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- Texto do artigo, página 3: Confiança II – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Marco de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100591839, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Confiança II – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituído entre o sócio Atelvino Arnaldo Segundo, maior, solteiro, natural de Nacala – Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101156921Q, emitido aos treze de Maio de dois mil e onze, válido até treze de Maio de dois mil e dezasseis, residente em Nacala Porto, que se rege pelos artigos constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a denominação Confiança II – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nacala - Porto, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão de recursos humanos, serviços de rent-a-car, taxi, transporte de pessoas, de bens e serviços com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pode ainda a sociedade envolver-se no comércio geral de diversos artigos e de géneros alimentícios.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Atelvino Arnaldo Segundo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 4: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 4: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Falecimento/interdição de sócio
- Texto do artigo, página 4: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: a) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Atelvino Arnaldo Segundo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução;
- Número ou marcador, página 4: b) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 4: c) O Administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também
- Texto do artigo, página 4: substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
- Número ou marcador, página 4: d) O Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 4: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 4: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, dezassete de Junho de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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