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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: AIC - Engineering Projects, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade AIC – Engineering Projects, Limitada, matriculada sob NUEL 100647249,
- Texto do artigo, página 24: deliberaram o seguinte: O acréscimo no artigo terceiro do objecto principal. Em consequência é alterada a redacção do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Serviços de consultoria multidisciplinares nas áreas de engenharia eléctrica, engenharia civil, engenharia ambiental, engenharia mecânica, engenharia de petróleos, engenharia marinha, energias renováveis, tecnologias de comunicação e informação, pesquisas diversas, coordenação de fóruns científicos, arquitectura e urbanização;
- Número ou marcador, página 24: b) Compra e venda, importação e exportação de todo tipo de material de electricidade, canalização, construção civil, de frio, ferro portuário, de perfuração, procurement e equipamento de navegação;
- Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de todo tipo de material eléctrico, construção ou empreitadas de electricidade e empreitadas nas áreas de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 24: d) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações pelas autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 24: e) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Março de 2015.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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