III SÉRIE — n.º 35
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 35/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Lagoas Minérios, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710145, uma sociedade denominada Lagoas Minérios, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: Primeiro. Carlos Rodrigues Gaião, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Alcanena, Passaporte n.º P9010509, emitido a 6 de Janeiro de 2016, válido até 6 de Janeiro de 2021;
- Texto do artigo, página 48: Segundo. Carlos José da Silva Lagoa, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Mata Mourisca, Pombal, Passaporte n.º N099761, emitido a 29 de Abril de 2014, válido até 29 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 48: Representado neste acto pelo seu procurador Dr. Carlos Rodrigues Gaião que constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Lagoas Minérios, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2950, Maputo.
- Texto do artigo, página 48: Paragrafo único: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e, por simples deliberações dos sócios, poderá transferir a sede para outro local e abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representações, em território nacional ou estrangeiro desde que obtenha a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem como objeto:
- Texto do artigo, página 48: Manufaturação, extracão e comercialização, de produtos minerais e outros afins do objeto em questão, como também materiais de construção, aluguer de máquinas, representações e outras atividades comerciais e industriais que os sócios acordem exercer permitidas por lei que não careçam de autorizações especiais.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde á soma de duas quotas, uma no valor de dez mil meticais, subscrita pelos sócio, Carlos José da Silva Aldeia Lagoa, e outra no valor de dez mil meticais subscrita pelo sócio Carlos Rodrigues Gaião, perfazendo os cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 48: Um) A cessão parcial ou total das quotas, entre os sócios, é livre.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas á sociedade carece do consentimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência em primeiro lugar e dos sócios em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 49: Três) Quando, nem a sociedade nem os sócios pretendam fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, e aprovação do balanço e das contas do exercício bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e gerênçia)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gerência da sociedade como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, Carlos José da Silva Aldeia Lagoa e Carlos Rodrigues Gaião, que desde já fica nomeados gerentes, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta dos dois sócios/gerentes, excepto para assuntos de mero expediente basta a assinatura de um sócio/gerente.
- Número ou marcador, página 49: Três) É proibido aos gerentes e procuradores, mandatários e delegados obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Amortização de contas)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade pode mediante deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 49: a) Se qualquer quota for arrestada, penhorada, arrolada, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar á sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 49: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 49: c) Se o sócio passar a ter interesses, por si ou interposta pessoa, em qualquer outra empresa não associada que se dedique ao mesmo ramo, salvo se obtiver expressa autorização dos sócios;
- Número ou marcador, página 49: d) Em caso de falência ou insolvência dos sócios titulares.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O valor da amortização será o valor nominal da quota, acrescido dos lucros do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 49: Três) O preço da amortização será pago em quatro prestações trimestrais e sucessivas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 49: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Disolução)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Filipe Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710110, uma sociedade denominada Filipe Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 49: Primeiro. Telmo Fernando Ferreira dos Santos Maia, casado, de nacionalidade p o r t u g u e s a p o r t a d o r a d o D I R E n.º 11PT00003010C, emitido em 8 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Moçambique, válido até 8 de Outubro de 2016, residente no bairro da Coop, rua F n.º 169, 2º andar, cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 49: Segundo. Aurora Nyeleti Joaquim Mabjeca Maia, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143605P, emitido em 22 de Outubro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 22 de Outubro de 2020, bairro da Coop, rua F n.º 169, 2º andar, cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 49: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adota, a denominação de Filipe Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 2287, R/C esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Duração
- Texto do artigo, página 49: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Objecto
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 49: a) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 49: b) Exploração da área de formação e recrutamento de pessoal em áreas multidisciplinares;
- Número ou marcador, página 49: c) Exploração da área de gestão de participações, sejam nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 49: d) Intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 49: e) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 49: f) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 49: g) Consultoria e assessoria em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Texto do artigo, página 49: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios
- Texto do artigo, página 50: Aurora Nyeleti Joaquim Mabjeca Maia, com o valor de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital, Telmo Fernando Ferreira dos Santos Maia com o valor de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Administração
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Telmo Fernando Ferreira dos Santos Maia como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: Dissolução
- Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: Herdeiros
- Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Casos omissos
- Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Farmácia Mach – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711931, uma sociedade denominada Farmácia Mach – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termo do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 50: Inês Comeres Simbe, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100215759M, emitido no dia 28 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Farmácia Mach, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mach – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, distrito Machava.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Duração
- Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objectivo: a dispensa e venda de produtos farmacêuticos e cosméticos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Inês Comores Simbe, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 50: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Administração
