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- Texto do artigo, página 17: Imperial Trucking & Logistics Services, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezassete de Outubro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e seis a folhas cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e seis, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartório, constituída entre: Victor Ezequiel Manguele e Victor Ezequiel Manguele Júnior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Imperial Trucking & Logistics Services, Limitada e tem a sua com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Imperial Trucking & Logistics Services, Limitada, é uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SECUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade será em Maputo, podendo a gerência transferir o lugar da sede para qualquer outro lugar do território nacional, ou no estrangeiro: agências, delegações ou outras formas legais de representação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem por objecto serviços de transporte de bens e equipamentos diversos, aluguer de equipamentos e material de construção.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral, e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarem -se as outras sociedades, para prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha participações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e está dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 7500,00 (sete mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Victor Ezequiel Manguele;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 2500,00 (dois mil e quinhentos meticais) pertencentes ao sócio Victor Ezequiel Manguele Júnior.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, constituída por todos os sócios reúne-se ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, será convocada, mediante notificações dirigidas aos sócios subscritas pelo gerente, na qual se especifique
- Texto do artigo, página 18: o dia hora e local da reunião da assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei. Três) Para as assembleias gerais
- Texto do artigo, página 18: extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou de sócios que representa, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: A gerência da sociedade será exercida por quem for eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao gerente, exercer ou os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente poderá constituir mandatários, nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, ou do seu mandatário, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fechado com a data de trinta
- Texto do artigo, página 18: e um de Dezembro, será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da Reserva Legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo – se por acordo de sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprover.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplica-se-ão as disposições do Código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, quatro de Novembro dois mil
- Texto do artigo, página 18: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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