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Texto do artigo · p. 3 Confiança II – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Marco de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100591839, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Confiança II – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituído entre o sócio Atelvino Arnaldo Segundo, maior, solteiro, natural de Nacala – Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101156921Q, emitido aos treze de Maio de dois mil e onze, válido até treze de Maio de dois mil e dezasseis, residente em Nacala Porto, que se rege pelos artigos constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a denominação Confiança II – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nacala - Porto, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão de recursos humanos, serviços de rent-a-car, taxi, transporte de pessoas, de bens e serviços com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pode ainda a sociedade envolver-se no comércio geral de diversos artigos e de géneros alimentícios.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Atelvino Arnaldo Segundo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 4 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 4 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Falecimento/interdição de sócio
Texto do artigo · p. 4 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 a) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Atelvino Arnaldo Segundo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 4 b) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 4 c) O Administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também
Texto do artigo · p. 4 substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
Número ou marcador · p. 4 d) O Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 4 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 4 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 4 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, dezassete de Junho de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Confiança II – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Marco de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100591839, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Confiança II – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituído entre o sócio Atelvino Arnaldo Segundo, maior, solteiro, natural de Nacala – Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101156921Q, emitido aos treze de Maio de dois mil e onze, válido até treze de Maio de dois mil e dezasseis, residente em Nacala Porto, que se rege pelos artigos constantes nas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a denominação Confiança II – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nacala - Porto, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Duração
  8. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: Objecto
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão de recursos humanos, serviços de rent-a-car, taxi, transporte de pessoas, de bens e serviços com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) Pode ainda a sociedade envolver-se no comércio geral de diversos artigos e de géneros alimentícios.
  13. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: Capital social
  16. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Atelvino Arnaldo Segundo.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 4: Cessão ou divisão de quotas
  19. Texto do artigo, página 4: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 4: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  22. Texto do artigo, página 4: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 4: Falecimento/interdição de sócio
  25. Texto do artigo, página 4: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO Administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 4: a) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Atelvino Arnaldo Segundo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução;
  28. Número ou marcador, página 4: b) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
  29. Número ou marcador, página 4: c) O Administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também
  30. Texto do artigo, página 4: substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
  31. Número ou marcador, página 4: d) O Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 4: Lucros líquidos
  37. Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 4: Dissolução da sociedade
  40. Texto do artigo, página 4: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  44. Texto do artigo, página 4: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 4: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  46. Texto do artigo, página 4: Nampula, dezassete de Junho de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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