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Inês Comores Simbe, como sócio-gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomeiar mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 50: Tres) A sociedade fica obrigada apela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) É vedado a qualquer dos gerente ou mandatários assinar em nome da socidade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiaças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Dissilução
- Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 51: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os filhos ou represetantes do falecido ou interdito, os quais nomeação entre si um que a todos representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 51: Matrixerve – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100707314, uma sociedade denominada Matrixerve-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Fernando Henrique Quaresma Ricardo, casado, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Imprensa n.º 288 30.º andar Dt.º, bairro Baixa, cidade de Maputo, portador do DIRE 11PT00017991J, emitido no dia 5 de Março de 2015 pelo Serviço de Migração de Maputo.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 51: Um) Matrixerve – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Sede)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua da Imprensa n.º 288, 24.º andar esq.º podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de consultoria e contabilidade.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Fernando Henrique Quaresma Ricardo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Administração)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração será confiada ao senhor Fernando Henrique Quaresma Ricardo que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Balanço e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 51: O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Tlhanganissa, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100707306, uma sociedade denominada Tlhanganissa, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: Contrato celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, entre os sócios:
- Texto do artigo, página 51: Primeiro. Edson Djasse Cristina Venâncio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola A, rua da Resistência, número 241, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296563B, emitido aos 11 de Dezembro de 2015 e válido até 11 de Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 51: Segundo. Hamilton Fernando Júlio Mandlaze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte/ Chinonanquila, Avenida de Namaacha, n. 81, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160154B, emitido aos 18 de Janeiro de 2012 e válido até 18 de Janeiro de 2017.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 51: Denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a designação de Tlhanganissa, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Sede)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de material de escritório, consumíveis e Mobiliário.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 51: a) Serviços de gráfica e design;
- Número ou marcador, página 51: b) Venda de equipamento de higiene e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 51: Três) Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 51: Capital social, quotas
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, acha-se representado pelas seguintes quotas.
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Edson Djasse Cristina Venâncio;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Hamilton Fernando Júlio Mandlaze.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 52: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 52: b) O valor nominal nas novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 52: c) As reservas a incorporarem, se o aumento do capital for incorporação de reserva;
- Número ou marcador, página 52: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 52: e) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo porém, este direito ser limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 52: Mediante a deliberação da assembleia geral, aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital até ao montante máximo de dez mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 52: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) A transmissão, total de quotas entre sócios é livre. A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas.
- Número ou marcador, página 52: Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá apresentar na sociedade por escrito, o pedido de consentimentos indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas à data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido do consentimento para a transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar de recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse facto.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de aquisição de quota.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 52: A oneração total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação de assembleia geral, ou nos casos de exoneração nos termos legais.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 52: Assembleia geral, administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 52: São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral; b) Administração.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios, competindo-lhe deliberar no uso de todos os poderes a ela conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do
- Texto do artigo, página 52: ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, por pessoas singulares devidamente mandatadas para o efeito e, em geral, nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 52: Um) Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 52: a) Alteração dos estatutos bem como o aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 52: b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 52: c) Execução, exclusão de sócios e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 52: d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
- Número ou marcador, página 52: e) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração, incluindo demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 52: f) Distribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 52: g) Designação, remuneração e destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização;
- Número ou marcador, página 52: h) A fixação ou dispensa da caução, quando que os membros do conselho de administração devem prestar;
- Número ou marcador, página 52: i) Exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 52: j) Designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
- Número ou marcador, página 52: k) Fusão, cisão, transformação, divisão, alienação ou oneração e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 52: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 52: m) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 52: n) A propositura a e desistência de quaisquer acções contra os administradores;
- Número ou marcador, página 52: o) Aquisição, alienação e a oneração, de quaisquer bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
- Número ou marcador, página 52: p) A contratação de empréstimos e outros tipos de financiamentos, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 53: q) A participação em associações ou consórcio.
