III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2016

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Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota como o valor nominal de 5.100.000,00MZM (cinco milhões e cem mil meticais), representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Lucas Fazine Chachine;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 4.800.000,00MZM (quatro milhões e oitocentos mil meticais), representativa de quarenta e oito por cento do
Texto do artigo · p. 21 capital social, pertencente à IBG (International Business Group) Holding Ltd.;
Número ou marcador · p. 21 c) Outra quota com o valor nominal de 100.000,00MZM (cem mil meticais), representativa de um por cento do capital social, pertencente a António Rodrigues de Sá. Que em tudo mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 21 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Tecno Elevadores, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, o sócio Fernando Ramos Julião cedeu a totalidade da quota que detinha no capital social da sociedade Tecno Elevadores, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, número mil trezentos e vinte, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número dezoito mil quatrocentos e oitenta e cinco, a folhas quarenta e quatro, do livro C traço quarenta e seis, à sociedade P&C, Pinto & Cruz Internacional – Unipessoal Limitada, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em activos e em dinheiro, é de um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil e quinhentos meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de um milhão, trezentos e oitenta e um mil, novecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente à sócia P&C – Pintos & Companhia, SGPS S.A; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e três mil, quinhentos e cinquenta meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia P&C
Texto do artigo · p. 21 –Pinto & Cruz Internacional, Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 2 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MAV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e oito a folhas trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número 953-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de MAV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a comercialização de equipamentos informáticos e prestação de serviços técnicos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00 Mt (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mário Filipe Frade Carvalho da Silva.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é administrada pelo sócio único e administrador sócio Mário Filipe Frade Carvalho da Silva, casado em regime de bens adquiridos com Ana Filipa da Fonseca Vieira Alves Silva, cuja assinatura é suficiente para obrigar a sociedade e que poderá designar um ou mais procuradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO Direcção-geral
Texto do artigo · p. 22 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, empregado da sociedade, designados pela administração ao qual poderão ser atribuídos poderes para obrigar a sociedade através de acta da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 22 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Movits Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Movits Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100521628, decidiu acrescentar o objecto social e consequente alteração no seu artigo terceiro, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio de peças e sobressalentes para viaturas;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio de material de ferragem e construção;
Número ou marcador · p. 22 c) Exploração de churrasqueira, carpintaria e estofaria;
Número ou marcador · p. 22 d) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 e) Venda de carnes e produtos do mar;
Número ou marcador · p. 22 f) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 22 g) Venda de artigos de papelaria
Número ou marcador · p. 22 h) Prestação de serviços; i)Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 FNB Moçambique, S.A
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de nove de Setembro de dois mil e quinze da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade FNB Moçambique SA, sociedade anónima de Direito Moçambicano, com sede em Maputo, com o capital social de 1.459.546.900,00 MT (um bilião, quatrocentos cinquenta e nove milhões, quinhentos quarenta e seis mil e novecentos meticais) matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 12.540, a folhas 162 do Livro C – 30, contribuinte fiscal número 400076391, os accionista deliberaram aumentar o capital social da sociedade em 498.000.000,00MT (quatrocentos e noventa e oito milhões de meticais), passando o capital social a ser de 1.957.546.900,00MT (um bilião novecentos e cinquenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e novecentos meticais), tendo por conseguinte sido deliberada a alteração do n.º 1 do Artigo 4 do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 (…)
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem limitação dos direitos da sociedade, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.957.546.900,00 MT (um bilião novecentos e cinquenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e novecentos meticais), representado por 19.575.469 Acções, cada uma no valor nominal de 100,00Mt (cem meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) (…) O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 IRCD Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número 1/2016, de um de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade IRCD Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100504596, os sócios, Fernando Sérgio Chiluvane, detentor de uma quota no valor nominal de quinze mil
Texto do artigo · p. 22 meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Amarildo Paulo Aleixo Bragança de Sousa, detentor de quota no valor nominal de quinze mil meticais, totalizando quotas no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 22 A divisão e cessão da quota do sócio Amarildo Paulo Aleixo Bragança de Sousa, no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, a favor do senhor Fernando Sérgio Chiluvane, e restante quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a favor da senhora Elisa Maria Fernando Chiluvane, entrando esta na sociedade como nova sócia, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 22 A nomeação do senhor Fernando Sérgio Chiluvane, desde já, como único gerente, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, podendo obrigar a sociedade em todos os actos, excepto deliberação contrária da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Que, em consequência da operada divisão, cessão de quota e nomeação do gerente, ficam alterados os artigos quinto e oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Sérgio Chiluvane;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Elisa Maria Fernando Chiluvane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Fernando Sérgio Chiluvane, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos
Texto do artigo · p. 23 poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas do sócio Fernando Sérgio Chiluvane, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Favorite Massage, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706709, uma sociedade denominada Favorite Massage, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Yu Tang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, nascido ao três de Maio de mil novecentos e oitenta e oito, residente em Maputo nesta cidade, titular do DIRE 10CN00071322Q, emitido em dois mil e quinze no dia treze de Novembro pela Direcção de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Feng Jin, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E27954567, emitido no dia 4 de Agosto de dois mil e catorze pela Direcção de Migração da China.
Texto do artigo · p. 23 Contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-a a pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Favorite Massage, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua Almeida Garrett n.º 34, no bairro da Coop, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 23 a)Exercer actividades na área de prestação de serviços de massagem e comércio de produtos de beleza com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio geral a grosso ou a retalho;
Número ou marcador · p. 23 c) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yu Tang e outra de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Feng Jin, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yu Tang, por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Cetraco, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade Cetraco, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades sob o NUEL 100086042, os sócios deliberaram a cessão da totalidade quota detida pelo sócio Hussein Ali Ahmad, pelo valor nominal, no valor de 100.000,00Mt (cem mil meticais), à favor do novo sócio Hussein Ahmad Sabbouri El Khayat e, em consequência, desta deliberação, altera-se o artigo quinto, do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta porcento, do capital social, pertencente ao sócio Hussein Ahmad Sabbouri El Khayat.
