III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2016

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Número ou marcador · p. 42 Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de nutrição, estética, saúde, e bem-estar. A mesma irá dedicar-se especificamente a:
Número ou marcador · p. 42 a) Consultas de nutrição e estética;
Número ou marcador · p. 42 b) Tratamentos estéticos;
Número ou marcador · p. 42 c) Consultoria na área de nutrição e estética;
Número ou marcador · p. 42 d) Importação, distribuição e comercialização de produtos de nutrição e de estética;
Número ou marcador · p. 42 e) Gestão de centros de nutrição e de estética;
Número ou marcador · p. 42 f) Gestão de lojas de comercialização de produtos de nutrição, dermoestética e artigos fitness;
Número ou marcador · p. 42 g) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prosecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Tânia Vuyeya Sitoe.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será representada pela sócia Tânia Vuyeya Sitoe.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Tres) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sócia nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Lucros)
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 42 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Alilali Holiday Resorts Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do mês de Março de dois mil e dezasseis, matriculada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 42 Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100684802, da sociedade Alilali Holiday Resorts Mozambique, Limitada, onde foi deliberado a alteração da denominação passa a ser Alilali Investimentos, Limitada, e aumento do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência disso o artigo quarto que diz respeito ao objecto, artigo um que diz respeito a denominação.
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Alilali Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 .............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Investimentos nas áreas de turismo, hotelaria, restauração, indústria e transportes;
Número ou marcador · p. 42 b) Desenvolvimento, ampliação e gestão de projectos agropecuários e construção civil;
Número ou marcador · p. 42 c) Exploração da indústria hoteleira, em qualquer das suas modalidades, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras actividades correlatas como a exploração de actividade varejeira ou de entretenimento nas dependências das unidades hoteleiras;
Número ou marcador · p. 42 d) Fornecimento a terceiros de serviços relacionados a hotéis, como os de lavandaria e outros;
Número ou marcador · p. 42 e) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica do ramo hoteleiro e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 42 f) Contratação de músicos e artistas, bem como a promoção de eventos musicais e espectáculos artísticos ao vivo;
Número ou marcador · p. 42 g) Prática de operação no mercado de câmbio de taxas flutuantes tal como reguladas pelo Banco Central e, ainda, a participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 42 h) Gestão de projectos de desenvolvimento de aplicação informática e actividades conexas.
Texto do artigo · p. 42 Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a assembleia geral e para o efeito se lavrou a presente acta que, lida e aprovada, vai ser assinada.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, dois de Marco de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Roma Bio-Energia Lioma, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e vinte e uma a folhas cento e vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Hermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Keren Energy Investments (Pty) Limited, Kaya Holdings, Limitada, Imorural – Imobiliária Rural, Limitada e Octavio Amaral Magaia, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Roma Bio-Energia Lioma, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 43 a) Gerar e vender energia de biomassa e outras matérias-primas;
Número ou marcador · p. 43 b) Comercialização dos subprodutos das operações industriais e agrícolas;
Número ou marcador · p. 43 c) Cultivar alimentos e culturas de energia renovável em terras agrícolas;
Número ou marcador · p. 43 d) Produção de biocombustíveis a partir de culturas agrícolas em uma instalação industrial;
Número ou marcador · p. 43 e) Estabelecer instalações locais de comércio por atacado e/ou retalho,
Número ou marcador · p. 43 f) Exportação de produtos agroalimentares, biocombustíveis e produtos industriais;
Número ou marcador · p. 43 g) Treinamento em operações agrícolas e operações industriais de geração de energia;
Número ou marcador · p. 43 h) Consultoria para negócios em geral e para a indústria de energia.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente existente ou a constituir, podendo ainda associar-se com outras entidades sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Keren Energy Investments (Pty), Limited, RSA Reg n.º 2012/21281/07;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Kaya Holdings, Limitada;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia IMORURAL – Imobiliária Rural, Limitada; e
Número ou marcador · p. 43 d) Uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Octávio Amaral Magaia.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento e redução de capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por capitalização de reservas, ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 43 Dois) No caso de aumento do capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 43 Três) A redução de capital é decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade têm preferência na subscrição total ou parcial do capital social do parceiro incapacitado de o subscrever.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 43 Três) A proposta de cessão de quotas deve ser oferecida trinta e cinco dias (35) antes da sua efectivação devendo conter o preço, os termos e condições de cessão.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos em que estas tiverem sido penhoradas ou oneradas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 43 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 Um.) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias à sociedade e aos sócios.
