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Texto do artigo · p. 23 Juno Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818876 uma entidade denominada, Juno Servicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Ódvia Francisco Sarmento, solteiro, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257317I, emitido em 12 de Setembro 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central Avenida Salvador Allende n.º 909 1.º andar, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Paulo Mario Dimande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997046N, emitido em 25 de Janeiro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central Avenida Base NTchinga n.º 465, cidade da Matola, adiante designado por segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Juno Servicos, Limitada é uma sociedade por quota, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços nas áreas de catering, decoração e consultoria;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade poderá exercer actividades na área de, venda de material informático, serviços de treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de bens.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Central, Avenida Salvador Allende n.º 8791.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais, constituído por duas quotas de treze mil meticais correspondente a sessenta e cinco por cento, e sete mil meticais correspondente a trinta e cinco por cento, pertencentes aos sócios, Ódvia Sarmento e Paulo Mário Dimande.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 24 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes, que entre si escolherão um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dependem da deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 24 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 24 c) A alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competência)
Texto do artigo · p. 24 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 24 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 24 b) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 24 c) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 24 O ano social e o civil em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Juno Servicos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818876 uma entidade denominada, Juno Servicos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Ódvia Francisco Sarmento, solteiro, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257317I, emitido em 12 de Setembro 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central Avenida Salvador Allende n.º 909 1.º andar, adiante designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 23: Paulo Mario Dimande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997046N, emitido em 25 de Janeiro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central Avenida Base NTchinga n.º 465, cidade da Matola, adiante designado por segundo outorgante.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Juno Servicos, Limitada é uma sociedade por quota, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços nas áreas de catering, decoração e consultoria;
  13. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá exercer actividades na área de, venda de material informático, serviços de treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de bens.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Localização e sede)
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Central, Avenida Salvador Allende n.º 8791.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais, constituído por duas quotas de treze mil meticais correspondente a sessenta e cinco por cento, e sete mil meticais correspondente a trinta e cinco por cento, pertencentes aos sócios, Ódvia Sarmento e Paulo Mário Dimande.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição do sócio)
  27. Texto do artigo, página 24: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes, que entre si escolherão um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Dependem da deliberação dos sócios:
  32. Número ou marcador, página 24: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  33. Número ou marcador, página 24: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  34. Número ou marcador, página 24: c) A alteração do pacto social.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: (Competência)
  41. Texto do artigo, página 24: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  42. Número ou marcador, página 24: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  43. Número ou marcador, página 24: b) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  44. Número ou marcador, página 24: c) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 24: (Aplicação dos resultados)
  47. Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: (Encerramento de contas)
  50. Texto do artigo, página 24: O ano social e o civil em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 24: (Liquidação e dissolução)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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