III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2016

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Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas com direito de voto se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, que não têm de ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos e que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 34 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os Membros do Conselho de Administração, e o respectivo presidente, e o Fiscal Único e respectivo suplente;
Número ou marcador · p. 34 b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 34 c) Deliberar sobre as remunerações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 34 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 34 e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
Número ou marcador · p. 34 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 34 g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções de capital social;
Número ou marcador · p. 34 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração, composto por um ou mais membros, com o máximo de cinco,
Texto do artigo · p. 35 havendo, no caso de administração singular, um administrador único e, no caso de administração plural, um presidente e vogais, podendo haver um vice-presidente se tal for deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 35 Três)Os membros do Conselho de Administração serão ou não remunerados conforme for deliberado pela Assembleia Geral, e estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao Conselho de Administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Submeter à assembleia geral as políticas gerais de gestão da sociedade, e executá-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 35 b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
Número ou marcador · p. 35 c) Submeter à Assembleia Geral até ao dia trinta e um de Março de cada ano o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior e o correspondente parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 35 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 35 e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 35 f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 35 g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
Número ou marcador · p. 35 h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que dêem direito a essa representação;
Número ou marcador · p. 35 i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 35 j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em acções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 35 k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 35 l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 35 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 35 b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 35 a) Do administrador único;
Número ou marcador · p. 35 b) De dois membros do Conselho de Administração, em caso de administração plural;
Número ou marcador · p. 35 c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral por um período de um ano, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Aos membros do Conselho de Administração ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo, no entanto, ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) Todos os litígios serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de Arbitragem do CACM por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo omisso nos presentes
Texto do artigo · p. 35 estatutos, aplica-se a lei moçambicana. Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Roze Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100630362, uma sociedade denominada Roze Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial o seguinte contrato de sociedade:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. José António Fernandes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102255116B, válido, residente no bairro de Chamanculo “A”, Avenida do Trabalho n.º370, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Rodrigo Fernando Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 100101886504F, válido, residente no bairro Matola C, casa, n.º 70, rua 12.056, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Roze Resources, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade terá a sua sede na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode abrir ou fechar delegações, sucursais ou formas de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início apartir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviços de limpeza, comercialização de produtos de limpeza, venda de material de escritório e consumíveis, recrutamento e seleção, prospecção e pesquisa mineira, investimento e desenvolvimento de projectos de mineração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de dez mil meticais, correspondentes a duas quotas, o sócio José António Fernandes detém cinco mil meticais
Texto do artigo · p. 36 correspondentes a cinquenta porcento do capital social e o sócio Rodrigo Fernando Júnior detém igualmente cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade ficara a cargo do sócio José António Fernandes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 3 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 AmoRosa, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657627, uma sociedade denominada AmoRosa, Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Amosse Baltazar Zita, casado com Rosa Francisco Chongo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110502783432I, emitido aos 13 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Rosa Francisco Chongo, casada com Amosse Baltazar Zita, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110502783425M, emitido aos 13 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 36 Terceiro. Ilda Rosa Baltazar Zita, solteira Maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º110102263145B, emitido aos 12 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 36 Quarto. Francisco Baltazar Zita, natural de Maputo, casado com Diva Aurora Mutemba, sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º110100422782B, emitido aos 31 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 36 Quinto. Matilde Marta Baltazar Zita, casada com Hilário Alberto Sitoe, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC70018, emitido aos 30 de Dezembro de 2013, pelos Serviços de Migração de Maputo e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 36 Sexto. Felizmina Xiluva Baltazar Zita, casada com Maxêncio Sebastião Artur Tamele, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 050300568269I, emitido aos 10 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 36 Sétimo. Júlia Eva Baltazar Zita, casada com Mario Samora Macabi, sob regime de separação de bens, natural de Maputo,de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB09675, emitidos aos 15 de Maio de 2012, pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo e residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de AmoRosa, Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege- se pelos presentes estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando- se o seu começo à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade ter por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) A formação da criança;
