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Texto do artigo · p. 17 Imperial Trucking & Logistics Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezassete de Outubro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e seis a folhas cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e seis, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartório, constituída entre: Victor Ezequiel Manguele e Victor Ezequiel Manguele Júnior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Imperial Trucking & Logistics Services, Limitada e tem a sua com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Imperial Trucking & Logistics Services, Limitada, é uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SECUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade será em Maputo, podendo a gerência transferir o lugar da sede para qualquer outro lugar do território nacional, ou no estrangeiro: agências, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem por objecto serviços de transporte de bens e equipamentos diversos, aluguer de equipamentos e material de construção.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral, e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarem -se as outras sociedades, para prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha participações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e está dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 7500,00 (sete mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Victor Ezequiel Manguele;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 2500,00 (dois mil e quinhentos meticais) pertencentes ao sócio Victor Ezequiel Manguele Júnior.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral, constituída por todos os sócios reúne-se ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral, será convocada, mediante notificações dirigidas aos sócios subscritas pelo gerente, na qual se especifique
Texto do artigo · p. 18 o dia hora e local da reunião da assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei. Três) Para as assembleias gerais
Texto do artigo · p. 18 extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou de sócios que representa, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 A gerência da sociedade será exercida por quem for eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao gerente, exercer ou os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente poderá constituir mandatários, nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, ou do seu mandatário, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fechado com a data de trinta
Texto do artigo · p. 18 e um de Dezembro, será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da Reserva Legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvendo – se por acordo de sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprover.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplica-se-ão as disposições do Código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, quatro de Novembro dois mil
Texto do artigo · p. 18 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Imperial Trucking & Logistics Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezassete de Outubro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e seis a folhas cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e seis, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartório, constituída entre: Victor Ezequiel Manguele e Victor Ezequiel Manguele Júnior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Imperial Trucking & Logistics Services, Limitada e tem a sua com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) Imperial Trucking & Logistics Services, Limitada, é uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SECUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede e objecto)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade será em Maputo, podendo a gerência transferir o lugar da sede para qualquer outro lugar do território nacional, ou no estrangeiro: agências, delegações ou outras formas legais de representação.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem por objecto serviços de transporte de bens e equipamentos diversos, aluguer de equipamentos e material de construção.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral, e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  12. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarem -se as outras sociedades, para prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha participações.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Capital social
  15. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e está dividido em duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 7500,00 (sete mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Victor Ezequiel Manguele;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 2500,00 (dois mil e quinhentos meticais) pertencentes ao sócio Victor Ezequiel Manguele Júnior.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, constituída por todos os sócios reúne-se ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, será convocada, mediante notificações dirigidas aos sócios subscritas pelo gerente, na qual se especifique
  30. Texto do artigo, página 18: o dia hora e local da reunião da assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei. Três) Para as assembleias gerais
  31. Texto do artigo, página 18: extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou de sócios que representa, pelo menos, dez por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: A gerência da sociedade será exercida por quem for eleito em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao gerente, exercer ou os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para a assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente poderá constituir mandatários, nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis, do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, ou do seu mandatário, nos termos e limites do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  40. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fechado com a data de trinta
  41. Texto do artigo, página 18: e um de Dezembro, será submetido à aprovação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 18: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da Reserva Legal.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo – se por acordo de sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprover.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplica-se-ão as disposições do Código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, quatro de Novembro dois mil
  50. Texto do artigo, página 18: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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