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Texto do artigo · p. 30 Focus Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708027, uma sociedade denominada Focus Moz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Amir Michael Calane Daúde, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110104808607Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Maio de 2014, Solteiro, residente na rua Fernão Lopes, n.º 99, rés-do-chão, bairro Sommerschield, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Pablo Alfredo de Sousa Moreira, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990605A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 23 de Dezembro de 2014, solteiro , residente na rua n.º 3253, casa n.º 86, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Focus Moz, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palm, prédio n.º 407, 2.º andar, flat 4, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços relacionados com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas e pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Amir Michael Calane Daúde, com uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social, no valor de dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 b) Pablo Alfredo de Sousa Moreira, com uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social, no valor de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 31 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência constituído pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão corrente da sociedade será confiada aos dois sócios, eventualmente assistida por um Administrativo, trabalhador da empresa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caberá a direcção-geral, fixar as respectivas atribuições e competência e ainda as competências do administrativo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 31 a) Dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 31 b) De um dos sócios com o administrador, nomeado em simultâneo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrativo nomeado ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade,
Texto do artigo · p. 32 arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Negócios jurídicos entre os sócios)
Texto do artigo · p. 32 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Focus Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708027, uma sociedade denominada Focus Moz, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Amir Michael Calane Daúde, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110104808607Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Maio de 2014, Solteiro, residente na rua Fernão Lopes, n.º 99, rés-do-chão, bairro Sommerschield, Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo. Pablo Alfredo de Sousa Moreira, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990605A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 23 de Dezembro de 2014, solteiro , residente na rua n.º 3253, casa n.º 86, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Focus Moz, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palm, prédio n.º 407, 2.º andar, flat 4, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de publicidade e marketing;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços relacionados com a sua actividade.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  18. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas e pertencentes aos seguintes sócios:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Amir Michael Calane Daúde, com uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social, no valor de dez mil meticais;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Pablo Alfredo de Sousa Moreira, com uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social, no valor de dez mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência constituído pelos dois sócios.
  32. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Administração e representação
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 31: (Direcção-geral)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão corrente da sociedade será confiada aos dois sócios, eventualmente assistida por um Administrativo, trabalhador da empresa.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) Caberá a direcção-geral, fixar as respectivas atribuições e competência e ainda as competências do administrativo.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  46. Número ou marcador, página 31: a) Dos dois sócios;
  47. Número ou marcador, página 31: b) De um dos sócios com o administrador, nomeado em simultâneo.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrativo nomeado ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
  49. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição dos sócios)
  64. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 31: (Amortização da quota)
  68. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade,
  70. Texto do artigo, página 32: arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 32: (Negócios jurídicos entre os sócios)
  73. Texto do artigo, página 32: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 32: (Decisões dos sócios)
  76. Texto do artigo, página 32: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinado.
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  79. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor em Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 32: Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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