III SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 35/2016

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Texto do artigo · p. 48 Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Lagoas Minérios, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710145, uma sociedade denominada Lagoas Minérios, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Carlos Rodrigues Gaião, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Alcanena, Passaporte n.º P9010509, emitido a 6 de Janeiro de 2016, válido até 6 de Janeiro de 2021;
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Carlos José da Silva Lagoa, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Mata Mourisca, Pombal, Passaporte n.º N099761, emitido a 29 de Abril de 2014, válido até 29 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 48 Representado neste acto pelo seu procurador Dr. Carlos Rodrigues Gaião que constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Lagoas Minérios, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2950, Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Paragrafo único: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e, por simples deliberações dos sócios, poderá transferir a sede para outro local e abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representações, em território nacional ou estrangeiro desde que obtenha a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem como objeto:
Texto do artigo · p. 48 Manufaturação, extracão e comercialização, de produtos minerais e outros afins do objeto em questão, como também materiais de construção, aluguer de máquinas, representações e outras atividades comerciais e industriais que os sócios acordem exercer permitidas por lei que não careçam de autorizações especiais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde á soma de duas quotas, uma no valor de dez mil meticais, subscrita pelos sócio, Carlos José da Silva Aldeia Lagoa, e outra no valor de dez mil meticais subscrita pelo sócio Carlos Rodrigues Gaião, perfazendo os cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A cessão parcial ou total das quotas, entre os sócios, é livre.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas á sociedade carece do consentimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência em primeiro lugar e dos sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 49 Três) Quando, nem a sociedade nem os sócios pretendam fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, e aprovação do balanço e das contas do exercício bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gerênçia)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gerência da sociedade como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, Carlos José da Silva Aldeia Lagoa e Carlos Rodrigues Gaião, que desde já fica nomeados gerentes, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta dos dois sócios/gerentes, excepto para assuntos de mero expediente basta a assinatura de um sócio/gerente.
Número ou marcador · p. 49 Três) É proibido aos gerentes e procuradores, mandatários e delegados obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Amortização de contas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade pode mediante deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 49 a) Se qualquer quota for arrestada, penhorada, arrolada, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar á sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 49 b) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 49 c) Se o sócio passar a ter interesses, por si ou interposta pessoa, em qualquer outra empresa não associada que se dedique ao mesmo ramo, salvo se obtiver expressa autorização dos sócios;
Número ou marcador · p. 49 d) Em caso de falência ou insolvência dos sócios titulares.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O valor da amortização será o valor nominal da quota, acrescido dos lucros do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 49 Três) O preço da amortização será pago em quatro prestações trimestrais e sucessivas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 49 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Disolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Filipe Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710110, uma sociedade denominada Filipe Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 49 Primeiro. Telmo Fernando Ferreira dos Santos Maia, casado, de nacionalidade p o r t u g u e s a p o r t a d o r a d o D I R E n.º 11PT00003010C, emitido em 8 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Moçambique, válido até 8 de Outubro de 2016, residente no bairro da Coop, rua F n.º 169, 2º andar, cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 49 Segundo. Aurora Nyeleti Joaquim Mabjeca Maia, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143605P, emitido em 22 de Outubro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 22 de Outubro de 2020, bairro da Coop, rua F n.º 169, 2º andar, cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 49 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adota, a denominação de Filipe Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 2287, R/C esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 49 b) Exploração da área de formação e recrutamento de pessoal em áreas multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 49 c) Exploração da área de gestão de participações, sejam nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 49 d) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 49 e) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 49 f) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 49 g) Consultoria e assessoria em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios
Texto do artigo · p. 50 Aurora Nyeleti Joaquim Mabjeca Maia, com o valor de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital, Telmo Fernando Ferreira dos Santos Maia com o valor de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 50 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Administração
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Telmo Fernando Ferreira dos Santos Maia como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Herdeiros
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Casos omissos
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Farmácia Mach – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711931, uma sociedade denominada Farmácia Mach – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termo do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Inês Comeres Simbe, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100215759M, emitido no dia 28 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Farmácia Mach, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mach – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, distrito Machava.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objectivo: a dispensa e venda de produtos farmacêuticos e cosméticos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Inês Comores Simbe, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 50 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Administração
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Inês Comores Simbe, como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomeiar mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 50 Tres) A sociedade fica obrigada apela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) É vedado a qualquer dos gerente ou mandatários assinar em nome da socidade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiaças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Dissilução
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 51 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os filhos ou represetantes do falecido ou interdito, os quais nomeação entre si um que a todos representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 51 Matrixerve – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100707314, uma sociedade denominada Matrixerve-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Fernando Henrique Quaresma Ricardo, casado, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Imprensa n.º 288 30.º andar Dt.º, bairro Baixa, cidade de Maputo, portador do DIRE 11PT00017991J, emitido no dia 5 de Março de 2015 pelo Serviço de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 51 Um) Matrixerve – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua da Imprensa n.º 288, 24.º andar esq.º podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de consultoria e contabilidade.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Fernando Henrique Quaresma Ricardo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração será confiada ao senhor Fernando Henrique Quaresma Ricardo que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 51 O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 26 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 51 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Tlhanganissa, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100707306, uma sociedade denominada Tlhanganissa, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Contrato celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 51 Primeiro. Edson Djasse Cristina Venâncio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola A, rua da Resistência, número 241, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296563B, emitido aos 11 de Dezembro de 2015 e válido até 11 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 51 Segundo. Hamilton Fernando Júlio Mandlaze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte/ Chinonanquila, Avenida de Namaacha, n. 81, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160154B, emitido aos 18 de Janeiro de 2012 e válido até 18 de Janeiro de 2017.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 51 Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a designação de Tlhanganissa, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal venda de material de escritório, consumíveis e Mobiliário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 51 a) Serviços de gráfica e design;
Número ou marcador · p. 51 b) Venda de equipamento de higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 51 Três) Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 51 Capital social, quotas
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, acha-se representado pelas seguintes quotas.