Texto do artigo · p. 43 Dois.) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias antes
Texto do artigo · p. 44 da reunião, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja caso disso e será realizada anualmente no final do mês de Junho.
Número ou marcador · p. 44 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando os parceiros concordem por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma, se deliberada, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede em qualquer ocasião social e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As reuniões gerais devem ser transcritas em actas e posteriormente verificadas e assinadas pelos parceiros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída, em primeira convocatória, quando estejam presentes, ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento (85%) do capital.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Exceptuados os casos de imposição legal e os descritos nos números precedentes, todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidos por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) No acto da sua constituição, a sociedade indica o senhor Octávio Amaral Magaia, seu bastante administrador, com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes a formalização da constituição da sociedade, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 44 Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 44 CAPITULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 44 Lucros distribuíveis serão pagos em dividendos, conforme decidido pelos accionistas. No entanto, não pode ser inferior a 40% e não mais de 80% dos lucros distribuíveis de cada exercício fiscal, que deverá obrigatoriamente, ser distribuído entre os accionistas na forma de dividendos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Exercícios fiscais)
Texto do artigo · p. 44 O exercício fiscal corresponderá ao ano civil, pelo que o saldo será encerrado no dia trinta (30) de Dezembro de cada ano e, carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta (30) de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Alteração do estatuto)
Texto do artigo · p. 44 Os estatutos da sociedade podem ser alterados pelo voto afirmativo de não menos de 75% dos accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CAPITULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, 25 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 44 — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Guimino Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos
Texto do artigo · p. 44 do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matota com o Número Único da Entidade Legal 100676400 no dia 17 de Novembro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada a favor de Guimino Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, moçambicano, solteiro, natural de Maputo aos 10 de Setembro de 1986 e residente no bairro Tchumene, casa n.º 1938 R, quarteirao 25, cidade de da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100249825S, emitido aos 7 dias de Junho de dois mil e dez, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 400661588 que se regerá pelas clausulas constantes no artigos senguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Guimino Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade localiza-se no bairro de Tchumene, posto Administrativo da Matola Sede Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidade públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 44 a) Construção civil e obras publicas;
Número ou marcador · p. 44 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 44 c) Manutenção e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 44 d) Prestação de serviços de aluguer de material de coferragem;
Número ou marcador · p. 44 e) Aluguer de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 44 f) Prestação de serviços sob forma de sobreconstratação;
Número ou marcador · p. 44 g) Produção de blocos e venda de pavé.
Texto do artigo · p. 44 ma
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu cosentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não solitária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 45 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a uma única quota a favor do senhor Edson Verónica da Conceição Guimino.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em juízo de demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 45 CAPITULO III
Texto do artigo · p. 45 SESSÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Paragrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente o senhor Edson Verónica da Conceição Guimino.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Paragrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer emprego da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 É proibido aos assessores e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um, que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 45 CAPITULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 45 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referencia a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência , que para o efeito se deve faze-lo não após de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 45 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Esta conforeme Maputo, 5 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 45 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 TRESREIS – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos noventa e nove mil novecentos cinquenta e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TRESREIS – Construções Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Teodoro Rego da Silva Reis, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100126966J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Março de 2010, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 60 3.º andar, flat – 1, bairro de Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação TRESREIS – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade TRESREIS – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Estrada Nacional n.º 8 bairro de Rex posto administrativo de Namicopo, cidade de Nampula,
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou Registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (150.000,00Mts) cento cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Teodoro Rego da Silva Reis, respectivamente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Decisões)
Número ou marcador · p. 46 Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 46 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 46 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 46 c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 46 Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Teodoro Rego da Silva Reis de forma indistinta, e que desde
Texto do artigo · p. 46 já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 46 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 46 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 46 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 46 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Cobrir a parte dos prejuizos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 46 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 46 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, 7 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 46 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Red Circle - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711176, uma sociedade denominada Red Circle - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Saleem Ahmad, solteiro, maior, natural de Pakistão, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 482431086, de 5 de Janeiro de 2009, emitido pelo Ministério de Negócios Estrangeiros da África do Sul, residente na Avenida Marien Ngouaby.