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta porcento, do capital social, pertencente ao sócio Aly Ahmad Sabbouri El Khayat.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Sotmoz – Sociedade Electrónica, Limitada com NUEL 100383462 e que por documento particular sem número de vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, que a sócia SOTÉCNICA – Sociedade Electrónica, S.A., face à fusão, por incorporação da TECLUX – Técnicas de Iluminação, Limitada, cedeu a quota que esta última detinha na sociedade, correspondente a 10% do capital social, pelo seu valor nominal, à CEGELEC- Instalações e Sistemas de Automação, Limitada que entra como nova sócia com todos os direitos e obrigações. Em consequência da cedência de quota e da alteração do pacto social altera-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) distribuído em duas quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal d e 1 8 0 . 0 0 0 , 0 0 M T n , correspondente a 90% do capital social, pertencente a SOTÉCNICA – Sociedade Electrónica, S.A;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MTn, correspondente a 10% do capital social, pertencente a CEGELEC Instalações e Sistemas de Automação, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 24 AIC - Engineering Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade AIC – Engineering Projects, Limitada, matriculada sob NUEL 100647249,
Texto do artigo · p. 24 deliberaram o seguinte: O acréscimo no artigo terceiro do objecto principal. Em consequência é alterada a redacção do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Serviços de consultoria multidisciplinares nas áreas de engenharia eléctrica, engenharia civil, engenharia ambiental, engenharia mecânica, engenharia de petróleos, engenharia marinha, energias renováveis, tecnologias de comunicação e informação, pesquisas diversas, coordenação de fóruns científicos, arquitectura e urbanização;
Número ou marcador · p. 24 b) Compra e venda, importação e exportação de todo tipo de material de electricidade, canalização, construção civil, de frio, ferro portuário, de perfuração, procurement e equipamento de navegação;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento de todo tipo de material eléctrico, construção ou empreitadas de electricidade e empreitadas nas áreas de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 24 d) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações pelas autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 24 e) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Março de 2015.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Frutas e Vegetais, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 24 de Entidades Legais sob NUEL 100708973, uma sociedade denominada Frutas e Vegetais, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Lucrência Alberto Cossa, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298069C, válido até 16 de Setembro de 2025, titular do NUIT número 101907252, com domicílio na Avenida do Trabalho, número 402, résdo-chão, Gabriela Luísa Lopes, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298063N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 24 de Janeiro de 2019, residente no bairro de Malanga, Avenida do Trabalho, número 402, rés-do-chão, solteira e Mário Alberto Lopes portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298065J,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 06 de Fevereiro de 2017, NUIT 117127958, residente no bairro de Malanga, Avenida do Trabalho, número 402, rés-dochão, é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Firma
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como firma Frutas e Vegetais, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 24 rua de capela n.º 402 República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a importação e distribuição de frutas, vegetas géneros alimentares diversos, bebidas, produtos de higiene e limpeza, mobiliário, vestuário, calçado, malas, electrodomésticos, ferragens, materiais de construção, e tudo mais que a lei não obste ou impeça.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou emsociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de vinte e cinco mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento pertencente a sócia Lucrécia Alberto Cossa;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 25 meticais, correspondente a vinte e cinco porcento pertencente a sócia Gabriela Luiza Lopes; e
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota com o valor de seis mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco porcento pertencente a Mário Alberto Lopes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação dos sócios podem ser
Texto do artigo · p. 25 exigidas prestações suplementares em dinheiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de quatro exercícios económicos, podendo ser reeleitos até o terceiro mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Com a intervenção do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Com a intervenção de um administrador, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para a movimentação das contas bancárias, seriam exigidas as assinaturas dos accionistas, e ou outros representantes devidamente autorizados pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Secretário
Texto do artigo · p. 25 A sociedade vai funcionar com um (a) secretário (a), designado pelo conselho de
Texto do artigo · p. 25 administração, aplicando-se ao seu mandato as regra previsto para este último, que desde já e nomeada:
Texto do artigo · p. 25 Gabriela Luiza Lopes, esta se ocupará pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, ou a um conselho fiscal, nomeado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O fiscal único ou o conselho fiscal exerce(m) funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi (ram) designado(s), podendo ser(em) reeleito(s).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 25 São desde já nomeados para o primeiro mandato de quatro anos, três membros do conselho de administração, a seguir identificados:
Número ou marcador · p. 25 Um) Conselho de administração: Um ponto um) Lucrécia Alberto Cossa,
Texto do artigo · p. 25 que exercerá o cargo de presidente do conselho de administração;
Texto do artigo · p. 25 Um ponto dois) Mário Alberto Lopes, que se ocupará do pelouro de administração e finanças;
Texto do artigo · p. 25 Um ponto três) Gabriela Luiza Lopes, esta se ocupara pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros do conselho de administração, nomeados no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto confirmam o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Durante os primeiros cinco anos da vida da sociedade, esta poderá funcionar sem a nomeação do órgão de fiscalização e do secretário da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Associação Geração Oito de Março (AGEROM)
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 25 A Associação adopta a denominação Associação Geração Oito de Março, abreviadamente, AGEROM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos,
Texto do artigo · p. 25 de carácter educativo, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Associação tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, rua 4647 (Rua da Igreja) bairro das Mahotas, quarteirão 17, casa n.º 17.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A associação pode, por deliberação, em Assembleia Geral, transferir a sua sede ou criar delegações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Associação constitui-se por tempo indeterminado e é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O seu início conta-se a partir do reconhecimento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 A Associação AGEROM tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) Acompanhar, contribuir, dinamizar, estimular e apoiar o exercício do ensino técnico-profissional de qualidade a ser ministrado ao público, em geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Promover acções conducentes ao melhoramento do ensino técnico profissional e vocacional;
Número ou marcador · p. 25 c) Apoiar o resgate do processo de formação de técnicos elementares, básicos e médios;
Número ou marcador · p. 25 d) Associar-se às estruturas g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais nas reformas do ensino técnico profissional e vocacional no país;
Número ou marcador · p. 25 e) Contribuir no alavancar de esforços de redução dos níveis de pobreza absoluta através da incidência de educação profissional, vocacional e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 25 f) Contribuir com o saber e experiência dos membros da Associação no desenvolvimento económicosocial e educacional do país, orientado, prioritariamente, à redução de desequilíbrios regionais e a complementaridade entre o desenvolvimento rural e urbano;