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Edson Djasse Cristina Venâncio;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Hamilton Fernando Júlio Mandlaze.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 52 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 52 b) O valor nominal nas novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 52 c) As reservas a incorporarem, se o aumento do capital for incorporação de reserva;
Número ou marcador · p. 52 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 52 e) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo porém, este direito ser limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 52 Mediante a deliberação da assembleia geral, aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital até ao montante máximo de dez mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 52 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A transmissão, total de quotas entre sócios é livre. A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas.
Número ou marcador · p. 52 Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá apresentar na sociedade por escrito, o pedido de consentimentos indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas à data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido do consentimento para a transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar de recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse facto.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de aquisição de quota.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 52 A oneração total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação de assembleia geral, ou nos casos de exoneração nos termos legais.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 52 Assembleia geral, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 52 São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral; b) Administração.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios, competindo-lhe deliberar no uso de todos os poderes a ela conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do
Texto do artigo · p. 52 ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, por pessoas singulares devidamente mandatadas para o efeito e, em geral, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 52 a) Alteração dos estatutos bem como o aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 52 b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 52 c) Execução, exclusão de sócios e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 52 d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 e) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração, incluindo demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 52 f) Distribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 52 g) Designação, remuneração e destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização;
Número ou marcador · p. 52 h) A fixação ou dispensa da caução, quando que os membros do conselho de administração devem prestar;
Número ou marcador · p. 52 i) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 52 j) Designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
Número ou marcador · p. 52 k) Fusão, cisão, transformação, divisão, alienação ou oneração e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 l) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 52 m) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 52 n) A propositura a e desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 52 o) Aquisição, alienação e a oneração, de quaisquer bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 p) A contratação de empréstimos e outros tipos de financiamentos, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 53 q) A participação em associações ou consórcio.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 53 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, bem como devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado ou sido representados.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade será administrada por Edson Djasse C. Venâncio e Hamilton F.J. Mandlaze.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 53 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 53 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 53 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto geral;
Número ou marcador · p. 53 d) Proceder à cobertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 53 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 53 Pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Caso a assembleia geral, delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas, não haverá conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Composição do Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 53 Caso a assembleia geral delibere em constituir conselho fiscal, indicará o presidente e fixará a respectiva composição e competências.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 53 Disposições finais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 53 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 53 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da gestão, a
Texto do artigo · p. 53 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 53 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 53 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração de reserva legal, até que este represente, pelo menos a quinta parte de montante do capital social;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma parte pode, por deliberação pela assembleia geral, servir à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situações líquidas da sociedade ou cobrir prejuízos que a conta de gastos e perdas não possa suportar bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou reinvestida mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 53 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 26 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 53 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Talho Isra Malaika – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 53 100707357, uma sociedade denominada Talho Isra Malaika – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Wasia Memon, casada, maior, natural de
Texto do artigo · p. 53 Karachi, portador de Bilhete de Identidade n.º110100034471B, residente na Avenida Ahmed SekouToure n.o 2996, 1º andar, flat 1 emitido aos 07/07/2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente escrito particular constitui
Texto do artigo · p. 53 uma sociedade por quotas que rege pelas seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Talho Isra Malaika – Sociedade Unipessoal, Limitada com dístico comercial Talho IM, Limitada sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Sede
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3253 em Maputo.