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação social Red Circle - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngouaby n.º 10, 1º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional
Texto do artigo · p. 47 ou no estrangeiro, desde que a administradora assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 47 a) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 47 b) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 47 c) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Saleem Ahmad.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Texto do artigo · p. 47 A administração da sociedade será exercida por Saleem Ahmad, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Em tudo que fica omisso será regulado por lei das sociedades vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Quatro Ases, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709465, uma sociedade denominada Quatro Ases, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Sérgio Nuno Nogueira Aires Alves, de nacionalidade portuguesa, com o Passaporte n.º L656442, emitido e m 9 de Março de 2011, pelos Serviços de Estrageiros e Fronteiras, João Pedro Ramos Matos Aires Alves, com o Passaporte n.º M457500, emitido em 28 de Dezembro de 2012, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e válido até 28 de Dezembro de 2017, que
Texto do artigo · p. 47 outorga na qualidade de sócio e outorga como procurador de Nuno Sérgio Ramos Matos Aires Alves, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M453143, emitido em 2 de Janeiro de 2013, e válido até 02 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Estrageiros e Fronteiras, e como procurador de Filipa Daniela Ramos Matos Aires Alves, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N449800, emitido em 03 de Fevereiro de 2015 e válido até 3 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Estrageiros e Fronteiras, conforme procuração datada de 16 de Setembro de 2015.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação Quatro Ases, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem sede na Avenida de Maguiguana, n.º 1041, R/C, em Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A administração poderá deslocar a sede social dentro do mesmo ou para concelho limítrofe, criar filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios de representação, no país ou no estrangeiro, obtida que seja a respectiva autorização das entidades competentes, se for caso disso.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria em comunicações móveis, marketing, comunicação empresarial, informática, sistemas de informação, comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, de telefones móveis e revenda de serviços de telefonia móvel, representação e participação em negócios, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar convenientes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para, nomeadamente, formar sociedades, consórcios, ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir e alienar participações no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e encontra-se integralmente
Texto do artigo · p. 47 realizado em dinheiro e corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio, Sérgio Nuno Nogueira Aires Alves;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio João Pedro Ramos Matos Aires Alves;
Número ou marcador · p. 47 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Nuno Sérgio Ramos Matos Aires Alves;
Número ou marcador · p. 47 d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Filipa Daniela Ramos Matos Aires Alves.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 47 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão de quotas entre sócios carece do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 47 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 47 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 47 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 47 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunirá ordina/ riamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer sócio administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 48 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e deliberar sobre determinadas matérias que acordem, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Competências)
Texto do artigo · p. 48 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 48 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 48 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 48 c) Alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 48 d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 48 f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 48 g) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 h) Cisão, fusão e transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo representante nomeado.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, ou outro representante, legalmente mandatados para o efeito, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Votação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 48 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração da sociedade será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade, por intermédio dos administradores que a representam, pode, mediante instrumento notarial, constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 48 Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores. Ficam desde já nomeados administradores os sócios sócio Sérgio Nuno Nogueira Aires Alves e João Pedro Ramos Matos Aires Alves.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados deduzidos
Texto do artigo · p. 48 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  2. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de nutrição, estética, saúde, e bem-estar. A mesma irá dedicar-se especificamente a:
  5. Número ou marcador, página 42: a) Consultas de nutrição e estética;
  6. Número ou marcador, página 42: b) Tratamentos estéticos;
  7. Número ou marcador, página 42: c) Consultoria na área de nutrição e estética;
  8. Número ou marcador, página 42: d) Importação, distribuição e comercialização de produtos de nutrição e de estética;
  9. Número ou marcador, página 42: e) Gestão de centros de nutrição e de estética;
  10. Número ou marcador, página 42: f) Gestão de lojas de comercialização de produtos de nutrição, dermoestética e artigos fitness;
  11. Número ou marcador, página 42: g) Outras actividades afins.
  12. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prosecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Capital social
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Tânia Vuyeya Sitoe.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 42: (Transmissão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 42: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 42: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 42: (Administração, representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será representada pela sócia Tânia Vuyeya Sitoe.
  27. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 42: Tres) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sócia nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 42: (Lucros)
  36. Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2016.
  45. Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 42: Alilali Holiday Resorts Moçambique, Limitada
  47. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do mês de Março de dois mil e dezasseis, matriculada na Conservatória do
  48. Texto do artigo, página 42: Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100684802, da sociedade Alilali Holiday Resorts Mozambique, Limitada, onde foi deliberado a alteração da denominação passa a ser Alilali Investimentos, Limitada, e aumento do objecto da sociedade.
