Best Comforts Moçambique, Limitada

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Best Comforts Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 4 Best Comforts Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia dez de Março de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100712822, uma entidade denominada Best Comforts Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Adelson Roberto Rassul José Mourinho, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 4 moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396334C, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Terence Jimu Kiliamo, solteiro, natural de Marara Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101693882M, emitido aos treze de Setembro de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 4 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Best Comforts Moçambique, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, rua da Justiça, número trinta e oito, rés-do-chão,podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestaçao de servicos na área de consultoria, comércio de produtos alimentares, importação e exportação, comércio de equipamentos hospitalares, gestão de negócios, venda e distribuição de produtos farmacêuticos, e afins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas diferentes, subscritas pelos sócios Adelson Roberto Rassul José Mourinho detentor da quota setenta mil meticais que corresponde a setenta por cento e Terence Jimu Kiliamo detentor da quota trinta mil meticais que corresponde a trinta por cento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Adelson Roberto Rassul José Mourinho e Terence Jimu Kiliamo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura de um ou os dois sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entederem.
Texto do artigo · p. 5 v NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, dezassete de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Best Comforts Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia dez de Março de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100712822, uma entidade denominada Best Comforts Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Adelson Roberto Rassul José Mourinho, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 4: moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396334C, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 4: Terence Jimu Kiliamo, solteiro, natural de Marara Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101693882M, emitido aos treze de Setembro de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Manica.
  7. Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Best Comforts Moçambique, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, rua da Justiça, número trinta e oito, rés-do-chão,podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando fôr conveniente.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestaçao de servicos na área de consultoria, comércio de produtos alimentares, importação e exportação, comércio de equipamentos hospitalares, gestão de negócios, venda e distribuição de produtos farmacêuticos, e afins.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas diferentes, subscritas pelos sócios Adelson Roberto Rassul José Mourinho detentor da quota setenta mil meticais que corresponde a setenta por cento e Terence Jimu Kiliamo detentor da quota trinta mil meticais que corresponde a trinta por cento.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quota)
  24. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Adelson Roberto Rassul José Mourinho e Terence Jimu Kiliamo.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura de um ou os dois sócios.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entederem.
  38. Texto do artigo, página 5: v NONO
  39. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 5: Maputo, dezassete de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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