Best Comforts Moçambique, Limitada
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Best Comforts Moçambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 4: Best Comforts Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia dez de Março de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100712822, uma entidade denominada Best Comforts Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Entre:
- Texto do artigo, página 4: Adelson Roberto Rassul José Mourinho, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 4: moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396334C, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Terence Jimu Kiliamo, solteiro, natural de Marara Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101693882M, emitido aos treze de Setembro de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Manica.
- Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Best Comforts Moçambique, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, rua da Justiça, número trinta e oito, rés-do-chão,podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestaçao de servicos na área de consultoria, comércio de produtos alimentares, importação e exportação, comércio de equipamentos hospitalares, gestão de negócios, venda e distribuição de produtos farmacêuticos, e afins.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas diferentes, subscritas pelos sócios Adelson Roberto Rassul José Mourinho detentor da quota setenta mil meticais que corresponde a setenta por cento e Terence Jimu Kiliamo detentor da quota trinta mil meticais que corresponde a trinta por cento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Adelson Roberto Rassul José Mourinho e Terence Jimu Kiliamo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura de um ou os dois sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entederem.
- Texto do artigo, página 5: v NONO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, dezassete de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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