III SÉRIE — n.º 35
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 35/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 28: c) Participar nas reuniões e coordenar as actividades da Direcção em apoio ao Presidente;
- Número ou marcador, página 28: d) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 28: e) Zelar pela correcta execução das deliberações da Direcção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Secretário Executivo)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Secretário Executivo:
- Número ou marcador, página 28: a) Dirigir a área administrativa;
- Número ou marcador, página 28: b) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
- Número ou marcador, página 28: c) Assinar com o Presidente cheques bancários, e outros títulos e documentos que representem responsabilidades financeiras para a Associação;
- Número ou marcador, página 28: d) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 28: e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Associação para aprovação pela Assembleia Geral com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Competências dos vogais)
- Texto do artigo, página 28: Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 28: a) Lavrar e ler as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 28: b) Redigir avisos e a correspondência da Associação;
- Número ou marcador, página 28: c) Realizar outras actividades que lhes forem incumbidas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um é Presidente, um Secretário e um Relator.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta da respectiva Mesa ou do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos dez membros efectivos podendo ser apresentada à votação, uma ou mais listas concorrentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Conselho Fiscal zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos, designadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 28: b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sempre que convocado;
- Número ou marcador, página 28: c) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que a Direcção submeta à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 28: d) Diligenciar para que a escrita da Associação esteja organizada segundo os princípios de contabilidade;
- Número ou marcador, página 28: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal pode solicitar à Direcção elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão, com qualquer órgão, de determinados assuntos cuja importância o justifique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Periodicidade das reuniões ordinárias)
- Número ou marcador, página 28: Um) A convocação da Assembleia Geral é anual, podendo ser extraordinariamente convocada por solicitação de, pelo menos, um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção reúne uma vez por cada mês.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por ano e sempre que necessário quando convocado pela Direcção
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 28: Um) A duração do mandato dos corpos gerentes é de três anos e inicia-se com a tomada de posse dos seus membros, perante
- Texto do artigo, página 28: o Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou o seu substituto, que terá lugar na primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em situação da não realização atempada das eleições, considera-se prorrogado o mandato em um ano, até à posse dos novos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de vacatura da maioria dos lugares de cada órgão social, deverão realizarse eleições parciais para o preenchimento das vagas verificadas, no prazo máximo de um mês, e a posse deverá ter lugar nos 30 dias seguintes à eleição.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os membros dos corpos gerentes só podem ser eleitos consecutivamente para dois mandatos para qualquer órgão da Associação salvo se a Assembleia Geral reconhecer expressamente que é impossível proceder à sua substituição, e não podem desempenhar mais de um cargo na mesma instituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Incompatibilidade de cargos)
- Texto do artigo, página 28: Os membros dos corpos gerentes não poderão votar em assuntos que directamente lhes digam respeito, ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes e equiparados, e, não podem contratar directa ou indirectamente para prossecução dos objectivos da Associação, salvo se do contrato resultar manifesto benefício para a Associação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Fundos)
- Texto do artigo, página 28: São fundos da Associação:
- Número ou marcador, página 28: a) As contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 28: b) As comparticipações dos apoiantes;
- Número ou marcador, página 28: c) Os rendimentos de bens próprios;
- Número ou marcador, página 28: d) As doações, legados e heranças e respectivos rendimentos;
- Número ou marcador, página 28: e) Os subsídios do Estado ou de outras entidades públicas;
- Número ou marcador, página 28: f) Os donativos e produtos de festas ou subscrições.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Património)
- Texto do artigo, página 28: Constituirá património da Associação os bens imóveis e móveis doados e alienados.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Extinção da Associação)
- Número ou marcador, página 28: Um) No caso de extinção da Associação, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património social, quer à ultimação de situações pendentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 29: Dércio Cuna & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708515, uma sociedade denominada Dércio Cuna & Associados – Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Dércio Rubão Cuna, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100215561B, emitido aos 13 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 152, bairro Fomento, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 29: Constitui ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo noventa do Código Comercial vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, uma sociedade de advogados com um único sócio, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I (Firma, objecto social e sede)
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Firma e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados e adopta a firma Dércio Cuna & Associados – Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por DCA, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, 3º andar, flat 31, bairro central na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia em toda sua plenitude permita por Lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode, também, exercer a arbitragem, mediação e conciliação, administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agente de propriedade industrial, consultoria jurídica e fiscal e tradução ajuramentada de documentação com carácter legal.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Dércio Rubão Cuna.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O advogado sócio pode exercer a
- Texto do artigo, página 29: actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 29: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 29: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 29: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 29: a) A administração; e
- Número ou marcador, página 29: b) O fiscal único
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Decisões do sócio único
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Decisões e actas)
- Texto do artigo, página 29: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Composição)
- Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Número ou marcador, página 29: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
- Número ou marcador, página 29: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 29: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 29: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 29: f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 29: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 29: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: i) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 30: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 30: l) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 30: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração reúne sempre que for convocada por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 30: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 30: Um) E para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 30: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
- Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Fiscalização
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 30: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 30: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dos advogados associados e advogados estagiários
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os Associados e Advogados Estagiários auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os associados prestarão os Serviços Jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado
- Texto do artigo, página 30: e à prática de actos próprios da Advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os demais direitos e deveres dos Associados serão previstos no contrato, por Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Ano social)
- Texto do artigo, página 30: O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Focus Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708027, uma sociedade denominada Focus Moz, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Amir Michael Calane Daúde, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110104808607Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Maio de 2014, Solteiro, residente na rua Fernão Lopes, n.º 99, rés-do-chão, bairro Sommerschield, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Pablo Alfredo de Sousa Moreira, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990605A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 23 de Dezembro de 2014, solteiro , residente na rua n.º 3253, casa n.º 86, bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Focus Moz, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palm, prédio n.º 407, 2.º andar, flat 4, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços relacionados com a sua actividade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas e pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) Amir Michael Calane Daúde, com uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social, no valor de dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 31: b) Pablo Alfredo de Sousa Moreira, com uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social, no valor de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 31: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência constituído pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Administração e representação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão corrente da sociedade será confiada aos dois sócios, eventualmente assistida por um Administrativo, trabalhador da empresa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caberá a direcção-geral, fixar as respectivas atribuições e competência e ainda as competências do administrativo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 31: a) Dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 31: b) De um dos sócios com o administrador, nomeado em simultâneo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrativo nomeado ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade,
- Texto do artigo, página 32: arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Negócios jurídicos entre os sócios)
- Texto do artigo, página 32: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 32: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Hotel Reina, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704935, uma sociedade denominada Hotel Reina, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Igreja Ministério Evangelho Em Acção, sita na rua da Beira n.º 1, bairro de Laulane, registada na Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos a folhas 270 do Livro B de Registo das Confissões Religiosas, representada pelo seu presidente, Luís Betuel Maposse, casado, residente em Maputo, com poderes suficientes para este acto;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Luís Betuel Maposse, casado, natural de Chibuto e residente em Maputo, bairro da Sommerchield, rua Pereira Marinho n.º 44, ré-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037055B.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade denomina-se Hotel Reina, Limitada. e é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 1718, bairro Cumbeza, Distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto do território nacional ou constituir outras delegações, agências, filiais ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Desenvolvimento de actividades no ramo de hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte e cinco mil meticais correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Igreja Ministério Evangelho em Acção, uma quota de cento e dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Luís Betuel Maposse, uma quota de seis mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Luís Betuel Maposse que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, cabendo ao administrador a obrigação da sociedade em todos os actos e contractos sociais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão delegar em mandatários os seus poderes, total ou parcialmente, mediante consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral e sua convocação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior, contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico, ou por carta registada, com
- Texto do artigo, página 32: antecedência mínima de quinze dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 32: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades da convocação desde queos sócios estejam presentes e que o conteúdo da reunião seja do seu domínio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado o balanço de conta do exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte e cinco por cento para a constituição de reserva legal e o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manter-se-ão com os herdeiros nos termos fixados na lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa, até à deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Março de 2016.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Air-Moz Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100706237, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Air-Moz Serviços, Limitada, constituída entre: Érik Micael Manuel Chamane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, com NUIT 104557449, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239061C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e Jorge Alexandre da Conceição Barros Barata, solteiro, maior, natural de
