Tentel, Limitada

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Texto do artigo · p. 3 Tentel, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100668777, uma entidade denominada Tentel, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Hussein Yehya, de vinte e cinco anos de idade, solteiro, natural de Haris-Libano, nacionalidade libanesa, residente na cidade de Maputo, no bairro de Sommerchield B, Avenida Julius Nyerere, número cento e noventa e seis, portador do Passaporte n.º RL1458104 , datado de trinta de Junho de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 3 Abdallah Yehya, de vinte e quatro anos de idade, solteira, natural de Haris-Libano, de nacionalidade lbanesa, residente na província de Maxixe, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão nove, casa número nove, portadora do Bilhete de Identidade n.ºº 110501419948C, datado de vinte e dois de Agosto de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Tentel, Limitada, tem a sua sede social em Maputo no bairro do Zimpeto, quarteirão nove, casa número nove e exercera sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por deliberação, mudar a sua sede dentro da cidade de Maputo, criare extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritório ou qualquer outra forma derepresentação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo. O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a 1 de Janeiro e termo a trinta e um de Dezembro de cada ano, data em que se procederá a elaboração do balanço patrimonial e demonstração de resultados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Exploração na area do comercio;
Número ou marcador · p. 3 b) Importação e exploração de artigos de sirigrafia;
Número ou marcador · p. 3 c) Comercio por retalho de mobiliario e de equipamento de escritório (inclui móveis).
Número ou marcador · p. 3 Dois) Comercialização de produtos diversos compreendendo o comércio geral a grosso e retalho, a importação e exportação, comissões, consignações, representações, agenciamentos ou qualquer outro ramo de comércio que a sociedade acorde e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, ainda que com o objecto social diferentes ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social mediante divisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais) representado por duas quotas assim distribuídas: dez mil meticais, para Hussein Yehya que corresponde a cinquenta por cento do capital subscrito dez mil meticais, para Abdallah Yehya que corresponde a cinquenta por centodo capital subscrito segundo o concesso dos mesmos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 3 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes, com a remuneração conforme for deliberado pela assembleia-geral da sociedade. A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hussein Yehya, como director geral com plenos poderes para representá-lo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 3 Das reuniões da gerência serão lavradas actas, registados em livro próprio dos quais
Texto do artigo · p. 3 constarão as decisões tomadas em assembleia geral, podendo fixar-se um período de duração para o exercíciodos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Fica eleito o foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Tentel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidade Legais sob NUEL 100668777, uma entidade denominada Tentel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Hussein Yehya, de vinte e cinco anos de idade, solteiro, natural de Haris-Libano, nacionalidade libanesa, residente na cidade de Maputo, no bairro de Sommerchield B, Avenida Julius Nyerere, número cento e noventa e seis, portador do Passaporte n.º RL1458104 , datado de trinta de Junho de dois mil e quinze;
  4. Texto do artigo, página 3: Abdallah Yehya, de vinte e quatro anos de idade, solteira, natural de Haris-Libano, de nacionalidade lbanesa, residente na província de Maxixe, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão nove, casa número nove, portadora do Bilhete de Identidade n.ºº 110501419948C, datado de vinte e dois de Agosto de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 3: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Tentel, Limitada, tem a sua sede social em Maputo no bairro do Zimpeto, quarteirão nove, casa número nove e exercera sua actividade em todo o território nacional.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação, mudar a sua sede dentro da cidade de Maputo, criare extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritório ou qualquer outra forma derepresentação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo. O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a 1 de Janeiro e termo a trinta e um de Dezembro de cada ano, data em que se procederá a elaboração do balanço patrimonial e demonstração de resultados.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Exploração na area do comercio;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Importação e exploração de artigos de sirigrafia;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Comercio por retalho de mobiliario e de equipamento de escritório (inclui móveis).
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) Comercialização de produtos diversos compreendendo o comércio geral a grosso e retalho, a importação e exportação, comissões, consignações, representações, agenciamentos ou qualquer outro ramo de comércio que a sociedade acorde e seja permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, ainda que com o objecto social diferentes ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social mediante divisão unânime dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais) representado por duas quotas assim distribuídas: dez mil meticais, para Hussein Yehya que corresponde a cinquenta por cento do capital subscrito dez mil meticais, para Abdallah Yehya que corresponde a cinquenta por centodo capital subscrito segundo o concesso dos mesmos.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  26. Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes, com a remuneração conforme for deliberado pela assembleia-geral da sociedade. A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hussein Yehya, como director geral com plenos poderes para representá-lo.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Reuniões)
  29. Texto do artigo, página 3: Das reuniões da gerência serão lavradas actas, registados em livro próprio dos quais
  30. Texto do artigo, página 3: constarão as decisões tomadas em assembleia geral, podendo fixar-se um período de duração para o exercíciodos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  33. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 3: Fica eleito o foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento.
  36. Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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