Número ou marcador · p. 25 g) Defender os interesses, direitos e deveres dos seus associados.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 25 Podem ser membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Pessoas singulares e pessoas colectivas que se proponham dar contribuição e apoiar a realização dos fins da
Texto do artigo · p. 26 Associação mediante seu registo e participação em todas suas actividades;
Número ou marcador · p. 26 b) Profissionais de qualquer área social e científica;
Número ou marcador · p. 26 c) Pessoas que exerçam funções ou não funções de poder de Estado;
Número ou marcador · p. 26 d) Homens ou mulheres nacionais ou estrangeiros que se identifiquem com os objectivos da Associação e que contribuam para a sua prossecução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 26 São as seguintes categorias dos membros da AGEROM:
Número ou marcador · p. 26 a) Fundadores – são todos os membros que tenham colaborado na criação da Associação ou que se acharem inscritos à data da realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 26 b) Efectivos – são os membros que obedecendo aos requisitos constantes nos pontos 1 a 4 do artigo anterior venham a ser admitidos mediante o cumprimento de formalidades fixadas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 26 c) Agregados – são todas as pessoas singulares ou colectivas que se inspirem nos mesmos princípios e objectivos da AGEROM;
Número ou marcador · p. 26 d) Honorários – são as personalidades que em virtude do seu saber, experiência e prestígio, venham desempenhando papel de relevo na luta por objectivos comuns aos dos membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Os que pedirem a sua renúncia;
Número ou marcador · p. 26 b) Os que deixarem de se identificar com o programa e estatuto da Associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Os que forem expulsos nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 26 d) Os que faltarem às reuniões para que foram convidados por um período de dois anos;
Número ou marcador · p. 26 e) Os que se servirem da Associação para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O membro que por qualquer forma deixar de pertencer à Associação não tem direito de receber os valores contribuídos/quotas, se se comprovar sua falta de responsabilidade como membro da Associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Sanções)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros que violarem os deveres estabelecidos no artigo nono ficam sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 26 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 26 b) Suspensão de direitos;
Número ou marcador · p. 26 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 26 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A competência para a aplicação das sanções previstas no n.º 1 e as condutas que as configuram são definidas no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 26 c) Frequentar a sede e/ou delegações, utilizando os serviços e benefícios dos apoios da Associação nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 26 d) Solicitar a sua exoneração;
Número ou marcador · p. 26 e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 26 f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais ou no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São direitos exclusivos dos membros efectivos no pleno gozo das suas obrigações estatutárias, os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 26 d) Ter acesso aos livros de escrituração da Associação e demais documentos referentes ao exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 26 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 26 Três) Considera-se que os membros se encontram no pleno gozo dos seus direitos quando estiver consumada a sua admissão e cumpra escrupulosamente os estatutos da Associação.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os membros agregados e honorários têm voto consultivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Observar as disposições estatutárias e regulamentares e as deliberações dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 26 c) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 26 d) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Associação;
Número ou marcador · p. 26 e) Tomar parte activa nas actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São deveres especiais dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos, nomeados ou designados;
Número ou marcador · p. 26 b) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 26 c) Abster-se da prática de actos contrários aos objectivos prosseguidos pela Associação;
Número ou marcador · p. 26 d) Efectuar o pagamento da jóia de admissão.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais da AGEROM:
Número ou marcador · p. 26 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus deveres e direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e o estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, pode este fazer-se representar por outro mediante simples carta endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 A convocação da Assembleia Geral é anual, podendo ser extraordinariamente convocada por solicitação de, pelo menos, um quinto dos membros associados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação quando se encontram presentes ou representados
Texto do artigo · p. 27 pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, uma hora depois, com pelo menos 40% dos membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Tratando-se, porém, de uma Assembleia Extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos de gestão da Associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Definir as linhas fundamentais de actuação da Associação;
Número ou marcador · p. 27 b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 c) Apreciar e votar anualmente o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório das actividades da gerência;
Número ou marcador · p. 27 d) Deliberar sobre a aquisição e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais ou de valor histórico ou artístico;
Número ou marcador · p. 27 e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da Associação;
Número ou marcador · p. 27 f) Deliberar sobre a aceitação de integração de uma instituição e/ou respectivos bens;
Número ou marcador · p. 27 g) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
Número ou marcador · p. 27 h) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários, sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 27 i) Autorizar a Associação a demandar os membros dos corpos gerentes por actos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 27 j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse a actividade da Associação que não esteja exclusivamente a outro órgão social;
Número ou marcador · p. 27 k) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa, respectivamente Presidente, Vice-Presidente e Secretários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia Geral e lavrar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice -Presidente, dois Secretários e um Relator eleito em Assembleia Geral sob proposta da Direcção ou de um grupo de pelo menos cinco membros podendo concorrer em mais de uma lista.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Presidente da Mesa dirige a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo Vice -Presidente.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação competindo-lhe a sua gestão e administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros sendo um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário executivo e dois Vogais, eleitos em Assembleia Geral de entre os membros efectivos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral ou de um grupo de membros, podendo ser apresentados uma ou mais listas concorrentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Direcção é sufragado por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes, tendo o Presidente da Mesa a prerrogativa do uso de voto único no caso de empate.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Competências e funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não os reservem para a Assembleia Geral, e, em especial:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a Associação, activa e passivamente, em juízo ou fora dele em todos os seus actos e contractos;