Número ou marcador · p. 36 b) Proporcionar um ambiente saudável de cooperação, de socialização e de ajuda no seio da criança;
Número ou marcador · p. 36 c) Apoiar no desenvolvimento físico, intelectual e moral da criança;
Número ou marcador · p. 36 d) Albergar crianças no Centro Infantil durante o dia, nos dias uteis da semana consoante os contractos celebrados com os pais e encarregados de educação;
Número ou marcador · p. 36 e) Proporcionar aos pais e encarregados de educação um clima tranquilo na execução das actividades profissionais;
Número ou marcador · p. 36 f) Dar uma educação condigna segundo os princípios de boa convivência na sociedade;
Número ou marcador · p. 36 g) Prestar serviços de ensino pré- escolar, primário, secundário, incluindo actividades de desporto;
Número ou marcador · p. 36 h) Leccionar aulas de línguas e ensino profissional.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autoriza.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá associar- se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante a decisão de única socia e cumpridas as formalidade legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 3.000.00MT, pertencente ao sócio Amosse Baltazar Zita;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 3.000.00MT. pertencente a socia Rosa Francisco Chongo;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de 2.800.00MT, pertencentea socia Ilda Rosa Baltazar Zita;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota no valor nominal 2.800.00MT, pertencente a socia Francisco Baltazar Zita;
Número ou marcador · p. 36 e) Uma quota no valor nominal de 2.800.00MT, pertencente a socia Matilde Marta Baltazar Zita;
Número ou marcador · p. 36 f) Uma quota no valor nominal de 2.800.00MT, pertencente a sociaFelizmina Xiluva Baltazar Zita;
Número ou marcador · p. 36 g) Uma quota no valor nominal de 2.800.00MT, pertencente a socia Júlia Eva Baltazar Zita.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 36 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota aos outros sócios estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunir- se- á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Júlia Eva Baltazar Zita, desde já designada como administradora.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de sete sócios.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 37 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício decidir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 3 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Universal Media, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709317, uma sociedade denominada Universal Media, Limitada, entre: Franklin France Nhacuongue, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 37 natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Maputo, bairro Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101247344B, emitido aos 8 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional
Texto do artigo · p. 37 de Identificação Civil de Maputo e em representação do seu filho menor Franklin France Nhacuongue Júnior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201465173F, emitido aos 9 de Setembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de maputo. Que pelo presente contrato, constituiem
Texto do artigo · p. 37 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adota a denominação de Universal Media, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1737, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu ínicio a partir da data da celeberação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto: Participação em sociedade de gestão publicitária.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, correspondente a 100%, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota do valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalente á 50%, pertencente ao sócio Franklin France Nhacuongue;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota do valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalente á 50%, pertencente ao sócio Franklin France Nhacuongue Júnior.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na socidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Franklin France Nhacuongue que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio e o gerente têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Gerência
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 3 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Trusted Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706350, uma sociedade denominada Trusted Clean, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Begas Gabriel Vilma Mendes Guirruta, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, rua do Alecrim
Texto do artigo · p. 38 n.º 99, cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292889F, de 23 de Outubro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Décio Eduardo Carlos Mendes, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, rua Alecrim n.º 99, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532605B, de 2 de Dezembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 38 A Trusted Clean, Limitada, é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade e por tempo indeterminada, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu registo junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Trusted Clean, Limitada com sede social em Maputo Município de kamubukwane, bairro do jardim, rua do Alecrim n.º 99, podendo transferila livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto social, a área higiene e conforto, que devera operar em regime de incorporação de higiene que consiste em promover a qualidade de serviços de limpeza e manutenção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social, quotas dos sócios e forma de realização
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por quotas, sendo, Begas Guirruta uma cota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove
Texto do artigo · p. 38 mil meticais), representando 70% do capital, Décio Mendes uma cota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), representando 30% do capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão da quota
Texto do artigo · p. 38 A cessão ou transmissão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso ou quando em assembleia geral uma forma de cessão for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e incumbida ao sócio, Begas Guirruta, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio gerente poderá, delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferido para efeito, e respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letra de favor, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas e bem identificadas, dirigidas aos sócios, com 8 dias de antecedência no mínimo, isto quando a lei não prescrever formalidades especiais de comunicações. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicações devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer ou fazer se representar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Quinhoar dos lucros)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Impedimento da dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente. Enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao socio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Direito da sociedade perante as quotas oneradas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer socio quando sobre ela impede arrestos penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Foro competente para delimir litigios)