Texto do artigo · p. 53 A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem como objecto comércio geral a retalho de carnes, frescos, congelados, mini supermercado e outros relacionados.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 10.000MT (dez mil meticais), pertencente à sócia única Wasia Memon.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 53 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas a sócia poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Administração
Texto do artigo · p. 53 A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Wasia Memon, que ficam desde já nomeada como administradora, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Exercício social
Texto do artigo · p. 54 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Casos omissos
Texto do artigo · p. 54 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 26 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 54 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Cmungas Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699826 uma sociedade denominada Cmungas Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 54 Primeiro. Coradino Mungas Macave, moçambicano, natural de Maputo, solteiro, maior, portador de identificação n.º 110100525075N, nascido ao 20 de Novembro de 1991, residente no bairro de LaulaneMaputo, quarteirão 11, CN.º 39;
Texto do artigo · p. 54 S egundo . C o n ceição Chaúque, moçambicana, natural de Maputo, solteira, maior, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100948433A, nascida aos 30 de Julho de 1993, residente no bairro de Guava-Maputo, quarteirão 25 CN.º 216;
Texto do artigo · p. 54 Terceiro. Adrónia Fernando Nhabanga, moçambicana, natural de Maputo, solteira, maior, portadora de Bilhete de Identidade n.º110100553000B, nascida aos 8 de Setembro de 1995, residente no bairro Hulene B- Maputo, quarteirão 5 CN.º 16;
Texto do artigo · p. 54 É celebrado um contrato de sociedade Limitada, que regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas que a seguir são indicadas.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto da sociedade e duração
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 54 A sociedade girará sob o nome empresarial Cmungas Serviços, Limitada com sede no domicilio dum dos sócios, Coradino Mungas
Texto do artigo · p. 54 Macave, no bairro de Laulane, quarteirão 11, casa n.° 39 em Maputo, podendo a qualquer momento abrir ou fechar filiar ou outra dependência em território nacional mediante alteração contratual assinada por todos sócios.
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem como objecto social, consultoria e prestação de serviços administrativos, contabilidade e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 54 O prazo da duração da sociedade será por tempo indeterminado e podendo iniciar as sua actividades a qualquer momento num período inferior a dois meses a contar da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 54 O capital social da sociedade é de 20.000,00( vinte mil meticais) dos quais:
Número ou marcador · p. 54 a) Coradino Mungas Macave, representante de 50% do capital inicial, correspondente a 10.000,00, (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 54 b) Conceição Chaúque, representante de 25% do capital, correspondente a 5.000,00, (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 54 c) Adrónia Fernando Nhabanga, representante de 25% do capital social, correspondente a 5.000,00( cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 54 Parágrafo primeiro. A responsabilidade de cada sócio e limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 54 A administração e a representação da sociedade, será exercida pelo sócio:
Texto do artigo · p. 54 Coradino Mungas Macave, com os poderes e atribuições de administrar e representar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, sendo autorizado o uso do nome empresarial, vedado no entanto, em actividades estranhas ao interesse da sociedade ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como, onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Da remuneração dos sócios
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 54 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de “pró-labore”, pelos serviços que prestem a sociedade, observadas as disposições regulamentares pertinentes em lei.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO V Das Proibições
Texto do artigo · p. 54 São expressamente vedados os actos de qualquer sócio, procurados ou funcionário que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objecto da sociedade, tais como fianças, avais, ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, obrigando-se também os sócios, a título pessoal, não outorgar fianças ou avais.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO VI Cessão de quotas e admissão de novos sócios
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 54 Toda cessão ou transferência de quotas entre sócios ou a terceiros estranhos à sociedade fica expressamente condicionada à aprovação dos sócios representantes de no mínimo 50% (cinquenta porcento) do capital social. Ocorrendo a hipótese, terá preferência para a aquisição de quotas o sócio que possuir o maior número de quotas, não exercendo tal sócios eu direito exclusivo de preferência, os demais sócios, na proporção das quotas possuídas e em igualdade de condições, terão direito de preferência para aquisição das quotas do sócio retirante, cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO VII Do exercício da sociedade
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 54 Ao término de cada exercício económico, em 31 de Dezembro, o administrador e representante da sociedade, prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demonstração de resultados económico, o qual será submetido à aprovação dos sócios. Cabe aos sócios, na proporção de sua quotas, os lucros ou perdas apuradas. Parágrafo primeiro. As deliberações dos sócios de que trata desta cláusula serão tomadas em reunião, em data fixada correspondente ao último dia útil do mês de Fevereiro de cada ano, na sede da sociedade, na primeira hora do início do expediente.
Texto do artigo · p. 54 Parágrafo segundo. Havendo impedimento para realização da reunião conforme mencionado no parágrafo anterior, será convocada nova reunião, com até oito dias de antecedência, mediante notificação dos sócios, com local, data, hora a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO VIII Do falecimento dos sócios
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 54 A morte ou retirada de qualquer um dos sócios, não terá implicações na dissolução da sociedade, continuará a existir com outros sócios.
