III SÉRIE — n.º 35
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 35/2016
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- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a oitenta porcento pertencente a sócia Beatriz Eugénio Machava;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte porcento pertencente a sócia Tausi Alberto Omar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 14: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 14: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de quatro exercícios económicos, podendo ser reeleitos até o terceiro mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Forma de obrigar
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Com a intervenção do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: b) Com a intervenção de um administrador, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para a movimentação das contas bancárias, seriam exigidas as assinaturas dos accionistas, e ou outros representantes devidamente autorizados pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Secretário
- Texto do artigo, página 14: A sociedade pode ter um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, ou a um conselho fiscal, nomeado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O fiscal único ou o conselho fiscal exerce(m) funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi(ram) designado(s), podendo ser(em)reeleito(s).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 14: Um) São desde já nomeados para o primeiro mandato de quatro anos, dois membros do conselho de administração, a seguir identificados:
- Número ou marcador, página 14: a) Conselho de administração
- Número ou marcador, página 14: b) Beatriz Eugénio Machava, que exercerá o cargo de presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: c) Tausi Alberto Omar, que se ocupará do pelouro de administração e finanças.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração, nomeados no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto confirmam o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Durante os primeiros cinco anos da vida da sociedade, esta poderá funcionar sem a nomeação do órgão de fiscalização e do secretário da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Girassol Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708086, uma sociedade denominada Girassol Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 14: Shiqing You, solteiro, natural de Zhejiang – China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo bairro da Matola, portador do DIRE 10CN00064056, emitido aos 21 de Abril de 2015.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Girassol Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, cita na Avenida das Indústrias, 246 loja 1.ª e loja 1B, no bairro da Machava.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados a calçado, vestuário, comércio de electrodoméstico diversos, supermercado, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: i) Supermercado, comércio com importação & exportação; ii) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado, vestuário, ferragem, electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 15: v) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social )
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais ( 20.000.00MT), correspondente a uma quota do único sócio Shiqing You e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestação, suplementares)
- Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: ( Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Zhaogui Chen.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas )
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os
- Texto do artigo, página 15: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Roma Bio – Energia Monapo, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e dezassete a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Keren Energy Investments (Pty) Lmited, Kaya Holdings, Limitada, Imorural – Imobiliária Rural, Limitada e Octávio Amaral Magaia, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Roma Bio - Energia Monapo, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Gerar e vender energia de biomassa e outras matérias-primas;
- Número ou marcador, página 16: b) Comercialização dos subprodutos das operações industriais e agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: c) Cultivar alimentos e culturas de energia renovável em terras agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: d) Produção de bio-combustíveis a partir de culturas agrícolas em uma instalação industrial;
- Número ou marcador, página 16: e) Estabelecer instalações locais de comércio por atacado e/ou retalho;
- Número ou marcador, página 16: f) Exportação de produtos agroalimentares, bio-combustíveis e produtos industriais;
- Número ou marcador, página 16: g) Treinamento em operações agrícolas e operações industriais de geração de energia;
- Número ou marcador, página 16: h) Consultoria para negócios em geral e para a indústria de energia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente existente ou a constituir, podendo ainda associar-se com outras entidades sob quaisquer formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Keren Energy Investments (Pty) Ltd, RSA Reg No. 2012/21281/07;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Kaya Holdings, Limitada;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Imorural
- Texto do artigo, página 16: – Imobiliária Rural, Limitada; e
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Octavio Amaral Magaia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução de capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por capitalização de reservas, ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de aumento do capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A redução de capital é decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade têm preferência na subscrição total ou parcial do capital social do parceiro incapacitado de o subscrever.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: Um.) É livre a cessão parcial ou total de quotas pelos sócios.
- Texto do artigo, página 16: Dois.) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Texto do artigo, página 16: Três.) A proposta de cessão de quotas deve ser oferecida trinta e cinco dias (35) antes da sua efectivação devendo conter o preço, os termos e condições de cessão.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos em que estas tiverem sido penhoradas ou oneradas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 16: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias antes da reunião, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja caso disso e será realizada anualmente no final do mês de Junho.