Texto do artigo · p. 38 Para todos as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado competente o tribunal da área da sede da sociedade, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Da lei subsidiaria ao presente contracto)
Texto do artigo · p. 38 No caso da omissão do presente contrato da sociedade, regularão as deliberações sociais, as disposições do decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro com autorização legislativa da lei n.º 10/2005 de 23 de dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 3 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Afro Bilal Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705524, uma sociedade denominada Afro Bilal Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Ali Raza, solteiro, natural de Karachi - Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AZ9898456, emitido aos 12 de Fevereiro de 2015, pelas autoridades do Paquistão, residente
Texto do artigo · p. 39 em Dubai, neste acto devidamente representado pela senhora Sónia Lucinda Comé, nos termos da procuração que junto se anexa;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Abbas Raza, solteiro, natural de Karachi - Paquistão, de nacionalidade canadiana, portador do Passaporte n.º BA562584, emitido aos 15 de Agosto de 2012, pelas autoridades de Brampton - Canadá, residente em Dubai, neste acto devidamente representado pela senhora Sónia Lucinda Comé, nos termos da procuração que junto se anexa;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Mohammed Abad Ansari, solteiro, natural de Lahore - Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AM1719712, emitido aos 12 de Abril de 2013, pelas autoridades do Paquistão, residente em Dubai, neste acto devidamente representado pela senhora Sónia Lucinda Comé, nos termos da procuração que junto se anexa;
Texto do artigo · p. 39 Quarto. Sajjad Hussain, solteiro, natural de Karachi - Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º RK6896021, emitido aos 10 de Março de 2011, pelas autoridades do Paquistão, residente em Dubai, neste acto devidamente representado pela senhora Sónia Lucinda Comé, nos termos da procuração que junto se anexa.
Texto do artigo · p. 39 Considerando que:
Texto do artigo · p. 39 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Afro Bilal Mozambique, Limitada, cujo objecto principal é prestação de serviços na área de transporte de carga e aluguer de equipamentos;
Texto do artigo · p. 39 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 39 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas, sendo uma correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Raza, outra correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abbas Raza, outra também correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Abad Ansari, e, finalmente, outra também correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sajjad Hussain.
Texto do artigo · p. 39 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em
Texto do artigo · p. 39 vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Afro Bilal Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, bairro da Sommerchild, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal ao transporte de carga e o aluguer de euipamentos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, incluindo a importação e exportação de bens, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 39 a)Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Ali Raza;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a Abbas Raza; c)Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 39 meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a Mohammed Abad Ansari;
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a Sajjad Hussain.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 39 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 39 Sete) Se mais do que um sócio pretender o exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 39 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 40 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 40 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Número ou marcador · p. 40 e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 40 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 40 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 40 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 40 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
Número ou marcador · p. 40 j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 40 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 40 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 40 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou procuração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Votação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 40 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 40 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 40 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração poderá ser composta por um mínimo de um e um máximo de três membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura de dois administradores ou do administrador único, caso este tenha sido nomeado;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 40 À administração competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 40 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários aa prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 41 c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 41 d) Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 41 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 41 f) Adquirir e alienar bens móveis;
Número ou marcador · p. 41 g) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Convocação das reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 41 Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no Livro de Actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Quórum)
Número ou marcador · p. 41 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de