Texto do artigo · p. 55 Na hipótese de falecimento de qualquer um dos sócios, os herdeiros do sócio falecido, de comum acordo, exercerão direito a quota. Entretanto, não havendo interesse deste em participar da sociedade, os sócios remanescentes pagarão ao herdeiro do sócio falecido a sua quota de capital e as partes dos lucros líquidos que deverão ser apurados em balanço social na data do evento.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IX Da exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 55 O sócio poderá ser excluído por justa causa, assim determinada pela maioria dos sócios representativa de mais da metade do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 48: Lagoas Minérios, Limitada
  3. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710145, uma sociedade denominada Lagoas Minérios, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Carlos Rodrigues Gaião, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Alcanena, Passaporte n.º P9010509, emitido a 6 de Janeiro de 2016, válido até 6 de Janeiro de 2021;
  5. Texto do artigo, página 48: Segundo. Carlos José da Silva Lagoa, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Mata Mourisca, Pombal, Passaporte n.º N099761, emitido a 29 de Abril de 2014, válido até 29 de Abril de 2019.
  6. Texto do artigo, página 48: Representado neste acto pelo seu procurador Dr. Carlos Rodrigues Gaião que constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Lagoas Minérios, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2950, Maputo.
  10. Texto do artigo, página 48: Paragrafo único: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e, por simples deliberações dos sócios, poderá transferir a sede para outro local e abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representações, em território nacional ou estrangeiro desde que obtenha a autorização das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da assinatura da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 48: (Objeto social)
  16. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem como objeto:
  17. Texto do artigo, página 48: Manufaturação, extracão e comercialização, de produtos minerais e outros afins do objeto em questão, como também materiais de construção, aluguer de máquinas, representações e outras atividades comerciais e industriais que os sócios acordem exercer permitidas por lei que não careçam de autorizações especiais.
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde á soma de duas quotas, uma no valor de dez mil meticais, subscrita pelos sócio, Carlos José da Silva Aldeia Lagoa, e outra no valor de dez mil meticais subscrita pelo sócio Carlos Rodrigues Gaião, perfazendo os cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 48: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 48: Um) A cessão parcial ou total das quotas, entre os sócios, é livre.
  25. Número ou marcador, página 49: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas á sociedade carece do consentimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência em primeiro lugar e dos sócios em segundo lugar.
  26. Número ou marcador, página 49: Três) Quando, nem a sociedade nem os sócios pretendam fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  27. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, e aprovação do balanço e das contas do exercício bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  30. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  31. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 49: (Administração e gerênçia)
  33. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gerência da sociedade como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, Carlos José da Silva Aldeia Lagoa e Carlos Rodrigues Gaião, que desde já fica nomeados gerentes, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta dos dois sócios/gerentes, excepto para assuntos de mero expediente basta a assinatura de um sócio/gerente.
  35. Número ou marcador, página 49: Três) É proibido aos gerentes e procuradores, mandatários e delegados obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  36. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 49: (Amortização de contas)
  38. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade pode mediante deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 49: a) Se qualquer quota for arrestada, penhorada, arrolada, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar á sua transferência para terceiros;
  40. Número ou marcador, página 49: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
  41. Número ou marcador, página 49: c) Se o sócio passar a ter interesses, por si ou interposta pessoa, em qualquer outra empresa não associada que se dedique ao mesmo ramo, salvo se obtiver expressa autorização dos sócios;
  42. Número ou marcador, página 49: d) Em caso de falência ou insolvência dos sócios titulares.
  43. Número ou marcador, página 49: Dois) O valor da amortização será o valor nominal da quota, acrescido dos lucros do último balanço aprovado.
  44. Número ou marcador, página 49: Três) O preço da amortização será pago em quatro prestações trimestrais e sucessivas.
  45. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 49: (Balanço de contas)
  47. Texto do artigo, página 49: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 49: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 49: (Disolução)
  53. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 49: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 49: Filipe Moçambique, Limitada
  59. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710110, uma sociedade denominada Filipe Moçambique, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  61. Texto do artigo, página 49: Primeiro. Telmo Fernando Ferreira dos Santos Maia, casado, de nacionalidade p o r t u g u e s a p o r t a d o r a d o D I R E n.º 11PT00003010C, emitido em 8 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Moçambique, válido até 8 de Outubro de 2016, residente no bairro da Coop, rua F n.º 169, 2º andar, cidade da Maputo.
  62. Texto do artigo, página 49: Segundo. Aurora Nyeleti Joaquim Mabjeca Maia, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143605P, emitido em 22 de Outubro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 22 de Outubro de 2020, bairro da Coop, rua F n.º 169, 2º andar, cidade da Maputo.