  49. Texto do artigo, página 42: Em consequência disso o artigo quarto que diz respeito ao objecto, artigo um que diz respeito a denominação.
  50. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  51. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 42: Denominação
  53. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Alilali Investimentos, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 42: .............................................................
  55. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUATRO
  56. Texto do artigo, página 42: Objecto
  57. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto:
  58. Número ou marcador, página 42: a) Investimentos nas áreas de turismo, hotelaria, restauração, indústria e transportes;
  59. Número ou marcador, página 42: b) Desenvolvimento, ampliação e gestão de projectos agropecuários e construção civil;
  60. Número ou marcador, página 42: c) Exploração da indústria hoteleira, em qualquer das suas modalidades, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras actividades correlatas como a exploração de actividade varejeira ou de entretenimento nas dependências das unidades hoteleiras;
  61. Número ou marcador, página 42: d) Fornecimento a terceiros de serviços relacionados a hotéis, como os de lavandaria e outros;
  62. Número ou marcador, página 42: e) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica do ramo hoteleiro e serviços conexos;
  63. Número ou marcador, página 42: f) Contratação de músicos e artistas, bem como a promoção de eventos musicais e espectáculos artísticos ao vivo;
  64. Número ou marcador, página 42: g) Prática de operação no mercado de câmbio de taxas flutuantes tal como reguladas pelo Banco Central e, ainda, a participação no capital de outras sociedades;
  65. Número ou marcador, página 42: h) Gestão de projectos de desenvolvimento de aplicação informática e actividades conexas.
  66. Texto do artigo, página 42: Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a assembleia geral e para o efeito se lavrou a presente acta que, lida e aprovada, vai ser assinada.
  67. Texto do artigo, página 42: Maputo, dois de Marco de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 43: Roma Bio-Energia Lioma, Limitada
  69. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e vinte e uma a folhas cento e vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Hermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Keren Energy Investments (Pty) Limited, Kaya Holdings, Limitada, Imorural – Imobiliária Rural, Limitada e Octavio Amaral Magaia, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  70. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  71. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  73. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Roma Bio-Energia Lioma, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  74. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  76. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  77. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  78. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  81. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  83. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social:
  84. Número ou marcador, página 43: a) Gerar e vender energia de biomassa e outras matérias-primas;
  85. Número ou marcador, página 43: b) Comercialização dos subprodutos das operações industriais e agrícolas;
  86. Número ou marcador, página 43: c) Cultivar alimentos e culturas de energia renovável em terras agrícolas;
  87. Número ou marcador, página 43: d) Produção de biocombustíveis a partir de culturas agrícolas em uma instalação industrial;
  88. Número ou marcador, página 43: e) Estabelecer instalações locais de comércio por atacado e/ou retalho,
  89. Número ou marcador, página 43: f) Exportação de produtos agroalimentares, biocombustíveis e produtos industriais;
  90. Número ou marcador, página 43: g) Treinamento em operações agrícolas e operações industriais de geração de energia;
  91. Número ou marcador, página 43: h) Consultoria para negócios em geral e para a indústria de energia.
  92. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas autoridades competentes.
  93. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente existente ou a constituir, podendo ainda associar-se com outras entidades sob quaisquer formas permitidas por lei.
  94. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  95. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  98. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Keren Energy Investments (Pty), Limited, RSA Reg n.º 2012/21281/07;
  99. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Kaya Holdings, Limitada;
  100. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia IMORURAL – Imobiliária Rural, Limitada; e
  101. Número ou marcador, página 43: d) Uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Octávio Amaral Magaia.
  102. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 43: (Aumento e redução de capital social)
  104. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por capitalização de reservas, ou por outra forma legalmente permitida.
  105. Número ou marcador, página 43: Dois) No caso de aumento do capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas respectivas quotas.
  106. Número ou marcador, página 43: Três) A redução de capital é decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade têm preferência na subscrição total ou parcial do capital social do parceiro incapacitado de o subscrever.
  108. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  110. Texto do artigo, página 43: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  113. Número ou marcador, página 43: Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas pelos sócios.
