III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2016

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Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a oitenta porcento pertencente a sócia Beatriz Eugénio Machava;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte porcento pertencente a sócia Tausi Alberto Omar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de quatro exercícios económicos, podendo ser reeleitos até o terceiro mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Com a intervenção do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Com a intervenção de um administrador, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para a movimentação das contas bancárias, seriam exigidas as assinaturas dos accionistas, e ou outros representantes devidamente autorizados pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Secretário
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode ter um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, ou a um conselho fiscal, nomeado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O fiscal único ou o conselho fiscal exerce(m) funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi(ram) designado(s), podendo ser(em)reeleito(s).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) São desde já nomeados para o primeiro mandato de quatro anos, dois membros do conselho de administração, a seguir identificados:
Número ou marcador · p. 14 a) Conselho de administração
Número ou marcador · p. 14 b) Beatriz Eugénio Machava, que exercerá o cargo de presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 c) Tausi Alberto Omar, que se ocupará do pelouro de administração e finanças.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do conselho de administração, nomeados no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto confirmam o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Durante os primeiros cinco anos da vida da sociedade, esta poderá funcionar sem a nomeação do órgão de fiscalização e do secretário da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Girassol Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708086, uma sociedade denominada Girassol Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 14 Shiqing You, solteiro, natural de Zhejiang – China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo bairro da Matola, portador do DIRE 10CN00064056, emitido aos 21 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Girassol Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, cita na Avenida das Indústrias, 246 loja 1.ª e loja 1B, no bairro da Machava.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados a calçado, vestuário, comércio de electrodoméstico diversos, supermercado, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 i) Supermercado, comércio com importação & exportação; ii) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado, vestuário, ferragem, electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 15 v) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social )
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais ( 20.000.00MT), correspondente a uma quota do único sócio Shiqing You e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação, suplementares)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 ( Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Zhaogui Chen.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas )
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 15 herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Roma Bio – Energia Monapo, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e dezassete a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Keren Energy Investments (Pty) Lmited, Kaya Holdings, Limitada, Imorural – Imobiliária Rural, Limitada e Octávio Amaral Magaia, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Roma Bio - Energia Monapo, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Gerar e vender energia de biomassa e outras matérias-primas;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercialização dos subprodutos das operações industriais e agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 c) Cultivar alimentos e culturas de energia renovável em terras agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 d) Produção de bio-combustíveis a partir de culturas agrícolas em uma instalação industrial;
Número ou marcador · p. 16 e) Estabelecer instalações locais de comércio por atacado e/ou retalho;
Número ou marcador · p. 16 f) Exportação de produtos agroalimentares, bio-combustíveis e produtos industriais;
Número ou marcador · p. 16 g) Treinamento em operações agrícolas e operações industriais de geração de energia;
Número ou marcador · p. 16 h) Consultoria para negócios em geral e para a indústria de energia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente existente ou a constituir, podendo ainda associar-se com outras entidades sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Keren Energy Investments (Pty) Ltd, RSA Reg No. 2012/21281/07;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Kaya Holdings, Limitada;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Imorural
Texto do artigo · p. 16 – Imobiliária Rural, Limitada; e
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Octavio Amaral Magaia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução de capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por capitalização de reservas, ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de aumento do capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A redução de capital é decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade têm preferência na subscrição total ou parcial do capital social do parceiro incapacitado de o subscrever.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Um.) É livre a cessão parcial ou total de quotas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Dois.) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Texto do artigo · p. 16 Três.) A proposta de cessão de quotas deve ser oferecida trinta e cinco dias (35) antes da sua efectivação devendo conter o preço, os termos e condições de cessão.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos em que estas tiverem sido penhoradas ou oneradas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias antes da reunião, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja caso disso e será realizada anualmente no final do mês de Junho.