  63. Texto do artigo, página 49: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  64. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Denominação e sede
  65. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 49: A sociedade adota, a denominação de Filipe Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 2287, R/C esquerdo, cidade de Maputo.
  67. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 49: Duração
  69. Texto do artigo, página 49: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  70. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 49: Objecto
  72. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto:
  73. Número ou marcador, página 49: a) Importação e exportação de bens e serviços;
  74. Número ou marcador, página 49: b) Exploração da área de formação e recrutamento de pessoal em áreas multidisciplinares;
  75. Número ou marcador, página 49: c) Exploração da área de gestão de participações, sejam nacionais e internacionais;
  76. Número ou marcador, página 49: d) Intermediação comercial;
  77. Número ou marcador, página 49: e) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
  78. Número ou marcador, página 49: f) Prestação de serviços em diversas áreas;
  79. Número ou marcador, página 49: g) Consultoria e assessoria em diversas áreas.
  80. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  82. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Capital social
  83. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 49: Capital social
  85. Texto do artigo, página 49: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios
  86. Texto do artigo, página 50: Aurora Nyeleti Joaquim Mabjeca Maia, com o valor de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital, Telmo Fernando Ferreira dos Santos Maia com o valor de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  87. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 50: Aumento do capital
  89. Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  90. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 50: Divisão e cessão de quotas
  92. Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  93. Número ou marcador, página 50: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  94. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III
  95. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 50: Administração
  97. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Telmo Fernando Ferreira dos Santos Maia como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
  98. Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  99. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  100. Número ou marcador, página 50: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  101. Número ou marcador, página 50: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  102. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
  104. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  105. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  106. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  108. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  109. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 50: Herdeiros
  111. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  112. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 50: Casos omissos
  114. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 50: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 50: Farmácia Mach – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711931, uma sociedade denominada Farmácia Mach – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 50: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termo do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  119. Texto do artigo, página 50: Inês Comeres Simbe, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100215759M, emitido no dia 28 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo.
  120. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Farmácia Mach, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  123. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mach – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, distrito Machava.
  124. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 50: Duração
  126. Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  127. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 50: Objecto
  129. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objectivo: a dispensa e venda de produtos farmacêuticos e cosméticos.
  130. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 50: Capital social
  132. Texto do artigo, página 50: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Inês Comores Simbe, equivalente a 100% do capital social.
  133. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 50: Divisão e cessão de quotas
  135. Texto do artigo, página 50: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  136. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 50: Administração
  138. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Inês Comores Simbe, como sócio-gerente e com plenos poderes.
  139. Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomeiar mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  140. Número ou marcador, página 50: Tres) A sociedade fica obrigada apela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  141. Número ou marcador, página 50: Quatro) É vedado a qualquer dos gerente ou mandatários assinar em nome da socidade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiaças, avales ou abonações.
  142. Número ou marcador, página 50: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  143. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 50: (Balanços e contas)
  145. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  146. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  147. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 50: Dissilução
  149. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  150. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  152. Número ou marcador, página 51: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os filhos ou represetantes do falecido ou interdito, os quais nomeação entre si um que a todos representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  153. Número ou marcador, página 51: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 51: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível
  155. Texto do artigo, página 51: Matrixerve – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100707314, uma sociedade denominada Matrixerve-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Fernando Henrique Quaresma Ricardo, casado, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Imprensa n.º 288 30.º andar Dt.º, bairro Baixa, cidade de Maputo, portador do DIRE 11PT00017991J, emitido no dia 5 de Março de 2015 pelo Serviço de Migração de Maputo.
  158. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I
  159. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
  161. Número ou marcador, página 51: Um) Matrixerve – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  162. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  163. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  165. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua da Imprensa n.º 288, 24.º andar esq.º podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração julgar conveniente.
  166. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  168. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de consultoria e contabilidade.
  169. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II
  170. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Fernando Henrique Quaresma Ricardo.
  173. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  175. Número ou marcador, página 51: Um) A administração será confiada ao senhor Fernando Henrique Quaresma Ricardo que desde já fica nomeado administrador.
  176. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  177. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 51: (Balanço e aplicação de resultados)
  179. Texto do artigo, página 51: O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  180. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  182. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  183. Texto do artigo, página 51: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016.
  184. Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 51: Tlhanganissa, Limitada
  186. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100707306, uma sociedade denominada Tlhanganissa, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 51: Contrato celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, entre os sócios:
  188. Texto do artigo, página 51: Primeiro. Edson Djasse Cristina Venâncio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola A, rua da Resistência, número 241, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296563B, emitido aos 11 de Dezembro de 2015 e válido até 11 de Dezembro de 2020.