  114. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  115. Número ou marcador, página 43: Três) A proposta de cessão de quotas deve ser oferecida trinta e cinco dias (35) antes da sua efectivação devendo conter o preço, os termos e condições de cessão.
  116. Número ou marcador, página 43: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
  117. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  119. Texto do artigo, página 43: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos em que estas tiverem sido penhoradas ou oneradas.
  120. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 43: (Interdição ou morte)
  122. Texto do artigo, página 43: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  123. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  124. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I
  125. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 43: (Da assembleia geral)
  127. Texto do artigo, página 43: Um.) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias à sociedade e aos sócios.
  128. Texto do artigo, página 43: Dois.) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias antes
  129. Texto do artigo, página 44: da reunião, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja caso disso e será realizada anualmente no final do mês de Junho.
  130. Número ou marcador, página 44: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando os parceiros concordem por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma, se deliberada, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede em qualquer ocasião social e qualquer que seja o seu objecto.
  131. Número ou marcador, página 44: Quatro) As reuniões gerais devem ser transcritas em actas e posteriormente verificadas e assinadas pelos parceiros.
  132. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 44: (Quórum, representação e deliberação)
  134. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída, em primeira convocatória, quando estejam presentes, ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento (85%) do capital.
  135. Número ou marcador, página 44: Dois) Exceptuados os casos de imposição legal e os descritos nos números precedentes, todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  136. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Da administração e representação
  137. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
  139. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidos por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 44: Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  142. Número ou marcador, página 44: Quatro) No acto da sua constituição, a sociedade indica o senhor Octávio Amaral Magaia, seu bastante administrador, com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes a formalização da constituição da sociedade, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
  145. Número ou marcador, página 44: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador.
  146. Número ou marcador, página 44: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  147. Número ou marcador, página 44: Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  148. Número ou marcador, página 44: CAPITULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  149. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 44: (Dividendos)
  151. Texto do artigo, página 44: Lucros distribuíveis serão pagos em dividendos, conforme decidido pelos accionistas. No entanto, não pode ser inferior a 40% e não mais de 80% dos lucros distribuíveis de cada exercício fiscal, que deverá obrigatoriamente, ser distribuído entre os accionistas na forma de dividendos.
  152. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 44: (Exercícios fiscais)
  154. Texto do artigo, página 44: O exercício fiscal corresponderá ao ano civil, pelo que o saldo será encerrado no dia trinta (30) de Dezembro de cada ano e, carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta (30) de Março do ano seguinte.
  155. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 44: (Alteração do estatuto)
  157. Texto do artigo, página 44: Os estatutos da sociedade podem ser alterados pelo voto afirmativo de não menos de 75% dos accionistas da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 44: CAPITULO V Das disposições gerais
  159. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  161. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  162. Número ou marcador, página 44: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  163. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
  164. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  165. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  166. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 25 de Fevereiro de 2016.
  167. Texto do artigo, página 44: — A Notária Técnica, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 44: Guimino Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos
  170. Texto do artigo, página 44: do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matota com o Número Único da Entidade Legal 100676400 no dia 17 de Novembro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada a favor de Guimino Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, moçambicano, solteiro, natural de Maputo aos 10 de Setembro de 1986 e residente no bairro Tchumene, casa n.º 1938 R, quarteirao 25, cidade de da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100249825S, emitido aos 7 dias de Junho de dois mil e dez, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 400661588 que se regerá pelas clausulas constantes no artigos senguintes:
  171. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 44: Denominação
  173. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Guimino Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  174. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 44: Duração
  176. Texto do artigo, página 44: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade.
  177. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 44: Sede
  179. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade localiza-se no bairro de Tchumene, posto Administrativo da Matola Sede Município da Matola, província de Maputo.
  180. Número ou marcador, página 44: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 44: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidade públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  182. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 44: Objecto da sociedade
  184. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  185. Número ou marcador, página 44: a) Construção civil e obras publicas;
  186. Número ou marcador, página 44: b) Venda de material de construção;
  187. Número ou marcador, página 44: c) Manutenção e reparação de imóveis;
  188. Número ou marcador, página 44: d) Prestação de serviços de aluguer de material de coferragem;
  189. Número ou marcador, página 44: e) Aluguer de equipamento de construção;
  190. Número ou marcador, página 44: f) Prestação de serviços sob forma de sobreconstratação;
  191. Número ou marcador, página 44: g) Produção de blocos e venda de pavé.
  192. Texto do artigo, página 44: ma
  193. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu cosentimento nos termos da legislação em vigor.