- Texto do artigo, página 33: Oeiras, Lisboa, residente na cidade de Maputo, com NUIT 123371461, titular do Passaporte n.º N829510, emitido pelo SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal; que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adota a denominação de AirMoz Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto Social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 33: a) Atividade de aviação civil, transporte aéreo comercial, AIS (Aeronautical Integration Solutions), voos charters, excursões, fotografia aérea, buscas, salvamentos e evacuação aéreos; b ) P r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s , c o m i s s õ e s , c o n s i g n a ç õ e s , participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures;
- Número ou marcador, página 33: c) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Érik Micael Manuel Chamane;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Alexandre da Conceição Barros Barata.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 33: Dois) a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócios Érik Micael Manuel Chamane e Jorge Alexandre da Conceição Barros Barata, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas de um dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 33: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: CR Aviation, S.A
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da Assembleia Geral, datada de sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100206528, a cessão de quota e transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade anonima, alterando-se por consequência a totalidade do pacto social, que passou a reger-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação CR Aviation, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número seiscentos e oitenta e nove, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade de Maputo, bem como criar ou extinguir filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de consultoria aeronáutica, fotografia aérea, vigilância aérea, publicidade aérea, transporte aéreo, de pessoas, carga e aluguer de aeronaves.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social subscrito é de um milhão de meticais, é representado por um milhão de acções do valor nominal de um metical cada uma, e encontra-se totalmente realizado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, ao portador e escriturais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas a remissão, conforme for estipulado pelo órgão que deliberar o aumento de capital, a efectuar quando a Assembleia Geral o deliberar e pelo valor nominal.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiser exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
- Número ou marcador, página 34: Seis) A sociedade poderá emitir obrigações, por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 34: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar o Conselho de Administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a indicação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
- Número ou marcador, página 34: b) O Conselho de Administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
- Número ou marcador, página 34: c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão o Conselho de
- Texto do artigo, página 34: Administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 34: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
- Número ou marcador, página 34: e) Se mais de um accionista pretender o exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
- Número ou marcador, página 34: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
- Número ou marcador, página 34: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às acções da sociedade que estiverem cotadas na Bolsa de Valores de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 34: Um) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
- Número ou marcador, página 34: b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer accionista;
- Número ou marcador, página 34: c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
- Número ou marcador, página 34: d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
- Número ou marcador, página 34: e) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou se tenha declarado insolvente ou falido.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização de acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a, pelo menos, um voto, cabendo a cada mil acções um voto.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Energaspetro Corporation, Limitada
- Certidão de registo GNT Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Redfox Innovative, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Santa Victória – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Verbo – Projectos de Ar Condicionado, Limitada
- Certidão de registo 7 Rigor Transport e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frutilandia, Limitada
- Certidão de registo Girassol Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Roma Bio – Energia Monapo, Limitada
- Certidão de registo Imperial Trucking & Logistics Services, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Génesis Produções, S.A
- Certidão de registo SODIL – Sogrep Distribuidora, Limitada
- Certidão de registo Mobitel, Limitada
- Certidão de registo Pemba Aggregates, Limitada
- Certidão de registo Nicule, Limitada
- Certidão de registo CZAR, Limitada
- Diploma SIKA Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Grow Engineering, Limitada
- Certidão de registo Tecno Elevadores, Limitada
- Certidão de registo MAV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VIV Consultores de Media, Limitada
- Certidão de registo Movits Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FNB Moçambique, S.A
- Certidão de registo IRCD Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Favorite Massage, Limitada
- Certidão de registo Cetraco, Limitada
- Certidão de registo Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada
- Certidão de registo AIC - Engineering Projects, Limitada
- Certidão de registo Frutas e Vegetais, Limitada
- Diploma Associação Geração Oito de Março (AGEROM)
- Certidão de registo Dércio Cuna & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sekeleka Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Focus Moz, Limitada
- Certidão de registo Hotel Reina, Limitada
- Certidão de registo Air-Moz Serviços, Limitada
- Certidão de registo CR Aviation, S.A
- Certidão de registo Roze Resources, Limitada
- Certidão de registo AmoRosa, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Universal Media, Limitada
- Certidão de registo Trusted Clean, Limitada
- Certidão de registo Afro Bilal Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nutriclinic, Nutrição Estética Saúde e Bem-estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Tentel, Limitada
- Certidão de registo Alilali Holiday Resorts Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Roma Bio-Energia Lioma, Limitada
- Certidão de registo Guimino Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TRESREIS – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Red Circle - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quatro Ases, Limitada
- Certidão de registo Lagoas Minérios, Limitada
- Certidão de registo Filipe Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Mach – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matrixerve – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Confiança II – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tlhanganissa, Limitada
- Certidão de registo Talho Isra Malaika – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cmungas Serviços, Limitada
- Certidão de registo BK Fabrics, Limitada
- Certidão de registo Roma Bio – Energia Mocuba, Limitada
- Diploma Best Comforts Moçambique, Limitada
- Diploma Associação dos Defensores da Mulher Grávida e Criança Vulneráveis (Pswala Wansati)
- Certidão de registo Mahlori & Co, Limitada