Texto do artigo · p. 41 administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 41 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 41 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 41 a) 5% (cinco por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 41 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 41 Para o primeiro mandato, que termina em 31 de Dezembro de 2019, a Administração da sociedade pertence ao senhor Mohammed Abad Ansari, o qual fica desde já nomeado como administrador único.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 3 de Maro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Nutriclinic, Nutrição Estética Saúde e Bem-estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura pública de dois de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas treze a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e um, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituiu Tânia Vuyeya Sitoe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nutriclinic, Nutrição Estética Saúde e Bem-Estar -Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 905, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Nutriclinic, Nutrição Estética Saúde e BemEstar – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 905, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
  2. Número ou marcador, página 34: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas com direito de voto se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
  3. Número ou marcador, página 34: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 34: A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, que não têm de ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos e que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  7. Número ou marcador, página 34: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
  8. Número ou marcador, página 34: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os Membros do Conselho de Administração, e o respectivo presidente, e o Fiscal Único e respectivo suplente;
  9. Número ou marcador, página 34: b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  10. Número ou marcador, página 34: c) Deliberar sobre as remunerações dos órgãos sociais;
  11. Número ou marcador, página 34: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  12. Número ou marcador, página 34: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
  13. Número ou marcador, página 34: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
  14. Número ou marcador, página 34: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções de capital social;
  15. Número ou marcador, página 34: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração, composto por um ou mais membros, com o máximo de cinco,
  20. Texto do artigo, página 35: havendo, no caso de administração singular, um administrador único e, no caso de administração plural, um presidente e vogais, podendo haver um vice-presidente se tal for deliberado pelos accionistas.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  22. Texto do artigo, página 35: Três)Os membros do Conselho de Administração serão ou não remunerados conforme for deliberado pela Assembleia Geral, e estão dispensados de caução.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  24. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao Conselho de Administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 35: a) Submeter à assembleia geral as políticas gerais de gestão da sociedade, e executá-las depois de aprovadas;
  26. Número ou marcador, página 35: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
  27. Número ou marcador, página 35: c) Submeter à Assembleia Geral até ao dia trinta e um de Março de cada ano o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior e o correspondente parecer do Fiscal Único;
  28. Número ou marcador, página 35: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  29. Número ou marcador, página 35: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
  30. Número ou marcador, página 35: f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
  31. Número ou marcador, página 35: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
  32. Número ou marcador, página 35: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que dêem direito a essa representação;
  33. Número ou marcador, página 35: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
  34. Número ou marcador, página 35: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em acções de arbitragem;
  35. Número ou marcador, página 35: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  36. Número ou marcador, página 35: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração pode:
  38. Número ou marcador, página 35: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  39. Número ou marcador, página 35: b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se pela assinatura:
  41. Número ou marcador, página 35: a) Do administrador único;
  42. Número ou marcador, página 35: b) De dois membros do Conselho de Administração, em caso de administração plural;
  43. Número ou marcador, página 35: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  44. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Do Fiscal Único
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral por um período de um ano, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  47. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 35: Aos membros do Conselho de Administração ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 35: Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo, no entanto, ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  53. Número ou marcador, página 35: Um) Todos os litígios serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de Arbitragem do CACM por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
  54. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo omisso nos presentes
  55. Texto do artigo, página 35: estatutos, aplica-se a lei moçambicana. Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2016.
  56. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 35: Roze Resources, Limitada
  58. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100630362, uma sociedade denominada Roze Resources, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial o seguinte contrato de sociedade:
  60. Texto do artigo, página 35: Primeiro. José António Fernandes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102255116B, válido, residente no bairro de Chamanculo “A”, Avenida do Trabalho n.º370, na cidade de Maputo.
  61. Texto do artigo, página 35: Segundo. Rodrigo Fernando Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 100101886504F, válido, residente no bairro Matola C, casa, n.º 70, rua 12.056, na cidade da Matola.
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  64. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Roze Resources, Limitada.
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 35: (Sede e duração)
  67. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade terá a sua sede na província de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode abrir ou fechar delegações, sucursais ou formas de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 35: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início apartir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  72. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviços de limpeza, comercialização de produtos de limpeza, venda de material de escritório e consumíveis, recrutamento e seleção, prospecção e pesquisa mineira, investimento e desenvolvimento de projectos de mineração.