Número ou marcador · p. 27 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Estruturar a organização interna da Associação, criando e regulamentando pelouros necessários à sua eficiente administração, distribuindo-os entre os seus elementos e criando comissões que se revelarem necessários ao bom funcionamento, desempenho e desenvolvimento da Associação;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas respeitante ao exercício contabilístico findo e bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 27 e) Elaborar regulamentos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 f) Admitir provisoriamente os membros efectivos e submeter à ratificação da Assembleia Geral as propostas de atribuição de qualidade de membros agregados e honorários e bem assim aceitar os pedidos de admissão que lhe forem submetidos;
Número ou marcador · p. 27 g) Autorizar a realização de despesas;
Número ou marcador · p. 27 h) Contratar pessoal necessário às actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 27 i) Propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista no n.º 2 alíneas c) e d) do artigo 80 do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 27 j) Suspender e propor à Assembleia Geral a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 27 k) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação deva participar quando uma questão, oportunidade não possam ser submetidas à decisão da Assembleia Geral, porém a sua confirmação;
Número ou marcador · p. 27 l) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorram para a realização dos objectivos da Associação que não caibam no âmbito das competências de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a Associação nos termos previstos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 27 b) Exercer o voto de qualidade nas deliberações da Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 27 d) Autorizar os pagamentos e assinar com o Secretário Executivo os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Número ou marcador · p. 27 e) Organizar o quadro do pessoal e gerir o pessoal da Associação;
Número ou marcador · p. 27 f) Representar a Associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 27 g) Zelar pelo cumprimento da Lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 28 h) Zelar pela correcta execução das
Texto do artigo · p. 28 deliberações da Direcção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Vice-Presidente)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 28 a) Assessorar o Presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Substituir o Presidente nas suas ausências e/ou impedimentos;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  3. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota como o valor nominal de 5.100.000,00MZM (cinco milhões e cem mil meticais), representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Lucas Fazine Chachine;
  4. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 4.800.000,00MZM (quatro milhões e oitocentos mil meticais), representativa de quarenta e oito por cento do
  5. Texto do artigo, página 21: capital social, pertencente à IBG (International Business Group) Holding Ltd.;
  6. Número ou marcador, página 21: c) Outra quota com o valor nominal de 100.000,00MZM (cem mil meticais), representativa de um por cento do capital social, pertencente a António Rodrigues de Sá. Que em tudo mais não alterado continua a
  7. Texto do artigo, página 21: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil
  8. Texto do artigo, página 21: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 21: Tecno Elevadores, Limitada
  10. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, o sócio Fernando Ramos Julião cedeu a totalidade da quota que detinha no capital social da sociedade Tecno Elevadores, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, número mil trezentos e vinte, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número dezoito mil quatrocentos e oitenta e cinco, a folhas quarenta e quatro, do livro C traço quarenta e seis, à sociedade P&C, Pinto & Cruz Internacional – Unipessoal Limitada, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em activos e em dinheiro, é de um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil e quinhentos meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, trezentos e oitenta e um mil, novecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente à sócia P&C – Pintos & Companhia, SGPS S.A; e
  16. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e três mil, quinhentos e cinquenta meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia P&C
  17. Texto do artigo, página 21: –Pinto & Cruz Internacional, Unipessoal, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  19. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 2 de Dezembro de 2015.
  20. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 21: MAV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e oito a folhas trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número 953-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 21: Denominação e Sede
  25. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MAV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 21: Duração
  28. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  30. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a comercialização de equipamentos informáticos e prestação de serviços técnicos.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 21: Capital social
  33. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00 Mt (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mário Filipe Frade Carvalho da Silva.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  36. Texto do artigo, página 22: A sociedade é administrada pelo sócio único e administrador sócio Mário Filipe Frade Carvalho da Silva, casado em regime de bens adquiridos com Ana Filipa da Fonseca Vieira Alves Silva, cuja assinatura é suficiente para obrigar a sociedade e que poderá designar um ou mais procuradores.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO Direcção-geral
  38. Texto do artigo, página 22: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, empregado da sociedade, designados pela administração ao qual poderão ser atribuídos poderes para obrigar a sociedade através de acta da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  43. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado
  44. Texto do artigo, página 22: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2016. — A Técnica,
  45. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 22: Movits Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Movits Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100521628, decidiu acrescentar o objecto social e consequente alteração no seu artigo terceiro, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  48. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  50. Número ou marcador, página 22: a) Comércio de peças e sobressalentes para viaturas;
  51. Número ou marcador, página 22: b) Comércio de material de ferragem e construção;
  52. Número ou marcador, página 22: c) Exploração de churrasqueira, carpintaria e estofaria;
  53. Número ou marcador, página 22: d) Arrendamento de imóveis;
  54. Número ou marcador, página 22: e) Venda de carnes e produtos do mar;
  55. Número ou marcador, página 22: f) Venda de material informático;
  56. Número ou marcador, página 22: g) Venda de artigos de papelaria
  57. Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviços; i)Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas.
  58. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Fevereiro de 2016.
  59. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 22: FNB Moçambique, S.A
  61. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de nove de Setembro de dois mil e quinze da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade FNB Moçambique SA, sociedade anónima de Direito Moçambicano, com sede em Maputo, com o capital social de 1.459.546.900,00 MT (um bilião, quatrocentos cinquenta e nove milhões, quinhentos quarenta e seis mil e novecentos meticais) matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 12.540, a folhas 162 do Livro C – 30, contribuinte fiscal número 400076391, os accionista deliberaram aumentar o capital social da sociedade em 498.000.000,00MT (quatrocentos e noventa e oito milhões de meticais), passando o capital social a ser de 1.957.546.900,00MT (um bilião novecentos e cinquenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e novecentos meticais), tendo por conseguinte sido deliberada a alteração do n.º 1 do Artigo 4 do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  62. Texto do artigo, página 22: (…)
  63. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  65. Número ou marcador, página 22: Um) Sem limitação dos direitos da sociedade, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.957.546.900,00 MT (um bilião novecentos e cinquenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e novecentos meticais), representado por 19.575.469 Acções, cada uma no valor nominal de 100,00Mt (cem meticais).