- Número ou marcador, página 53: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 53: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, bem como devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado ou sido representados.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Administração)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade será administrada por Edson Djasse C. Venâncio e Hamilton F.J. Mandlaze.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 53: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 53: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 53: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 53: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto geral;
- Número ou marcador, página 53: d) Proceder à cobertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 53: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 53: Pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Caso a assembleia geral, delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas, não haverá conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Composição do Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 53: Caso a assembleia geral delibere em constituir conselho fiscal, indicará o presidente e fixará a respectiva composição e competências.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 53: Disposições finais
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 53: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 53: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da gestão, a
- Texto do artigo, página 53: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 53: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 53: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração de reserva legal, até que este represente, pelo menos a quinta parte de montante do capital social;
- Número ou marcador, página 53: b) Uma parte pode, por deliberação pela assembleia geral, servir à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situações líquidas da sociedade ou cobrir prejuízos que a conta de gastos e perdas não possa suportar bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou reinvestida mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 53: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 53: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Talho Isra Malaika – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL
- Texto do artigo, página 53: 100707357, uma sociedade denominada Talho Isra Malaika – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Wasia Memon, casada, maior, natural de
- Texto do artigo, página 53: Karachi, portador de Bilhete de Identidade n.º110100034471B, residente na Avenida Ahmed SekouToure n.o 2996, 1º andar, flat 1 emitido aos 07/07/2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente escrito particular constitui
- Texto do artigo, página 53: uma sociedade por quotas que rege pelas seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Talho Isra Malaika – Sociedade Unipessoal, Limitada com dístico comercial Talho IM, Limitada sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Sede
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3253 em Maputo.
- Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Objecto
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem como objecto comércio geral a retalho de carnes, frescos, congelados, mini supermercado e outros relacionados.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Texto do artigo, página 53: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 10.000MT (dez mil meticais), pertencente à sócia única Wasia Memon.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 53: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas a sócia poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Administração
- Texto do artigo, página 53: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Wasia Memon, que ficam desde já nomeada como administradora, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: Exercício social
- Texto do artigo, página 54: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: Dissolução
- Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: Casos omissos
- Texto do artigo, página 54: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 54: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 54: Cmungas Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699826 uma sociedade denominada Cmungas Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 54: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 54: Primeiro. Coradino Mungas Macave, moçambicano, natural de Maputo, solteiro, maior, portador de identificação n.º 110100525075N, nascido ao 20 de Novembro de 1991, residente no bairro de LaulaneMaputo, quarteirão 11, CN.º 39;
- Texto do artigo, página 54: S egundo . C o n ceição Chaúque, moçambicana, natural de Maputo, solteira, maior, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100948433A, nascida aos 30 de Julho de 1993, residente no bairro de Guava-Maputo, quarteirão 25 CN.º 216;
- Texto do artigo, página 54: Terceiro. Adrónia Fernando Nhabanga, moçambicana, natural de Maputo, solteira, maior, portadora de Bilhete de Identidade n.º110100553000B, nascida aos 8 de Setembro de 1995, residente no bairro Hulene B- Maputo, quarteirão 5 CN.º 16;
- Texto do artigo, página 54: É celebrado um contrato de sociedade Limitada, que regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas que a seguir são indicadas.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto da sociedade e duração
- Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 54: A sociedade girará sob o nome empresarial Cmungas Serviços, Limitada com sede no domicilio dum dos sócios, Coradino Mungas
- Texto do artigo, página 54: Macave, no bairro de Laulane, quarteirão 11, casa n.° 39 em Maputo, podendo a qualquer momento abrir ou fechar filiar ou outra dependência em território nacional mediante alteração contratual assinada por todos sócios.
- Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem como objecto social, consultoria e prestação de serviços administrativos, contabilidade e recursos humanos.
- Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 54: O prazo da duração da sociedade será por tempo indeterminado e podendo iniciar as sua actividades a qualquer momento num período inferior a dois meses a contar da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 54: O capital social da sociedade é de 20.000,00( vinte mil meticais) dos quais:
- Número ou marcador, página 54: a) Coradino Mungas Macave, representante de 50% do capital inicial, correspondente a 10.000,00, (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 54: b) Conceição Chaúque, representante de 25% do capital, correspondente a 5.000,00, (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 54: c) Adrónia Fernando Nhabanga, representante de 25% do capital social, correspondente a 5.000,00( cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 54: Parágrafo primeiro. A responsabilidade de cada sócio e limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 54: A administração e a representação da sociedade, será exercida pelo sócio:
- Texto do artigo, página 54: Coradino Mungas Macave, com os poderes e atribuições de administrar e representar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, sendo autorizado o uso do nome empresarial, vedado no entanto, em actividades estranhas ao interesse da sociedade ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como, onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Da remuneração dos sócios
- Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 54: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de “pró-labore”, pelos serviços que prestem a sociedade, observadas as disposições regulamentares pertinentes em lei.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO V Das Proibições
- Texto do artigo, página 54: São expressamente vedados os actos de qualquer sócio, procurados ou funcionário que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objecto da sociedade, tais como fianças, avais, ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, obrigando-se também os sócios, a título pessoal, não outorgar fianças ou avais.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VI Cessão de quotas e admissão de novos sócios
- Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 54: Toda cessão ou transferência de quotas entre sócios ou a terceiros estranhos à sociedade fica expressamente condicionada à aprovação dos sócios representantes de no mínimo 50% (cinquenta porcento) do capital social. Ocorrendo a hipótese, terá preferência para a aquisição de quotas o sócio que possuir o maior número de quotas, não exercendo tal sócios eu direito exclusivo de preferência, os demais sócios, na proporção das quotas possuídas e em igualdade de condições, terão direito de preferência para aquisição das quotas do sócio retirante, cedente ou alienante.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VII Do exercício da sociedade
- Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 54: Ao término de cada exercício económico, em 31 de Dezembro, o administrador e representante da sociedade, prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demonstração de resultados económico, o qual será submetido à aprovação dos sócios. Cabe aos sócios, na proporção de sua quotas, os lucros ou perdas apuradas. Parágrafo primeiro. As deliberações dos sócios de que trata desta cláusula serão tomadas em reunião, em data fixada correspondente ao último dia útil do mês de Fevereiro de cada ano, na sede da sociedade, na primeira hora do início do expediente.