Número ou marcador · p. 16 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando os parceiros concordem por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma, se deliberada, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede em qualquer ocasião social e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões gerais devem ser transcritas em actas e posteriormente verificadas e assinadas pelos parceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída, em primeira convocatória, quando estejam presentes, ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento (85%) do capital.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Exceptuados os casos de imposição legal e os descritos nos números precedentes, todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidos por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas
Texto do artigo · p. 17 estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No acto da sua constituição, a sociedade indica o senhor Octavio Amaral Magaia, seu bastante administrador, com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes a formalização da constituição da sociedade, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 17 Lucros distribuíveis serão pagos em dividendos, conforme decidido pelos accionistas. No entanto, não pode ser inferior a 40% e não mais de 80% dos lucros distribuíveis de cada exercício fiscal, que deverá obrigatoriamente, ser distribuído entre os accionistas na forma de dividendos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Exercícios Fiscais)
Texto do artigo · p. 17 O exercício fiscal corresponderá ao ano civil, pelo que o saldo será encerrado no dia trinta (30) de Dezembro de cada ano e, carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta (30) de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração do estatuto)
Texto do artigo · p. 17 Os estatutos da sociedade podem ser alterados pelo voto afirmativo de não menos de 75% dos accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e Liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 17 mil e dezasseis. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Imperial Trucking & Logistics Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezassete de Outubro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e seis a folhas cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e seis, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartório, constituída entre: Victor Ezequiel Manguele e Victor Ezequiel Manguele Júnior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Imperial Trucking & Logistics Services, Limitada e tem a sua com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Imperial Trucking & Logistics Services, Limitada, é uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SECUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade será em Maputo, podendo a gerência transferir o lugar da sede para qualquer outro lugar do território nacional, ou no estrangeiro: agências, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem por objecto serviços de transporte de bens e equipamentos diversos, aluguer de equipamentos e material de construção.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral, e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarem -se as outras sociedades, para prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha participações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e está dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 7500,00 (sete mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Victor Ezequiel Manguele;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 2500,00 (dois mil e quinhentos meticais) pertencentes ao sócio Victor Ezequiel Manguele Júnior.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral, constituída por todos os sócios reúne-se ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral, será convocada, mediante notificações dirigidas aos sócios subscritas pelo gerente, na qual se especifique
Texto do artigo · p. 18 o dia hora e local da reunião da assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei. Três) Para as assembleias gerais
Texto do artigo · p. 18 extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou de sócios que representa, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 A gerência da sociedade será exercida por quem for eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao gerente, exercer ou os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente poderá constituir mandatários, nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, ou do seu mandatário, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fechado com a data de trinta
Texto do artigo · p. 18 e um de Dezembro, será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da Reserva Legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvendo – se por acordo de sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprover.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplica-se-ão as disposições do Código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, quatro de Novembro dois mil
Texto do artigo · p. 18 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Génesis Produções, S.A
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100669609, uma sociedade denominada Génesis Produções, S.A.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Firma e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Génesis Produções, S.A., e tem a sua sede na rua Jaime Rebelo n.º 39 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços na promoção e produção de eventos;
Número ou marcador · p. 18 b) Promoção e agenciamento de artistas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor e por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas derepresentação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por quinhentas acções, com o valor nominal de cento e cinquenta meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos,
Texto do artigo · p. 18 sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Acções
Número ou marcador · p. 18 Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim aos herdeiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Acções próprias
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Eleição e mandato
Texto do artigo · p. 18 Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 Até à reunião ordinária da primeira Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores Danillo Motty João Macucha e Filipe Nelson de Melo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Remuneração
Texto do artigo · p. 18 As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro sócio, pelo cônjuge, mandatário que poderá ser um procurador, ou administrador mediante procuração emitida por um período de seis meses.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Votação
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 19 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 19 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Livros e registos
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que os administradores considerem necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da Assembleia Geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social e o balanço fecharse-á no final do mês de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos 3 (três) últimos meses do ano social a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, os Administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 19 Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão regulados e resolvidos pelo Código Comercial em vigor, bem como pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 SODIL – Sogrep Distribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada de dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e oito a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e cinco traço A, no Cartório Notarial da Matola, se procedeu na sociedade SODIL – Sogrep Distribuidora, Limitada, a autorização de alteração do artigo quarto do pacto social.
