Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Mahlori & Co, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708639, uma sociedade denominada Mahlori & Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Silson Erling Liú Mahlori Mhlongo, solteiro-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299001C, emitido ao oito de Julho de dois mil e dez Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Owen Erling Mhlongo, menor, representado pelo senhor Silson Erling Liú Mahlori Mhlongo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102902795N, emitido aos vinte seis de Março de dois mil e treze Maputo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Mahlori & Co, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Julius Nyerere n.º 308, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio geral com importação e exportaçao, incluindo produtos farmaceuticos e hospitalares em geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, etc.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de duzentos mil meticais, subscrita pelo sócio Owen Erling Mhlongo e outra quota no valor de oitocentos mil meticais subscrita pelo sócio Silson Erling Liú Mahlori Mhlongo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todo sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, nove de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Mahlori & Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708639, uma sociedade denominada Mahlori & Co, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Silson Erling Liú Mahlori Mhlongo, solteiro-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299001C, emitido ao oito de Julho de dois mil e dez Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. Owen Erling Mhlongo, menor, representado pelo senhor Silson Erling Liú Mahlori Mhlongo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102902795N, emitido aos vinte seis de Março de dois mil e treze Maputo.
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Mahlori & Co, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Julius Nyerere n.º 308, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: Duração
  12. Texto do artigo, página 7: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: Objecto
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral com importação e exportaçao, incluindo produtos farmaceuticos e hospitalares em geral;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, etc.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: Capital social
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de duzentos mil meticais, subscrita pelo sócio Owen Erling Mhlongo e outra quota no valor de oitocentos mil meticais subscrita pelo sócio Silson Erling Liú Mahlori Mhlongo.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: Gerência
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todo sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 8: Maputo, nove de Março de 2016.
  51. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.