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 35: O capital social é de dez mil meticais, correspondentes a duas quotas, o sócio José António Fernandes detém cinco mil meticais
  76. Texto do artigo, página 36: correspondentes a cinquenta porcento do capital social e o sócio Rodrigo Fernando Júnior detém igualmente cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento.
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade ficara a cargo do sócio José António Fernandes.
  80. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Março de 2016.
  84. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 36: AmoRosa, Consultoria e Serviços, Limitada
  86. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657627, uma sociedade denominada AmoRosa, Consultoria e Serviços, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  88. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Amosse Baltazar Zita, casado com Rosa Francisco Chongo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110502783432I, emitido aos 13 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente nesta cidade.
  89. Texto do artigo, página 36: Segundo. Rosa Francisco Chongo, casada com Amosse Baltazar Zita, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110502783425M, emitido aos 13 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente nesta cidade.
  90. Texto do artigo, página 36: Terceiro. Ilda Rosa Baltazar Zita, solteira Maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º110102263145B, emitido aos 12 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente nesta cidade.
  91. Texto do artigo, página 36: Quarto. Francisco Baltazar Zita, natural de Maputo, casado com Diva Aurora Mutemba, sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º110100422782B, emitido aos 31 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente nesta cidade.
  92. Texto do artigo, página 36: Quinto. Matilde Marta Baltazar Zita, casada com Hilário Alberto Sitoe, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC70018, emitido aos 30 de Dezembro de 2013, pelos Serviços de Migração de Maputo e residente nesta cidade.
  93. Texto do artigo, página 36: Sexto. Felizmina Xiluva Baltazar Zita, casada com Maxêncio Sebastião Artur Tamele, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 050300568269I, emitido aos 10 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente nesta cidade.
  94. Texto do artigo, página 36: Sétimo. Júlia Eva Baltazar Zita, casada com Mario Samora Macabi, sob regime de separação de bens, natural de Maputo,de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB09675, emitidos aos 15 de Maio de 2012, pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo e residente nesta cidade.
  95. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  97. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de AmoRosa, Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege- se pelos presentes estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 36: (Sede e representações)
  100. Texto do artigo, página 36: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  101. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando- se o seu começo à partir da data da sua constituição.
  104. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  106. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade ter por objecto:
  107. Número ou marcador, página 36: a) A formação da criança;
  108. Número ou marcador, página 36: b) Proporcionar um ambiente saudável de cooperação, de socialização e de ajuda no seio da criança;
  109. Número ou marcador, página 36: c) Apoiar no desenvolvimento físico, intelectual e moral da criança;
  110. Número ou marcador, página 36: d) Albergar crianças no Centro Infantil durante o dia, nos dias uteis da semana consoante os contractos celebrados com os pais e encarregados de educação;
  111. Número ou marcador, página 36: e) Proporcionar aos pais e encarregados de educação um clima tranquilo na execução das actividades profissionais;
  112. Número ou marcador, página 36: f) Dar uma educação condigna segundo os princípios de boa convivência na sociedade;
  113. Número ou marcador, página 36: g) Prestar serviços de ensino pré- escolar, primário, secundário, incluindo actividades de desporto;
  114. Número ou marcador, página 36: h) Leccionar aulas de línguas e ensino profissional.
  115. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autoriza.
  116. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá associar- se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante a decisão de única socia e cumpridas as formalidade legais.
  117. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  120. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 3.000.00MT, pertencente ao sócio Amosse Baltazar Zita;
  121. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 3.000.00MT. pertencente a socia Rosa Francisco Chongo;
  122. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de 2.800.00MT, pertencentea socia Ilda Rosa Baltazar Zita;
  123. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor nominal 2.800.00MT, pertencente a socia Francisco Baltazar Zita;
  124. Número ou marcador, página 36: e) Uma quota no valor nominal de 2.800.00MT, pertencente a socia Matilde Marta Baltazar Zita;
  125. Número ou marcador, página 36: f) Uma quota no valor nominal de 2.800.00MT, pertencente a sociaFelizmina Xiluva Baltazar Zita;
  126. Número ou marcador, página 36: g) Uma quota no valor nominal de 2.800.00MT, pertencente a socia Júlia Eva Baltazar Zita.