Texto do artigo · p. 19 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão quinhentos e um mil, novecentos e setenta e dois meticais e oitenta e três centavos, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão, duzentos e um
Texto do artigo · p. 19 mil, quinhentos e setenta e oito meticais e vinte e seis centavos, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Distrilog Distribuição e Logística, S.A.;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil, trezentos e noventa e quatro meticais e cinquenta e seis centavos, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Alberto Sério Brandão. Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mobitel, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência de quotas na Mobitel, Limitada, matriculada sob o NUEL 1001647427, no dia dezassete de Agosto de dois mil e quinze, sito na Matola F, rua de Morrumbala, n.º 412, cidade da Matola, em que o sócio Salema Mufundisse Nhachungue Chibique cedeu a sua quota inicial na totalidade de cinco mil meticais a favor de Rui Luís João Coutinho. Em consequência a esta operação verificada altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente á 100% assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, equivalente à 75% pertencente ao sócio Rui Luís João Coutinho Júnior;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, equivalente à 25% pertencente ao sócio Rui Luís João Coutinho.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Pemba Aggregates, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade comercial
Texto do artigo · p. 20 Pemba Aggregates, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100577070, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, anuíram por unanimidade a mudança da denominação da sócia Afrimat (Proprietary), Limited para Afrimat, Limited.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da operação acima verificada, fica assim alterada a alínea a), do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Afrimat, Limited; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Ayleek Indústrias, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nicule, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quinze, da assembleia geral extraordinária da Nicule, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número 100411156, os sócios deliberaram a alteração da sede da sociedade e nomeação do director-geral, e que resultou a presente alteração no pacto social. Em consequência, é alterado o seguinte artigo, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Nicule, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de
Texto do artigo · p. 20 sociedade por quotas limitada, tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 1711, 2.º Andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 20 ....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gestão)
Número ou marcador · p. 20 Um) Inalterado. Dois) É nomeado como o directorgeral o sócio José Manuel Inácio Martins Rato, para o exercício de gestão com plenos poderes de actos ordinários e extraordinários da sociedade, e representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele, e em nome da sociedade movimentar com autonomia total as contas bancárias, existentes em nome da sociedade e as que a administração da sociedade vier a solicitar aos respectivos bancos.
Número ou marcador · p. 20 Três) O director-geral é nomeado para um mandato de cinco (5) anos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 CZAR, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência de quotas na CZAR, Limitada, matriculada sob o NUEL 1001530740, no dia 11 de Setembro de 2014, sito na Matola F, rua de Morrumbala, n.º412, cidade da Matola, em que o sócio Rui Luís João Coutinho Júnior cedeu a sua quota inicial na totalidade de quatro mil meticais a favor da sociedade Isus, Limitada. Em consequência a esta operação verificada altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com valor nominal de dezasseis mil meticais, o correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salema Mufundisse Nhachungue Chibique;
Número ou marcador · p. 20 b) Outra no valor nominal de quatro mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sociedade Isuz, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SIKA Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos dez dias do mês de Novembro de dois mil e quinze da SIKA Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o NUEL 100498421, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária na assembleia geral, deliberaram o aumento do capital social em mais trinta e um milhões, novecentos e seis mil meticais, passando o capital social a ser equivalente a cinquenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e um mil meticais.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital Social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e um mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e seis mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e sete vírgula oitenta e sete por cento do capital social, pertencente à sócia SIKA AG;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de um milhão cento e oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a doisvírgula treze por cento do capital social, pertencente à SIKA Services AG.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Grow Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe:
Texto do artigo · p. 21 Um) À divisão da quota titulada por DVM GROUP, SGPS, S.A., com o valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social em duas quotas desiguais, uma com o valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, e outra com o valor nominal de quatro milhões e oitocentos mil meticais, representativa de quarenta e oito por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Dois) À cessão de parte da quota dividida titulada pelo sócio DVM GROUP, SGPS, S.A., com o valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, a Lucas Fazine Chachine, cidadão moçambicano, com Bilhete de Identidade n.o 110102255074N e com o NUIT 100275732, pelo preço e condições acordadas entre as partes.