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) (…) O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 22: IRCD Investimentos, Limitada
  68. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número 1/2016, de um de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade IRCD Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100504596, os sócios, Fernando Sérgio Chiluvane, detentor de uma quota no valor nominal de quinze mil
  69. Texto do artigo, página 22: meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Amarildo Paulo Aleixo Bragança de Sousa, detentor de quota no valor nominal de quinze mil meticais, totalizando quotas no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberaram o seguinte:
  70. Texto do artigo, página 22: A divisão e cessão da quota do sócio Amarildo Paulo Aleixo Bragança de Sousa, no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, a favor do senhor Fernando Sérgio Chiluvane, e restante quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a favor da senhora Elisa Maria Fernando Chiluvane, entrando esta na sociedade como nova sócia, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações.
  71. Texto do artigo, página 22: A nomeação do senhor Fernando Sérgio Chiluvane, desde já, como único gerente, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, podendo obrigar a sociedade em todos os actos, excepto deliberação contrária da assembleia geral.
  72. Texto do artigo, página 22: Que, em consequência da operada divisão, cessão de quota e nomeação do gerente, ficam alterados os artigos quinto e oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  73. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  76. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  77. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Sérgio Chiluvane;
  78. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Elisa Maria Fernando Chiluvane.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  80. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  83. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Fernando Sérgio Chiluvane, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos
  84. Texto do artigo, página 23: poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas do sócio Fernando Sérgio Chiluvane, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  87. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 23: Favorite Massage, Limitada
  89. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706709, uma sociedade denominada Favorite Massage, Limitada, entre:
  90. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Yu Tang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, nascido ao três de Maio de mil novecentos e oitenta e oito, residente em Maputo nesta cidade, titular do DIRE 10CN00071322Q, emitido em dois mil e quinze no dia treze de Novembro pela Direcção de Migração de Maputo; e
  91. Texto do artigo, página 23: Segundo. Feng Jin, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E27954567, emitido no dia 4 de Agosto de dois mil e catorze pela Direcção de Migração da China.
  92. Texto do artigo, página 23: Contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-a a pelos seguintes artigos:
  93. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 23: Denominacão e sede
  96. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Favorite Massage, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua Almeida Garrett n.º 34, no bairro da Coop, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  97. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 23: Duração
  100. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 23: Objecto
  103. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  104. Texto do artigo, página 23: a)Exercer actividades na área de prestação de serviços de massagem e comércio de produtos de beleza com importação e exportação;
  105. Número ou marcador, página 23: b) Comércio geral a grosso ou a retalho;
  106. Número ou marcador, página 23: c) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes importação e exportação;
  107. Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 23: Capital social
  112. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yu Tang e outra de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Feng Jin, respectivamente.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  115. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 23: Gerência
  119. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yu Tang, por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  122. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  126. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  129. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  132. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016.
  134. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 23: Cetraco, Limitada
  136. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade Cetraco, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades sob o NUEL 100086042, os sócios deliberaram a cessão da totalidade quota detida pelo sócio Hussein Ali Ahmad, pelo valor nominal, no valor de 100.000,00Mt (cem mil meticais), à favor do novo sócio Hussein Ahmad Sabbouri El Khayat e, em consequência, desta deliberação, altera-se o artigo quinto, do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  137. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  140. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta porcento, do capital social, pertencente ao sócio Hussein Ahmad Sabbouri El Khayat.
  141. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta porcento, do capital social, pertencente ao sócio Aly Ahmad Sabbouri El Khayat.
  142. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 24: Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada
  144. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Sotmoz – Sociedade Electrónica, Limitada com NUEL 100383462 e que por documento particular sem número de vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, que a sócia SOTÉCNICA – Sociedade Electrónica, S.A., face à fusão, por incorporação da TECLUX – Técnicas de Iluminação, Limitada, cedeu a quota que esta última detinha na sociedade, correspondente a 10% do capital social, pelo seu valor nominal, à CEGELEC- Instalações e Sistemas de Automação, Limitada que entra como nova sócia com todos os direitos e obrigações. Em consequência da cedência de quota e da alteração do pacto social altera-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  145. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 24: Capital social
  148. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) distribuído em duas quotas:
  149. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal d e 1 8 0 . 0 0 0 , 0 0 M T n , correspondente a 90% do capital social, pertencente a SOTÉCNICA – Sociedade Electrónica, S.A;
  150. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MTn, correspondente a 10% do capital social, pertencente a CEGELEC Instalações e Sistemas de Automação, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  152. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Fevereiro de 2016.
  153. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível
  154. Texto do artigo, página 24: AIC - Engineering Projects, Limitada
  155. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade AIC – Engineering Projects, Limitada, matriculada sob NUEL 100647249,
  156. Texto do artigo, página 24: deliberaram o seguinte: O acréscimo no artigo terceiro do objecto principal. Em consequência é alterada a redacção do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  157. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  160. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  161. Número ou marcador, página 24: a) Serviços de consultoria multidisciplinares nas áreas de engenharia eléctrica, engenharia civil, engenharia ambiental, engenharia mecânica, engenharia de petróleos, engenharia marinha, energias renováveis, tecnologias de comunicação e informação, pesquisas diversas, coordenação de fóruns científicos, arquitectura e urbanização;
  162. Número ou marcador, página 24: b) Compra e venda, importação e exportação de todo tipo de material de electricidade, canalização, construção civil, de frio, ferro portuário, de perfuração, procurement e equipamento de navegação;
  163. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de todo tipo de material eléctrico, construção ou empreitadas de electricidade e empreitadas nas áreas de telecomunicações;
  164. Número ou marcador, página 24: d) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações pelas autoridades competentes;
  165. Número ou marcador, página 24: e) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  166. Número ou marcador, página 24: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  167. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Março de 2015.
