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Texto do artigo · p. 6 Guilty – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100360004 uma entidade denominada, Guilty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Dácia Isabel Pereira Martins Perino, maioritária, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069877B, emitido aos doze de Abril de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação de sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Guilty – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 6 sede em Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 364, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Exploração da área geral a grosso e a retalho, comercialização de roupas, malas, bijutaria, diverso tipo de mobiliário, electrodomésticos, cosméticos, produtos da informática, acessórios para viaturas, veículos automóveis, camiões, ferramentas e maquinas diversas, indústrias, ferragens, construção civil, comercialização de equipamentos de frio e electrónico;
Número ou marcador · p. 6 b) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 6 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de serviços nas áreas de exploração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a uma única quota subscrita pela sócia Dácia Isabel Pereira Martins Perino.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Dácia Isabel Pereira Martins Perino, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O/s gerente/s tem plenos para nomear mandatários/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reine-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde qua as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Guilty – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100360004 uma entidade denominada, Guilty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Dácia Isabel Pereira Martins Perino, maioritária, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069877B, emitido aos doze de Abril de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: Denominação de sede
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Guilty – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
  8. Texto do artigo, página 6: sede em Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 364, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: Duração
  11. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: Objecto
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade por objecto:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Exploração da área geral a grosso e a retalho, comercialização de roupas, malas, bijutaria, diverso tipo de mobiliário, electrodomésticos, cosméticos, produtos da informática, acessórios para viaturas, veículos automóveis, camiões, ferramentas e maquinas diversas, indústrias, ferragens, construção civil, comercialização de equipamentos de frio e electrónico;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Intermediação comercial;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços nas áreas de exploração.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: Capital social
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a uma única quota subscrita pela sócia Dácia Isabel Pereira Martins Perino.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: Gerência
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Dácia Isabel Pereira Martins Perino, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) O/s gerente/s tem plenos para nomear mandatários/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reine-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde qua as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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