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Texto do artigo · p. 12 Gury Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820293 uma entidade denominada, Gury Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 12 Maria Celina Muchave Machel, nascido aos 11 de Abril de 1962 em Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253795B, emitido aos 18 de Outubro de 2010.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a denominação Gury Imobiliaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua José Macamo n.º 175 Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício da atividade: prestação de serviços de
Texto do artigo · p. 12 consultoria financeira, compra e venda de imoveis, agenciamento de propriedades, intermediação comercial, angariação de clientes e aconselhamento em matérias de negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia, Maria Celina Muchave Machel equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da sócia único, nomeadamente para permitir a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão e alienação, total ou parcial, de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da sócia não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade reunir-se á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses apos o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)A sócia pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação pela sócia dentro do prazo legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Gury Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820293 uma entidade denominada, Gury Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 12: Maria Celina Muchave Machel, nascido aos 11 de Abril de 1962 em Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253795B, emitido aos 18 de Outubro de 2010.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a denominação Gury Imobiliaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua José Macamo n.º 175 Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício da atividade: prestação de serviços de
  17. Texto do artigo, página 12: consultoria financeira, compra e venda de imoveis, agenciamento de propriedades, intermediação comercial, angariação de clientes e aconselhamento em matérias de negócios.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia, Maria Celina Muchave Machel equivalente a cem por cento do capital.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da sócia único, nomeadamente para permitir a admissão de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão e alienação, total ou parcial, de quotas.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da sócia não carece do consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 12: A sociedade reunir-se á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses apos o fim de cada exercício para:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)A sócia pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação pela sócia dentro do prazo legal.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  38. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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