- Número ou marcador, página 16: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando os parceiros concordem por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma, se deliberada, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede em qualquer ocasião social e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões gerais devem ser transcritas em actas e posteriormente verificadas e assinadas pelos parceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída, em primeira convocatória, quando estejam presentes, ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento (85%) do capital.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Exceptuados os casos de imposição legal e os descritos nos números precedentes, todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidos por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas
- Texto do artigo, página 17: estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) No acto da sua constituição, a sociedade indica o senhor Octavio Amaral Magaia, seu bastante administrador, com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes a formalização da constituição da sociedade, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 17: Lucros distribuíveis serão pagos em dividendos, conforme decidido pelos accionistas. No entanto, não pode ser inferior a 40% e não mais de 80% dos lucros distribuíveis de cada exercício fiscal, que deverá obrigatoriamente, ser distribuído entre os accionistas na forma de dividendos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Exercícios Fiscais)
- Texto do artigo, página 17: O exercício fiscal corresponderá ao ano civil, pelo que o saldo será encerrado no dia trinta (30) de Dezembro de cada ano e, carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta (30) de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Alteração do estatuto)
- Texto do artigo, página 17: Os estatutos da sociedade podem ser alterados pelo voto afirmativo de não menos de 75% dos accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e Liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 17: mil e dezasseis. — A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Imperial Trucking & Logistics Services, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezassete de Outubro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e seis a folhas cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e seis, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartório, constituída entre: Victor Ezequiel Manguele e Victor Ezequiel Manguele Júnior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Imperial Trucking & Logistics Services, Limitada e tem a sua com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Imperial Trucking & Logistics Services, Limitada, é uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SECUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade será em Maputo, podendo a gerência transferir o lugar da sede para qualquer outro lugar do território nacional, ou no estrangeiro: agências, delegações ou outras formas legais de representação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem por objecto serviços de transporte de bens e equipamentos diversos, aluguer de equipamentos e material de construção.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral, e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarem -se as outras sociedades, para prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha participações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e está dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 7500,00 (sete mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Victor Ezequiel Manguele;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 2500,00 (dois mil e quinhentos meticais) pertencentes ao sócio Victor Ezequiel Manguele Júnior.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, constituída por todos os sócios reúne-se ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, será convocada, mediante notificações dirigidas aos sócios subscritas pelo gerente, na qual se especifique
- Texto do artigo, página 18: o dia hora e local da reunião da assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei. Três) Para as assembleias gerais
- Texto do artigo, página 18: extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou de sócios que representa, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: A gerência da sociedade será exercida por quem for eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao gerente, exercer ou os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente poderá constituir mandatários, nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, ou do seu mandatário, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fechado com a data de trinta
- Texto do artigo, página 18: e um de Dezembro, será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da Reserva Legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo – se por acordo de sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprover.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplica-se-ão as disposições do Código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, quatro de Novembro dois mil
- Texto do artigo, página 18: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Génesis Produções, S.A
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100669609, uma sociedade denominada Génesis Produções, S.A.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Firma e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Génesis Produções, S.A., e tem a sua sede na rua Jaime Rebelo n.º 39 na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na promoção e produção de eventos;
- Número ou marcador, página 18: b) Promoção e agenciamento de artistas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor e por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas derepresentação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por quinhentas acções, com o valor nominal de cento e cinquenta meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos,
- Texto do artigo, página 18: sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Acções
- Número ou marcador, página 18: Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim aos herdeiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Acções próprias
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Eleição e mandato
- Texto do artigo, página 18: Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Texto do artigo, página 18: Até à reunião ordinária da primeira Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores Danillo Motty João Macucha e Filipe Nelson de Melo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Remuneração
- Texto do artigo, página 18: As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro sócio, pelo cônjuge, mandatário que poderá ser um procurador, ou administrador mediante procuração emitida por um período de seis meses.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Votação
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 19: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 19: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 19: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Livros e registos
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que os administradores considerem necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da Assembleia Geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social e o balanço fecharse-á no final do mês de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos 3 (três) últimos meses do ano social a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, os Administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 19: Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão regulados e resolvidos pelo Código Comercial em vigor, bem como pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: SODIL – Sogrep Distribuidora, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada de dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e oito a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e cinco traço A, no Cartório Notarial da Matola, se procedeu na sociedade SODIL – Sogrep Distribuidora, Limitada, a autorização de alteração do artigo quarto do pacto social.
