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- Texto do artigo, página 41: Nutriclinic, Nutrição Estética Saúde e Bem-estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura pública de dois de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas treze a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e um, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituiu Tânia Vuyeya Sitoe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nutriclinic, Nutrição Estética Saúde e Bem-Estar -Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 905, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Nutriclinic, Nutrição Estética Saúde e BemEstar – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 905, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de nutrição, estética, saúde, e bem-estar. A mesma irá dedicar-se especificamente a:
- Número ou marcador, página 42: a) Consultas de nutrição e estética;
- Número ou marcador, página 42: b) Tratamentos estéticos;
- Número ou marcador, página 42: c) Consultoria na área de nutrição e estética;
- Número ou marcador, página 42: d) Importação, distribuição e comercialização de produtos de nutrição e de estética;
- Número ou marcador, página 42: e) Gestão de centros de nutrição e de estética;
- Número ou marcador, página 42: f) Gestão de lojas de comercialização de produtos de nutrição, dermoestética e artigos fitness;
- Número ou marcador, página 42: g) Outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prosecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Tânia Vuyeya Sitoe.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 42: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 42: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será representada pela sócia Tânia Vuyeya Sitoe.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: Tres) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sócia nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Lucros)
- Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
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