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Texto do artigo · p. 17 Austral Frio & Electricidade, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820285 uma entidade denominada, Austral Frio & Electricidade, Limitada; entre
Texto do artigo · p. 17 Francisco Penga Chaleca, solteiro, residente no bairro de Bagamoyo, casa n.º 976, célula B na cidade de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110286560L vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Angelina António Cavele, solteira, residente no bairro de Bagamoyo, casa n.º 976, célula B titular do Bilhete de Identidade n.º 110504630004M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo com validade de dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 17 CÁPITULO I Nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Austral Frio & Electricidade, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Bagamoyo, Avenida de Moçambique, casa n.º 976, célula B na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:Prestação de serviços, reparação e montagem de aparelhos e ar condicionados.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por um capital de cem mil meticais, distribuída por duas quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Francisco Penga Chaleca, com o valor nominal de noventa e oito mil Meticais, correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Angelina António Cavele, com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 2% (dois por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 17 O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação de potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Exclusão e exoneração de sócio
Texto do artigo · p. 17 A exclusão e exoneração de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas demais situações e infracções previstas na lei em vigor em Moçambique e incumprimento destes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e órgão de gestão
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão e representação da sociedade compete a todos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se com assinatura de dois sócios nomeadamente Francisco Penga Chaleca e Angelina António Cavele.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Austral Frio & Electricidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820285 uma entidade denominada, Austral Frio & Electricidade, Limitada; entre
  3. Texto do artigo, página 17: Francisco Penga Chaleca, solteiro, residente no bairro de Bagamoyo, casa n.º 976, célula B na cidade de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110286560L vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: Angelina António Cavele, solteira, residente no bairro de Bagamoyo, casa n.º 976, célula B titular do Bilhete de Identidade n.º 110504630004M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo com validade de dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove.
  5. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Texto do artigo, página 17: CÁPITULO I Nome, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Austral Frio & Electricidade, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Sede social
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Bagamoyo, Avenida de Moçambique, casa n.º 976, célula B na cidade de Maputo, em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:Prestação de serviços, reparação e montagem de aparelhos e ar condicionados.
  16. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Capital social
  19. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por um capital de cem mil meticais, distribuída por duas quotas:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Francisco Penga Chaleca, com o valor nominal de noventa e oito mil Meticais, correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Angelina António Cavele, com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 2% (dois por cento) do capital social da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: Transmissão de quotas
  24. Texto do artigo, página 17: O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação de potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: Exclusão e exoneração de sócio
  27. Texto do artigo, página 17: A exclusão e exoneração de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas demais situações e infracções previstas na lei em vigor em Moçambique e incumprimento destes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: Administração e órgão de gestão
  31. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão e representação da sociedade compete a todos sócios.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se com assinatura de dois sócios nomeadamente Francisco Penga Chaleca e Angelina António Cavele.
  35. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Disposições finais
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei em vigor em Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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