Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Alpha Progresso Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817233 uma entidade denominada, Alpha Progresso Soluções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Alexandre Xavier Muianga, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Central B, Avenida Felipe Samuel Magaia, Prédio n.º 717, 1.º andar, flat 2, quarteirão n.º 18, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE26187, emitido aos 19 de Junho de 2014, pelo Serviço de Migração de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Danilo da Conceição Feijão, solteiro, natural do Dondo, província de Sofala, onde residente no Sommerschield, Avenida Salvador Allende, casa n.º 1215, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080402681622B, emitido aos 23 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, doravante designado por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Reginaldo Vicente Macuácua, casado, natural da cidade de Maputo, onde reside no Bairro Maxaquene B, quarteirão n.º 24, casa n.º 66, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010131887Q, emitido aos 5 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
- Texto do artigo, página 21: É livre e esclarecidamente celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos e
- Texto do artigo, página 22: para efeitos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, o qual, se rege pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade girará sob a denominação social de Alpha Progresso Soluções, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da outorga do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos de higiene e limpeza, material de higiene e segurança no trabalho, equipamento e consumíveis informático, mobiliário e equipamento hospitalar, material de escritório, calçados e vestuários e, outros bens e materiais, desde sejam autorizados por lei;
- Número ou marcador, página 22: b) Consultoria e prestação de serviços em diversas áreas: Agenciamento, intermediação comercial, marketing, procurement, a c t i v i d a d e s d e s e r v i ç o s administrativos, organização de eventos, capacitação profissional, higiene e limpeza, serigrafia e gráfica, assessoria, assistência técnica e afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, actuando em seu nome ou em nome de terceiros, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a soma de três quotas sendo Alexandre Xavier Muianga com 80%, na razão de doze mil meticais e Reginaldo Vicente Macuácua e Danilo da Conceição Feijão com mil e quinhentos meticais, correspondentes a 10% cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão de quotas entre sócios. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 22: qualquer dos sócios a terceiros, depende do
- Texto do artigo, página 22: consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios aos quais é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso de morte de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os seus direitos e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Texto do artigo, página 22: Sies) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções e/ou instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos três sócios.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 22: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 22: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.