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- Texto do artigo, página 26: Carecross, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100551705 uma entidade denominada, Carecross, S.A.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dominação e sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Carecross, S.A. constitui-se sob o tipo de sociedade anónima, e é regida pelo disposto neste estatuto social e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung n.° 551 podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir para outro local do território nacional e, bem assim após autorização das entidades competentes, estabelecer sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da publicação dos seus estatutos no boletim da República.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços da clínica e consultoria médica, assistência médica e medicamentosa, farmácia, laboratórios, promoção de saúde, reabilitação, diagnóstico laboratorial, transporte de doente, exploração de clínica privada, importação de equipamentos e produtos hospitalares, incluindo produtos farmacêuticos, e desenvolvimento de outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, representado por quatro mil acções no valor nominal de quinhentos meticais por cada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As acções são nominativas, ou ao portador nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Títulos de acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta e cem acções.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
- Número ou marcador, página 27: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os
- Texto do artigo, página 27: custos com a emissão de títulos de acções serão de responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo titular sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do respectivo titular.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração cujas assinaturas poderão ser apostas, por chancela ou meios tipográficos de impressão e neles será posto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) Todos os accionistas titulares de acções nominativas gozam de direitos de preferências na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
- Número ou marcador, página 27: a) O accionista que pretender vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendolhe quinze dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
- Número ou marcador, página 27: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior poderá o accionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendolhe, igualmente, quinze dias para os exercícios do direito de aquisição;
- Número ou marcador, página 27: c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Três) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições legais da lei e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Acções obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade representada pelo Conselho de Administração, poderá, nos termos da lei adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício anterior:
- Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício, para;
- Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre aplicação de resultados; e
- Número ou marcador, página 27: c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne, extraordinariamente, sempre que devidamente convocadapor iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas por meio de publicação de anúncio num jornal de grande circulação e escritos no fax ou por e-mail aos accionistas com antecedência mínima de trinta dias de calendário em relação à data prevista para reunião.
- Número ou marcador, página 27: Seis) É obrigatório aos accionistas procederem ao depósito em qualquer instituição de crédito a operar no país, das acções ao portador de que são titulares, até oito dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade de capital social, podem estes deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhados e tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Quórumconstitutivo)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral não poderá deliberar em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados os accionistas representando cinquenta e um por cento do total do capital social sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar em primeira convocatória sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, e a emissão das obrigações ou outros assuntos pelos quais a lei exigia maioria qualificada sem a especificar devem estar presentes ou representados os accionistas que detenham pelo menos participações correspondentes a sessenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Presidente e secretário)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente, e por um secretário eleitos pelos accionistas, por um período revogável de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de impedimento do presidente e ou/do secretário, servirá de presidente da mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 28: Três) Competem ao presidente ou quem as suas vezes fizerem, convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de enceramento de livros estatutários da sociedade bem como os autos de posse.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As actas da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contando que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas pelo notário público.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Representação e votação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A penas terão direito a voto os accionistas titulares de, pelo menos quinhentas acções.
- Número ou marcador, página 28: Dois) os accionistas quando não possuam número mínimo de acções exigido nos termos do número anterior, poderão agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só accionista dos agrupados, cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, com as assinaturas de todos reconhecidos por notário e por aquela recebida até oito dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os accionistas que pretenderem agrupar-se devem, para que o agrupamento tenha lugar, satisfazer as condições de depósitos indicados no número sete do artigo nono dos estatutos, independentemente de se tratar de acções nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A cada acção é atribuído um voto mas o exercício do direito a voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do livro depresenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categorias das acções de que são titulares.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgado por prazo determinado de máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 28: Seis) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou um órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de resolução aprovado pelo órgão social competente da respectiva sociedade na qual se especifica os poderes que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com antecedência mínima de uma hora antes da hora fixada a reunião para qual foram emitidas.
- Número ou marcador, página 28: Oito) As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da exigência da maioria qualificada prevista na lei ou nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Nove) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por a clamação quando os accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
- Número ou marcador, página 28: Dez) Os obrigacionistas não poderão participar nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração eleito pela Assembleia Geral composto por um mínimo de três e um máximo de sete administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, desempenhar as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de três anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 28: Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem à aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, previstos na lei realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração poderá sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte ou parte dos seu poderesa um administrador ou grupo de administradores.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração poderá, através da procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na procuração, incluindo nos termos e para efeito do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução do conselho.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Presidente do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado temporariamente de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador poderá substituí-lo em determinada reunião, desde que designado por maioria dos membros do conselho.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de desempate.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente,por sua iniciativa ou a pedido de outros administradores, devendo reunir, pelo menos uma vez a cada três meses.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração reunirse-á,em princípio na sede da sociedade podendo no entanto sempre que o presidente o entenda conveniente reunir em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 28: Três) Amenos que seja dispensada por todos os administradores a convocatóriadas reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos
- Texto do artigo, página 29: os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessáriosa serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim acordem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Quórumconstitutivo)
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Não obstante o previsto no número um anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
- Número ou marcador, página 29: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O mesmo membro de Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberações do Conselho de Administrações)
- Texto do artigo, página 29: As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados, e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados nessa reunião.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 29: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe forem atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administraçãoe de um administrador, ou assinatura conjunta de administradores;
- Número ou marcador, página 29: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 29: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A designação do director-geral compete ao Conselho de Administração, podendo recair em elementos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) O director-geral pautará à sua actuação pelo quadro de poderes de funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Composição)
- Número ou marcador, página 29: Um) A supervisão de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, composto de três ou cinco membros, devendo um membro do conselho ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do Conselho fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O exercício das funções de membro de Conselho Fiscal não deverá ser caucionado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal terá as competências atribuídas por lei, sem prejuízo de outras deliberadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Convocatório)
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário e a pedido de qualquer dos seus membros ao presidente, por convocatório escrita entregue com, pelo menos, catorze dias de antecedência à data de reunião, e pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos e ser acompanhadas de quaisquer documentos ou elementos necessários à tomada de decisões, se aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Três) As reuniões do Conselho Fiscal deverão em princípio realizar-se na sede da sociedade, mas poderão realizar-se noutro local do território nacional conforme seja decidido pelo presidente deste conselho.
- Texto do artigo, página 29: VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Número ou marcador, página 29: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal incluindo o seu presidente tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Não épermitida a representação de membro de Conselho Fiscal que sejam pessoas singulares.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO IV Das deposições comuns
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGESIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições comuns)
- Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser realizadas reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões conjuntas serão convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: Três) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no numero anterior, os dois órgãos conservam a sua independência, sendo aplicáveis as disposições que regem cada um deles nomeadamente as que respeitem a quórum e à tomada deliberações.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das contas e distribuições de resultado
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) Oexercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à provação da Assembleia Geral, convocadas para reunir emsessão ordinária, após a apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Livros de contabilidade)
- Número ou marcador, página 29: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transições que hajam sido efectuadas.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, serão exercidas dentro do período previsto em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos cento e sessenta e sete e cento e setenta e quatro do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Distribuições de lucros)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme a deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração pela seguinte ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 30: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos
- Texto do artigo, página 30: até ao momento em que este fundo contenha montante o equivalente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 30: c) Outras prioridades conformedefinidas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 30: d) Dividendos ao accionistas, nos termos afixar pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 30: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração e exercício de funções no momento de dissolução e ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais especiaisdefinidos no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Das disposições gerais transitórias
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: INM
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