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- Texto do artigo, página 10: Prolog, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817217 uma entidade denominada, Prolog Moçambique, Limitada. Entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Carlos Miranda Fidalgo, residente na cidade de Maputo, Avenida Juius Nyerere n.º 970, 15.º direito, com nacionalidade sulafricana, portador do DIRE n.º 11ZA00096049F, emitido na cidade de Maputo a 14 de Junho de 2016 e válido até 14 de Junho de 2017;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Giancarlo Cargnel, residente na cidade da Matola, no bairro Fomento, de nacionalidade italiana, portador do DIRE n.º 10IT00040009B, emitido na cidade de Maputo a 29 de Julho de 2016 e válido até 29 de Julho de 2017;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro .Juvencio Helena Moises Nhatsave, solteiro, natural de Massingir e residente na Matola Rio, no bairro Campoane, quarteirão n.º 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356787N , emitido na cidade de Matola a 16 de Agosto de 2016 e válido até 16 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Prolog Moçambique, Limitada, e constituise como sociedade de serviços sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social no bairro Sial, Rua Viação n.º 3 75, na cidade da Matola em Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para e abrir delegacies em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objector da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: a) Serviço de procura e aquisição (procurement) de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 10: b) Logística de bens e equipamentos;
- Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de bens e equipamentos;
- Número ou marcador, página 10: d) Comercialização de bens, equipamentos, peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 10: e) Aluguer e subaluguer de imóveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades aliadas ou complementares ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 10,200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 51% do capital social, pertencente ao senhor Carlos Miranda Fidalgo;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 7,800,00MT (sete mil e oitocentos meticais), representativa de 39% do capital social, pertencente ao senhor Giancarlo Cargnel;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao senhor Juvêncio Helena Moisés Nhatsave.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 10: Três) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos outros sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 11: (Exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 11: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Morte e interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre eles, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir
- Texto do artigo, página 11: extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de direcção a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de direção terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do conselho de direção estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros atos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de direcção pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 11: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, fica desde já, autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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