  127. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 36: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  129. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  130. Texto do artigo, página 36: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
  131. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota aos outros sócios estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  132. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  134. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir- se- á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  135. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  136. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  138. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Júlia Eva Baltazar Zita, desde já designada como administradora.
  139. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 37: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  141. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de sete sócios.
  142. Número ou marcador, página 37: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  143. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 37: (Lucros e perdas)
  145. Texto do artigo, página 37: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício decidir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  146. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 37: Universal Media, Limitada
  151. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709317, uma sociedade denominada Universal Media, Limitada, entre: Franklin France Nhacuongue, solteiro, maior,
  152. Texto do artigo, página 37: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Maputo, bairro Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101247344B, emitido aos 8 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional
  153. Texto do artigo, página 37: de Identificação Civil de Maputo e em representação do seu filho menor Franklin France Nhacuongue Júnior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201465173F, emitido aos 9 de Setembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de maputo. Que pelo presente contrato, constituiem
  154. Texto do artigo, página 37: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos seguintes artigos.
  155. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 37: Denominação
  157. Texto do artigo, página 37: A sociedade adota a denominação de Universal Media, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1737, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  158. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 37: Duração
  160. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu ínicio a partir da data da celeberação do presente contrato.
  161. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 37: Objecto da sociedade
  163. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto: Participação em sociedade de gestão publicitária.
  164. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  166. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 37: Capital social
  168. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, correspondente a 100%, assim distribuídas.
  169. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota do valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalente á 50%, pertencente ao sócio Franklin France Nhacuongue;
  170. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota do valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalente á 50%, pertencente ao sócio Franklin France Nhacuongue Júnior.
  171. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão tomada pelos sócios.
  172. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 37: Cessão e divisão de quotas
  174. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  175. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na socidade.
  176. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  178. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Franklin France Nhacuongue que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  179. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio e o gerente têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  180. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  182. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do findo e repartição de lucros e perdas.
  183. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  184. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 37: Gerência
  186. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  187. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 37: Trusted Clean, Limitada
  191. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706350, uma sociedade denominada Trusted Clean, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Begas Gabriel Vilma Mendes Guirruta, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, rua do Alecrim
  193. Texto do artigo, página 38: n.º 99, cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292889F, de 23 de Outubro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  194. Texto do artigo, página 38: Segundo. Décio Eduardo Carlos Mendes, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, rua Alecrim n.º 99, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532605B, de 2 de Dezembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  195. Texto do artigo, página 38: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  196. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 38: Denominação e natureza
  198. Texto do artigo, página 38: A Trusted Clean, Limitada, é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique
  199. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 38: Duração
  201. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade e por tempo indeterminada, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu registo junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais
  202. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  204. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Trusted Clean, Limitada com sede social em Maputo Município de kamubukwane, bairro do jardim, rua do Alecrim n.º 99, podendo transferila livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  205. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  207. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto social, a área higiene e conforto, que devera operar em regime de incorporação de higiene que consiste em promover a qualidade de serviços de limpeza e manutenção.
  208. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 38: Capital social, quotas dos sócios e forma de realização
  210. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por quotas, sendo, Begas Guirruta uma cota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove
  211. Texto do artigo, página 38: mil meticais), representando 70% do capital, Décio Mendes uma cota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), representando 30% do capital.
  212. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 38: Cessão da quota
  214. Texto do artigo, página 38: A cessão ou transmissão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso ou quando em assembleia geral uma forma de cessão for deliberada pelos sócios.
  215. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e incumbida ao sócio, Begas Guirruta, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  218. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio gerente poderá, delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferido para efeito, e respectivo mandato.
  219. Número ou marcador, página 38: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letra de favor, abonações ou actos semelhantes.
  220. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral da sociedade)
  222. Texto do artigo, página 38: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas e bem identificadas, dirigidas aos sócios, com 8 dias de antecedência no mínimo, isto quando a lei não prescrever formalidades especiais de comunicações. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicações devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer ou fazer se representar.