  194. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não solitária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
  195. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  196. Número ou marcador, página 45: CAPITULO II Do capital social
  197. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 45: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a uma única quota a favor do senhor Edson Verónica da Conceição Guimino.
  199. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 45: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em juízo de demais condições a estabelecer.
  201. Número ou marcador, página 45: CAPITULO III
  202. Texto do artigo, página 45: SESSÃO I Da administração gerência e representação
  203. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 45: Paragrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente o senhor Edson Verónica da Conceição Guimino.
  205. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 45: Paragrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer emprego da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  207. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 45: É proibido aos assessores e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  209. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 45: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um, que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  211. Número ou marcador, página 45: CAPITULO IV Das disposições gerais
  212. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 45: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  214. Texto do artigo, página 45: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referencia a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência , que para o efeito se deve faze-lo não após de Abril do ano seguinte.
  215. Texto do artigo, página 45: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos das provisões legalmente estipuladas.
  216. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 45: Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  218. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 45: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigente na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 45: Esta conforeme Maputo, 5 de Janeiro de 2016.
  221. Texto do artigo, página 45: — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 45: TRESREIS – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos noventa e nove mil novecentos cinquenta e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TRESREIS – Construções Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Teodoro Rego da Silva Reis, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100126966J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Março de 2010, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 60 3.º andar, flat – 1, bairro de Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  224. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  226. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação TRESREIS – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  227. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  229. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade TRESREIS – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Estrada Nacional n.º 8 bairro de Rex posto administrativo de Namicopo, cidade de Nampula,
  230. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  231. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  232. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 45: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou Registo na Conservatória das Entidades Legais.
  235. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
  238. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  239. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  240. Número ou marcador, página 45: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  241. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  243. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (150.000,00Mts) cento cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Teodoro Rego da Silva Reis, respectivamente.
  244. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  246. Texto do artigo, página 46: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  247. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  249. Número ou marcador, página 46: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  250. Número ou marcador, página 46: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  251. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 46: (Decisões)
  253. Número ou marcador, página 46: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  254. Número ou marcador, página 46: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  255. Número ou marcador, página 46: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  256. Número ou marcador, página 46: c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  257. Número ou marcador, página 46: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  258. Número ou marcador, página 46: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  260. Número ou marcador, página 46: Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  261. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Teodoro Rego da Silva Reis de forma indistinta, e que desde
  264. Texto do artigo, página 46: já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  265. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  266. Número ou marcador, página 46: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  267. Número ou marcador, página 46: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  268. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 46: (Balanço e distribuição de resultados)
  270. Número ou marcador, página 46: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  271. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  272. Número ou marcador, página 46: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  273. Número ou marcador, página 46: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  274. Número ou marcador, página 46: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 46: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  276. Número ou marcador, página 46: a) Incorporação no capital social;
  277. Número ou marcador, página 46: b) Cobrir a parte dos prejuizos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  278. Número ou marcador, página 46: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
  279. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 46: (Herdeiros)
  281. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  282. Texto do artigo, página 46: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  283. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 46: (Disposições diversas e casos omissos)
  285. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  286. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária
  287. Número ou marcador, página 46: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 46: Nampula, 7 de Março de 2016.
  289. Texto do artigo, página 46: — O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 46: Red Circle - Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711176, uma sociedade denominada Red Circle - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  293. Texto do artigo, página 46: Saleem Ahmad, solteiro, maior, natural de Pakistão, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 482431086, de 5 de Janeiro de 2009, emitido pelo Ministério de Negócios Estrangeiros da África do Sul, residente na Avenida Marien Ngouaby.
  294. Texto do artigo, página 46: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  295. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
  297. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação social Red Circle - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  298. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  299. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  301. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngouaby n.º 10, 1º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional
  302. Texto do artigo, página 47: ou no estrangeiro, desde que a administradora assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
  303. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  305. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  306. Número ou marcador, página 47: a) Intermediação imobiliária;
  307. Número ou marcador, página 47: b) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  308. Número ou marcador, página 47: c) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
  309. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 47: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Saleem Ahmad.
  312. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  314. Texto do artigo, página 47: A administração da sociedade será exercida por Saleem Ahmad, que desde já fica nomeado administrador.