- Texto do artigo, página 54: Parágrafo segundo. Havendo impedimento para realização da reunião conforme mencionado no parágrafo anterior, será convocada nova reunião, com até oito dias de antecedência, mediante notificação dos sócios, com local, data, hora a ordem do dia.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VIII Do falecimento dos sócios
- Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 54: A morte ou retirada de qualquer um dos sócios, não terá implicações na dissolução da sociedade, continuará a existir com outros sócios.
- Texto do artigo, página 55: Na hipótese de falecimento de qualquer um dos sócios, os herdeiros do sócio falecido, de comum acordo, exercerão direito a quota. Entretanto, não havendo interesse deste em participar da sociedade, os sócios remanescentes pagarão ao herdeiro do sócio falecido a sua quota de capital e as partes dos lucros líquidos que deverão ser apurados em balanço social na data do evento.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IX Da exclusão de sócio
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 55: O sócio poderá ser excluído por justa causa, assim determinada pela maioria dos sócios representativa de mais da metade do capital social.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Energaspetro Corporation, Limitada
- Certidão de registo GNT Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Redfox Innovative, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Santa Victória – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Verbo – Projectos de Ar Condicionado, Limitada
- Certidão de registo 7 Rigor Transport e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frutilandia, Limitada
- Certidão de registo Girassol Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Roma Bio – Energia Monapo, Limitada
- Certidão de registo Imperial Trucking & Logistics Services, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Génesis Produções, S.A
- Certidão de registo SODIL – Sogrep Distribuidora, Limitada
- Certidão de registo Mobitel, Limitada
- Certidão de registo Pemba Aggregates, Limitada
- Certidão de registo Nicule, Limitada
- Certidão de registo CZAR, Limitada
- Diploma SIKA Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Grow Engineering, Limitada
- Certidão de registo Tecno Elevadores, Limitada
- Certidão de registo MAV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VIV Consultores de Media, Limitada
- Certidão de registo Movits Villas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FNB Moçambique, S.A
- Certidão de registo IRCD Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Favorite Massage, Limitada
- Certidão de registo Cetraco, Limitada
- Certidão de registo Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada
- Certidão de registo AIC - Engineering Projects, Limitada
- Certidão de registo Frutas e Vegetais, Limitada
- Diploma Associação Geração Oito de Março (AGEROM)
- Certidão de registo Dércio Cuna & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sekeleka Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Focus Moz, Limitada
- Certidão de registo Hotel Reina, Limitada
- Certidão de registo Air-Moz Serviços, Limitada
- Certidão de registo CR Aviation, S.A
- Certidão de registo Roze Resources, Limitada
- Certidão de registo AmoRosa, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Universal Media, Limitada
- Certidão de registo Trusted Clean, Limitada
- Certidão de registo Afro Bilal Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nutriclinic, Nutrição Estética Saúde e Bem-estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Tentel, Limitada
- Certidão de registo Alilali Holiday Resorts Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Roma Bio-Energia Lioma, Limitada
- Certidão de registo Guimino Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TRESREIS – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Red Circle - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quatro Ases, Limitada
- Certidão de registo Lagoas Minérios, Limitada
- Certidão de registo Filipe Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Mach – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matrixerve – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Confiança II – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tlhanganissa, Limitada
- Certidão de registo Talho Isra Malaika – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cmungas Serviços, Limitada
- Certidão de registo BK Fabrics, Limitada
- Certidão de registo Roma Bio – Energia Mocuba, Limitada
- Diploma Best Comforts Moçambique, Limitada
- Diploma Associação dos Defensores da Mulher Grávida e Criança Vulneráveis (Pswala Wansati)
- Certidão de registo Mahlori & Co, Limitada