Texto do artigo · p. 21 Três) À cessão de parte da quota dividida titulada pelo sócio DVM GROUP, SGPS, S.A., com o valor nominal de quatro milhões e oitocentos mil meticais, representativa de quarenta e oito por cento do capital social, à IBG (International Business Group) Holding Ltd., sociedade com sede em 5, Majestic Crt, Triq Santa Marija, Mellieha MLH 1337, República de Malta, registada sob o n.º MT22313412, pelo preço e condições acordadas entre as partes.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) Procedeu-se assim à alteração do artigo quarto do pacto social, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a oitenta porcento pertencente a sócia Beatriz Eugénio Machava;
  2. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte porcento pertencente a sócia Tausi Alberto Omar.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  5. Texto do artigo, página 14: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  8. Texto do artigo, página 14: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 14: Assembleias gerais
  11. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 14: Conselho de administração
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de quatro exercícios económicos, podendo ser reeleitos até o terceiro mandato.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 14: Forma de obrigar
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Com a intervenção do presidente do conselho de administração;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Com a intervenção de um administrador, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 14: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) Para a movimentação das contas bancárias, seriam exigidas as assinaturas dos accionistas, e ou outros representantes devidamente autorizados pelo presidente do conselho de administração.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 14: Secretário
  26. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode ter um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 14: Órgão de fiscalização
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, ou a um conselho fiscal, nomeado pelos accionistas.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) O fiscal único ou o conselho fiscal exerce(m) funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi(ram) designado(s), podendo ser(em)reeleito(s).
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Número ou marcador, página 14: Um) São desde já nomeados para o primeiro mandato de quatro anos, dois membros do conselho de administração, a seguir identificados:
  33. Número ou marcador, página 14: a) Conselho de administração
  34. Número ou marcador, página 14: b) Beatriz Eugénio Machava, que exercerá o cargo de presidente do conselho de administração;
  35. Número ou marcador, página 14: c) Tausi Alberto Omar, que se ocupará do pelouro de administração e finanças.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração, nomeados no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto confirmam o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 14: Quatro) Durante os primeiros cinco anos da vida da sociedade, esta poderá funcionar sem a nomeação do órgão de fiscalização e do secretário da sociedade.
  39. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 14: Girassol Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708086, uma sociedade denominada Girassol Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  43. Texto do artigo, página 14: Shiqing You, solteiro, natural de Zhejiang – China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo bairro da Matola, portador do DIRE 10CN00064056, emitido aos 21 de Abril de 2015.
  44. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  45. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  48. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Girassol Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, cita na Avenida das Indústrias, 246 loja 1.ª e loja 1B, no bairro da Machava.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados a calçado, vestuário, comércio de electrodoméstico diversos, supermercado, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei.