  223. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 38: (Quinhoar dos lucros)
  225. Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  226. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 38: (Impedimento da dissolução)
  228. Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente. Enquanto a quota se manter indivisa.
  229. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  231. Texto do artigo, página 38: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao socio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  232. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 38: (Direito da sociedade perante as quotas oneradas)
  234. Texto do artigo, página 38: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer socio quando sobre ela impede arrestos penhora ou providência cautelar.
  235. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 38: (Foro competente para delimir litigios)
  237. Texto do artigo, página 38: Para todos as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado competente o tribunal da área da sede da sociedade, com expressa renúncia a qualquer outro.
  238. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 38: (Balanço da sociedade)
  240. Texto do artigo, página 38: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
  241. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 38: (Da lei subsidiaria ao presente contracto)
  243. Texto do artigo, página 38: No caso da omissão do presente contrato da sociedade, regularão as deliberações sociais, as disposições do decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro com autorização legislativa da lei n.º 10/2005 de 23 de dezembro, e demais legislação aplicável.
  244. Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 38: Afro Bilal Mozambique, Limitada
  246. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705524, uma sociedade denominada Afro Bilal Mozambique, Limitada, entre:
  247. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Ali Raza, solteiro, natural de Karachi - Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AZ9898456, emitido aos 12 de Fevereiro de 2015, pelas autoridades do Paquistão, residente
  248. Texto do artigo, página 39: em Dubai, neste acto devidamente representado pela senhora Sónia Lucinda Comé, nos termos da procuração que junto se anexa;
  249. Texto do artigo, página 39: Segundo. Abbas Raza, solteiro, natural de Karachi - Paquistão, de nacionalidade canadiana, portador do Passaporte n.º BA562584, emitido aos 15 de Agosto de 2012, pelas autoridades de Brampton - Canadá, residente em Dubai, neste acto devidamente representado pela senhora Sónia Lucinda Comé, nos termos da procuração que junto se anexa;
  250. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Mohammed Abad Ansari, solteiro, natural de Lahore - Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AM1719712, emitido aos 12 de Abril de 2013, pelas autoridades do Paquistão, residente em Dubai, neste acto devidamente representado pela senhora Sónia Lucinda Comé, nos termos da procuração que junto se anexa;
  251. Texto do artigo, página 39: Quarto. Sajjad Hussain, solteiro, natural de Karachi - Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º RK6896021, emitido aos 10 de Março de 2011, pelas autoridades do Paquistão, residente em Dubai, neste acto devidamente representado pela senhora Sónia Lucinda Comé, nos termos da procuração que junto se anexa.
  252. Texto do artigo, página 39: Considerando que:
  253. Texto do artigo, página 39: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Afro Bilal Mozambique, Limitada, cujo objecto principal é prestação de serviços na área de transporte de carga e aluguer de equipamentos;
  254. Texto do artigo, página 39: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, Moçambique;
  255. Texto do artigo, página 39: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas, sendo uma correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Raza, outra correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abbas Raza, outra também correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Abad Ansari, e, finalmente, outra também correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sajjad Hussain.
  256. Texto do artigo, página 39: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em
  257. Texto do artigo, página 39: vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  258. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  260. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Afro Bilal Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  261. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  263. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, bairro da Sommerchild, cidade de Maputo, Moçambique.
  264. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  265. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal ao transporte de carga e o aluguer de euipamentos.
  268. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, incluindo a importação e exportação de bens, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  269. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  270. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  272. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
  273. Texto do artigo, página 39: a)Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Ali Raza;
  274. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a Abbas Raza; c)Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
  275. Texto do artigo, página 39: meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a Mohammed Abad Ansari;
  276. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a Sajjad Hussain.
