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Texto do artigo · p. 17 Profissional Brands, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821168 uma entidade denominada Profissional Brands Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Alcido Samuel Cossa, solteiro natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300026226B, emitido aos 13 de Março de 2015 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Residente em Maputo,bairro do Maxaquene, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768-13Dt, quarteirão 23E;
Texto do artigo · p. 17 Francelina Isabel Francisco Uamusse, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, residente em Maputo, bairro do Maxaquene, quarteirão n.º 40, distrito municipal 3, casa n.º32 portador do Bilhete de Identidade n.º110100296439M emitido aos 21de Maio de 2001.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Profissional Brands, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A Sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Malanga na Rua Comandante Moura Braz, n.º 255, rês-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quano a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 Um)A sociedade tem por objecto principal consultoria em marketing e entretenimento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) promoção de eventos culturais, vendas, distribuição, divulgação e promoção de marcas e produtos dentro e fora do pais
Número ou marcador · p. 18 Três) Cinematográfica, audiovisual e multimédia, prestação de quaisquer outros serviços nesta área de actividades incluindo agenciamento de músicos, brindes e outros acessórios promocionais, serviços de protocolo e acompanhamento,
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Promoção e produção artística, brindes e acessórios e sua divulgação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Organização de espectáculos com artistas nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A sociedade poderá desenvolver outras exercer outras actividades, subsidiaria ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (30,000,00 MT) trinta mil meticais:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal 15,000.00.MT (quinze mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a sócio Alcido Samuel Cossa;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 15,000.00.MT (quinze mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a sócia Francelina Isabel Francisco Uamusse.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e o sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência
Texto do artigo · p. 18 conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Alcido Samuel Cossa, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 ( Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência aos 31 de Dezembro, do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 18 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Profissional Brands, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821168 uma entidade denominada Profissional Brands Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade
  4. Texto do artigo, página 17: Entre:
  5. Texto do artigo, página 17: Alcido Samuel Cossa, solteiro natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300026226B, emitido aos 13 de Março de 2015 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Residente em Maputo,bairro do Maxaquene, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768-13Dt, quarteirão 23E;
  6. Texto do artigo, página 17: Francelina Isabel Francisco Uamusse, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, residente em Maputo, bairro do Maxaquene, quarteirão n.º 40, distrito municipal 3, casa n.º32 portador do Bilhete de Identidade n.º110100296439M emitido aos 21de Maio de 2001.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Profissional Brands, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A Sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Malanga na Rua Comandante Moura Braz, n.º 255, rês-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quano a assembleia geral o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 17: Um)A sociedade tem por objecto principal consultoria em marketing e entretenimento.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) promoção de eventos culturais, vendas, distribuição, divulgação e promoção de marcas e produtos dentro e fora do pais
  17. Número ou marcador, página 18: Três) Cinematográfica, audiovisual e multimédia, prestação de quaisquer outros serviços nesta área de actividades incluindo agenciamento de músicos, brindes e outros acessórios promocionais, serviços de protocolo e acompanhamento,
  18. Número ou marcador, página 18: Quatro) Promoção e produção artística, brindes e acessórios e sua divulgação dentro e fora do país.
  19. Número ou marcador, página 18: Cinco) Organização de espectáculos com artistas nacionais e estrangeiros.
  20. Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade poderá desenvolver outras exercer outras actividades, subsidiaria ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 18: Sete) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (30,000,00 MT) trinta mil meticais:
  25. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal 15,000.00.MT (quinze mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a sócio Alcido Samuel Cossa;
  26. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 15,000.00.MT (quinze mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a sócia Francelina Isabel Francisco Uamusse.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e o sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência
  33. Texto do artigo, página 18: conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  34. Número ou marcador, página 18: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 18: (Assembleias gerais)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Alcido Samuel Cossa, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
  48. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  51. Texto do artigo, página 18: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 18: ( Balanço)
  54. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência aos 31 de Dezembro, do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 18: (Legislação aplicável)
  61. Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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