  56. Número ou marcador, página 15: i) Supermercado, comércio com importação & exportação; ii) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado, vestuário, ferragem, electrodoméstico;
  57. Número ou marcador, página 15: v) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  59. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
  60. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 15: (Capital social )
  63. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais ( 20.000.00MT), correspondente a uma quota do único sócio Shiqing You e equivalente a 100% do capital social.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 15: (Prestação, suplementares)
  66. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 15: ( Administração, representação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Zhaogui Chen.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas )
  75. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  79. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  82. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  85. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os
  86. Texto do artigo, página 15: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  87. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 15: Roma Bio – Energia Monapo, Limitada
  90. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e dezassete a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Keren Energy Investments (Pty) Lmited, Kaya Holdings, Limitada, Imorural – Imobiliária Rural, Limitada e Octávio Amaral Magaia, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  91. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  94. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Roma Bio - Energia Monapo, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  97. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  98. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  105. Número ou marcador, página 16: a) Gerar e vender energia de biomassa e outras matérias-primas;
  106. Número ou marcador, página 16: b) Comercialização dos subprodutos das operações industriais e agrícolas;
  107. Número ou marcador, página 16: c) Cultivar alimentos e culturas de energia renovável em terras agrícolas;
  108. Número ou marcador, página 16: d) Produção de bio-combustíveis a partir de culturas agrícolas em uma instalação industrial;
  109. Número ou marcador, página 16: e) Estabelecer instalações locais de comércio por atacado e/ou retalho;
  110. Número ou marcador, página 16: f) Exportação de produtos agroalimentares, bio-combustíveis e produtos industriais;
  111. Número ou marcador, página 16: g) Treinamento em operações agrícolas e operações industriais de geração de energia;
  112. Número ou marcador, página 16: h) Consultoria para negócios em geral e para a indústria de energia.
  113. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas autoridades competentes.
  114. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente existente ou a constituir, podendo ainda associar-se com outras entidades sob quaisquer formas permitidas por lei.
  115. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  119. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Keren Energy Investments (Pty) Ltd, RSA Reg No. 2012/21281/07;
  120. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Kaya Holdings, Limitada;
  121. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Imorural
  122. Texto do artigo, página 16: – Imobiliária Rural, Limitada; e
  123. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Octavio Amaral Magaia.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução de capital social)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por capitalização de reservas, ou por outra forma legalmente permitida.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de aumento do capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas respectivas quotas.
  128. Número ou marcador, página 16: Três) A redução de capital é decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  129. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade têm preferência na subscrição total ou parcial do capital social do parceiro incapacitado de o subscrever.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  132. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  135. Texto do artigo, página 16: Um.) É livre a cessão parcial ou total de quotas pelos sócios.
  136. Texto do artigo, página 16: Dois.) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  137. Texto do artigo, página 16: Três.) A proposta de cessão de quotas deve ser oferecida trinta e cinco dias (35) antes da sua efectivação devendo conter o preço, os termos e condições de cessão.
  138. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  141. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos em que estas tiverem sido penhoradas ou oneradas.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 16: (Interdição ou morte)
  144. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  145. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  146. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
  147. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 16: (Da assembleia geral)
  149. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias à sociedade e aos sócios.
  150. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias antes da reunião, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja caso disso e será realizada anualmente no final do mês de Junho.
  151. Número ou marcador, página 16: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando os parceiros concordem por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma, se deliberada, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede em qualquer ocasião social e qualquer que seja o seu objecto.
  152. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões gerais devem ser transcritas em actas e posteriormente verificadas e assinadas pelos parceiros.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberação)
  155. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída, em primeira convocatória, quando estejam presentes, ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento (85%) do capital.