  277. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  278. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  279. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
  281. Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  282. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 39: (Transmissão e oneração de quotas)
  284. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  285. Número ou marcador, página 39: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  286. Número ou marcador, página 39: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  288. Número ou marcador, página 39: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  289. Número ou marcador, página 39: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  290. Número ou marcador, página 39: Sete) Se mais do que um sócio pretender o exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  291. Número ou marcador, página 39: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  292. Número ou marcador, página 40: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  293. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  295. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  296. Número ou marcador, página 40: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  297. Número ou marcador, página 40: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  298. Número ou marcador, página 40: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  299. Número ou marcador, página 40: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  300. Número ou marcador, página 40: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  301. Número ou marcador, página 40: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  302. Número ou marcador, página 40: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  303. Número ou marcador, página 40: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  304. Número ou marcador, página 40: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
  305. Número ou marcador, página 40: j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  306. Número ou marcador, página 40: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  307. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 40: (Aquisição de quotas próprias)
  309. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  310. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 40: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  312. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  313. Número ou marcador, página 40: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  314. Número ou marcador, página 40: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  315. Número ou marcador, página 40: c) Eleição dos administradores.
  316. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  317. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  318. Número ou marcador, página 40: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  319. Número ou marcador, página 40: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  320. Número ou marcador, página 40: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  321. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 40: (Representação em assembleia geral)
  323. Texto do artigo, página 40: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou procuração.
  324. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 40: (Votação)
  326. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  327. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  328. Número ou marcador, página 40: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  329. Número ou marcador, página 40: a) Aumento ou redução do capital social;
  330. Número ou marcador, página 40: b) Cessão de quota;
  331. Número ou marcador, página 40: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  332. Número ou marcador, página 40: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  333. Número ou marcador, página 40: e) Nomeação e destituição de administradores.
  334. Número ou marcador, página 40: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 40: (Administração e gestão da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 40: Um) A administração poderá ser composta por um mínimo de um e um máximo de três membros.
  338. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  339. Número ou marcador, página 40: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
  340. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 40: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos
  342. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  344. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada:
  345. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura de dois administradores ou do administrador único, caso este tenha sido nomeado;
  346. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  347. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 40: (Competências da administração)
  349. Texto do artigo, página 40: À administração competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  350. Número ou marcador, página 40: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  351. Número ou marcador, página 40: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários aa prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  352. Número ou marcador, página 41: c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  353. Número ou marcador, página 41: d) Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
  354. Número ou marcador, página 41: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  355. Número ou marcador, página 41: f) Adquirir e alienar bens móveis;
  356. Número ou marcador, página 41: g) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  357. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 41: (Convocação das reuniões da administração)
  359. Número ou marcador, página 41: Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  360. Número ou marcador, página 41: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  361. Número ou marcador, página 41: Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no Livro de Actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  362. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 41: (Quórum)
  364. Número ou marcador, página 41: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  365. Número ou marcador, página 41: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de
  366. Texto do artigo, página 41: administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  367. Número ou marcador, página 41: Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  368. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  369. Texto do artigo, página 41: (Contas da sociedade)
  370. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  371. Número ou marcador, página 41: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  372. Número ou marcador, página 41: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  373. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 41: (Distribuição de lucros)
  376. Texto do artigo, página 41: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  377. Número ou marcador, página 41: a) 5% (cinco por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  378. Número ou marcador, página 41: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  379. Número ou marcador, página 41: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  380. Número ou marcador, página 41: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  381. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  382. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  383. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  384. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  385. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO (Omissões)
  386. Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  387. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais e transitórias)
  389. Texto do artigo, página 41: Para o primeiro mandato, que termina em 31 de Dezembro de 2019, a Administração da sociedade pertence ao senhor Mohammed Abad Ansari, o qual fica desde já nomeado como administrador único.
  390. Texto do artigo, página 41: Maputo, 3 de Maro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 41: Nutriclinic, Nutrição Estética Saúde e Bem-estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura pública de dois de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas treze a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e um, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituiu Tânia Vuyeya Sitoe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nutriclinic, Nutrição Estética Saúde e Bem-Estar -Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 905, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  393. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  394. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  396. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Nutriclinic, Nutrição Estética Saúde e BemEstar – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  397. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  399. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 905, cidade de Maputo.
  400. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
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