  189. Texto do artigo, página 51: Segundo. Hamilton Fernando Júlio Mandlaze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte/ Chinonanquila, Avenida de Namaacha, n. 81, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160154B, emitido aos 18 de Janeiro de 2012 e válido até 18 de Janeiro de 2017.
  190. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I
  191. Texto do artigo, página 51: Denominação, sede, duração e objecto social
  192. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 51: (Denominação)
  194. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a designação de Tlhanganissa, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  195. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  197. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  201. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  203. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de material de escritório, consumíveis e Mobiliário.
  204. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  205. Número ou marcador, página 51: a) Serviços de gráfica e design;
  206. Número ou marcador, página 51: b) Venda de equipamento de higiene e segurança no trabalho.
  207. Número ou marcador, página 51: Três) Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  208. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II
  209. Texto do artigo, página 51: Capital social, quotas
  210. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 51: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, acha-se representado pelas seguintes quotas.
  213. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Edson Djasse Cristina Venâncio;
  214. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Hamilton Fernando Júlio Mandlaze.
  215. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 52: (Aumentos de capital)
  217. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  218. Número ou marcador, página 52: Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  219. Número ou marcador, página 52: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  220. Número ou marcador, página 52: b) O valor nominal nas novas participações sociais;
  221. Número ou marcador, página 52: c) As reservas a incorporarem, se o aumento do capital for incorporação de reserva;
  222. Número ou marcador, página 52: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  223. Número ou marcador, página 52: e) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  224. Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo porém, este direito ser limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
  225. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares)
  227. Texto do artigo, página 52: Mediante a deliberação da assembleia geral, aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital até ao montante máximo de dez mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  228. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 52: (Suprimentos)
  230. Texto do artigo, página 52: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 52: (Transmissão de quotas)
  233. Número ou marcador, página 52: Um) A transmissão, total de quotas entre sócios é livre. A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas.
  235. Número ou marcador, página 52: Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá apresentar na sociedade por escrito, o pedido de consentimentos indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas à data da realização da transacção.
  236. Número ou marcador, página 52: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido do consentimento para a transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar de recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse facto.
  237. Número ou marcador, página 52: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de aquisição de quota.
  238. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 52: (Oneração de quotas)
  240. Texto do artigo, página 52: A oneração total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade em assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
  243. Número ou marcador, página 52: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação de assembleia geral, ou nos casos de exoneração nos termos legais.
  244. Número ou marcador, página 52: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  245. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  246. Texto do artigo, página 52: Assembleia geral, administração e fiscalização
  247. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 52: (Órgãos sociais)
  249. Texto do artigo, página 52: São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral; b) Administração.
  250. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 52: (Assembleia Geral)
  252. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios, competindo-lhe deliberar no uso de todos os poderes a ela conferidos por lei e por estes estatutos.
  253. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do
  254. Texto do artigo, página 52: ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  255. Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, por pessoas singulares devidamente mandatadas para o efeito e, em geral, nos termos legalmente permitidos.
  256. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 52: (Competência da assembleia geral)
  259. Número ou marcador, página 52: Um) Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  260. Número ou marcador, página 52: a) Alteração dos estatutos bem como o aumento e a redução do capital;
  261. Número ou marcador, página 52: b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  262. Número ou marcador, página 52: c) Execução, exclusão de sócios e amortização das respectivas quotas;
  263. Número ou marcador, página 52: d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
  264. Número ou marcador, página 52: e) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração, incluindo demonstração de resultados;
  265. Número ou marcador, página 52: f) Distribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
  266. Número ou marcador, página 52: g) Designação, remuneração e destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização;
  267. Número ou marcador, página 52: h) A fixação ou dispensa da caução, quando que os membros do conselho de administração devem prestar;
  268. Número ou marcador, página 52: i) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  269. Número ou marcador, página 52: j) Designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
  270. Número ou marcador, página 52: k) Fusão, cisão, transformação, divisão, alienação ou oneração e dissolução da sociedade;
  271. Número ou marcador, página 52: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  272. Número ou marcador, página 52: m) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  273. Número ou marcador, página 52: n) A propositura a e desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  274. Número ou marcador, página 52: o) Aquisição, alienação e a oneração, de quaisquer bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
  275. Número ou marcador, página 52: p) A contratação de empréstimos e outros tipos de financiamentos, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  276. Número ou marcador, página 53: q) A participação em associações ou consórcio.
  277. Número ou marcador, página 53: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
  278. Número ou marcador, página 53: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, bem como devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado ou sido representados.
