Associação dos Defensores da Mulher Grávida e Criança Vulneráveis (Pswala Wansati)

Texto extraído + documento associado

Associação dos Defensores da Mulher Grávida e Criança Vulneráveis (Pswala Wansati)

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Defensores da Mulher Grávida e Criança Vulneráveis (Pswala Wansati)
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação dos Defensores da Mulher Grávida e Crianças Vulneráveis em diante designada Pswala Wansati.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A “Pswala Wansati” é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 5 A “Pswala Wansati” é uma associação de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou qualquer forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação “Pswala Wansati” tem a sua sede na província de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 5 A Associação tem por finalidade prestar apoio e orientação a mulher grávida a partir do momento que ela se apercebe do seu estado de gravidez, até um período pós-parto e da criança vulnerável através da assistência social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A associação “Pswala Wansati” tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Apoiar materialmente o período pósparto do grupo alvo, com um kit alimentar e um quite para o bebé;
Número ou marcador · p. 5 b) Apoiar e assistir os membros Psíquico e Socialmente;
Número ou marcador · p. 5 c) Sensibilizar a integração dos membros nas actividades da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 d) Apoiar a criação do auto-sustento dos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Sensibilizar sobre a necessidade dos membros saber do seu estado de saúde e a do seu bebe, bem como, incentivar a sua adesão ao planeamento familiar, dentro dos serviços da saúde sexual e reprodutiva;
Número ou marcador · p. 5 f) Trabalhar para a criação de um banco de leite, para o aleitamento das crianças vulneráveis;
Número ou marcador · p. 5 g) Apoiar o Governo nas acções de apoio a esta camada de género.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Membros, formas de admissão, direitos, deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no país, e entidades privadas ou públicas interessadas no desenvolvimento dos objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão dos membros singulares e colectivos depende da deliberação da Direcção Executiva, mediante solicitação escrita dos candidatos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A admissão de membros honorários constitui uma forma de reconhecimento pela excepcional dedicação e contribuição para o sucesso da “Pswala Wansati” e far-se-á por deliberação da Assembleia Geral, por proposta da Direcção Executiva, sendo obrigatoriamente anexa à convocatória da Assembleia Geral a proposta desta Direcção com a nota justificativa. Os membros honorários ficam isentos do pagamento de quota anual.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Da deliberação a que se refere o número dois, quando rejeitada a candidatura, cabe recurso para a Assembleia Geral, interposto pelo requerente ou por qualquer membro, no prazo de dez dias a contar da data de notificação da decisão no caso do requerente, e até sessenta dias após conhecimento da decisão, no caso de se tratar de um recurso apresentado por um membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 5 A “Pswala Wansati” integra as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – são aqueles que tenham participado no acto constitutivo da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – para além dos membros fundadores, são todas pessoas admitidas pelo Conselho de Direcção, mediante a proposta de, pelo menos, dois membros da Associação, em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários – são todas pessoas que pelos serviços prestados à associação, mereçam uma tal distinção e sejam eleitas pela Assembleia Geral, por dois terços dos membros, mediante proposta do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 d) Membros beneméritos – são todas pessoas que contribuam de forma significativa para o engrandecimento do património da Associação e sejam eleitas nos termos dos membros Honorários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para o exercício dos cargos nos órgãos sociais da Associação, após doze meses, contados da data da aprovação da sua inscrição como membro na Pswala Wansati;
Número ou marcador · p. 6 b) Intervir nas assembleias gerais, discutindo todos os assuntos tratados desde que tenham as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 6 c) Votar nas assembleias gerais as propostas colocadas a votação, desde que sejam associados há mais de doze meses e não tenham as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 6 d) Utilizar as instalações e os serviços da Associação, segundo o preceituado nos respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 e) Receber o apoio técnico que a associação puder prestar sobre os assuntos relacionados com os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 f) Examinar livros e demais documentos da Associação classificados como de acesso geral, nas datas que, para tal, forem designadas;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Colaborar nas iniciativas que concorram para o prestígio e desenvolvimento da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer gratuitamente os cargos a que concorrerem e forem eleitos ou aceitarem ser nomeados pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 6 c) Cumprir as determinações emanadas dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Pagar as quotas e jóia;
Número ou marcador · p. 6 e) Contribuir para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 6 Um) São excluídos da Associação os membros que:
Número ou marcador · p. 6 a) A juízo da Direcção, praticarem actos contrários aos objectivos da Associação ou que, de qualquer modo, possam afectar o seu prestígio ou dos seus membros, sendo obrigatória a audiência prévia dos visados;
Número ou marcador · p. 6 b) Se encontrarem em atraso de pagamento de quotas e não liquidarem os seus débitos nos trinta dias seguintes aos da data de registo da carta-aviso que lhes for enviada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Processo de exclusão
Número ou marcador · p. 6 a) No caso da alínea a) do número anterior, cabe recurso da decisão para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de trinta dias contados a partir da data da deliberação e entregue trinta dias antes da realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A Direcção informa a Assembleia Geral seguinte sobre as decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Readmissão dos membros:
Texto do artigo · p. 6 No caso referido na alínea b) do número um a Direcção pode, uma vez liquidado o débito, decidir pela readmissão sem direito aos benefícios correspondentes ao período de incumprimento.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A “Pswala Wansati” tem como órgãos sociais, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os cargos dos órgãos sociais da associação não são remunerados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A eleição dos titulares dos órgãos sociais é feita pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, é constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e aprovar o Regulamento Interno da “Pswala Wansati”;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela directoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Examinar o relatório da Directoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Decidir sobre a reforma do presente estatuto e deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 6 h) Decidir sobre a extinção da Associação e o destino do património.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral se reúne-se ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo um terço de seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias é feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de cinco (5) dias úteis e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões ordinárias instalar-seão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) As reuniões extraordinárias instalarse-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Anunciar a ordem do dia e os assuntos a se discutir nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pela fiel execução do estatuto e resoluções aprovadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor e/ou nomear os membros dos órgãos deliberativos;
Número ou marcador · p. 7 d) Convocar, presidir e encerrar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Acompanhar e supervisionar todas as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Rubricar todos os livros da Associação e actas das reuniões das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar os regimentos internos da associação e de seus departamentos;
Número ou marcador · p. 7 e) Entrosar com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e Composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é constituído por (03) membros, sendo um Presidente, um Vicepresidente e um Relator e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Duração do Mandato)
Texto do artigo · p. 7 O mandato do Conselho Fiscal é coincidente com o mandato do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
Número ou marcador · p. 7 b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 7 d) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Convocação)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reúne-se a cada seis
Texto do artigo · p. 7 (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos e património)
Texto do artigo · p. 7 O património da “Pswala Wansati” é composto de:
Número ou marcador · p. 7 a) Dotações ou subvenções eventuais, dos Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração;
Número ou marcador · p. 7 b) Apoios, contribuições e subsídios de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Doações;
Número ou marcador · p. 7 d) Contribuição de seus associados.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, é incorporado ao de outra Associação congênere, a critério da Assembléia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O orçamento da “Pswala Wansati” é uno, anual e compreende todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, projecto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos são regulados pela legislação aplicável a Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 A “Pswala Wansati” entra em vigor logo que as condições para o efeito estejam criadas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Defensores da Mulher Grávida e Criança Vulneráveis (Pswala Wansati)
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação dos Defensores da Mulher Grávida e Crianças Vulneráveis em diante designada Pswala Wansati.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A “Pswala Wansati” é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor no país.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
  9. Texto do artigo, página 5: A “Pswala Wansati” é uma associação de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou qualquer forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  12. Texto do artigo, página 5: A Associação “Pswala Wansati” tem a sua sede na província de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Finalidade)
  15. Texto do artigo, página 5: A Associação tem por finalidade prestar apoio e orientação a mulher grávida a partir do momento que ela se apercebe do seu estado de gravidez, até um período pós-parto e da criança vulnerável através da assistência social.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 5: A associação “Pswala Wansati” tem como objectivos:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Apoiar materialmente o período pósparto do grupo alvo, com um kit alimentar e um quite para o bebé;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Apoiar e assistir os membros Psíquico e Socialmente;
  21. Número ou marcador, página 5: c) Sensibilizar a integração dos membros nas actividades da comunidade;
  22. Número ou marcador, página 5: d) Apoiar a criação do auto-sustento dos membros;
  23. Número ou marcador, página 5: e) Sensibilizar sobre a necessidade dos membros saber do seu estado de saúde e a do seu bebe, bem como, incentivar a sua adesão ao planeamento familiar, dentro dos serviços da saúde sexual e reprodutiva;
  24. Número ou marcador, página 5: f) Trabalhar para a criação de um banco de leite, para o aleitamento das crianças vulneráveis;
  25. Número ou marcador, página 5: g) Apoiar o Governo nas acções de apoio a esta camada de género.
  26. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Membros, formas de admissão, direitos, deveres
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no país, e entidades privadas ou públicas interessadas no desenvolvimento dos objectivos da Associação.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão dos membros singulares e colectivos depende da deliberação da Direcção Executiva, mediante solicitação escrita dos candidatos.