  168. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 24: Frutas e Vegetais, Limitada
  170. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
  171. Texto do artigo, página 24: de Entidades Legais sob NUEL 100708973, uma sociedade denominada Frutas e Vegetais, Limitada, entre:
  172. Texto do artigo, página 24: Lucrência Alberto Cossa, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298069C, válido até 16 de Setembro de 2025, titular do NUIT número 101907252, com domicílio na Avenida do Trabalho, número 402, résdo-chão, Gabriela Luísa Lopes, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298063N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 24 de Janeiro de 2019, residente no bairro de Malanga, Avenida do Trabalho, número 402, rés-do-chão, solteira e Mário Alberto Lopes portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298065J,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 06 de Fevereiro de 2017, NUIT 117127958, residente no bairro de Malanga, Avenida do Trabalho, número 402, rés-dochão, é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 24: Firma
  175. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como firma Frutas e Vegetais, Limitada.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 24: Sede
  178. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem sede na cidade de Maputo,
  179. Texto do artigo, página 24: rua de capela n.º 402 República de Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 24: Objecto
  182. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a importação e distribuição de frutas, vegetas géneros alimentares diversos, bebidas, produtos de higiene e limpeza, mobiliário, vestuário, calçado, malas, electrodomésticos, ferragens, materiais de construção, e tudo mais que a lei não obste ou impeça.
  183. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou emsociedades reguladas por leis especiais.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 24: Capital
  186. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de vinte e cinco mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  187. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento pertencente a sócia Lucrécia Alberto Cossa;
  188. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta
  189. Texto do artigo, página 25: meticais, correspondente a vinte e cinco porcento pertencente a sócia Gabriela Luiza Lopes; e
  190. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor de seis mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco porcento pertencente a Mário Alberto Lopes.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  193. Texto do artigo, página 25: Por deliberação dos sócios podem ser
  194. Texto do artigo, página 25: exigidas prestações suplementares em dinheiro.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  197. Texto do artigo, página 25: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 25: Assembleias gerais
  200. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 25: Conselho de administração
  203. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios.
  204. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de quatro exercícios económicos, podendo ser reeleitos até o terceiro mandato.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 25: Forma de obrigar
  207. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  208. Número ou marcador, página 25: a) Com a intervenção do presidente do conselho de administração;
  209. Número ou marcador, página 25: b) Com a intervenção de um administrador, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 25: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  211. Número ou marcador, página 25: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  212. Número ou marcador, página 25: Três) Para a movimentação das contas bancárias, seriam exigidas as assinaturas dos accionistas, e ou outros representantes devidamente autorizados pelo presidente do conselho de administração.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 25: Secretário
  215. Texto do artigo, página 25: A sociedade vai funcionar com um (a) secretário (a), designado pelo conselho de
  216. Texto do artigo, página 25: administração, aplicando-se ao seu mandato as regra previsto para este último, que desde já e nomeada:
  217. Texto do artigo, página 25: Gabriela Luiza Lopes, esta se ocupará pelo secretariado.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 25: Órgão de fiscalização
  220. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, ou a um conselho fiscal, nomeado pelos accionistas.
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) O fiscal único ou o conselho fiscal exerce(m) funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi (ram) designado(s), podendo ser(em) reeleito(s).
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 25: Disposição transitória
  224. Texto do artigo, página 25: São desde já nomeados para o primeiro mandato de quatro anos, três membros do conselho de administração, a seguir identificados:
  225. Número ou marcador, página 25: Um) Conselho de administração: Um ponto um) Lucrécia Alberto Cossa,
  226. Texto do artigo, página 25: que exercerá o cargo de presidente do conselho de administração;
  227. Texto do artigo, página 25: Um ponto dois) Mário Alberto Lopes, que se ocupará do pelouro de administração e finanças;
  228. Texto do artigo, página 25: Um ponto três) Gabriela Luiza Lopes, esta se ocupara pelo secretariado.
  229. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do conselho de administração, nomeados no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
  230. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto confirmam o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 25: Quatro) Durante os primeiros cinco anos da vida da sociedade, esta poderá funcionar sem a nomeação do órgão de fiscalização e do secretário da sociedade.
  232. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 25: Associação Geração Oito de Março (AGEROM)
  234. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza jurídica)
  237. Texto do artigo, página 25: A Associação adopta a denominação Associação Geração Oito de Março, abreviadamente, AGEROM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos,
  238. Texto do artigo, página 25: de carácter educativo, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 25: (Âmbito, sede e duração)
  241. Número ou marcador, página 25: Um) A Associação tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, rua 4647 (Rua da Igreja) bairro das Mahotas, quarteirão 17, casa n.º 17.
  242. Número ou marcador, página 25: Dois) A associação pode, por deliberação, em Assembleia Geral, transferir a sua sede ou criar delegações em qualquer parte do território nacional.
