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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Net Data & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815133 uma entidade denominada, Net Data & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Luís de Sousa Marrime, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.° 12AC90014, emitido aos vinte e um dias de Fevereiro do ano de dois mil e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Kátia Jakira de Aissa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 0801000425244A, emitido aos trinta dias de mês de março de mil novecentos e nove e três pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Net Data & Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Alto Mae, na Avenida Romão Fernandes Farinha n.° 376, rês-do-chão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda e reparação de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 16: b) Compra e venda de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 16: c) Sistema de segurança;
- Número ou marcador, página 16: d) Electricidade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao senhor Luís de Sousa Marrime;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social pertencente a senhora Katia Jakira de Aissa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Um)A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Luís de Sousa Marrime Katia Jakira de Aissa desde já nomeados gerentes.
- Texto do artigo, página 16: Para obrigar a sociedade é suficiente uma e única assinatura do senhor Luís de Sousa Marrime.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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