  279. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 53: (Administração)
  281. Texto do artigo, página 53: A sociedade será administrada por Edson Djasse C. Venâncio e Hamilton F.J. Mandlaze.
  282. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 53: (Competências da administração)
  284. Número ou marcador, página 53: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  285. Número ou marcador, página 53: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  286. Número ou marcador, página 53: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  287. Número ou marcador, página 53: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  288. Número ou marcador, página 53: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto geral;
  289. Número ou marcador, página 53: d) Proceder à cobertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  290. Número ou marcador, página 53: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 53: (Vinculação da sociedade)
  293. Texto do artigo, página 53: A sociedade obriga-se:
  294. Texto do artigo, página 53: Pela assinatura do administrador.
  295. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Órgão de fiscalização
  296. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 53: (Fiscalização)
  298. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  299. Número ou marcador, página 53: Dois) Caso a assembleia geral, delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas, não haverá conselho fiscal.
  300. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO NONO
  301. Texto do artigo, página 53: (Composição do Conselho fiscal)
  302. Texto do artigo, página 53: Caso a assembleia geral delibere em constituir conselho fiscal, indicará o presidente e fixará a respectiva composição e competências.
  303. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V
  304. Texto do artigo, página 53: Disposições finais
  305. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO
  306. Texto do artigo, página 53: (Ano civil)
  307. Número ou marcador, página 53: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da gestão, a
  308. Texto do artigo, página 53: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  309. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 53: (Aplicação de resultados)
  311. Número ou marcador, página 53: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  312. Número ou marcador, página 53: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração de reserva legal, até que este represente, pelo menos a quinta parte de montante do capital social;
  313. Número ou marcador, página 53: b) Uma parte pode, por deliberação pela assembleia geral, servir à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situações líquidas da sociedade ou cobrir prejuízos que a conta de gastos e perdas não possa suportar bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
  314. Número ou marcador, página 53: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou reinvestida mediante deliberação da assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação)
  317. Texto do artigo, página 53: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  318. Texto do artigo, página 53: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016.
  319. Texto do artigo, página 53: — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 53: Talho Isra Malaika – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL
  322. Texto do artigo, página 53: 100707357, uma sociedade denominada Talho Isra Malaika – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Wasia Memon, casada, maior, natural de
  324. Texto do artigo, página 53: Karachi, portador de Bilhete de Identidade n.º110100034471B, residente na Avenida Ahmed SekouToure n.o 2996, 1º andar, flat 1 emitido aos 07/07/2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente escrito particular constitui
  325. Texto do artigo, página 53: uma sociedade por quotas que rege pelas seguintes artigos:
  326. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 53: Denominação
  328. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Talho Isra Malaika – Sociedade Unipessoal, Limitada com dístico comercial Talho IM, Limitada sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  329. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 53: Sede
  331. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3253 em Maputo.
  332. Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  333. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 53: Objecto
  335. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem como objecto comércio geral a retalho de carnes, frescos, congelados, mini supermercado e outros relacionados.
  336. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 53: Capital social
  338. Texto do artigo, página 53: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 10.000MT (dez mil meticais), pertencente à sócia única Wasia Memon.
  339. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 53: Prestações suplementares
  341. Texto do artigo, página 53: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas a sócia poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
  342. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 53: Administração
  344. Texto do artigo, página 53: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Wasia Memon, que ficam desde já nomeada como administradora, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  345. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 54: Exercício social
  347. Texto do artigo, página 54: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
  348. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 54: Dissolução
  350. Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  351. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 54: Casos omissos
  353. Texto do artigo, página 54: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 54: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016.
  355. Texto do artigo, página 54: — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 54: Cmungas Serviços, Limitada
  357. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699826 uma sociedade denominada Cmungas Serviços, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 54: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique, entre:
  359. Texto do artigo, página 54: Primeiro. Coradino Mungas Macave, moçambicano, natural de Maputo, solteiro, maior, portador de identificação n.º 110100525075N, nascido ao 20 de Novembro de 1991, residente no bairro de LaulaneMaputo, quarteirão 11, CN.º 39;
  360. Texto do artigo, página 54: S egundo . C o n ceição Chaúque, moçambicana, natural de Maputo, solteira, maior, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100948433A, nascida aos 30 de Julho de 1993, residente no bairro de Guava-Maputo, quarteirão 25 CN.º 216;
  361. Texto do artigo, página 54: Terceiro. Adrónia Fernando Nhabanga, moçambicana, natural de Maputo, solteira, maior, portadora de Bilhete de Identidade n.º110100553000B, nascida aos 8 de Setembro de 1995, residente no bairro Hulene B- Maputo, quarteirão 5 CN.º 16;
  362. Texto do artigo, página 54: É celebrado um contrato de sociedade Limitada, que regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas que a seguir são indicadas.