  156. Número ou marcador, página 16: Dois) Exceptuados os casos de imposição legal e os descritos nos números precedentes, todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  157. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração e representação
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  160. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidos por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas
  163. Texto do artigo, página 17: estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  164. Número ou marcador, página 17: Quatro) No acto da sua constituição, a sociedade indica o senhor Octavio Amaral Magaia, seu bastante administrador, com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes a formalização da constituição da sociedade, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  167. Número ou marcador, página 17: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  169. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  170. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 17: (Dividendos)
  173. Texto do artigo, página 17: Lucros distribuíveis serão pagos em dividendos, conforme decidido pelos accionistas. No entanto, não pode ser inferior a 40% e não mais de 80% dos lucros distribuíveis de cada exercício fiscal, que deverá obrigatoriamente, ser distribuído entre os accionistas na forma de dividendos.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 17: (Exercícios Fiscais)
  176. Texto do artigo, página 17: O exercício fiscal corresponderá ao ano civil, pelo que o saldo será encerrado no dia trinta (30) de Dezembro de cada ano e, carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta (30) de Março do ano seguinte.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 17: (Alteração do estatuto)
  179. Texto do artigo, página 17: Os estatutos da sociedade podem ser alterados pelo voto afirmativo de não menos de 75% dos accionistas da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e Liquidação)
  183. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  186. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  187. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  188. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
  189. Texto do artigo, página 17: mil e dezasseis. — A Notária Técnica, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 17: Imperial Trucking & Logistics Services, Limitada
  191. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezassete de Outubro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e seis a folhas cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e seis, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartório, constituída entre: Victor Ezequiel Manguele e Victor Ezequiel Manguele Júnior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Imperial Trucking & Logistics Services, Limitada e tem a sua com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  194. Número ou marcador, página 17: Um) Imperial Trucking & Logistics Services, Limitada, é uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da presente escritura.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SECUNDO
  197. Texto do artigo, página 17: (Sede e objecto)
  198. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade será em Maputo, podendo a gerência transferir o lugar da sede para qualquer outro lugar do território nacional, ou no estrangeiro: agências, delegações ou outras formas legais de representação.
  199. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem por objecto serviços de transporte de bens e equipamentos diversos, aluguer de equipamentos e material de construção.
  200. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral, e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  201. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarem -se as outras sociedades, para prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha participações.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 17: Capital social
  204. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e está dividido em duas quotas assim distribuídas:
  205. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 7500,00 (sete mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Victor Ezequiel Manguele;
  206. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 2500,00 (dois mil e quinhentos meticais) pertencentes ao sócio Victor Ezequiel Manguele Júnior.
  207. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  210. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  211. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  212. Número ou marcador, página 17: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais e representação da sociedade
  217. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, constituída por todos os sócios reúne-se ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  218. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, será convocada, mediante notificações dirigidas aos sócios subscritas pelo gerente, na qual se especifique
  219. Texto do artigo, página 18: o dia hora e local da reunião da assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei. Três) Para as assembleias gerais
  220. Texto do artigo, página 18: extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou de sócios que representa, pelo menos, dez por cento do capital social.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 18: A gerência da sociedade será exercida por quem for eleito em assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  224. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao gerente, exercer ou os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para a assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente poderá constituir mandatários, nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis, do Código Comercial.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, ou do seu mandatário, nos termos e limites do respectivo mandato.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  229. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fechado com a data de trinta
  230. Texto do artigo, página 18: e um de Dezembro, será submetido à aprovação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 18: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da Reserva Legal.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  235. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo – se por acordo de sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprover.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplica-se-ão as disposições do Código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, quatro de Novembro dois mil
  239. Texto do artigo, página 18: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 18: Génesis Produções, S.A
  241. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100669609, uma sociedade denominada Génesis Produções, S.A.
  242. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Disposições gerais
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 18: Firma e sede
  245. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Génesis Produções, S.A., e tem a sua sede na rua Jaime Rebelo n.º 39 na cidade de Maputo.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 18: Duração
  248. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 18: Objecto
  251. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  252. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na promoção e produção de eventos;
  253. Número ou marcador, página 18: b) Promoção e agenciamento de artistas.
  254. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que legalmente permitidas.
  255. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor e por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas derepresentação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 18: Capital social
  259. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por quinhentas acções, com o valor nominal de cento e cinquenta meticais cada uma.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  262. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos,
  263. Texto do artigo, página 18: sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 18: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 18: Acções
  267. Número ou marcador, página 18: Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
  268. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
  269. Número ou marcador, página 18: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim aos herdeiros.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 18: Acções próprias
  272. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
  273. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  274. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  275. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  277. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
  278. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
  279. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração;
  280. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 18: Eleição e mandato
  283. Texto do artigo, página 18: Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  284. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 18: Administração
  286. Texto do artigo, página 18: Até à reunião ordinária da primeira Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores Danillo Motty João Macucha e Filipe Nelson de Melo.
