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Texto do artigo · p. 10 Redfox Innovative, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709155, uma entidade denominada, Redfox Innovative, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Pedro Filipe da Ascenção Santos, casado, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do NUIT 144040686 residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 741, n.º 2.º andar flat 3, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M658392, emitido pelo SEF em 12 de Junho de 2013 e o Marco António Gonçalves de Ameida, solteiro, maior, natural do Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do NUIT 144052404 residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 741 2.º andar flat 3, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P031277, emitido pelo SEF em 21 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I (Da denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Redfox Innovative, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 741, 2.º andar flat 3.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a publicidade, prestaçao de bens e serviços na area de programaçao informatica, certificaçao digital, sistemas de segurança, consultoria de gestao e auditoria e vendas online com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II (Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 6.700,00MT (seis mil setecentos meticais) correspondente a 67% do capital social pertencente ao sócio Pedro Filipe da Ascenção Santos
Número ou marcador · p. 10 Dois) Uma quota no valor de 3.300,00 (três mil trezentos meticais) correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Marco António Gonçalves de Ameida.
Número ou marcador · p. 10 Três) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada uma subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração
Texto do artigo · p. 11 em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência de trinta dias, declarando as condições da cessão, e só após noventa dias sem que a sociedade e os sócios se manifestem é que poderá ser cedido a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 11 b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial; nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 11 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III (Da assembleia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem;
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 11 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 11 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 11 c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 11 d) As alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura de um sócio gerente nomeadamente Pedro Filipe da Ascenção Santos;
Número ou marcador · p. 11 b) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Os gerentes ou seus procuradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os
Texto do artigo · p. 11 quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Redfox Innovative, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709155, uma entidade denominada, Redfox Innovative, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Pedro Filipe da Ascenção Santos, casado, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do NUIT 144040686 residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 741, n.º 2.º andar flat 3, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M658392, emitido pelo SEF em 12 de Junho de 2013 e o Marco António Gonçalves de Ameida, solteiro, maior, natural do Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do NUIT 144052404 residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 741 2.º andar flat 3, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P031277, emitido pelo SEF em 21 de Janeiro de 2016.
  5. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I (Da denominação, sede, duração e objecto)
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Redfox Innovative, Limitada, por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 741, 2.º andar flat 3.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a publicidade, prestaçao de bens e serviços na area de programaçao informatica, certificaçao digital, sistemas de segurança, consultoria de gestao e auditoria e vendas online com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II (Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão)
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 6.700,00MT (seis mil setecentos meticais) correspondente a 67% do capital social pertencente ao sócio Pedro Filipe da Ascenção Santos
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) Uma quota no valor de 3.300,00 (três mil trezentos meticais) correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Marco António Gonçalves de Ameida.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 10: Quatro) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada uma subscrito e realizado.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração
  23. Texto do artigo, página 11: em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência de trinta dias, declarando as condições da cessão, e só após noventa dias sem que a sociedade e os sócios se manifestem é que poderá ser cedido a terceiros.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o respectivo titular;
  29. Número ou marcador, página 11: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial; nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  30. Número ou marcador, página 11: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  34. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III (Da assembleia geral e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem;
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  39. Número ou marcador, página 11: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  40. Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  41. Número ou marcador, página 11: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  42. Número ou marcador, página 11: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  43. Número ou marcador, página 11: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
  44. Número ou marcador, página 11: d) As alterações ao contrato da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 11: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
  47. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de um sócio gerente nomeadamente Pedro Filipe da Ascenção Santos;
  48. Número ou marcador, página 11: b) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 11: c) Os gerentes ou seus procuradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 11: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  54. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os
  58. Texto do artigo, página 11: quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 11: Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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