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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Lasim, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2011, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100195682 uma entidade denominada, Lasim, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
- Texto do artigo, página 26: Primeira. Laila Sulemane Aboobakar, de 53 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente no bairro de Xipamanine, rua de Fatima n.º 209, portador do Bilhete de Identidade n.º 110957254X, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 27 de Abril de 2007;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Ibrahimo Magide Murgy, de 61 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província do Maputo, residente no bairro de Xipamanine, rua de Fátima n.º 209, portador do Bilhete de Identidade n.º 110820402P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 5 de Julho de 2006.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma Lasim, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, 1040 3.º andar, flat 38, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: O objecto da sociedade consiste na prática de actos de comércio geral, compra e venda de produtos alimentares e também sua transformação em produtos derivados, bem como prestação de serviços e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente realizado, corresponde a dez mil meticais assim repartidos: Laila Sulemane Aboobakar, cinco mil meticais e Ibrahimo Magide Murgy, cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer à sociedade ou suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados em a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá à sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 26: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão da sociedade compete aos dois sócios, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal,
- Texto do artigo, página 26: enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão resolvidos com observância da Lei n.º 2/2015, de 23 de Dezembro, tendo em atenção as alterações introduzidas pela legislação posteriormente aprovada, em vigor no país, sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. O Técnico, alegível.
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