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Texto do artigo · p. 47 Quatro Ases, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709465, uma sociedade denominada Quatro Ases, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Sérgio Nuno Nogueira Aires Alves, de nacionalidade portuguesa, com o Passaporte n.º L656442, emitido e m 9 de Março de 2011, pelos Serviços de Estrageiros e Fronteiras, João Pedro Ramos Matos Aires Alves, com o Passaporte n.º M457500, emitido em 28 de Dezembro de 2012, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e válido até 28 de Dezembro de 2017, que
Texto do artigo · p. 47 outorga na qualidade de sócio e outorga como procurador de Nuno Sérgio Ramos Matos Aires Alves, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M453143, emitido em 2 de Janeiro de 2013, e válido até 02 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Estrageiros e Fronteiras, e como procurador de Filipa Daniela Ramos Matos Aires Alves, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N449800, emitido em 03 de Fevereiro de 2015 e válido até 3 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Estrageiros e Fronteiras, conforme procuração datada de 16 de Setembro de 2015.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação Quatro Ases, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem sede na Avenida de Maguiguana, n.º 1041, R/C, em Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A administração poderá deslocar a sede social dentro do mesmo ou para concelho limítrofe, criar filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios de representação, no país ou no estrangeiro, obtida que seja a respectiva autorização das entidades competentes, se for caso disso.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria em comunicações móveis, marketing, comunicação empresarial, informática, sistemas de informação, comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, de telefones móveis e revenda de serviços de telefonia móvel, representação e participação em negócios, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar convenientes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para, nomeadamente, formar sociedades, consórcios, ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir e alienar participações no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e encontra-se integralmente
Texto do artigo · p. 47 realizado em dinheiro e corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio, Sérgio Nuno Nogueira Aires Alves;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio João Pedro Ramos Matos Aires Alves;
Número ou marcador · p. 47 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Nuno Sérgio Ramos Matos Aires Alves;
Número ou marcador · p. 47 d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Filipa Daniela Ramos Matos Aires Alves.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 47 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão de quotas entre sócios carece do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 47 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 47 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 47 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 47 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunirá ordina/ riamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer sócio administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 48 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e deliberar sobre determinadas matérias que acordem, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Competências)
Texto do artigo · p. 48 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 48 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 48 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 48 c) Alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 48 d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 48 f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 48 g) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 h) Cisão, fusão e transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo representante nomeado.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, ou outro representante, legalmente mandatados para o efeito, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Votação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 48 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração da sociedade será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade, por intermédio dos administradores que a representam, pode, mediante instrumento notarial, constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 48 Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores. Ficam desde já nomeados administradores os sócios sócio Sérgio Nuno Nogueira Aires Alves e João Pedro Ramos Matos Aires Alves.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados deduzidos
Texto do artigo · p. 48 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Quatro Ases, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709465, uma sociedade denominada Quatro Ases, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 47: Sérgio Nuno Nogueira Aires Alves, de nacionalidade portuguesa, com o Passaporte n.º L656442, emitido e m 9 de Março de 2011, pelos Serviços de Estrageiros e Fronteiras, João Pedro Ramos Matos Aires Alves, com o Passaporte n.º M457500, emitido em 28 de Dezembro de 2012, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e válido até 28 de Dezembro de 2017, que
  5. Texto do artigo, página 47: outorga na qualidade de sócio e outorga como procurador de Nuno Sérgio Ramos Matos Aires Alves, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M453143, emitido em 2 de Janeiro de 2013, e válido até 02 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Estrageiros e Fronteiras, e como procurador de Filipa Daniela Ramos Matos Aires Alves, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N449800, emitido em 03 de Fevereiro de 2015 e válido até 3 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Estrageiros e Fronteiras, conforme procuração datada de 16 de Setembro de 2015.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação Quatro Ases, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 47: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 47: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem sede na Avenida de Maguiguana, n.º 1041, R/C, em Maputo.
  13. Número ou marcador, página 47: Dois) A administração poderá deslocar a sede social dentro do mesmo ou para concelho limítrofe, criar filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios de representação, no país ou no estrangeiro, obtida que seja a respectiva autorização das entidades competentes, se for caso disso.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria em comunicações móveis, marketing, comunicação empresarial, informática, sistemas de informação, comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, de telefones móveis e revenda de serviços de telefonia móvel, representação e participação em negócios, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar convenientes.
  17. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para, nomeadamente, formar sociedades, consórcios, ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir e alienar participações no capital de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, desde que permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 47: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e encontra-se integralmente
  22. Texto do artigo, página 47: realizado em dinheiro e corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio, Sérgio Nuno Nogueira Aires Alves;
  24. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio João Pedro Ramos Matos Aires Alves;
  25. Número ou marcador, página 47: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Nuno Sérgio Ramos Matos Aires Alves;
  26. Número ou marcador, página 47: d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Filipa Daniela Ramos Matos Aires Alves.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 47: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  30. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quotas entre sócios carece do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 47: a) Acordo com o respectivo titular;
  40. Número ou marcador, página 47: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  41. Número ou marcador, página 47: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  42. Número ou marcador, página 47: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  43. Número ou marcador, página 47: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  44. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  45. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 48: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunirá ordina/ riamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer sócio administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e deliberar sobre determinadas matérias que acordem, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  50. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 48: (Competências)
  52. Texto do artigo, página 48: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  53. Número ou marcador, página 48: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  54. Número ou marcador, página 48: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  55. Número ou marcador, página 48: c) Alteração de contrato de sociedade;
  56. Número ou marcador, página 48: d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 48: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  58. Número ou marcador, página 48: f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  59. Número ou marcador, página 48: g) Dissolução da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 48: h) Cisão, fusão e transformação da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 48: (Representação em assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 48: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo representante nomeado.
  64. Número ou marcador, página 48: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, ou outro representante, legalmente mandatados para o efeito, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  65. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 48: (Votação)
  67. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  68. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
  69. Número ou marcador, página 48: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  70. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 48: (Administração da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade, por intermédio dos administradores que a representam, pode, mediante instrumento notarial, constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  74. Número ou marcador, página 48: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores. Ficam desde já nomeados administradores os sócios sócio Sérgio Nuno Nogueira Aires Alves e João Pedro Ramos Matos Aires Alves.
  75. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 48: (Exercício, contas e resultados)
  77. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados deduzidos
  78. Texto do artigo, página 48: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  79. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 48: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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