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Texto do artigo · p. 41 Nutriclinic, Nutrição Estética Saúde e Bem-estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura pública de dois de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas treze a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e um, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituiu Tânia Vuyeya Sitoe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nutriclinic, Nutrição Estética Saúde e Bem-Estar -Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 905, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Nutriclinic, Nutrição Estética Saúde e BemEstar – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 905, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de nutrição, estética, saúde, e bem-estar. A mesma irá dedicar-se especificamente a:
Número ou marcador · p. 42 a) Consultas de nutrição e estética;
Número ou marcador · p. 42 b) Tratamentos estéticos;
Número ou marcador · p. 42 c) Consultoria na área de nutrição e estética;
Número ou marcador · p. 42 d) Importação, distribuição e comercialização de produtos de nutrição e de estética;
Número ou marcador · p. 42 e) Gestão de centros de nutrição e de estética;
Número ou marcador · p. 42 f) Gestão de lojas de comercialização de produtos de nutrição, dermoestética e artigos fitness;
Número ou marcador · p. 42 g) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prosecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Tânia Vuyeya Sitoe.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será representada pela sócia Tânia Vuyeya Sitoe.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Tres) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sócia nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Lucros)
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 42 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Nutriclinic, Nutrição Estética Saúde e Bem-estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura pública de dois de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas treze a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e um, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituiu Tânia Vuyeya Sitoe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nutriclinic, Nutrição Estética Saúde e Bem-Estar -Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 905, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Nutriclinic, Nutrição Estética Saúde e BemEstar – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 905, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 42: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de nutrição, estética, saúde, e bem-estar. A mesma irá dedicar-se especificamente a:
  15. Número ou marcador, página 42: a) Consultas de nutrição e estética;
  16. Número ou marcador, página 42: b) Tratamentos estéticos;
  17. Número ou marcador, página 42: c) Consultoria na área de nutrição e estética;
  18. Número ou marcador, página 42: d) Importação, distribuição e comercialização de produtos de nutrição e de estética;
  19. Número ou marcador, página 42: e) Gestão de centros de nutrição e de estética;
  20. Número ou marcador, página 42: f) Gestão de lojas de comercialização de produtos de nutrição, dermoestética e artigos fitness;
  21. Número ou marcador, página 42: g) Outras actividades afins.
  22. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prosecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Capital social
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Tânia Vuyeya Sitoe.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 42: (Transmissão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 42: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 42: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 42: (Administração, representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será representada pela sócia Tânia Vuyeya Sitoe.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 42: Tres) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sócia nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  42. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 42: (Lucros)
  46. Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2016.
  55. Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
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