  31. Número ou marcador, página 5: Três) A admissão de membros honorários constitui uma forma de reconhecimento pela excepcional dedicação e contribuição para o sucesso da “Pswala Wansati” e far-se-á por deliberação da Assembleia Geral, por proposta da Direcção Executiva, sendo obrigatoriamente anexa à convocatória da Assembleia Geral a proposta desta Direcção com a nota justificativa. Os membros honorários ficam isentos do pagamento de quota anual.
  32. Número ou marcador, página 5: Quatro) Da deliberação a que se refere o número dois, quando rejeitada a candidatura, cabe recurso para a Assembleia Geral, interposto pelo requerente ou por qualquer membro, no prazo de dez dias a contar da data de notificação da decisão no caso do requerente, e até sessenta dias após conhecimento da decisão, no caso de se tratar de um recurso apresentado por um membro.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  35. Texto do artigo, página 5: A “Pswala Wansati” integra as seguintes categorias:
  36. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – são aqueles que tenham participado no acto constitutivo da associação;
  37. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – para além dos membros fundadores, são todas pessoas admitidas pelo Conselho de Direcção, mediante a proposta de, pelo menos, dois membros da Associação, em pleno gozo dos seus direitos;
  38. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – são todas pessoas que pelos serviços prestados à associação, mereçam uma tal distinção e sejam eleitas pela Assembleia Geral, por dois terços dos membros, mediante proposta do Conselho de Direcção; e
  39. Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos – são todas pessoas que contribuam de forma significativa para o engrandecimento do património da Associação e sejam eleitas nos termos dos membros Honorários.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos membros:
  43. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para o exercício dos cargos nos órgãos sociais da Associação, após doze meses, contados da data da aprovação da sua inscrição como membro na Pswala Wansati;
  44. Número ou marcador, página 6: b) Intervir nas assembleias gerais, discutindo todos os assuntos tratados desde que tenham as quotas em dia;
  45. Número ou marcador, página 6: c) Votar nas assembleias gerais as propostas colocadas a votação, desde que sejam associados há mais de doze meses e não tenham as quotas em dia;
  46. Número ou marcador, página 6: d) Utilizar as instalações e os serviços da Associação, segundo o preceituado nos respectivos regulamentos;
  47. Número ou marcador, página 6: e) Receber o apoio técnico que a associação puder prestar sobre os assuntos relacionados com os seus objectivos;
  48. Número ou marcador, página 6: f) Examinar livros e demais documentos da Associação classificados como de acesso geral, nas datas que, para tal, forem designadas;
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  50. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) São deveres dos membros:
  52. Número ou marcador, página 6: a) Colaborar nas iniciativas que concorram para o prestígio e desenvolvimento da Associação;
  53. Número ou marcador, página 6: b) Exercer gratuitamente os cargos a que concorrerem e forem eleitos ou aceitarem ser nomeados pelos órgãos competentes;
  54. Número ou marcador, página 6: c) Cumprir as determinações emanadas dos órgãos da Associação;
  55. Número ou marcador, página 6: d) Pagar as quotas e jóia;
  56. Número ou marcador, página 6: e) Contribuir para o desenvolvimento da associação.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 6: (Exclusão)
  59. Número ou marcador, página 6: Um) São excluídos da Associação os membros que:
  60. Número ou marcador, página 6: a) A juízo da Direcção, praticarem actos contrários aos objectivos da Associação ou que, de qualquer modo, possam afectar o seu prestígio ou dos seus membros, sendo obrigatória a audiência prévia dos visados;
  61. Número ou marcador, página 6: b) Se encontrarem em atraso de pagamento de quotas e não liquidarem os seus débitos nos trinta dias seguintes aos da data de registo da carta-aviso que lhes for enviada.
  62. Número ou marcador, página 6: Dois) Processo de exclusão
  63. Número ou marcador, página 6: a) No caso da alínea a) do número anterior, cabe recurso da decisão para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de trinta dias contados a partir da data da deliberação e entregue trinta dias antes da realização da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 6: b) A Direcção informa a Assembleia Geral seguinte sobre as decisões tomadas.