  315. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
  317. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  318. Número ou marcador, página 47: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 47: Em tudo que fica omisso será regulado por lei das sociedades vigente na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 47: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 47: Quatro Ases, Limitada
  322. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709465, uma sociedade denominada Quatro Ases, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  324. Texto do artigo, página 47: Sérgio Nuno Nogueira Aires Alves, de nacionalidade portuguesa, com o Passaporte n.º L656442, emitido e m 9 de Março de 2011, pelos Serviços de Estrageiros e Fronteiras, João Pedro Ramos Matos Aires Alves, com o Passaporte n.º M457500, emitido em 28 de Dezembro de 2012, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e válido até 28 de Dezembro de 2017, que
  325. Texto do artigo, página 47: outorga na qualidade de sócio e outorga como procurador de Nuno Sérgio Ramos Matos Aires Alves, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M453143, emitido em 2 de Janeiro de 2013, e válido até 02 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Estrageiros e Fronteiras, e como procurador de Filipa Daniela Ramos Matos Aires Alves, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N449800, emitido em 03 de Fevereiro de 2015 e válido até 3 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Estrageiros e Fronteiras, conforme procuração datada de 16 de Setembro de 2015.
  326. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
  328. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação Quatro Ases, Limitada.
  329. Número ou marcador, página 47: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  330. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 47: (Sede social)
  332. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem sede na Avenida de Maguiguana, n.º 1041, R/C, em Maputo.
  333. Número ou marcador, página 47: Dois) A administração poderá deslocar a sede social dentro do mesmo ou para concelho limítrofe, criar filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios de representação, no país ou no estrangeiro, obtida que seja a respectiva autorização das entidades competentes, se for caso disso.
  334. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  336. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria em comunicações móveis, marketing, comunicação empresarial, informática, sistemas de informação, comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, de telefones móveis e revenda de serviços de telefonia móvel, representação e participação em negócios, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar convenientes.
  337. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para, nomeadamente, formar sociedades, consórcios, ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir e alienar participações no capital de outras sociedades.
  338. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, desde que permitido por lei.
  339. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 47: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e encontra-se integralmente
  342. Texto do artigo, página 47: realizado em dinheiro e corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
  343. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio, Sérgio Nuno Nogueira Aires Alves;
  344. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio João Pedro Ramos Matos Aires Alves;
  345. Número ou marcador, página 47: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Nuno Sérgio Ramos Matos Aires Alves;
  346. Número ou marcador, página 47: d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Filipa Daniela Ramos Matos Aires Alves.
  347. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares e suprimentos)
  349. Número ou marcador, página 47: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  350. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  351. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão de quotas)
  353. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quotas entre sócios carece do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  354. Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  355. Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  356. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
  358. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  359. Número ou marcador, página 47: a) Acordo com o respectivo titular;
  360. Número ou marcador, página 47: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  361. Número ou marcador, página 47: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  362. Número ou marcador, página 47: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  363. Número ou marcador, página 47: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  364. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  365. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 48: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  367. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunirá ordina/ riamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  368. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer sócio administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  369. Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e deliberar sobre determinadas matérias que acordem, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  370. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 48: (Competências)
  372. Texto do artigo, página 48: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  373. Número ou marcador, página 48: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  374. Número ou marcador, página 48: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  375. Número ou marcador, página 48: c) Alteração de contrato de sociedade;
  376. Número ou marcador, página 48: d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  377. Número ou marcador, página 48: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  378. Número ou marcador, página 48: f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  379. Número ou marcador, página 48: g) Dissolução da sociedade;
  380. Número ou marcador, página 48: h) Cisão, fusão e transformação da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 48: (Representação em assembleia geral)
  383. Número ou marcador, página 48: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo representante nomeado.
  384. Número ou marcador, página 48: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, ou outro representante, legalmente mandatados para o efeito, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  385. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 48: (Votação)
  387. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  388. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
  389. Número ou marcador, página 48: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  390. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 48: (Administração da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade, por intermédio dos administradores que a representam, pode, mediante instrumento notarial, constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  394. Número ou marcador, página 48: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores. Ficam desde já nomeados administradores os sócios sócio Sérgio Nuno Nogueira Aires Alves e João Pedro Ramos Matos Aires Alves.
  395. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 48: (Exercício, contas e resultados)
  397. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados deduzidos
  398. Texto do artigo, página 48: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  399. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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