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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Austral Frio & Electricidade, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820285 uma entidade denominada, Austral Frio & Electricidade, Limitada; entre
- Texto do artigo, página 17: Francisco Penga Chaleca, solteiro, residente no bairro de Bagamoyo, casa n.º 976, célula B na cidade de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110286560L vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Angelina António Cavele, solteira, residente no bairro de Bagamoyo, casa n.º 976, célula B titular do Bilhete de Identidade n.º 110504630004M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo com validade de dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 17: CÁPITULO I Nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Austral Frio & Electricidade, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Bagamoyo, Avenida de Moçambique, casa n.º 976, célula B na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:Prestação de serviços, reparação e montagem de aparelhos e ar condicionados.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por um capital de cem mil meticais, distribuída por duas quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Francisco Penga Chaleca, com o valor nominal de noventa e oito mil Meticais, correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Angelina António Cavele, com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 2% (dois por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 17: O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação de potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Exclusão e exoneração de sócio
- Texto do artigo, página 17: A exclusão e exoneração de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas demais situações e infracções previstas na lei em vigor em Moçambique e incumprimento destes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e órgão de gestão
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão e representação da sociedade compete a todos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se com assinatura de dois sócios nomeadamente Francisco Penga Chaleca e Angelina António Cavele.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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