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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: Talho Isra Malaika – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL
- Texto do artigo, página 53: 100707357, uma sociedade denominada Talho Isra Malaika – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Wasia Memon, casada, maior, natural de
- Texto do artigo, página 53: Karachi, portador de Bilhete de Identidade n.º110100034471B, residente na Avenida Ahmed SekouToure n.o 2996, 1º andar, flat 1 emitido aos 07/07/2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente escrito particular constitui
- Texto do artigo, página 53: uma sociedade por quotas que rege pelas seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Talho Isra Malaika – Sociedade Unipessoal, Limitada com dístico comercial Talho IM, Limitada sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Sede
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3253 em Maputo.
- Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Objecto
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem como objecto comércio geral a retalho de carnes, frescos, congelados, mini supermercado e outros relacionados.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Texto do artigo, página 53: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 10.000MT (dez mil meticais), pertencente à sócia única Wasia Memon.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 53: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas a sócia poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Administração
- Texto do artigo, página 53: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Wasia Memon, que ficam desde já nomeada como administradora, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: Exercício social
- Texto do artigo, página 54: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: Dissolução
- Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: Casos omissos
- Texto do artigo, página 54: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 54: — O Técnico, Ilegível.
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