  287. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 18: Remuneração
  289. Texto do artigo, página 18: As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 19: Representação em assembleia geral
  292. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro sócio, pelo cônjuge, mandatário que poderá ser um procurador, ou administrador mediante procuração emitida por um período de seis meses.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 19: Votação
  295. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  296. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  297. Número ou marcador, página 19: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
  298. Número ou marcador, página 19: a) Aumento ou redução do capital social;
  299. Número ou marcador, página 19: b) Cessão de quota;
  300. Número ou marcador, página 19: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  301. Número ou marcador, página 19: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  302. Número ou marcador, página 19: e) Nomeação e destituição de administradores.
  303. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Disposições finais
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  306. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 19: Livros e registos
  309. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que os administradores considerem necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da Assembleia Geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 19: Contas da sociedade
  313. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social e o balanço fecharse-á no final do mês de Dezembro de cada ano.
  314. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos 3 (três) últimos meses do ano social a que se referem os documentos.
  315. Número ou marcador, página 19: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, os Administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  318. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 19: Casos omissos (Disposição transitória)
  321. Texto do artigo, página 19: Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão regulados e resolvidos pelo Código Comercial em vigor, bem como pela demais legislação aplicável.
  322. Texto do artigo, página 19: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 19: SODIL – Sogrep Distribuidora, Limitada
  324. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada de dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e oito a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e cinco traço A, no Cartório Notarial da Matola, se procedeu na sociedade SODIL – Sogrep Distribuidora, Limitada, a autorização de alteração do artigo quarto do pacto social.
  325. Texto do artigo, página 19: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto passará a ter a seguinte redacção:
  326. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 19: Capital social
  329. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão quinhentos e um mil, novecentos e setenta e dois meticais e oitenta e três centavos, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  330. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão, duzentos e um
  331. Texto do artigo, página 19: mil, quinhentos e setenta e oito meticais e vinte e seis centavos, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Distrilog Distribuição e Logística, S.A.;
  332. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil, trezentos e noventa e quatro meticais e cinquenta e seis centavos, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Alberto Sério Brandão. Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  333. Texto do artigo, página 19: Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — A Ajudante, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 19: Mobitel, Limitada
  335. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência de quotas na Mobitel, Limitada, matriculada sob o NUEL 1001647427, no dia dezassete de Agosto de dois mil e quinze, sito na Matola F, rua de Morrumbala, n.º 412, cidade da Matola, em que o sócio Salema Mufundisse Nhachungue Chibique cedeu a sua quota inicial na totalidade de cinco mil meticais a favor de Rui Luís João Coutinho. Em consequência a esta operação verificada altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  336. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  337. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 19: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente á 100% assim distribuídas:
  339. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, equivalente à 75% pertencente ao sócio Rui Luís João Coutinho Júnior;
  340. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, equivalente à 25% pertencente ao sócio Rui Luís João Coutinho.
  341. Texto do artigo, página 19: Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 19: Pemba Aggregates, Limitada
  343. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade comercial
  344. Texto do artigo, página 20: Pemba Aggregates, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100577070, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, anuíram por unanimidade a mudança da denominação da sócia Afrimat (Proprietary), Limited para Afrimat, Limited.
  345. Texto do artigo, página 20: Em consequência da operação acima verificada, fica assim alterada a alínea a), do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  346. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  347. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 20: O capital social é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  350. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Afrimat, Limited; e
  351. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Ayleek Indústrias, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 20: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  353. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Fevereiro de 2016.
