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Texto do artigo · p. 10 Prolog, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817217 uma entidade denominada, Prolog Moçambique, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Carlos Miranda Fidalgo, residente na cidade de Maputo, Avenida Juius Nyerere n.º 970, 15.º direito, com nacionalidade sulafricana, portador do DIRE n.º 11ZA00096049F, emitido na cidade de Maputo a 14 de Junho de 2016 e válido até 14 de Junho de 2017;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Giancarlo Cargnel, residente na cidade da Matola, no bairro Fomento, de nacionalidade italiana, portador do DIRE n.º 10IT00040009B, emitido na cidade de Maputo a 29 de Julho de 2016 e válido até 29 de Julho de 2017;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro .Juvencio Helena Moises Nhatsave, solteiro, natural de Massingir e residente na Matola Rio, no bairro Campoane, quarteirão n.º 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356787N , emitido na cidade de Matola a 16 de Agosto de 2016 e válido até 16 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Prolog Moçambique, Limitada, e constituise como sociedade de serviços sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social no bairro Sial, Rua Viação n.º 3 75, na cidade da Matola em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para e abrir delegacies em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objector da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: a) Serviço de procura e aquisição (procurement) de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 b) Logística de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e exportação de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Comercialização de bens, equipamentos, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 10 e) Aluguer e subaluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades aliadas ou complementares ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 10,200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 51% do capital social, pertencente ao senhor Carlos Miranda Fidalgo;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 7,800,00MT (sete mil e oitocentos meticais), representativa de 39% do capital social, pertencente ao senhor Giancarlo Cargnel;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao senhor Juvêncio Helena Moisés Nhatsave.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos outros sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Morte e interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre eles, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir
Texto do artigo · p. 11 extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de direcção a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de direção terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros do conselho de direção estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros atos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de direcção pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 11 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 11 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, fica desde já, autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Prolog, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817217 uma entidade denominada, Prolog Moçambique, Limitada. Entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Carlos Miranda Fidalgo, residente na cidade de Maputo, Avenida Juius Nyerere n.º 970, 15.º direito, com nacionalidade sulafricana, portador do DIRE n.º 11ZA00096049F, emitido na cidade de Maputo a 14 de Junho de 2016 e válido até 14 de Junho de 2017;
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. Giancarlo Cargnel, residente na cidade da Matola, no bairro Fomento, de nacionalidade italiana, portador do DIRE n.º 10IT00040009B, emitido na cidade de Maputo a 29 de Julho de 2016 e válido até 29 de Julho de 2017;
  5. Texto do artigo, página 10: Terceiro .Juvencio Helena Moises Nhatsave, solteiro, natural de Massingir e residente na Matola Rio, no bairro Campoane, quarteirão n.º 3, em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356787N , emitido na cidade de Matola a 16 de Agosto de 2016 e válido até 16 de Agosto de 2021.
  6. Texto do artigo, página 10: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Prolog Moçambique, Limitada, e constituise como sociedade de serviços sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social no bairro Sial, Rua Viação n.º 3 75, na cidade da Matola em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para e abrir delegacies em qualquer parte do país.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objector da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: a) Serviço de procura e aquisição (procurement) de bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Logística de bens e equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de bens e equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 10: d) Comercialização de bens, equipamentos, peças e acessórios;
  21. Número ou marcador, página 10: e) Aluguer e subaluguer de imóveis.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades aliadas ou complementares ao seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 10,200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 51% do capital social, pertencente ao senhor Carlos Miranda Fidalgo;
  28. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 7,800,00MT (sete mil e oitocentos meticais), representativa de 39% do capital social, pertencente ao senhor Giancarlo Cargnel;
  29. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao senhor Juvêncio Helena Moisés Nhatsave.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 10: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos outros sócios não cedentes.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
  41. Texto do artigo, página 11: (Exclusão dos sócios)
  42. Texto do artigo, página 11: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 11: (Morte e interdição de sócios)
  45. Texto do artigo, página 11: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre eles, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
  49. Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir
  51. Texto do artigo, página 11: extraordinariamente sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de direcção a eleger pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de direção terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de direcção.
  56. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do conselho de direção estão dispensados de caução.
  57. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros atos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  60. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros do conselho de direcção.
  61. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de direcção pode constituir mandatários.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  64. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  65. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  66. Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  67. Número ou marcador, página 11: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  68. Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  72. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, fica desde já, autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  74. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
  75. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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