Associação dos Defensores da Mulher Grávida e Criança Vulneráveis (Pswala Wansati)
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Associação dos Defensores da Mulher Grávida e Criança Vulneráveis (Pswala Wansati)
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- Texto do artigo, página 5: Associação dos Defensores da Mulher Grávida e Criança Vulneráveis (Pswala Wansati)
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação dos Defensores da Mulher Grávida e Crianças Vulneráveis em diante designada Pswala Wansati.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A “Pswala Wansati” é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 5: A “Pswala Wansati” é uma associação de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou qualquer forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação “Pswala Wansati” tem a sua sede na província de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 5: A Associação tem por finalidade prestar apoio e orientação a mulher grávida a partir do momento que ela se apercebe do seu estado de gravidez, até um período pós-parto e da criança vulnerável através da assistência social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A associação “Pswala Wansati” tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Apoiar materialmente o período pósparto do grupo alvo, com um kit alimentar e um quite para o bebé;
- Número ou marcador, página 5: b) Apoiar e assistir os membros Psíquico e Socialmente;
- Número ou marcador, página 5: c) Sensibilizar a integração dos membros nas actividades da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: d) Apoiar a criação do auto-sustento dos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Sensibilizar sobre a necessidade dos membros saber do seu estado de saúde e a do seu bebe, bem como, incentivar a sua adesão ao planeamento familiar, dentro dos serviços da saúde sexual e reprodutiva;
- Número ou marcador, página 5: f) Trabalhar para a criação de um banco de leite, para o aleitamento das crianças vulneráveis;
- Número ou marcador, página 5: g) Apoiar o Governo nas acções de apoio a esta camada de género.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Membros, formas de admissão, direitos, deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no país, e entidades privadas ou públicas interessadas no desenvolvimento dos objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão dos membros singulares e colectivos depende da deliberação da Direcção Executiva, mediante solicitação escrita dos candidatos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A admissão de membros honorários constitui uma forma de reconhecimento pela excepcional dedicação e contribuição para o sucesso da “Pswala Wansati” e far-se-á por deliberação da Assembleia Geral, por proposta da Direcção Executiva, sendo obrigatoriamente anexa à convocatória da Assembleia Geral a proposta desta Direcção com a nota justificativa. Os membros honorários ficam isentos do pagamento de quota anual.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Da deliberação a que se refere o número dois, quando rejeitada a candidatura, cabe recurso para a Assembleia Geral, interposto pelo requerente ou por qualquer membro, no prazo de dez dias a contar da data de notificação da decisão no caso do requerente, e até sessenta dias após conhecimento da decisão, no caso de se tratar de um recurso apresentado por um membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 5: A “Pswala Wansati” integra as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – são aqueles que tenham participado no acto constitutivo da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – para além dos membros fundadores, são todas pessoas admitidas pelo Conselho de Direcção, mediante a proposta de, pelo menos, dois membros da Associação, em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – são todas pessoas que pelos serviços prestados à associação, mereçam uma tal distinção e sejam eleitas pela Assembleia Geral, por dois terços dos membros, mediante proposta do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos – são todas pessoas que contribuam de forma significativa para o engrandecimento do património da Associação e sejam eleitas nos termos dos membros Honorários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para o exercício dos cargos nos órgãos sociais da Associação, após doze meses, contados da data da aprovação da sua inscrição como membro na Pswala Wansati;
- Número ou marcador, página 6: b) Intervir nas assembleias gerais, discutindo todos os assuntos tratados desde que tenham as quotas em dia;
- Número ou marcador, página 6: c) Votar nas assembleias gerais as propostas colocadas a votação, desde que sejam associados há mais de doze meses e não tenham as quotas em dia;
- Número ou marcador, página 6: d) Utilizar as instalações e os serviços da Associação, segundo o preceituado nos respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: e) Receber o apoio técnico que a associação puder prestar sobre os assuntos relacionados com os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: f) Examinar livros e demais documentos da Associação classificados como de acesso geral, nas datas que, para tal, forem designadas;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Colaborar nas iniciativas que concorram para o prestígio e desenvolvimento da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer gratuitamente os cargos a que concorrerem e forem eleitos ou aceitarem ser nomeados pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 6: c) Cumprir as determinações emanadas dos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Pagar as quotas e jóia;
- Número ou marcador, página 6: e) Contribuir para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 6: Um) São excluídos da Associação os membros que:
- Número ou marcador, página 6: a) A juízo da Direcção, praticarem actos contrários aos objectivos da Associação ou que, de qualquer modo, possam afectar o seu prestígio ou dos seus membros, sendo obrigatória a audiência prévia dos visados;
- Número ou marcador, página 6: b) Se encontrarem em atraso de pagamento de quotas e não liquidarem os seus débitos nos trinta dias seguintes aos da data de registo da carta-aviso que lhes for enviada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Processo de exclusão
- Número ou marcador, página 6: a) No caso da alínea a) do número anterior, cabe recurso da decisão para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de trinta dias contados a partir da data da deliberação e entregue trinta dias antes da realização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A Direcção informa a Assembleia Geral seguinte sobre as decisões tomadas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Readmissão dos membros:
- Texto do artigo, página 6: No caso referido na alínea b) do número um a Direcção pode, uma vez liquidado o débito, decidir pela readmissão sem direito aos benefícios correspondentes ao período de incumprimento.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A “Pswala Wansati” tem como órgãos sociais, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os cargos dos órgãos sociais da associação não são remunerados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: A eleição dos titulares dos órgãos sociais é feita pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, é constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e aprovar o Regulamento Interno da “Pswala Wansati”;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela directoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Examinar o relatório da Directoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Decidir sobre a reforma do presente estatuto e deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 6: h) Decidir sobre a extinção da Associação e o destino do património.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral se reúne-se ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo um terço de seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias é feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de cinco (5) dias úteis e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões ordinárias instalar-seão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões extraordinárias instalarse-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Presidente da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Anunciar a ordem do dia e os assuntos a se discutir nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pela fiel execução do estatuto e resoluções aprovadas;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor e/ou nomear os membros dos órgãos deliberativos;
- Número ou marcador, página 7: d) Convocar, presidir e encerrar as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Acompanhar e supervisionar todas as actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Rubricar todos os livros da Associação e actas das reuniões das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar os regimentos internos da associação e de seus departamentos;
- Número ou marcador, página 7: e) Entrosar com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e Composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é constituído por (03) membros, sendo um Presidente, um Vicepresidente e um Relator e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Duração do Mandato)
- Texto do artigo, página 7: O mandato do Conselho Fiscal é coincidente com o mandato do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 7: d) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Convocação)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se a cada seis
- Texto do artigo, página 7: (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos e património)
- Texto do artigo, página 7: O património da “Pswala Wansati” é composto de:
- Número ou marcador, página 7: a) Dotações ou subvenções eventuais, dos Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Apoios, contribuições e subsídios de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) Doações;
- Número ou marcador, página 7: d) Contribuição de seus associados.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, é incorporado ao de outra Associação congênere, a critério da Assembléia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O orçamento da “Pswala Wansati” é uno, anual e compreende todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, projecto ou programa de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos são regulados pela legislação aplicável a Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: A “Pswala Wansati” entra em vigor logo que as condições para o efeito estejam criadas.
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