  65. Número ou marcador, página 6: Três) Readmissão dos membros:
  66. Texto do artigo, página 6: No caso referido na alínea b) do número um a Direcção pode, uma vez liquidado o débito, decidir pela readmissão sem direito aos benefícios correspondentes ao período de incumprimento.
  67. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  70. Número ou marcador, página 6: Um) A “Pswala Wansati” tem como órgãos sociais, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 6: Dois) Os cargos dos órgãos sociais da associação não são remunerados.
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  73. Texto do artigo, página 6: (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
  74. Texto do artigo, página 6: A eleição dos titulares dos órgãos sociais é feita pela Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição)
  78. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, é constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  79. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  81. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
  84. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e aprovar o Regulamento Interno da “Pswala Wansati”;
  85. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela directoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
  86. Número ou marcador, página 6: d) Examinar o relatório da Directoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
  87. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
  88. Número ou marcador, página 6: f) Decidir sobre a reforma do presente estatuto e deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
  89. Número ou marcador, página 6: g) Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas;
  90. Número ou marcador, página 6: h) Decidir sobre a extinção da Associação e o destino do património.
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  92. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  93. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral se reúne-se ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo um terço de seus membros.
  94. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  95. Texto do artigo, página 6: (Convocação da Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 6: Um) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias é feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de cinco (5) dias úteis e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da Associação.
  97. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões ordinárias instalar-seão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
  98. Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões extraordinárias instalarse-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  100. Texto do artigo, página 6: (Competência do Presidente da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente:
  102. Número ou marcador, página 6: a) Anunciar a ordem do dia e os assuntos a se discutir nas assembleias gerais;
  103. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pela fiel execução do estatuto e resoluções aprovadas;
  104. Número ou marcador, página 7: c) Propor e/ou nomear os membros dos órgãos deliberativos;
  105. Número ou marcador, página 7: d) Convocar, presidir e encerrar as reuniões da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 7: e) Acompanhar e supervisionar todas as actividades da Associação;
  107. Número ou marcador, página 7: f) Rubricar todos os livros da Associação e actas das reuniões das assembleias gerais.
  108. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  109. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  110. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  111. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes órgãos:
  112. Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente;
  113. Número ou marcador, página 7: b) Um Secretário-Geral;
  114. Número ou marcador, página 7: c) Um tesoureiro.
  115. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  116. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
  117. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  118. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  119. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
  120. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
  121. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar os regimentos internos da associação e de seus departamentos;
  122. Número ou marcador, página 7: e) Entrosar com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
  123. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  124. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  125. Texto do artigo, página 7: (Natureza e Composição)
  126. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é constituído por (03) membros, sendo um Presidente, um Vicepresidente e um Relator e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  128. Texto do artigo, página 7: (Duração do Mandato)
  129. Texto do artigo, página 7: O mandato do Conselho Fiscal é coincidente com o mandato do Conselho de Direcção
  130. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  131. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  132. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
  133. Número ou marcador, página 7: b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
  134. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Direcção Executiva;
  135. Número ou marcador, página 7: d) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação.
  136. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  137. Texto do artigo, página 7: (Convocação)
  138. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se a cada seis
  139. Texto do artigo, página 7: (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
  140. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos e património
  141. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  142. Texto do artigo, página 7: (Fundos e património)
  143. Texto do artigo, página 7: O património da “Pswala Wansati” é composto de:
  144. Número ou marcador, página 7: a) Dotações ou subvenções eventuais, dos Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração;
  145. Número ou marcador, página 7: b) Apoios, contribuições e subsídios de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
  146. Número ou marcador, página 7: c) Doações;
  147. Número ou marcador, página 7: d) Contribuição de seus associados.
  148. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  149. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  150. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  151. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  152. Número ou marcador, página 7: Um) Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, é incorporado ao de outra Associação congênere, a critério da Assembléia Geral.
  153. Número ou marcador, página 7: Dois) O orçamento da “Pswala Wansati” é uno, anual e compreende todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, projecto ou programa de trabalho.
  154. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  155. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos são regulados pela legislação aplicável a Associação.
  157. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  158. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  159. Texto do artigo, página 7: A “Pswala Wansati” entra em vigor logo que as condições para o efeito estejam criadas.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.