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Texto do artigo · p. 15 Roma Bio – Energia Monapo, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e dezassete a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Keren Energy Investments (Pty) Lmited, Kaya Holdings, Limitada, Imorural – Imobiliária Rural, Limitada e Octávio Amaral Magaia, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Roma Bio - Energia Monapo, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Gerar e vender energia de biomassa e outras matérias-primas;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercialização dos subprodutos das operações industriais e agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 c) Cultivar alimentos e culturas de energia renovável em terras agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 d) Produção de bio-combustíveis a partir de culturas agrícolas em uma instalação industrial;
Número ou marcador · p. 16 e) Estabelecer instalações locais de comércio por atacado e/ou retalho;
Número ou marcador · p. 16 f) Exportação de produtos agroalimentares, bio-combustíveis e produtos industriais;
Número ou marcador · p. 16 g) Treinamento em operações agrícolas e operações industriais de geração de energia;
Número ou marcador · p. 16 h) Consultoria para negócios em geral e para a indústria de energia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente existente ou a constituir, podendo ainda associar-se com outras entidades sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Keren Energy Investments (Pty) Ltd, RSA Reg No. 2012/21281/07;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Kaya Holdings, Limitada;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Imorural
Texto do artigo · p. 16 – Imobiliária Rural, Limitada; e
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Octavio Amaral Magaia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução de capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por capitalização de reservas, ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de aumento do capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A redução de capital é decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade têm preferência na subscrição total ou parcial do capital social do parceiro incapacitado de o subscrever.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Um.) É livre a cessão parcial ou total de quotas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Dois.) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Texto do artigo · p. 16 Três.) A proposta de cessão de quotas deve ser oferecida trinta e cinco dias (35) antes da sua efectivação devendo conter o preço, os termos e condições de cessão.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos em que estas tiverem sido penhoradas ou oneradas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias antes da reunião, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja caso disso e será realizada anualmente no final do mês de Junho.
Número ou marcador · p. 16 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando os parceiros concordem por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma, se deliberada, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede em qualquer ocasião social e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões gerais devem ser transcritas em actas e posteriormente verificadas e assinadas pelos parceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída, em primeira convocatória, quando estejam presentes, ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento (85%) do capital.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Exceptuados os casos de imposição legal e os descritos nos números precedentes, todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidos por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas
Texto do artigo · p. 17 estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No acto da sua constituição, a sociedade indica o senhor Octavio Amaral Magaia, seu bastante administrador, com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes a formalização da constituição da sociedade, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 17 Lucros distribuíveis serão pagos em dividendos, conforme decidido pelos accionistas. No entanto, não pode ser inferior a 40% e não mais de 80% dos lucros distribuíveis de cada exercício fiscal, que deverá obrigatoriamente, ser distribuído entre os accionistas na forma de dividendos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Exercícios Fiscais)
Texto do artigo · p. 17 O exercício fiscal corresponderá ao ano civil, pelo que o saldo será encerrado no dia trinta (30) de Dezembro de cada ano e, carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta (30) de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração do estatuto)
Texto do artigo · p. 17 Os estatutos da sociedade podem ser alterados pelo voto afirmativo de não menos de 75% dos accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e Liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 17 mil e dezasseis. — A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Roma Bio – Energia Monapo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e dezassete a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Keren Energy Investments (Pty) Lmited, Kaya Holdings, Limitada, Imorural – Imobiliária Rural, Limitada e Octávio Amaral Magaia, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Roma Bio - Energia Monapo, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Gerar e vender energia de biomassa e outras matérias-primas;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Comercialização dos subprodutos das operações industriais e agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Cultivar alimentos e culturas de energia renovável em terras agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 16: d) Produção de bio-combustíveis a partir de culturas agrícolas em uma instalação industrial;
  21. Número ou marcador, página 16: e) Estabelecer instalações locais de comércio por atacado e/ou retalho;
  22. Número ou marcador, página 16: f) Exportação de produtos agroalimentares, bio-combustíveis e produtos industriais;
  23. Número ou marcador, página 16: g) Treinamento em operações agrícolas e operações industriais de geração de energia;
  24. Número ou marcador, página 16: h) Consultoria para negócios em geral e para a indústria de energia.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas autoridades competentes.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente existente ou a constituir, podendo ainda associar-se com outras entidades sob quaisquer formas permitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Keren Energy Investments (Pty) Ltd, RSA Reg No. 2012/21281/07;
  32. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Kaya Holdings, Limitada;
  33. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Imorural
  34. Texto do artigo, página 16: – Imobiliária Rural, Limitada; e
  35. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Octavio Amaral Magaia.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução de capital social)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por capitalização de reservas, ou por outra forma legalmente permitida.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de aumento do capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) A redução de capital é decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade têm preferência na subscrição total ou parcial do capital social do parceiro incapacitado de o subscrever.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  44. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  47. Texto do artigo, página 16: Um.) É livre a cessão parcial ou total de quotas pelos sócios.
  48. Texto do artigo, página 16: Dois.) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  49. Texto do artigo, página 16: Três.) A proposta de cessão de quotas deve ser oferecida trinta e cinco dias (35) antes da sua efectivação devendo conter o preço, os termos e condições de cessão.
  50. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos em que estas tiverem sido penhoradas ou oneradas.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 16: (Interdição ou morte)
  56. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  57. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: (Da assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias à sociedade e aos sócios.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias antes da reunião, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja caso disso e será realizada anualmente no final do mês de Junho.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando os parceiros concordem por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma, se deliberada, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede em qualquer ocasião social e qualquer que seja o seu objecto.
  64. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões gerais devem ser transcritas em actas e posteriormente verificadas e assinadas pelos parceiros.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberação)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída, em primeira convocatória, quando estejam presentes, ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento (85%) do capital.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Exceptuados os casos de imposição legal e os descritos nos números precedentes, todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  69. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração e representação
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidos por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas
  75. Texto do artigo, página 17: estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  76. Número ou marcador, página 17: Quatro) No acto da sua constituição, a sociedade indica o senhor Octavio Amaral Magaia, seu bastante administrador, com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes a formalização da constituição da sociedade, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  81. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  82. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 17: (Dividendos)
  85. Texto do artigo, página 17: Lucros distribuíveis serão pagos em dividendos, conforme decidido pelos accionistas. No entanto, não pode ser inferior a 40% e não mais de 80% dos lucros distribuíveis de cada exercício fiscal, que deverá obrigatoriamente, ser distribuído entre os accionistas na forma de dividendos.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 17: (Exercícios Fiscais)
  88. Texto do artigo, página 17: O exercício fiscal corresponderá ao ano civil, pelo que o saldo será encerrado no dia trinta (30) de Dezembro de cada ano e, carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta (30) de Março do ano seguinte.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 17: (Alteração do estatuto)
  91. Texto do artigo, página 17: Os estatutos da sociedade podem ser alterados pelo voto afirmativo de não menos de 75% dos accionistas da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e Liquidação)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  99. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  100. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
  101. Texto do artigo, página 17: mil e dezasseis. — A Notária Técnica, Ilegível.
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