  363. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto da sociedade e duração
  364. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA PRIMEIRA
  365. Texto do artigo, página 54: A sociedade girará sob o nome empresarial Cmungas Serviços, Limitada com sede no domicilio dum dos sócios, Coradino Mungas
  366. Texto do artigo, página 54: Macave, no bairro de Laulane, quarteirão 11, casa n.° 39 em Maputo, podendo a qualquer momento abrir ou fechar filiar ou outra dependência em território nacional mediante alteração contratual assinada por todos sócios.
  367. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA SEGUNDA
  368. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem como objecto social, consultoria e prestação de serviços administrativos, contabilidade e recursos humanos.
  369. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA TERCEIRA
  370. Texto do artigo, página 54: O prazo da duração da sociedade será por tempo indeterminado e podendo iniciar as sua actividades a qualquer momento num período inferior a dois meses a contar da data da sua constituição legal.
  371. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
  372. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA QUARTA
  373. Texto do artigo, página 54: O capital social da sociedade é de 20.000,00( vinte mil meticais) dos quais:
  374. Número ou marcador, página 54: a) Coradino Mungas Macave, representante de 50% do capital inicial, correspondente a 10.000,00, (dez mil meticais);
  375. Número ou marcador, página 54: b) Conceição Chaúque, representante de 25% do capital, correspondente a 5.000,00, (cinco mil meticais);
  376. Número ou marcador, página 54: c) Adrónia Fernando Nhabanga, representante de 25% do capital social, correspondente a 5.000,00( cinco mil meticais).
  377. Texto do artigo, página 54: Parágrafo primeiro. A responsabilidade de cada sócio e limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  378. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Da administração e representação
  379. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA QUINTA
  380. Texto do artigo, página 54: A administração e a representação da sociedade, será exercida pelo sócio:
  381. Texto do artigo, página 54: Coradino Mungas Macave, com os poderes e atribuições de administrar e representar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, sendo autorizado o uso do nome empresarial, vedado no entanto, em actividades estranhas ao interesse da sociedade ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como, onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  382. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Da remuneração dos sócios
  383. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA SEXTA
  384. Texto do artigo, página 54: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de “pró-labore”, pelos serviços que prestem a sociedade, observadas as disposições regulamentares pertinentes em lei.
  385. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO V Das Proibições
  386. Texto do artigo, página 54: São expressamente vedados os actos de qualquer sócio, procurados ou funcionário que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objecto da sociedade, tais como fianças, avais, ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, obrigando-se também os sócios, a título pessoal, não outorgar fianças ou avais.
  387. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VI Cessão de quotas e admissão de novos sócios
  388. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA OITAVA
  389. Texto do artigo, página 54: Toda cessão ou transferência de quotas entre sócios ou a terceiros estranhos à sociedade fica expressamente condicionada à aprovação dos sócios representantes de no mínimo 50% (cinquenta porcento) do capital social. Ocorrendo a hipótese, terá preferência para a aquisição de quotas o sócio que possuir o maior número de quotas, não exercendo tal sócios eu direito exclusivo de preferência, os demais sócios, na proporção das quotas possuídas e em igualdade de condições, terão direito de preferência para aquisição das quotas do sócio retirante, cedente ou alienante.
  390. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VII Do exercício da sociedade
  391. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA NONA
  392. Texto do artigo, página 54: Ao término de cada exercício económico, em 31 de Dezembro, o administrador e representante da sociedade, prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demonstração de resultados económico, o qual será submetido à aprovação dos sócios. Cabe aos sócios, na proporção de sua quotas, os lucros ou perdas apuradas. Parágrafo primeiro. As deliberações dos sócios de que trata desta cláusula serão tomadas em reunião, em data fixada correspondente ao último dia útil do mês de Fevereiro de cada ano, na sede da sociedade, na primeira hora do início do expediente.
  393. Texto do artigo, página 54: Parágrafo segundo. Havendo impedimento para realização da reunião conforme mencionado no parágrafo anterior, será convocada nova reunião, com até oito dias de antecedência, mediante notificação dos sócios, com local, data, hora a ordem do dia.
  394. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VIII Do falecimento dos sócios
  395. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA DÉCIMA
  396. Texto do artigo, página 54: A morte ou retirada de qualquer um dos sócios, não terá implicações na dissolução da sociedade, continuará a existir com outros sócios.
  397. Texto do artigo, página 55: Na hipótese de falecimento de qualquer um dos sócios, os herdeiros do sócio falecido, de comum acordo, exercerão direito a quota. Entretanto, não havendo interesse deste em participar da sociedade, os sócios remanescentes pagarão ao herdeiro do sócio falecido a sua quota de capital e as partes dos lucros líquidos que deverão ser apurados em balanço social na data do evento.
  398. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IX Da exclusão de sócio
  399. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  400. Texto do artigo, página 55: O sócio poderá ser excluído por justa causa, assim determinada pela maioria dos sócios representativa de mais da metade do capital social.
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