  354. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 20: Nicule, Limitada
  356. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quinze, da assembleia geral extraordinária da Nicule, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número 100411156, os sócios deliberaram a alteração da sede da sociedade e nomeação do director-geral, e que resultou a presente alteração no pacto social. Em consequência, é alterado o seguinte artigo, que passam a ter a seguinte redacção:
  357. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
  360. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Nicule, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de
  361. Texto do artigo, página 20: sociedade por quotas limitada, tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 1711, 2.º Andar, na cidade de Maputo.
  362. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  363. Texto do artigo, página 20: ....................................................................
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 20: (Gestão)
  366. Número ou marcador, página 20: Um) Inalterado. Dois) É nomeado como o directorgeral o sócio José Manuel Inácio Martins Rato, para o exercício de gestão com plenos poderes de actos ordinários e extraordinários da sociedade, e representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele, e em nome da sociedade movimentar com autonomia total as contas bancárias, existentes em nome da sociedade e as que a administração da sociedade vier a solicitar aos respectivos bancos.
  367. Número ou marcador, página 20: Três) O director-geral é nomeado para um mandato de cinco (5) anos.
  368. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Fevereiro de 2016.
  369. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 20: CZAR, Limitada
  371. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência de quotas na CZAR, Limitada, matriculada sob o NUEL 1001530740, no dia 11 de Setembro de 2014, sito na Matola F, rua de Morrumbala, n.º412, cidade da Matola, em que o sócio Rui Luís João Coutinho Júnior cedeu a sua quota inicial na totalidade de quatro mil meticais a favor da sociedade Isus, Limitada. Em consequência a esta operação verificada altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  372. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 20: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  375. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de dezasseis mil meticais, o correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salema Mufundisse Nhachungue Chibique;
  376. Número ou marcador, página 20: b) Outra no valor nominal de quatro mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sociedade Isuz, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Fevereiro de 2016.
  378. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 20: SIKA Moçambique, Limitada
  380. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos dez dias do mês de Novembro de dois mil e quinze da SIKA Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o NUEL 100498421, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária na assembleia geral, deliberaram o aumento do capital social em mais trinta e um milhões, novecentos e seis mil meticais, passando o capital social a ser equivalente a cinquenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e um mil meticais.
  381. Texto do artigo, página 20: Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  382. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 20: Capital Social
  385. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e um mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  386. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e seis mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e sete vírgula oitenta e sete por cento do capital social, pertencente à sócia SIKA AG;
  387. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de um milhão cento e oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a doisvírgula treze por cento do capital social, pertencente à SIKA Services AG.
  388. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 20: Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das suas quotas.
  390. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil
  391. Texto do artigo, página 20: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 21: Grow Engineering, Limitada
  393. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe:
  394. Texto do artigo, página 21: Um) À divisão da quota titulada por DVM GROUP, SGPS, S.A., com o valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social em duas quotas desiguais, uma com o valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, e outra com o valor nominal de quatro milhões e oitocentos mil meticais, representativa de quarenta e oito por cento do capital social.
  395. Texto do artigo, página 21: Dois) À cessão de parte da quota dividida titulada pelo sócio DVM GROUP, SGPS, S.A., com o valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, a Lucas Fazine Chachine, cidadão moçambicano, com Bilhete de Identidade n.o 110102255074N e com o NUIT 100275732, pelo preço e condições acordadas entre as partes.
  396. Texto do artigo, página 21: Três) À cessão de parte da quota dividida titulada pelo sócio DVM GROUP, SGPS, S.A., com o valor nominal de quatro milhões e oitocentos mil meticais, representativa de quarenta e oito por cento do capital social, à IBG (International Business Group) Holding Ltd., sociedade com sede em 5, Majestic Crt, Triq Santa Marija, Mellieha MLH 1337, República de Malta, registada sob o n.º MT22313412, pelo preço e condições acordadas entre as partes.
  397. Texto do artigo, página 21: Quatro) Procedeu-se assim à alteração do artigo quarto do pacto social, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  398. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  399. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
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