  243. Número ou marcador, página 25: Três) A Associação constitui-se por tempo indeterminado e é de âmbito nacional.
  244. Número ou marcador, página 25: Quatro) O seu início conta-se a partir do reconhecimento.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  247. Texto do artigo, página 25: A Associação AGEROM tem os seguintes objectivos:
  248. Número ou marcador, página 25: a) Acompanhar, contribuir, dinamizar, estimular e apoiar o exercício do ensino técnico-profissional de qualidade a ser ministrado ao público, em geral;
  249. Número ou marcador, página 25: b) Promover acções conducentes ao melhoramento do ensino técnico profissional e vocacional;
  250. Número ou marcador, página 25: c) Apoiar o resgate do processo de formação de técnicos elementares, básicos e médios;
  251. Número ou marcador, página 25: d) Associar-se às estruturas g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais nas reformas do ensino técnico profissional e vocacional no país;
  252. Número ou marcador, página 25: e) Contribuir no alavancar de esforços de redução dos níveis de pobreza absoluta através da incidência de educação profissional, vocacional e desenvolvimento rural;
  253. Número ou marcador, página 25: f) Contribuir com o saber e experiência dos membros da Associação no desenvolvimento económicosocial e educacional do país, orientado, prioritariamente, à redução de desequilíbrios regionais e a complementaridade entre o desenvolvimento rural e urbano;
  254. Número ou marcador, página 25: g) Defender os interesses, direitos e deveres dos seus associados.
  255. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 25: (Admissão de membros)
  258. Texto do artigo, página 25: Podem ser membros:
  259. Número ou marcador, página 25: a) Pessoas singulares e pessoas colectivas que se proponham dar contribuição e apoiar a realização dos fins da
  260. Texto do artigo, página 26: Associação mediante seu registo e participação em todas suas actividades;
  261. Número ou marcador, página 26: b) Profissionais de qualquer área social e científica;
  262. Número ou marcador, página 26: c) Pessoas que exerçam funções ou não funções de poder de Estado;
  263. Número ou marcador, página 26: d) Homens ou mulheres nacionais ou estrangeiros que se identifiquem com os objectivos da Associação e que contribuam para a sua prossecução.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 26: (Categorias de membros)
  266. Texto do artigo, página 26: São as seguintes categorias dos membros da AGEROM:
  267. Número ou marcador, página 26: a) Fundadores – são todos os membros que tenham colaborado na criação da Associação ou que se acharem inscritos à data da realização da Assembleia Constituinte;
  268. Número ou marcador, página 26: b) Efectivos – são os membros que obedecendo aos requisitos constantes nos pontos 1 a 4 do artigo anterior venham a ser admitidos mediante o cumprimento de formalidades fixadas no presente estatuto;
  269. Número ou marcador, página 26: c) Agregados – são todas as pessoas singulares ou colectivas que se inspirem nos mesmos princípios e objectivos da AGEROM;
  270. Número ou marcador, página 26: d) Honorários – são as personalidades que em virtude do seu saber, experiência e prestígio, venham desempenhando papel de relevo na luta por objectivos comuns aos dos membros.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 26: (Perda de qualidade de membros)
  273. Número ou marcador, página 26: Um) Perdem a qualidade de membros:
  274. Número ou marcador, página 26: a) Os que pedirem a sua renúncia;
  275. Número ou marcador, página 26: b) Os que deixarem de se identificar com o programa e estatuto da Associação;
  276. Número ou marcador, página 26: c) Os que forem expulsos nos termos estatutários;
  277. Número ou marcador, página 26: d) Os que faltarem às reuniões para que foram convidados por um período de dois anos;
  278. Número ou marcador, página 26: e) Os que se servirem da Associação para fins estranhos aos seus objectivos.
  279. Número ou marcador, página 26: Dois) O membro que por qualquer forma deixar de pertencer à Associação não tem direito de receber os valores contribuídos/quotas, se se comprovar sua falta de responsabilidade como membro da Associação.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 26: (Sanções)
  282. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros que violarem os deveres estabelecidos no artigo nono ficam sujeitos às seguintes sanções:
  283. Número ou marcador, página 26: a) Repreensão;
  284. Número ou marcador, página 26: b) Suspensão de direitos;
  285. Número ou marcador, página 26: c) Demissão;
  286. Número ou marcador, página 26: d) Expulsão.
  287. Número ou marcador, página 26: Dois) A competência para a aplicação das sanções previstas no n.º 1 e as condutas que as configuram são definidas no Regulamento Interno.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  290. Número ou marcador, página 26: Um) Constituem direitos dos membros:
  291. Número ou marcador, página 26: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
  292. Número ou marcador, página 26: b) Receber o cartão de membro;
  293. Número ou marcador, página 26: c) Frequentar a sede e/ou delegações, utilizando os serviços e benefícios dos apoios da Associação nos termos estatutários;
  294. Número ou marcador, página 26: d) Solicitar a sua exoneração;
  295. Número ou marcador, página 26: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  296. Número ou marcador, página 26: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais ou no uso das suas competências.
  297. Número ou marcador, página 26: Dois) São direitos exclusivos dos membros efectivos no pleno gozo das suas obrigações estatutárias, os seguintes:
  298. Número ou marcador, página 26: a) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  299. Número ou marcador, página 26: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
  300. Número ou marcador, página 26: c) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  301. Número ou marcador, página 26: d) Ter acesso aos livros de escrituração da Associação e demais documentos referentes ao exercício das suas actividades;
  302. Número ou marcador, página 26: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  303. Número ou marcador, página 26: Três) Considera-se que os membros se encontram no pleno gozo dos seus direitos quando estiver consumada a sua admissão e cumpra escrupulosamente os estatutos da Associação.
  304. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros agregados e honorários têm voto consultivo.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
  307. Número ou marcador, página 26: Um) Constituem deveres dos membros:
  308. Número ou marcador, página 26: a) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
  309. Número ou marcador, página 26: b) Observar as disposições estatutárias e regulamentares e as deliberações dos corpos gerentes;
  310. Número ou marcador, página 26: c) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos;
  311. Número ou marcador, página 26: d) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Associação;
  312. Número ou marcador, página 26: e) Tomar parte activa nas actividades da Associação.
  313. Número ou marcador, página 26: Dois) São deveres especiais dos membros:
  314. Número ou marcador, página 26: a) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos, nomeados ou designados;
  315. Número ou marcador, página 26: b) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  316. Número ou marcador, página 26: c) Abster-se da prática de actos contrários aos objectivos prosseguidos pela Associação;
  317. Número ou marcador, página 26: d) Efectuar o pagamento da jóia de admissão.
  318. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  321. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da AGEROM:
  322. Número ou marcador, página 26: a) A Assembleia Geral;
  323. Número ou marcador, página 26: b) O Conselho de Direcção;
  324. Número ou marcador, página 26: c) O Conselho Fiscal.
  325. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  328. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus deveres e direitos estatutários.
