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Texto do artigo · p. 25 Volt Express, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818221 uma entidade denominada, Volt Express, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Arlindo Rafael Matias, solteiro, maior, natural de Muindumbe-Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 5 casa n.º 254, Bairro Infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105145222M, emitido aos 13 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de identidade Civil;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Benjamim António Cavel, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Caniço A quarteirão 23, casa n.º 77, na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade Bilhete de Identidade n.º 110103993220N, emitido aos 28 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identidade Civil.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Volt Express, Limitada, e será regida pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade terá a sua sede social no Bairro de Malhampsene A, quarteirão 1A, résdo-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências e sucursais em território nacional bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 O objecto social da sociedade consiste em seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda a grosso e a retalho de materiais de construção, ferramentas e materiais eléctricos;
Número ou marcador · p. 25 b) Representação comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 25 a)Arlindo Rafael Matias, com uma quota no valor de cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%).
Número ou marcador · p. 25 b) Benjamim António Cavel, com uma quota no valor de cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer alteração ao contrato de sociedade deverá ser efectuada e aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 25 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de cessão, transmissão ou divisão de quotas, apenas um dos membros da sociedade as poderá comprar de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Para além do caso de amortização de quotas a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência a ser designado e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios acordam desde já que até à data de realização da primeira reunião da assembleia geral para eleição dos membros do conselho de gerência, a sociedade será representada e veiculada pela assinatura dos dois sócios a cima mencionados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 25 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escritas enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apresentação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 25 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 25 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Volt Express, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818221 uma entidade denominada, Volt Express, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Arlindo Rafael Matias, solteiro, maior, natural de Muindumbe-Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 5 casa n.º 254, Bairro Infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105145222M, emitido aos 13 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de identidade Civil;
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo. Benjamim António Cavel, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Caniço A quarteirão 23, casa n.º 77, na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade Bilhete de Identidade n.º 110103993220N, emitido aos 28 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identidade Civil.
  5. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Volt Express, Limitada, e será regida pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá a sua sede social no Bairro de Malhampsene A, quarteirão 1A, résdo-chão, cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências e sucursais em território nacional bem como no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 25: O objecto social da sociedade consiste em seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Venda a grosso e a retalho de materiais de construção, ferramentas e materiais eléctricos;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Representação comercial.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 25: a)Arlindo Rafael Matias, com uma quota no valor de cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%).
  25. Número ou marcador, página 25: b) Benjamim António Cavel, com uma quota no valor de cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%).
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Alteração ao contrato de sociedade)
  28. Texto do artigo, página 25: Qualquer alteração ao contrato de sociedade deverá ser efectuada e aprovada por unanimidade pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos e prestações suplementares)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 25: Em caso de cessão, transmissão ou divisão de quotas, apenas um dos membros da sociedade as poderá comprar de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 25: Para além do caso de amortização de quotas a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência a ser designado e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios acordam desde já que até à data de realização da primeira reunião da assembleia geral para eleição dos membros do conselho de gerência, a sociedade será representada e veiculada pela assinatura dos dois sócios a cima mencionados.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 25: (Assembleias gerais)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escritas enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apresentação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 25: (formas de sucessão)
  57. Texto do artigo, página 25: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
  63. Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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