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100093533B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 7 de Março de 2017, titular do NUIT número 110454767, com domicílio na cidade da Matola, bairro da Matola A, quarteirão 5, casa n.º 159, e, Tausi Alberto Omar, portadora do Passaporte n.º 12AC81976, emitido em Maputo, válido até 29 de Janeiro de 2019, residente na cidade da Matola, bairro da Matola A, quarteirão 5, casa n.º 159, solteira e menor de idade representada pela sua mãe (Beatriz Eugénio Machava), é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 14: Firma
  389. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como firma Frutilandia, Limitada.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 14: Sede
  392. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sede na cidade de Maputo,
  393. Texto do artigo, página 14: rua de capela n.º 402 República de Moçambique.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 14: Objecto
  396. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a importação e distribuição de frutas, vegetais géneros alimentares diversos, bebidas, produtos de higiene e limpeza, mobiliário, vestuário, calçado, malas, electrodomésticos, ferragens, materiais de construção, e tudo mais que a lei não obste ou impeça.
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 14: Capital
  400. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de vinte cinco mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
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