  329. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e o estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
  330. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, pode este fazer-se representar por outro mediante simples carta endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  331. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 26: (Convocação da Assembleia Geral)
  333. Texto do artigo, página 26: A convocação da Assembleia Geral é anual, podendo ser extraordinariamente convocada por solicitação de, pelo menos, um quinto dos membros associados.
  334. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  336. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação quando se encontram presentes ou representados
  337. Texto do artigo, página 27: pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, uma hora depois, com pelo menos 40% dos membros.
  338. Número ou marcador, página 27: Dois) Tratando-se, porém, de uma Assembleia Extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 27: (Competências da Assembleia Geral)
  341. Texto do artigo, página 27: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos de gestão da Associação, designadamente:
  342. Número ou marcador, página 27: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da Associação;
  343. Número ou marcador, página 27: b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal;
  344. Número ou marcador, página 27: c) Apreciar e votar anualmente o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório das actividades da gerência;
  345. Número ou marcador, página 27: d) Deliberar sobre a aquisição e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais ou de valor histórico ou artístico;
  346. Número ou marcador, página 27: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da Associação;
  347. Número ou marcador, página 27: f) Deliberar sobre a aceitação de integração de uma instituição e/ou respectivos bens;
  348. Número ou marcador, página 27: g) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
  349. Número ou marcador, página 27: h) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários, sua oneração ou alienação;
  350. Número ou marcador, página 27: i) Autorizar a Associação a demandar os membros dos corpos gerentes por actos praticados no exercício das suas funções;
  351. Número ou marcador, página 27: j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse a actividade da Associação que não esteja exclusivamente a outro órgão social;
  352. Número ou marcador, página 27: k) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
  355. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa, respectivamente Presidente, Vice-Presidente e Secretários.
  356. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia Geral e lavrar as respectivas actas.
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 27: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  359. Número ou marcador, página 27: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice -Presidente, dois Secretários e um Relator eleito em Assembleia Geral sob proposta da Direcção ou de um grupo de pelo menos cinco membros podendo concorrer em mais de uma lista.
  360. Número ou marcador, página 27: Dois) O Presidente da Mesa dirige a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo Vice -Presidente.
  361. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 27: (Conselho de Direcção)
  364. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação competindo-lhe a sua gestão e administração.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 27: (Composição do Conselho de Direcção)
  367. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros sendo um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário executivo e dois Vogais, eleitos em Assembleia Geral de entre os membros efectivos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral ou de um grupo de membros, podendo ser apresentados uma ou mais listas concorrentes.
  368. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção é sufragado por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes, tendo o Presidente da Mesa a prerrogativa do uso de voto único no caso de empate.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  370. Texto do artigo, página 27: (Competências e funcionamento do Conselho de Direcção)
  371. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não os reservem para a Assembleia Geral, e, em especial:
  372. Número ou marcador, página 27: a) Representar a Associação, activa e passivamente, em juízo ou fora dele em todos os seus actos e contractos;
  373. Número ou marcador, página 27: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  374. Número ou marcador, página 27: c) Estruturar a organização interna da Associação, criando e regulamentando pelouros necessários à sua eficiente administração, distribuindo-os entre os seus elementos e criando comissões que se revelarem necessários ao bom funcionamento, desempenho e desenvolvimento da Associação;
  375. Número ou marcador, página 27: d) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas respeitante ao exercício contabilístico findo e bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  376. Número ou marcador, página 27: e) Elaborar regulamentos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
  377. Número ou marcador, página 27: f) Admitir provisoriamente os membros efectivos e submeter à ratificação da Assembleia Geral as propostas de atribuição de qualidade de membros agregados e honorários e bem assim aceitar os pedidos de admissão que lhe forem submetidos;
  378. Número ou marcador, página 27: g) Autorizar a realização de despesas;
  379. Número ou marcador, página 27: h) Contratar pessoal necessário às actividades da Associação;
  380. Número ou marcador, página 27: i) Propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista no n.º 2 alíneas c) e d) do artigo 80 do presente estatuto;
  381. Número ou marcador, página 27: j) Suspender e propor à Assembleia Geral a exclusão dos membros;
  382. Número ou marcador, página 27: k) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação deva participar quando uma questão, oportunidade não possam ser submetidas à decisão da Assembleia Geral, porém a sua confirmação;
  383. Número ou marcador, página 27: l) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorram para a realização dos objectivos da Associação que não caibam no âmbito das competências de outros órgãos.
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  385. Texto do artigo, página 27: (Competências do Presidente)
  386. Texto do artigo, página 27: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  387. Número ou marcador, página 27: a) Representar a Associação nos termos previstos no presente estatuto;
  388. Número ou marcador, página 27: b) Exercer o voto de qualidade nas deliberações da Direcção;
  389. Número ou marcador, página 27: c) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  390. Número ou marcador, página 27: d) Autorizar os pagamentos e assinar com o Secretário Executivo os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
  391. Número ou marcador, página 27: e) Organizar o quadro do pessoal e gerir o pessoal da Associação;
  392. Número ou marcador, página 27: f) Representar a Associação em juízo ou fora dele;
  393. Número ou marcador, página 27: g) Zelar pelo cumprimento da Lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Associação;
  394. Número ou marcador, página 28: h) Zelar pela correcta execução das
  395. Texto do artigo, página 28: deliberações da Direcção.
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 28: (Competências do Vice-Presidente)
  398. Texto do artigo, página 28: Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção:
  399. Número ou marcador, página 28: a) Assessorar o Presidente;
  400. Número ou marcador, página 28: b) Substituir o Presidente nas suas ausências e/ou impedimentos;
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