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Texto do artigo · p. 8 Origem 016, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819805 uma entidade denominada, Origem 016, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Emilio Samuel Mabalene, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.°110100276356A, emitido no dia 13 de Agosto de 2015 em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Maximiano Leitão Nhantumbo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100780317F, emitido no dia 24 de Fevereiro de 2016 em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Origem 016 Limitada, e tem sua sede no Bairro Bagamoyo – cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a publicidade e outros serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado é duzentos e cinquenta mil meticais em dinheiro de 250.000,00 MT dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Emílio Samuel Mabalene com cento e vinte mil meticais, equivalente a quarenta e nove porcento;
Número ou marcador · p. 8 b) Maximiano Leitão Nhantumbo com cento e trinta mil meticais, equivalente a cinquenta e um porcento.
Texto do artigo · p. 8 Totais duzentos e cinquenta mil meticais equivalente a cem porcento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação das quotas de toda a parte de quotas deverá de consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Maximiano Leitão Nhantumbo com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeitosa negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fiança, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Origem 016, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819805 uma entidade denominada, Origem 016, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Emilio Samuel Mabalene, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.°110100276356A, emitido no dia 13 de Agosto de 2015 em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo. Maximiano Leitão Nhantumbo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100780317F, emitido no dia 24 de Fevereiro de 2016 em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Origem 016 Limitada, e tem sua sede no Bairro Bagamoyo – cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Duração
  11. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a publicidade e outros serviços.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: Capital social
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado é duzentos e cinquenta mil meticais em dinheiro de 250.000,00 MT dividido pelos sócios:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Emílio Samuel Mabalene com cento e vinte mil meticais, equivalente a quarenta e nove porcento;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Maximiano Leitão Nhantumbo com cento e trinta mil meticais, equivalente a cinquenta e um porcento.
  23. Texto do artigo, página 8: Totais duzentos e cinquenta mil meticais equivalente a cem porcento.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação das quotas de toda a parte de quotas deverá de consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: Administração
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Maximiano Leitão Nhantumbo com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeitosa negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fiança, avales ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  43. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da dissolução
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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