- Texto do artigo, página 19: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão quinhentos e um mil, novecentos e setenta e dois meticais e oitenta e três centavos, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão, duzentos e um
- Texto do artigo, página 19: mil, quinhentos e setenta e oito meticais e vinte e seis centavos, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Distrilog Distribuição e Logística, S.A.;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil, trezentos e noventa e quatro meticais e cinquenta e seis centavos, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Alberto Sério Brandão. Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Mobitel, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência de quotas na Mobitel, Limitada, matriculada sob o NUEL 1001647427, no dia dezassete de Agosto de dois mil e quinze, sito na Matola F, rua de Morrumbala, n.º 412, cidade da Matola, em que o sócio Salema Mufundisse Nhachungue Chibique cedeu a sua quota inicial na totalidade de cinco mil meticais a favor de Rui Luís João Coutinho. Em consequência a esta operação verificada altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente á 100% assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, equivalente à 75% pertencente ao sócio Rui Luís João Coutinho Júnior;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, equivalente à 25% pertencente ao sócio Rui Luís João Coutinho.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Pemba Aggregates, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade comercial
- Texto do artigo, página 20: Pemba Aggregates, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100577070, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, anuíram por unanimidade a mudança da denominação da sócia Afrimat (Proprietary), Limited para Afrimat, Limited.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da operação acima verificada, fica assim alterada a alínea a), do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Afrimat, Limited; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Ayleek Indústrias, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Nicule, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quinze, da assembleia geral extraordinária da Nicule, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número 100411156, os sócios deliberaram a alteração da sede da sociedade e nomeação do director-geral, e que resultou a presente alteração no pacto social. Em consequência, é alterado o seguinte artigo, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Nicule, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de
- Texto do artigo, página 20: sociedade por quotas limitada, tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 1711, 2.º Andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 20: ....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Gestão)
- Número ou marcador, página 20: Um) Inalterado. Dois) É nomeado como o directorgeral o sócio José Manuel Inácio Martins Rato, para o exercício de gestão com plenos poderes de actos ordinários e extraordinários da sociedade, e representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele, e em nome da sociedade movimentar com autonomia total as contas bancárias, existentes em nome da sociedade e as que a administração da sociedade vier a solicitar aos respectivos bancos.
- Número ou marcador, página 20: Três) O director-geral é nomeado para um mandato de cinco (5) anos.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: CZAR, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência de quotas na CZAR, Limitada, matriculada sob o NUEL 1001530740, no dia 11 de Setembro de 2014, sito na Matola F, rua de Morrumbala, n.º412, cidade da Matola, em que o sócio Rui Luís João Coutinho Júnior cedeu a sua quota inicial na totalidade de quatro mil meticais a favor da sociedade Isus, Limitada. Em consequência a esta operação verificada altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de dezasseis mil meticais, o correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salema Mufundisse Nhachungue Chibique;
- Número ou marcador, página 20: b) Outra no valor nominal de quatro mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sociedade Isuz, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: SIKA Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos dez dias do mês de Novembro de dois mil e quinze da SIKA Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o NUEL 100498421, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária na assembleia geral, deliberaram o aumento do capital social em mais trinta e um milhões, novecentos e seis mil meticais, passando o capital social a ser equivalente a cinquenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e um mil meticais.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital Social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e um mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e seis mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e sete vírgula oitenta e sete por cento do capital social, pertencente à sócia SIKA AG;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de um milhão cento e oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a doisvírgula treze por cento do capital social, pertencente à SIKA Services AG.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 20: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Grow Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe:
- Texto do artigo, página 21: Um) À divisão da quota titulada por DVM GROUP, SGPS, S.A., com o valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social em duas quotas desiguais, uma com o valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, e outra com o valor nominal de quatro milhões e oitocentos mil meticais, representativa de quarenta e oito por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Dois) À cessão de parte da quota dividida titulada pelo sócio DVM GROUP, SGPS, S.A., com o valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, a Lucas Fazine Chachine, cidadão moçambicano, com Bilhete de Identidade n.o 110102255074N e com o NUIT 100275732, pelo preço e condições acordadas entre as partes.
- Texto do artigo, página 21: Três) À cessão de parte da quota dividida titulada pelo sócio DVM GROUP, SGPS, S.A., com o valor nominal de quatro milhões e oitocentos mil meticais, representativa de quarenta e oito por cento do capital social, à IBG (International Business Group) Holding Ltd., sociedade com sede em 5, Majestic Crt, Triq Santa Marija, Mellieha MLH 1337, República de Malta, registada sob o n.º MT22313412, pelo preço e condições acordadas entre as partes.
- Texto do artigo, página 21: Quatro) Procedeu-se assim à alteração do artigo quarto do pacto social, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
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